Quando não pode mais dar busca e apreensão?
É comum os consumidores passarem anos cumprindo fielmente seu contrato de financiamento de veículo, pagando em dia todas as parcelas, mas, por questões diversas, acabar atrasando alguns pagamentos ao final do contrato. Como regra geral, o atraso no pagamento autoriza o banco a ajuizar ação de busca e apreensão. Contudo, em tais casos, seria injusto permitir que a instituição financeira retomasse um veículo que já está praticamente quitado.
Em tais casos, o Poder Judiciário tem reconhecido que o atraso de pequena parte do contrato de financiamento de veículos, não pode ensejar a busca e apreensão do automóvel, já que tal medida seria desproporcional, conforme a Teoria do Adimplemento Substancial.
A jurisprudência tem reconhecido casos de aplicação da teoria do adimplemento substancial, fundamentada nos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva da vedação ao enriquecimento sem causa, justamente para garantir aos devedores de boa-fé a esperança de saldar suas dívidas sem sofrer privações no caso concreto.
Se você possui um caso semelhante, entre em contato conosco!
Quanto tempo dura um mandado de busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão do veículo deve ser feita por um oficial de justiça. Ele deverá ir até o seu endereço para apreender o veículo e levá-lo para o pátio. A partir desse momento, você estará intimado a pagar a dívida em até 5 dias ou apresentar a defesa no processo, em até 15 dias corridos.
Como funciona a nova Lei de busca e apreensão de veículo?
Acompanhar a nova lei de busca e apreensão de veículos é importante para garantir que você conheça seus direitos e obrigações. Isso caso seu veículo seja alvo desse procedimento, evitando surpresas desagradáveis e possíveis problemas legais no futuro.
Além disso, se atualizar sobre a lei de busca e apreensão de veículos permite agir corretamente em situações de fiscalização ou disputa judicial. Assim, você pode tomar as medidas necessárias para proteger seu patrimônio e evitar complicações desnecessárias.
Então, quer saber mais detalhes sobre o assunto? Continue com a gente e entenda:
A busca e apreensão de veículos é um procedimento legal no qual as autoridades podem localizar e tomar posse de um veículo. Isso conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Porém, essa autorização é dada apenas em determinadas circunstâncias, entre elas:
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Na apreensão de veículo, os direitos do motorista incluem:
- O motorista tem o direito de ter a presença de uma autoridade no momento da apreensão do veículo.
- O motorista tem o direito de saber por quanto tempo o veículo será apreendido.
- O veículo apreendido fica sob a responsabilidade do órgão de trânsito que realizou a apreensão.
Para retirar o veículo do depósito, o motorista pode receber informações claras sobre os valores a serem pagos. Entre elas, os custos de estadia e remoção.
Na situação de apreensão veicular, o proprietário do veículo tem algumas obrigações importantes a cumprir, como:
- O proprietário do veículo deve colaborar com as autoridades durante o processo de apreensão.
- É responsabilidade do proprietário quitar todas as taxas e multas pendentes relacionadas ao veículo.
- Manter a documentação do veículo em dia é fundamental.
O processo de busca e apreensão de veículos envolve algumas etapas importantes, como:
A nova lei de busca e apreensão de veículos, estabelecida pela Lei 14.711/2023, traz algumas mudanças importantes no processo. Entre elas:
- Agora, as instituições financeiras podem realizar a busca e apreensão do veículo diretamente no Registro de Títulos e Documentos.
Quando da busca e apreensão quita a dívida?
Deixei de pagar as parcelas do financiamento de um automóvel, e agora? Quando esta dívida se torna uma ação na Justiça o fim pode ser a busca e apreensão. Mas como – e por quê – a situação chega a este ponto? Ao receber na porta de casa um(a) oficial de Justiça com um mandado, o que fazer? Quais são as obrigações e os direitos de quem passa por uma situação dessas? Confira a seguir!
Busca e apreensão de veículos financiados
Antes de mais nada, precisamos explicar o que é alienação fiduciária e porque o veículo é tomado em caso de não pagamento da dívida. “A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem de propriedade do devedor para o credor como garantia de pagamento”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na área Cível da sede da DPE-PR em Pato Branco.
Vamos dar um exemplo para ilustrar um caso: Maria quer comprar um carro, mas não possui o dinheiro. Então, ela procura um banco e realiza um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Por meio deste contrato, o banco empresta para ela o valor da compra do carro, mas, como garantia do pagamento do empréstimo, o banco fica com a propriedade resolúvel do carro e Maria com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria poderá utilizar o carro, mas, no documento do veículo, a propriedade será do banco – constará no documento o seguinte termo “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Apenas quando o empréstimo for totalmente pago por Maria é que será dada baixa na alienação fiduciária e o carro passará a ser propriedade dela.
“Muitas vezes, a pessoa que contrata um empréstimo com alienação fiduciária não consegue pagar e então o banco pode fazer uma busca e apreensão do bem. Mas, para isso, o banco primeiro deve fazer uma notificação extrajudicial para o devedor, para avisá-lo que ele se encontra em débito”, explica a defensora. “Depois dessa notificação, o banco pode ajuizar uma ação de busca e apreensão com pedido liminar contra o devedor, para que o bem alienado fiduciariamente lhe seja entregue. Caso deferida a liminar pelo Poder Judiciário, o bem será apreendido”.
A situação se torna grave após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem o prazo de apenas cinco dias para pagar integralmente a dívida, isto é, as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios do processo. Apenas com o pagamento da integralidade da dívida, o veículo apreendido será devolvido ao(à) devedor(a). Caso a dívida não seja paga, ele será vendido pelo banco a terceiros, e o valor arrecadado com essa venda será usado para pagar a dívida do devedor(a).
“A busca e apreensão é muito gravosa em razão dessa necessidade de se pagar a dívida toda para reaver o bem. Por isso, é extremamente importante que o devedor, assim que souber da ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para receber orientações”, alerta a defensora.
Caso o(a) devedor(a) não c
Quando da busca e apreensão quita a dívida?
Deixei de pagar as parcelas do financiamento de um automóvel, e agora? Quando esta dívida se torna uma ação na Justiça o fim pode ser a busca e apreensão. Mas como – e por quê – a situação chega a este ponto? Ao receber na porta de casa um(a) oficial de Justiça com um mandado, o que fazer? Quais são as obrigações e os direitos de quem passa por uma situação dessas? Confira a seguir!
Busca e apreensão de veículos financiados
Antes de mais nada, precisamos explicar o que é alienação fiduciária e porque o veículo é tomado em caso de não pagamento da dívida. “A alienação fiduciária é a transferência temporária de um bem de propriedade do devedor para o credor como garantia de pagamento”, explica a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, que atua na área Cível da sede da DPE-PR em Pato Branco.
Vamos dar um exemplo para ilustrar um caso: Maria quer comprar um carro, mas não possui o dinheiro. Então, ela procura um banco e realiza um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Por meio deste contrato, o banco empresta para ela o valor da compra do carro, mas, como garantia do pagamento do empréstimo, o banco fica com a propriedade resolúvel do carro e Maria com a posse direta. Na prática, isso significa que Maria poderá utilizar o carro, mas, no documento do veículo, a propriedade será do banco – constará no documento o seguinte termo “Alienado fiduciariamente ao [Nome do Banco]”. Apenas quando o empréstimo for totalmente pago por Maria é que será dada baixa na alienação fiduciária e o carro passará a ser propriedade dela.
“Muitas vezes, a pessoa que contrata um empréstimo com alienação fiduciária não consegue pagar e então o banco pode fazer uma busca e apreensão do bem. Mas, para isso, o banco primeiro deve fazer uma notificação extrajudicial para o devedor, para avisá-lo que ele se encontra em débito”, explica a defensora. “Depois dessa notificação, o banco pode ajuizar uma ação de busca e apreensão com pedido liminar contra o devedor, para que o bem alienado fiduciariamente lhe seja entregue. Caso deferida a liminar pelo Poder Judiciário, o bem será apreendido”.
A situação se torna grave após a apreensão do veículo, pois o(a) devedor(a) tem o prazo de apenas cinco dias para pagar integralmente a dívida, isto é, as prestações já vencidas, as que ainda estão por vencer e todos os encargos, inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios do processo. Apenas com o pagamento da integralidade da dívida, o veículo apreendido será devolvido ao(à) devedor(a). Caso a dívida não seja paga, ele será vendido pelo banco a terceiros, e o valor arrecadado com essa venda será usado para pagar a dívida do devedor(a).
“A busca e apreensão é muito gravosa em razão dessa necessidade de se pagar a dívida toda para reaver o bem. Por isso, é extremamente importante que o devedor, assim que souber da ação de busca e apreensão, procure um advogado ou defensor público para receber orientações”, alerta a defensora.
O que vem depois da busca e apreensão de veículo?
Você já se perguntou como funciona o processo de busca e apreensão de veículos? Se sim, você não está sozinho. A busca e apreensão de veículos é um tema que intriga e preocupa muitos proprietários, sejam eles indivíduos ou empresas. Compreender esse processo é crucial para proteger seu patrimônio e tomar medidas adequadas quando necessário.
Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre busca e apreensão de veículos. Desde o funcionamento do processo até as etapas para verificar se o seu veículo está em risco, passando pelo que fazer caso se encontre nessa situação delicada.
Leia também: Como recuperar um veículo que está no seu nome? Entenda!
A busca e apreensão de veículos é um processo legal pelo qual uma instituição financeira, frequentemente um banco, busca recuperar um veículo que está sob financiamento e cujas parcelas não estão sendo pagas de acordo com o contrato estabelecido.
Esse procedimento é uma medida extrema tomada quando o devedor não cumpre com suas obrigações financeiras.
Para entender melhor o conceito, é fundamental considerar o contexto legal. Quando alguém financia um veículo, o veículo serve como garantia para o pagamento das parcelas do empréstimo.
Se o devedor não cumprir com seus pagamentos, a instituição financeira tem o direito legal de retomar o veículo para recuperar parte ou todo o valor devido.
O processo de busca e apreensão envolve diversas etapas, desde notificações ao devedor até a retomada física do veículo. Cada etapa é cuidadosamente regulamentada pela legislação brasileira, garantindo tanto os direitos do devedor quanto os da instituição financeira.
Entender o funcionamento do processo de busca e apreensão é essencial para qualquer pessoa que possa estar enfrentando essa situação ou que deseje evitar problemas relacionados a financiamentos de veículos.
O processo geralmente começa com uma notificação formal da instituição financeira para o devedor, informando sobre o atraso no pagamento e a possibilidade iminente de busca e apreensão.
É importante que o devedor esteja ciente dessa notificação e tome medidas adequadas para regularizar sua situação.
Se o devedor não responder à notificação ou não conseguir resolver o atraso, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial. Nesse ponto, o processo é encaminhado para o sistema judiciário, onde um juiz analisará o caso.
O juiz avaliará as circunstâncias e, se considerar necessário, emitirá uma ordem de busca e apreensão do veículo. Essa ordem concede à instituição financeira o direito legal de recuperar o veículo.
Com a ordem judicial em mãos, a instituição financeira pode proceder com a busca e apreensão do veículo. Isso geralmente envolve a colaboração de um oficial de justiça e pode ocorrer em residências ou locais onde o veículo esteja.
Após a busca e apreensão bem-sucedida, o veículo é geralmente levado a leilão. O valor arrecadado no leilão é usado para pagar parte ou a totalidade da dívida pendente. Qualquer saldo restante pode ser.
É possível reverter busca e apreensão?
Será que posso reverter ação de Busca e Apreensão? Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo, desde que você aja com antecipação e cautela.
Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos. Possibilitando reaver o veículo ou minimizar os prejuízos.
É importante mencionar que, mesmo que nenhuma das hipóteses acima sejam identificadas, é totalmente aconselhável que o financiado apresente defesa no processo de busca e apreensão. Explicaremos o porquê:
Ainda tem dúvidas sobre como pode evitar a Busca e Apreensão de seu veículo? Entre em contato conosco, podemos lhe esclarecer.
O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
“O que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?” é uma pergunta que surge na mente de quem já sabe que o veículo está com busca e apreensão, mas ainda não teve o veículo apreendido. Nesse sentido, decidimos elaborar o presente artigo para sanar essas e outras dúvidas.
Fique conosco e você poderá conferir os seguintes pontos sobre esse assunto:
- Quantas parcelas da busca e apreensão no veículo são necessárias;
- Procedimentos para busca e apreensão do veículo de acordo com a Lei;
- Condições para retomada do veículo pelo banco em caso de atraso nas parcelas;
- Consequências caso o veículo não seja encontrado pelo oficial de justiça.
Em primeiro lugar, precisamos responder essa questão: quantas parcelas da busca e apreensão no veículo.
E, para que você entenda de uma vez por todas, se você atrasou uma parcela, o banco já pode dar início aos procedimentos para busca e apreensão do seu veículo. E isso está na Lei que regulamenta a busca e apreensão, qual seja, art. 2º, §2º c.c Art. 3º, do Decreto-lei n.º 911 de 1969.
Nesse sentido, a única condição que o banco precisa cumprir para retomar o veículo é notificar o consumidor que está em atraso.
É claro que isso leva tempo, por isso se passou a acreditar que apenas após 3 parcelas que o banco dá busca e apreensão no veículo. Contudo, você não pode contar com esse atraso, já que após apenas uma parcela atrasar o banco já pode iniciar os procedimentos para apreender o seu veículo.
E, se ele ingressou com a ação judicial de busca e apreensão, muito dificilmente você conseguirá um acordo para o pagamento de apenas as parcelas em atraso, já que o banco precisará pagar as custas do processo e os honorários do advogado.
Assim, anote desde já, com apenas uma parcela o banco já pode dar início aos procedimentos para retomada do veículo financiado, mesmo que isso leve um pouco mais de tempo.
Respondendo a pergunta principal: o que acontece se o veículo não for encontrado pelo oficial de justiça?
Primeiro de tudo, para ter um oficial de justiça em busca do seu veículo é preciso que exista uma ordem judicial determinando isso. Assim, o oficial de justiça está cumprindo a ordem de um juiz de direito e, como você já deve saber, desobedecer a ordem de um juiz é crime.
E esse crime está previsto no Art. 330 do Código Penal.
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Entretanto, muito dificilmente o Oficial de Justiça irá te dar voz de prisão ao não encontrar o veículo. A prática nos mostra que ele encontra o consumidor, pergunta onde o veículo está e, na hipótese de o consumidor se negar a informar, o oficial de justiça informa isso ao juiz.
Com essa informação é comum que o juiz:
Nessas hipóteses, o mais interessante é que o consumidor realize a entrega do veículo. Contudo, caso queira bancar a decisão de não entregá-lo e o processo de busca e apreensão for convertido em uma execução, como manda o art. 4º do Decreto-lei n.º 911 de 1969, o banco poderá penhorar todos os bens que estejam no nome do consumidor para pagamento.