O que acontece quando a justiça bloqueia seus bens?
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
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Quando o juiz pode pedir bloqueio de bens?
O bloqueio judicial é uma medida legal utilizada para restringir o acesso a certos ativos financeiros, bens ou recursos por ordem do sistema judicial. Geralmente essa ação é acionada em resposta a processos legais, visando garantir o cumprimento de obrigações pendentes, como pagamento de dívidas e indenizações, ou para assegurar a disponibilidade de recursos caso uma decisão judicial favoreça a parte requerente. Esse bloqueio pode impactar contas bancárias, investimentos, propriedades e outros ativos.
A aplicação do bloqueio judicial não é uma ação tomada aleatoriamente, e sim mediante solicitação formal de uma das partes envolvidas em um processo legal e após avaliação e autorização do sistema judiciário. Em geral, essa ação é utilizada como garantia para que recursos estejam disponíveis, se necessário, para cumprir uma obrigação estabelecida em um processo judicial. No entanto, é importante ressaltar que o bloqueio judicial é temporário e pode ser revisado ou revogado com base na resolução do litígio, pagamento de dívidas ou cumprimento das condições estabelecidas pela ordem judicial, garantindo que os interesses das partes envolvidas estejam devidamente protegidos.
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Quais bens podem ser bloqueados?
Se você está passando por dificuldades financeiras e quer entender quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas, este conteúdo é para você. Apesar de ter dívidas ser uma situação incômoda, os devedores também possuem direitos legais. Por isso, é importante que você sempre esteja abastecido de informações para não ser surpreendido.
Ao longo deste guia, você também vai entender que existem várias ações que podem ser tomadas antes da penhora de bens e quais são essas alternativas. Para que você entenda melhor do que estamos falando, o primeiro passo é saber do que se trata uma penhora de bens.
A penhora é um instrumento legal utilizado para cobrar quem está com dívidas em aberto. Está previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC). Para se ter uma ideia, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada em abril, indicou que 78,3% das famílias brasileiras possuem dívidas. É algo que pode te atingir ou, no mínimo, a alguém próximo.
Através da penhora, o devedor tem seus bens bloqueados ou expropriados até que os débitos sejam quitados. É uma espécie de garantia para quem está aguardando para receber. Entre os itens que podem ser penhorados, estão imóveis, veículos e valores disponíveis em contas bancárias.
Caso você se encontre nessa situação, precisará arcar com a dívida ou os bens poderão ficar indisponíveis. O passo seguinte é ainda mais extremo: se a questão não for resolvida, os itens penhorados poderão ser enviados para Leilão Judicial. Assim, os valores conseguidos pelo leilão vão direto para quem está cobrando a dívida.
Você pode ter seus bens penhorados em alguns casos:
- Penhora é uma medida drástica e não é qualquer dívida que vai te colocar nessa situação.
De qualquer forma, é importante que sempre tente resolver débitos em aberto o quanto antes. Existem diversos caminhos de cobrança que costumam acontecer antes dos bens serem penhorados, como verá abaixo.
Para evitar mais problemas, o ideal é que você consiga resolver a questão quando ainda está sendo discutida de forma amigável:
- Cobrança amigável: o credor entra em contato com o devedor para informar sobre a dívida, e você pode buscar formas de acordos e negociações.
- Notificação de inadimplência: caso o credor não receba uma resposta sobre a dívida – pagamento ou negociação –, ele pode notificar oficialmente e dar um prazo para que você entre em contato.
- Protesto de título: se ainda assim não houver um avanço nas tratativas, a tendência é que o título seja protestado em cartório, o que costuma gerar restrições em serviços de proteção ao crédito – o famoso nome sujo na praça.
- Ação judicial: o passo seguinte é a entrada por parte do credor com uma ação judicial, o que pode gerar grande desgaste para você para se defender na esfera jurídica.
- Execução de sentença: caso o credor tenha uma decisão favorável, a sentença é executada – e aqui pode ser acionada a ferramenta de penhora de bens do devedor, dependendo do caso e do entendimento do juiz.
O que é ordem de bloqueio de bens?
Trata-se do congelamento do acesso aos bens de empresários e pessoas físicas para saldar dívidas.
Como funciona o bloqueio de bens pela Justiça?
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular?
Quando o juiz pode pedir bloqueio de bens?
O bloqueio judicial é uma medida legal utilizada para restringir o acesso a certos ativos financeiros, bens ou recursos por ordem do sistema judicial. Geralmente essa ação é acionada em resposta a processos legais, visando garantir o cumprimento de obrigações pendentes, como pagamento de dívidas e indenizações, ou para assegurar a disponibilidade de recursos caso uma decisão judicial favoreça a parte requerente. Esse bloqueio pode impactar contas bancárias, investimentos, propriedades e outros ativos. A aplicação do bloqueio judicial não é uma ação tomada aleatoriamente, e sim mediante solicitação formal de uma das partes envolvidas em um processo legal e após avaliação e autorização do sistema judiciário.
Em geral, essa ação é utilizada como garantia para que recursos estejam disponíveis, se necessário, para cumprir uma obrigação estabelecida em um processo judicial. No entanto, é importante ressaltar que o bloqueio judicial é temporário e pode ser revisado ou revogado com base na resolução do litígio, pagamento de dívidas ou cumprimento das condições estabelecidas pela ordem judicial, garantindo que os interesses das partes envolvidas estejam devidamente protegidos.
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Quanto tempo dura o bloqueio de bens?
Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos – chamada “Teimosinha”. Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.
O que é ordem de bloqueio de bens?
Trata-se do congelamento do acesso aos bens de empresários e pessoas físicas para saldar dívidas.