O que é o BPC LOAS e quem tem direito?
Social e Políticas Públicas
03/01/2024 09:22
Garantir que nenhum brasileiro viva em situação de miséria é uma das prioridades do Governo Federal. Para alcançar essa meta, uma série de políticas públicas interministeriais estão em curso e, entre elas, o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um auxílio que garante a pessoas com deficiência e àquelas que têm mais de 65 anos um salário mínimo por mês, R$1.320, e os beneficiários também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia. Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito ao BPC. Em entrevista à Agência Gov, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica sua importância e tira as principais dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada.
“É um benefício assistencial, e qual é sua diferença: os benefícios que o INSS administra são muito mediante pagamento de uma contribuição. O BPC Loas não, ele independe de contribuição”, disse.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é administrado pelo INSS e, segundo Stefanutto, é concedido para e chega justamente às pessoas em situação de miserabilidade: “uma população muito importante de proteção social para que essas pessoas não estejam desamparadas e fragilizem o tecido social”.
O BPC já existia, o que ocorre hoje é que mutirões estão sendo feitos em todo País para que as pessoas com deficiência de baixa renda façam perícia médica para que o benefício seja concedido o quanto antes.
A seguir, leia as principais explicações do presidente do INSS sobre o Benefício de Prestação Continuada.
- É preciso ter contribuído com o INSS para receber o auxílio? O BPC não é aposentadoria. Portanto, para ter direito, não é preciso ter contribuído para o INSS.
- Quais são os requisitos para receber o BPC? Tanto no caso das pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos, para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 330). E, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive crianças e adolescentes.
- O que é necessário para fazer o requerimento? O requerimento do BPC é realizado pelos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135. A ligação é gratuita de telefone fixo. Ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS, e pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
- Aposentados podem receber o BPC? Não. O BPC Idoso é justamente para quem não tem renda. Existem os critérios do salário mínimo e outros critérios, a própria Justiça também apresenta outros caminhos. Mas, certamente, a pessoa que recebe uma aposentadoria não tem direito porque ela já recebe um benefício. O BPC Loas é exatamente para aquelas pessoas que estão em condição de miserabilidade.
O que é o BPC LOAS?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
- Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).
O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:
Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional.
São muitos os comentários e até “fake news” sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Outra questão muito comentada é a sobre a possibilidade de adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, mas, assim como o 13.º salário, não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.
Tem direito ao benefício
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social e visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, em síntese, o Benefício Assistencial não pode ser suspenso sem aviso prévio e possui os seguintes requisitos:
- Ter deficiência ou comprovar um impedimento de longo prazo;
- Comprovar a situação de vulnerabilidade social.
Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.
A discussão sobre o que configura deficiência para fins de BPC/LOAS é longa. Para auxiliar, a Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) prevê o seguinte:
Art. 20. (…) § 2o Para efeito”.
Qual é a diferença entre BPC é LOAS?
A diferença entre LOAS e BPC é simples: LOAS é a lei que estabelece as regras gerais da assistência social no Brasil, inclusive as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já o BPC é o benefício assistencial específico previsto nessa lei (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social).
Quem recebe benefício do BPC LOAS?
Social e Políticas Públicas
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica para que serve o auxílio e quais são as condições para ser contemplado
11/11/2023 08:05
Garantir que nenhum brasileiro viva em situação de miséria é uma das prioridades do Governo Federal. Para alcançar essa meta, uma série de políticas públicas interministeriais estão em curso e, entre elas, o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um auxílio que garante a pessoas com deficiência e àquelas que têm mais de 65 anos um salário mínimo por mês, R$1.320, e os beneficiários também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia. Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito ao BPC. Em entrevista à Agência Gov, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica sua importância e tira as principais dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada.
“É um benefício assistencial, e qual é sua diferença: os benefícios que o INSS administra são muito mediante pagamento de uma contribuição. O BPC Loas não, ele independe de contribuição”, disse.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é administrado pelo INSS e, segundo Stefanutto, é concedido para e chega justamente às pessoas em situação de miserabilidade: “uma população muito importante de proteção social para que essas pessoas não estejam desamparadas e fragilizem o tecido social”.
O BPC já existia, o que ocorre hoje é que mutirões estão sendo feitos em todo País para que as pessoas com deficiência de baixa renda façam perícia médica para que o benefício seja concedido o quanto antes.
A seguir, leia as principais explicações do presidente do INSS sobre o Benefício de Prestação Continuada.
- É preciso ter contribuído com o INSS para receber o auxílio? O BPC não é aposentadoria. Portanto, para ter direito, não é preciso ter contribuído para o INSS.
- Quais são os requisitos para receber o BPC? Tanto no caso das pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos, para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 330). E, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), inclusive crianças e adolescentes.
- O que é necessário para fazer o requerimento? O requerimento do BPC é realizado pelos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135. A ligação é gratuita de telefone fixo. Ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS, e pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
- As pessoas com mais de 65 anos que recebem aposentadoria podem receber também o BPC? Não. O BPC Idoso é justamente para quem não tem renda. Existem os critérios do salário mínimo, existem outros critérios, a própria Justiça também acabou apresentando outros caminhos de critério. Mas, certamente, a pessoa que recebe uma aposentadoria não tem direito porque ela já recebe um”.
Quais os requisitos para ter direito ao BPC LOAS?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
- Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).
O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:
Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional.
São muitos os comentários e até “fake news” sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Outra questão muito comentada é a sobre a possibilidade de adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, mas, assim como o 13.º salário, não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.
Tem direito ao benefício:
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social e visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, em síntese, o Benefício Assistencial não pode ser suspenso sem aviso prévio e possui os seguintes requisitos:
- Para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.
A discussão sobre o que configura deficiência para fins de BPC/LOAS é longa. Para auxiliar, a Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) prevê o seguinte:
Art. 20. (…) § 2o Para efeito.
Qual o valor da renda para ter direito ao BPC LOAS?
11/07/2022 – 14:30
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4161/21, que modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O relator, recomendou a aprovação. “As medidas propostas representam avanço importante na consecução do objetivo constitucional de assegurar condições de vida mais dignas”, disse o relator.
Atualmente, o BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.
O projeto também suprime do cálculo da renda familiar mensal do requerente o montante de até dois salários mínimos (R$ 2.424) recebido por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílios). Hoje não são computados os ganhos similares desde que acumulem até um salário mínimo.
Por fim, a proposta determina que a eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos. Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.
“A renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”, disse o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra