Como solicitar o BPC para autismo?
PARA SOLICITAR O BPC/LOAS, A PESSOA COM AUTISMO DEVE REUNIR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1
Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
2
CPF;
3
Comprovante de residência;
4
Laudo médico que ateste a deficiência grave;
5
Declaração de hipossuficiência socioeconômica.
Quem tem autismo tem direito a algum benefício?
Situação de Vulnerabilidade
13 de outubro de 2023, 21h47
Pessoas com transtorno de espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, segundo lei de 2012. Isso, somado a uma situação de vulnerabilidade, assegura o direito ao benefício assistencial dedicado a pessoas com deficiência.
O entendimento é do juiz Ricardo Soriano Fay, da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, que garantiu a uma criança de dois anos o direito a receber o benefício de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
“Assim, concluo que a parte autora preenche o requisito de impedimento de longo prazo, que pode, em alguma medida, dificultar sua inserção na comunidade em igualdade de condições, sendo que, ainda que, em tese, no futuro poderá exercer atividade laboral, há deficiência, mesmo que bastante limitada. Desse modo, concluo que resta comprovada a situação de impedimento de longo prazo/deficiência do demandante”, afirmou o juiz.
Ainda segundo ele, ficou comprovada a situação de hipossuficiência, uma vez que renda per capita da família do autor é de R$ 225.
“Diante do contexto probatório, inegável o estado de miserabilidade do autor e a sua vulnerabilidade social que, somadas à deficiência física/mental, se transformam em barreiras sociais que o impedem de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, a tutela estatal é medida que se impõe no caso concreto.”
Atuou no caso defendendo a criança o advogado Leandro Jachetti.
Processo 5062231-97.2022.4.04.7100
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Como dar entrada no BPC do meu filho?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.
Para saber as regras e os procedimentos adotados relativos ao requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC, acesse a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 (com as últimas alterações, de dezembro de 2022) Benefício de Prestação Continuada: Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social Publicação – Perguntas Frequentes – BPC O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
O requerimento do BPC pode
Quais são os 10 direitos do autista?
A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a considerar os autistas pessoas com deficiência. Mas recentemente, foi editada a Lei 13.146/15, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sendo considerado pessoa com deficiência, o autista é destinatário dos direitos previstos no Estatuto.
1. Atendimento prioritário:
A prioridade no atendimento significa ter um tratamento imediato e diferenciado em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, como filas e processos.
2. Inclusão escolar:
O aluno autista tem o direito de ingressar e estudar na escola regular, tendo acesso à educação inclusiva na aprendizagem e participação das atividades escolares. A escola deve oferecer apoio profissional de um mediador. A recusa desse direito é CRIME!
3. Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho:
O autista pode ser contratado como menor aprendiz a partir de 14 anos, não sendo necessário preencher requisitos relativos à grau de escolaridade e tem direito a salário e todos os benefícios.
4. Isenção de Impostos para Aquisição de Veículos:
O autista pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS, IPVA e não é necessário que ele seja o condutor.
5. Vaga especial no estacionamento:
A pessoa com autismo tem direito a vaga especial em todos os estacionamentos públicos, privados e área azul, precisa apenas fazer o cartão DEFIS emitido pelo órgão de trânsito local.
6. Transportes:
O autista tem o direito de viajar gratuitamente em ônibus, barco ou trem, com relação a passagens aéreas o acompanhante do autista deve pagar apenas 20% do valor da passagem, algumas companhias fornecem descontos de 100%.
7. Saúde:
A pessoa com deficiência tem direito a atenção integral à saúde que deve ser garantida através do SUS, incluindo obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar.
8. Benefício da Prestação Continuada:
Conhecido como LOAS, garante o pagamento de 1 salário mínimo mensal ao autista, sem precisar ter contribuído para a previdência, basta apenas comprovar que a família não tem condições financeiras para prover o seu sustento.
9. Dedução e restituição do imposto de renda:
Despesas médicas e pagamentos relativos a instituição da pessoa com autismo devem ser deduzidas do imposto de renda. Além disso, o autista ou seu responsável legal tem preferência no recebimento.
10. Tomada de Decisão Apoiada e Curatel:
O autista será considerado…
Como dar entrada no BPC do meu filho?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.
Para saber as regras e os procedimentos adotados relativos ao requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC, acesse a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 (com as últimas alterações, de dezembro de 2022) Benefício de Prestação Continuada: Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social Publicação – Perguntas Frequentes – BPC O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
O requerimento do BPC pode.
Como agendar INSS para autista?
O agendamento para requerimento da Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, também deve ser feito através do número 135 ou pela internet no Meu INSS. Lembre-se sempre de estar com seus documentos em mãos, laudos médicos e tudo que puder comprovar a sua situação.
Tem como dar entrada no BPC pela internet?
Um direito garantido pela Constituição Federal
O que é o BPC?
O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.
Quem pode receber o BPC?
Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como solicitar?
Como você pode requerer o BPC? Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários. Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.
Requisitos, Documentos e informações
Como saber se você tem direito ao BPC?
Idosos – Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Pessoas com deficiência – Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.
Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua
O que é: renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa.
Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.
Esposa/Esposo
Companheiro/Companheira
Filhos/Filhas menores de 21 anos ou inválidos
Irmãos/Irmãs menores de 21 anos ou inválidos
Pai/Mãe
Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.
Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento?
Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da sua família.
Seus documentos:
- Documento de identidade
- Carteira de trabalho
- CPF, se houver
- Certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas
Deve ser preenchido o Formulário
Qual grau de autismo tem direito ao Loas?
Pois a lei não prevê grau de autismo para a concessão do benefício assistencial. Ou seja, se há o diagnóstico de autismo em qualquer grau será possível solicitar.