O que acontece quando tem um bloqueio judicial?
Ter a conta bloqueada judicialmente pode ser uma verdadeira dor de cabeça. Contudo, é importante compreender que o bloqueio é uma medida extrema e também temporária. Essa ação tem como objetivo assegurar o cumprimento de uma obrigação ou o pagamento de uma dívida. Mas, para que você entenda como é o bloqueio judicial e quais contas podem ser bloqueadas, preparamos esse conteúdo. Confira a seguir e tire suas dúvidas.
No Brasil, o bloqueio de contas é uma medida judicial que garante o pagamento de dívidas determinadas em processos judiciais. O objetivo é garantir que o devedor não acabe com o seu patrimônio, ou transfira seus bens de forma fraudulenta para evitar o pagamento da dívida. O bloqueio judicial pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo da natureza da dívida e dos ativos do devedor. Alguns dos principais tipos de bloqueio judicial seguem a seguir. Confira!
O juiz pode determinar o bloqueio das contas bancárias do devedor, impedindo que ele movimente o dinheiro nelas depositado. Isso inclui contas correntes, poupanças e aplicações financeiras.
O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Nesse caso, ele não poderá vender, transferir ou utilizar os veículos até que a dívida seja quitada.
No caso de conta com bloqueio judicial, o juiz pode determinar o bloqueio dos imóveis registrados em nome do devedor. Dessa forma, ele não poderá vender ou transferir a propriedade desses imóveis até que a dívida seja paga.
O juiz pode determinar a penhora de outros bens do devedor, como móveis, eletrônicos, joias, obras de arte, entre outros. Esses bens ficam indisponíveis para venda ou transferência até que a dívida seja quitada.
Caso seja identificada a existência de contas bancárias em nome de terceiros que possam pertencer ao devedor, o juiz pode determinar o bloqueio dessas contas para garantir o pagamento da dívida.
Para que o bloqueio de conta seja feito, o juiz deve emitir uma ordem determinando à instituição financeira, ou o órgão responsável, a realização do bloqueio dos valores ou bens indicados na ação judicial. Essa ordem é enviada ao Banco Central do Brasil ou aos cartórios de registro de imóveis, que são responsáveis por executá-la.
No Brasil, o dinheiro bloqueado judicialmente pode abranger diferentes tipos de contas bancárias, mas existem algumas restrições e limitações legais a serem observadas. Em geral, as contas que podem ser bloqueadas judicialmente incluem:
- Contas correntes;
- Contas poupanças;
- Aplicações financeiras;
- Veículos registrados em nome do devedor;
- Imóveis registrados em nome do devedor;
- Móveis, eletrônicos, joias, obras de arte, entre outros bens do devedor;
- Contas bancárias em nome de terceiros que possam pertencer ao devedor.
É importante ressaltar que o bloqueio judicial da conta segue um processo legal e respeita os direitos do devedor. Assim, é garantida a defesa do devedor e a decisão fica por conta da análise do juiz. Além disso, existem limites legais e constitucionais para a penhora de bens, com o objetivo de proteger o mínimo necessário para a subsistência do devedor e sua família. Cabe destacar que o bloqueio judicial é um último recurso, geralmente adotado quando outras tentativas de cobrança da dívida não obtiveram êxito.
Como tirar o bloqueio judicial de conta?
Atualizado em 09 de outubro de 2023
Quando se trata de bloqueio judicial de conta, muitas pessoas podem ficar perdidas e sem saber o que fazer. Esse é um problema que pode afetar tanto pessoas físicas quanto jurídicas e pode ter diversas causas, como dívidas, processos trabalhistas, processos fiscais e outros. A questão é que o bloqueio judicial de conta pode afetar toda a estrutura de uma família, pois a conta bancária é onde muitas pessoas recebem o seu salário e deixam o dinheiro para pagar as contas do mês.
No entanto, é importante lembrar que existem formas de lidar com essa situação e minimizar seus efeitos negativos. Neste artigo, abordaremos o tema do bloqueio judicial de conta bancária no contexto legal brasileiro. Vamos explorar em detalhes como esse processo funciona e como as partes envolvidas podem agir diante dessa situação delicada:
Quando uma pessoa física ou jurídica está sendo processada judicialmente, pode acabar sofrendo um bloqueio judicial em razão de uma ordem judicial. Enquanto o bloqueio estiver acontecendo, o titular não terá como realizar transferências, estando impossibilitado de ter acesso aos valores bloqueados enquanto não tratar do processo com auxílio de advogado próprio.
O bloqueio judicial de conta bancária é uma medida legal que pode ser tomada por um juiz, a pedido de uma parte. Essa medida pode ser tomada tanto em contas correntes quanto em contas poupança, e pode ser uma grande dor de cabeça para quem precisa do dinheiro bloqueado para pagar contas, salários, fornecedores, entre outros. Uma ou mais contas bancárias podem ser bloqueadas quando um processo judicial está em fase final. Ou seja, de execução ou cumprimento de sentença e o juiz realiza uma pesquisa chamada SISBAJUD. A penhora judicial é realizada por meio do sistema do judiciário quando há um processo judicial tramitando e o réu não cumpriu com uma obrigação de pagamento. Sendo assim, sempre que uma pessoa for devedora em um processo judicial, ela está sujeita a ter seus bens bloqueados judicialmente.
Sempre que uma pessoa é devedora em um processo judicial, ela pode ser alvo de um bloqueio judicial. O bloqueio judicial de conta pode ter diversas causas. Algumas das mais comuns incluem:
- Dívidas com bancos ou instituições financeiras
- Pensão alimentícia
- Processos trabalhistas movidos por ex-funcionários
- Processos fiscais movidos por órgãos públicos, como Receita Federal, INSS, entre outros
- Divórcios e partilhas de bens
- Não pagamento de contrato
Não tem valor mínimo de dívida e nem mesmo valor mínimo para que um bloqueio aconteça. Caso a pessoa tenha sido considerada ciente do processo através de intimação judicial e não tenha pago os valores de forma integral dentro do prazo, todos os seus bens podem ser bloqueados judicialmente. Em alguns casos pode acontecer da pessoa não ter recebido a intimação, mas mesmo assim ter acontecido o bloqueio. Isso só aumenta a necessidade de tratar do problema, já que podem haver nulidades e erros processuais.
Como consultar o bloqueio judicial?
Publicado em: 10 de outubro de 2023
Categoria: Negociar dívida
Tempo de leitura: 3 minutos
Texto de: Time Serasa
No cenário complexo das questões legais e financeiras, uma situação que pode surpreender muitos indivíduos é o bloqueio judicial de bens. Este artigo explica em detalhes como consultar bloqueio judicial e como esse bloqueio pode afetar a vida financeira das pessoas. Assim, fica mais fácil tomar as medidas necessárias para solucionar a situação.
Para descobrir a origem de um bloqueio judicial, é recomendado entrar em contato com a instituição responsável pelo bloqueio do bem. Por exemplo, se o bloqueio é de dinheiro em conta bancária, é aconselhável falar com o banco em questão. No caso de bloqueio de veículo, acessar o sistema do Departamento de Trânsito (Detran) do estado correspondente é a abordagem apropriada. Quando se trata de bens imóveis, entrar em contato com o tabelionato responsável é a medida adequada.
A orientação sempre é buscar o órgão ou a instituição responsável pelo bem em questão, que terá todas as informações necessárias sobre o bloqueio, incluindo o número do processo que deu origem à restrição.
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O bloqueio judicial, também conhecido como arresto judicial, é uma medida legal tomada por um tribunal para congelar os ativos financeiros ou bens de uma pessoa ou entidade durante o curso de um processo legal. Isso ocorre quando há alegações de dívidas não pagas ou litígios em andamento, visando garantir que os recursos necessários estejam disponíveis para cumprir uma futura decisão judicial favorável à parte que solicitou o bloqueio. É uma ação temporária que faz parte do processo legal, e os ativos bloqueados podem ser usados para cumprir a sentença final se necessário. As leis e procedimentos relacionados a bloqueios judiciais podem variar, tornando crucial a busca por orientação legal específica em cada jurisdição.
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Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no Brasil, é possível seguir os passos abaixo:
1. Acesse o site do Tribunal de Justiça de seu estado: cada estado brasileiro tem um site do Tribunal de Justiça local, no qual é possível consultar informações sobre processos judiciais, incluindo bloqueios judiciais. É importante que a pessoa acesse o site do estado correspondente ao CPF dela.
2. Encontre a seção de Consulta Processual: no site do Tribunal de Justiça, procure a seção de “Consulta Processual” ou algo similar. Essa seção permite que o interessado pesquise processos judiciais usando seu CPF.
3. Informe os dados pessoais: na página de consulta, o interessado deverá informar seus dados pessoais, incluindo nome completo e número de CPF. Certifique-se de preencher esses campos corretamente.
4. Realize a consulta: após fornecer os dados necessários, clique no botão ou opção de consulta correspondente.
Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com parágrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.
Qual valor pode ser bloqueado judicialmente?
Você sabe que tipo de conta não pode ser bloqueada judicialmente? Antes de falar do tipo de conta, é preciso compreender o que é o bloqueio judicial de contas. Este é um procedimento legal que permite a penhora de valores mantidos em contas bancárias para garantir o pagamento de uma dívida ou cumprimento de uma decisão judicial. No entanto, existem algumas contas que, por lei, não podem ser bloqueadas judicialmente.
Em primeiro lugar, é importante destacar que o bloqueio judicial só pode ser realizado após decisão judicial e em conformidade com a legislação. Apenas valores excedentes ao limite legal de impenhorabilidade, que é de 40 salários mínimos, podem ser bloqueados, respeitando-se o chamado “patamar mínimo existencial” e a dignidade humana do devedor.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques. Por isso, essa conta é considerada impenhorável por lei, sendo protegida de eventuais bloqueios judiciais.
Outra conta que não pode ser bloqueada é a conta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, conforme previsto pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Essa medida foi estabelecida para garantir o mínimo existencial do devedor, permitindo que ele mantenha uma reserva financeira para suas necessidades básicas.
Por fim, a conta conjunta também pode ser impenhorável, desde que se comprove que os recursos pertencem exclusivamente a um dos titulares da conta. Nesse caso, é necessário que o titular comprove a origem dos valores mantidos na conta conjunta e que estes não sejam utilizados para pagamento de dívidas de outro titular da conta.
É importante ressaltar que, mesmo diante da impenhorabilidade de determinadas contas, o devedor continua obrigado a pagar a dívida. Caso contrário, outras medidas judiciais poderão ser adotadas para garantir o cumprimento da decisão judicial.
A razão pela qual existem alguns tipos de contas que não podem ser bloqueadas, é o fato de algumas contas estarem protegidas por lei e, por isso não podem ser bloqueadas judicialmente, como a conta-salário, a conta de poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta comprovadamente pertencente exclusivamente a um dos titulares.
No entanto, é importante destacar que, mesmo diante da impenhorabilidade, o devedor continua obrigado a cumprir a decisão judicial e outras medidas poderão ser adotadas para garantir a satisfação da dívida.
Imagine que uma pessoa possui uma dívida com uma instituição financeira e possui uma conta-salário em um banco. Caso haja uma ordem judicial para bloquear valores dessa conta, o banco deverá verificar que se trata de uma conta-salário e que os valores nela mantidos são referentes a salário, aposentadoria ou pensão. Sendo assim, essa conta não pode ser bloqueada.
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Como saber se tem bloqueio judicial no CPF?
Atuando como advogado em Brasília, recebo diariamente algumas ligações de clientes que foram alvo de um bloqueio judicial. Geralmente essas pessoas entram em contato comigo com um sentimento de desespero, afinal, o bloqueio é algo repentino e assustador.
Imagine você estar contando com uma certa quantia em sua conta-corrente e, de repente, o dinheiro simplesmente “sumir”. É mais ou menos isso que ocorre quando um bloqueio judicial é efetivado em sua conta e/ou demais bens.
Pensando nesse desespero, resolvi escrever um pequeno texto respondendo as principais dúvidas sobre o bloqueio judicial e o que fazer quando ele ocorrer. Nesse sentido, preste muita atenção em minhas dicas e continue a leitura!
O bloqueio judicial é uma das formas de indisponibilidade de bens que o credor tem para tentar satisfazer seu crédito. Em outras palavras, o bloqueio judicial é uma ordem dada por um juiz para que determinado bem e/ou valor fique indisponível até posterior decisão.
Esse bloqueio é ordenado por um juiz, através de uma decisão, sendo efetivado por alguns sistemas online que o Poder Judiciário possui interligação com outros órgãos, tais como bancos, Receita Federal e entidades de trânsito.
Os tipos de bloqueio judicial mais conhecidos são:
- Bloqueio de contas bancárias
- Bloqueio de veículos
- Bloqueio de imóveis
- Bloqueio de salário
Óbvio que existem outras modalidades de bloqueio, porém, na prática, esses são os mais comuns e os que mais interferem no dia-a-dia do brasileiro.
Para você saber de onde veio o bloqueio judicial o ideal é entrar em contato com a instituição responsável pelo seu bem. Se for dinheiro em conta, por exemplo, você deve falar com seu banco. Caso seja veículo, você deve acessar o sistema do Detran do seu estado. No caso de bens imóveis, entre em contato com o tabelionato responsável.
É muito difícil você descobrir, por conta própria, de onde veio o bloqueio judicial. Exatamente por isso que o recomendável é sempre perguntar ao órgão responsável pelo bem. Ele quem terá todas as informações sobre o bloqueio, incluindo o número do processo que deu origem à restrição.
Após o bloqueio judicial, o juiz ordena que o devedor (pessoa que teve os bens bloqueados) se manifeste sobre essa indisponibilidade. Essa medida garante que a pessoa exerça seu direito de defesa e, dependendo do caso, reverta a situação.
Caso a pessoa que teve os bens bloqueados fique inerte, ou seja, não apresente uma defesa, os bens poderão ir a leilão ou serem repassados diretamente ao credor. É difícil dizer com toda a certeza o que ocorre em cada caso. O ideal é sempre consultar um advogado.
A primeira coisa a se fazer quando uma conta é bloqueada judicialmente é entrar em contato com a instituição financeira. Ligue para o seu banco e informe qual valor ficou indisponível em sua conta, questionando sobre a origem do bloqueio e a qual processo ele se refere.
A instituição é obrigada a repassar todas as informações, incluindo o número do processo, para que você tenha acesso e possa buscar os meios necessários para reverter a situação.
Como funciona o bloqueio judicial de conta?
O bloqueio judicial sempre vai acontecer por meio de processo judicial, porque é obrigatória a determinação do juiz para que aconteça. Sem isso, não há como nenhuma conta bancária ser bloqueada.
Assim, caso o devedor não pague o débito no prazo estabelecido e o credor solicite o levantamento de valores e bens, o juiz emite uma determinação para todos os bancos apresentarem judicialmente duas informações: se o devedor é titular de uma conta na instituição e o montante de dinheiro guardado. Se houver algum valor relevante, ele será bloqueado automaticamente.
Além disso, esse bloqueio também pode ser total ou parcial, dependendo do tamanho da dívida.
O devedor, por sua vez, costuma perceber sozinho que sua conta está bloqueada, já que ele não consegue mais movimentar o dinheiro, fazer transferências ou pagar outras contas, por exemplo. De qualquer forma, o banco também repassa todas as informações necessárias sobre a situação (como o total bloqueado e o número do processo a que se refere) para que a pessoa consiga tomar providências.
Atualmente, com a possibilidade de fazer transações pelo app do banco, esses dados já aparecem automaticamente no acesso online à conta.
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Como fazer o desbloqueio judicial?
Quando ocorre o bloqueio judicial? Tendo em vista que envolve o congelamento do acesso aos bens de empresários e pessoas físicas para saldar dívidas. É imperioso destacar que o bloqueio judicial é um dissabor que acontece já em um estágio mais avançado de um processo judicial. Por isso, é muito importante considerar o valor a ser bloqueado e o tempo de demora de uma demanda jurídica para verificar se valerá a pena.
Se você tem dúvidas sobre o bloqueio judicial, preparamos um artigo sobre as principais dúvidas apresentadas pelos nossos clientes acerca do tema. Esperamos que ao final da sua leitura, você tenha todos os esclarecimentos necessários.
O bloqueio judicial é uma atitude tomada pela justiça em razão de um processo judicial. Normalmente, está vinculado com dívidas não quitadas. O referido bloqueio ocorre quando a dívida já se encontra consolidada.
Depois dos trâmites processuais legais, se mesmo notificado, o devedor continuar inadimplente, o credor irá requerer o levantamento de valores em conta e bens, para averiguar se é possível satisfazer o crédito.
É possível realizar o bloqueio judicial nas seguintes ações: monitória; cobrança; execução de título extrajudicial; execução fiscal (se a dívida possuir natureza tributária) e cumprimento de sentença das ações mencionadas.
Se a ação for de natureza cível, importante destacar que os fatos afirmados deverão ser comprovados, indicando que o débito existe. Assim, o devedor receberá uma notificação, para apresentar a defesa, antes da realização do bloqueio. Embora, nas ações de execução, a dívida já esteja reconhecida, ainda assim, o devedor terá a oportunidade de se defender também.
Fale com um advogado especialista. O bloqueio judicial vai acontecer por meio de um processo judicial. Assim, o juiz do caso vai solicitar que os valores bloqueados sejam guardados em uma conta judicial junto ao banco conveniado ao sistema judiciário.
O referido bloqueio é feito pelo Banco Central do Brasil – Bacen. Por meio de uma pesquisa junto ao Bacen, o magistrado consegue saber todas as contas existentes no CPF ou CNPJ.
Com o resultado da pesquisa, o juiz poderá determinar o bloqueio total ou parcial dos valores em conta, vai depender do valor devido.
Certo é que não acontece bloqueio judicial sem motivação. Cumpre ressaltar que não é possível ser feito pelo banco sem o requerimento de um magistrado. É necessário ter uma decisão judicial que fundamente o pedido de bloqueio para ser realizado pelo banco. Também, é preciso que o devedor seja notificado de forma prévia sobre o bloqueio, bem como ser informado sobre como é possível regularizar a situação e ocorrer o desbloqueio.
A instituição financeira deverá mencionar todas as informações fundamentais, como o número do processo judicial, o valor bloqueado, por exemplo.
Cumpre ressaltar que algumas contas são impenhoráveis, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais. Dentre elas, é possível destacar:
- Em relação às contas empresariais, há regras específicas para as sit
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