O que fazer quando um sócio quer sair da sociedade?
O QUE FAZER QUANDO UM SÓCIO DESEJA SE RETIRAR DE UMA SOCIEDADE EM CASO DE DESACORDO
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1 – Notificar os sócios sobre a saída. O direito de retirada é disciplinado no art. …
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2 – Apurar e liquidar as quotas do sócio retirante. …
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5 – Responsabilidades da empresa.
Quando os sócios respondem com seu patrimônio pessoal?
Toda empresa estabelece previamente como será a participação dos sócios nos prováveis lucros que ela tiver. Mas, se por algum motivo a sociedade ficar sem dinheiro para pagar seus credores, de quem será a responsabilidade? Sócio paga dívida da empresa? Quem responderá pelo passivo: a pessoa jurídica ou os donos dela? Se forem os sócios, todos contribuem solidariamente ou cada um paga a dívida conforme sua participação? Certamente essas dúvidas são bastante comuns entre empresários e empreendedores. Mas se você também não sabe muito bem o que pode acontecer, não se preocupe.
Explicamos nesse artigo até onde pode ir a responsabilidade financeira da pessoa física dentro de uma empresa — mostrando em quais situações o sócio pode pagar as dívidas de sua pessoa jurídica e ressaltando o que a lei determina para cada formato de sociedade. Para saber mais, continue a leitura!
Em um primeiro momento, a resposta é não. De forma geral, os bens do sócio não respondem, pelo menos inicialmente, pelas dívidas assumidas pela empresa.
Isso acontece porque, normalmente, a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada. Com isso, a pessoa jurídica que representa a empresa seria um ente independente, que não se mistura com a figura dos sócios que a constituem. Logo, ela seria portadora de personalidade jurídica própria — sendo responsável por todos os seus direitos e obrigações.
Essa distinção entre sócios e empresa é consolidada pelo princípio da autonomia patrimonial, que separa o patrimônio da sociedade do patrimônio de seus sócios. Isso quer dizer que, no caso inadimplência, é o dinheiro da empresa que devem responder pelo pagamento das dívidas.
Mas existem exceções a essa regra. Nem toda pessoa jurídica possui a proteção da responsabilidade limitada. Da mesma forma, existem vários tipos de dívidas diferentes — e dependendo do caso, o sócio também terá que responder por elas.
No Brasil, toda atividade empresarial precisa ser constituída dentro de um modalidade jurídica. Cada um tem características diferentes entre si, principalmente quanto à relação dos sócios em acerca das finanças da empresa.
Modalidade Jurídica | Responsabilidade Financeira dos Sócios |
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Responsabilidade Limitada | Os sócios não possuem ligação direta com a situação financeira da empresa. |
Responsabilidade Ilimitada | A pessoa física compartilha as mesmas obrigações da pessoa jurídica, respondendo diretamente por qualquer passivo que a empresa contrair. |
Os sócios, administradores e demais envolvidos que agirem de forma ilícita ou de má-fé na administração da empresa poderão ser responsabilizados individualmente.
Quem responde pela empresa LTDA?
Os sócios respondem por seus atos perante terceiros, desde o primeiro momento em que se inicia a operação negocial.
O Código Civil regula, nos artigos 1.001 a 1.009, a responsabilidade dos sócios em relação aos direitos e obrigações entre si e terceiros, que devem ser cumpridas durante todo tempo em que a relação jurídica que foi firmada.
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
O que no caso de incorrer a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, o que deverá ser observado a situação do capital social em relação à quota do sócio remisso. Visto que nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
Cessão de quota – Responsabilidade do Cedente e Cessionário
A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Cumpre ressaltar que até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Transferência de Domínio
O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
Participação nos Lucros e Perdas
Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
É nula qualquer cláusula contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem.
Como resolver conflito entre sócios?
No mundo dos negócios, uma sociedade pode trazer grandes oportunidades, mas também pode levar a conflitos inesperados. Quando chega o momento em que você deseja encerrar uma sociedade, é essencial estar ciente dos passos e opções disponíveis para uma resolução adequada. Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas sobre conflitos entre sócios e as possíveis formas de resolução.
Antes de explorar as opções de resolução, é importante entender por que os conflitos entre sócios surgem. Eles podem ter várias causas, como divergências na gestão, objetivos desalinhados, diferenças de opinião estratégica, questões financeiras ou até mesmo problemas pessoais. Independentemente da origem, é fundamental lidar com esses conflitos de maneira eficaz para proteger os interesses da empresa e dos sócios envolvidos.
Quando surge um conflito entre sócios, é essencial adotar uma abordagem estruturada e profissional. A primeira etapa é tentar resolver a questão por meio de uma comunicação clara e aberta entre as partes envolvidas. Reuniões para discutir as preocupações e tentar encontrar soluções mutuamente benéficas podem ser um bom ponto de partida. No entanto, quando a comunicação direta não é suficiente, é importante considerar outras formas de resolução.
Existem várias opções disponíveis para resolver conflitos entre sócios. Abaixo, destacamos algumas das mais comuns:
- Negociação e mediação:
- Acordo para compra e venda de quotas:
- Dissolução da Sociedade: Via Judicial:
A negociação direta entre as partes pode ser uma forma eficaz de resolver conflitos. Nesse processo, as partes envolvidas se reúnem com o objetivo de alcançar um acordo. A presença de um mediador neutro e imparcial pode ajudar a facilitar a comunicação e a busca de soluções satisfatórias. A mediação é menos formal e mais flexível do que a litigância judicial, além de ser uma opção mais rápida e econômica para resolver conflitos entre sócios.
Em alguns casos, pode ser apropriado considerar um acordo de compra e venda das quotas sociais. Isso ocorre quando um sócio interessado em sair da sociedade decide vender sua participação para os outros sócios ou para um terceiro. Esse tipo de acordo envolve a negociação do valor das ações, bem como a definição das condições de pagamento e dos direitos dos sócios remanescentes. É importante contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que o acordo seja justo e equilibrado para todas as partes.
Quando os conflitos entre sócios atingem um ponto irreconciliável, a dissolução da sociedade via judicial pode ser necessária. Nesse caso, o processo geralmente envolve a apuração de haveres e a realização de um balanço de determinação.
A apuração de haveres é o procedimento pelo qual os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa são avaliados para determinar o valor que cada sócio tem direito a receber após a dissolução. Esse processo é conduzido por um perito ou contador especializado, geralmente nomeado pelo ju.