Qual o foro competente para ação de busca e apreensão de veículo?
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
Quanto tempo o oficial de justiça tem para cumprir o mandado de busca e apreensão?
Oficial de Justiça: Após a concessão, um oficial de justiça vai até o local do veículo e realiza a apreensão, levando-o para um depósito designado pelo banco. Prazo de 5 dias: O veículo fica sob posse do depositário fiel por 5 dias, aguardando o devedor quitar o pagamento devido.
Como cancelar um mandado de busca e apreensão de veículo?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
Como derrubar uma ação de busca e apreensão?
É claro que, ao financiar um carro, ninguém planeja ficar inadimplente ou passar por imprevistos financeiros na vida pessoal. Ainda assim, o pior pode ocorrer e acabar nos casos de busca e apreensão do carro. Aí é que surge a grande dúvida: afinal, o que fazer nessa hora? Entenda os detalhes abaixo!
Por aqui também já falamos sobre os 5 golpes mais perigosos na hora de comprar um carro, para você aprender a evitá-los. Sobre como exatamente financiar um carro: as taxas, os juros e muito mais. E até sobre as 5 vantagens principais que você pode ter ao comprar um carro à vista. Não perca também essas dicas!
A busca e apreensão do carro é um procedimento legal que vários países permitem. Essa medida legal diz respeito à relação entre um credor e um devedor. No caso dos carros, se o comprador atrasar no pagamento das parcelas, ele já começa a correr esse risco.
Geralmente, quem realiza o empréstimo do valor de compra do carro é um banco, ou qualquer instituição financeira similar. Neste caso, o órgão credor se torna autor do processo ou ação judicial que pede a busca e apreensão do carro.
O processo vai parar nas mãos de um juiz, que então precisa autorizar a localização do automóvel e expedir o mandado de busca e apreensão. Daí para frente, quem atua é o oficial de justiça, indo até o endereço do comprador que não honrou a dívida financeira.
Uma vez apreendido, o carro é levado para um depósito, onde fica sob os cuidados da instituição financeira que solicitou a medida. Pela lei, o veículo pode ser leiloado para “quitação da dívida”. A grande pergunta é se há algo a ser feito nesse ínterim. Entenda melhor abaixo!
Como o próprio nome diz, a medida é de “busca e apreensão”. Ou seja, ainda não se trata exatamente de uma tomada de posse ou propriedade. Ou mesmo de uma “restituição de bem” por parte da instituição credora, ou “expropriação” emitida contra o comprador e devedor. Esses processos são graduais.
A busca e apreensão é só um primeiro passo. Por isso, em alguns casos é possível revertê-la. Um bom começo para isso é, sempre, o de entrar em contato diretamente com a instituição financeira, seja o banco ou qualquer outra. Dependendo do andamento, é possível renegociar a dívida diretamente com eles.
No entanto, caso uma negociação se mostre realmente impossível, é preciso que você consulte e contrate um advogado o mais rápido possível. A primeira esperança é que tenha havido alguma irregularidade na medida tomada pela instituição. Se houver, você pode pedir uma revisão e conseguir retomar o carro.
Neste caso, é possível pleitear até mesmo uma indenização, em função do transtorno ocorrido. Porém, se a nova sentença judicial não for favorável, então você pode considerar a causa como perdida. Infelizmente, o carro irá para leilão e já não poderá mais ser restituído ao comprador devedor.
O que diz a lei sobre busca e apreensão?
Marco Legal das Garantias autoriza a busca e apreensão extrajudicial de veículos nas hipóteses de inadimplemento de contratos garantidos por alienação fiduciária
Em 14/12/2023, o Congresso Nacional rejeitou os vetos presidenciais a dispositivos da Lei Federal 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, e instituiu um modelo de busca e apreensão extrajudicial de veículos e demais bens móveis nas hipóteses em que houver o inadimplemento das prestações oriundas de um contrato garantido por alienação fiduciária.
O procedimento tem por escopo facilitar a recuperação de veículos gravados com alienação fiduciária, a fim de trazer maior segurança e estabilidade aos agentes envolvidos em tal segmento econômico. Afasta-se a obrigatoriedade de submissão do credor aos entraves e morosidade inerentes à estrutura do Poder Judiciário, o que, em última análise, poderá contribuir para a diminuição de riscos, taxas de juros e custos atrelados ao mercado de financiamento automotivo, além de criar um ambiente mais atrativos aos investimentos.
Trata-se de inovação legislativa inserida no contexto de ampliação da autonomia privada vivenciado pelo ordenamento brasileiro, na exata linha da Lei da Liberdade Econômica e de outras proposituras legislativas ainda em tramitação, como PL 6.204/2019 que pretende introduzir, no Brasil, um modelo de execução extrajudicial das obrigações de pagar quantia certa.
Em termos gerais, a alienação fiduciária pode ser descrita como uma modalidade de garantia que incide sobre bens do devedor e, com relação aos veículos automotivos (carros, motocicletas, caminhões), está disciplinada no Decreto-Lei 911/1969.
Nesta espécie de garantia, o devedor transfere a propriedade do veículo para uma instituição financeira, mediante registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, seguido de anotação no certificado de registro (CRLV). Durante o pagamento da dívida, o devedor permanecerá na posse do veículo, porém a propriedade estará sob a titularidade da instituição financeira, de modo que, após a quitação integral, a propriedade retornará ao devedor.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê um procedimento extrajudicial específico para cobrança de dívidas oriundas dos contratos garantidos por alienação fiduciária. Tal execução é conduzida perante o oficial do Registro de Títulos e Documentos.
Até então, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário a tarefa de efetuar a busca e apreensão do bem dado em garantia caso não fosse entregue pelo devedor após o exaurimento do prazo fixado para purgação da mora.
A Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo (§ 11 do Art. 8º).
De acordo com o Art. 8º-C, §1º, do referido diploma legal, exaurido o prazo para purgação da mora e após a consolidação da propriedade, a instituição financ
Quando a busca e apreensão é ilegal?
STJ: É ilegal o mandado de busca e apreensão que não individualiza as residências examinadas. A busca domiciliar, como o próprio nome indica, é aquela feita na casa de alguém. Sendo a casa, nos termos de preceito constitucional, o “asilo inviolável do indivíduo” (art.
O que é necessário para um mandado de busca e apreensão?
Logo, de maneira geral, para que haja a busca e a apreensão, não só deve haver crime sob apuração (fumus comissi delicti), como aquilo que se busca, em poder de alguém relacionado ao fato criminoso, deve estar sob o risco concreto de perder-se (periculum in mora).
Quando cabe ação de busca e apreensão?
É a diligência policial ou judicial que tem por fim procurar coisa ou pessoa que se deseja encontrar, para trazê-la à presença da autoridade que a determinou. A busca e apreensão se faz para procurar e trazer a coisa litigiosa, a pedido de uma das partes, para procurar e apreender a coisa roubada ou sonegada. Também se procede a diligência para procurar e trazer à presença da autoridade, que a ordenou, o menor, que saiu do poder de seus pais ou tutores, para recolocá-lo sob o poder destes. Em regra, a busca e apreensão é de natureza criminal. Mas admite-se em juízo civil e comercial, para trazer as coisas à custódia do juízo, onde se discute quanto ao direito sobre elas.