Como funciona o bloqueio de bens pela Justiça?
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
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Quando o juiz pode pedir bloqueio de bens?
O bloqueio judicial é uma medida legal utilizada para restringir o acesso a certos ativos financeiros, bens ou recursos por ordem do sistema judicial. Geralmente essa ação é acionada em resposta a processos legais, visando garantir o cumprimento de obrigações pendentes, como pagamento de dívidas e indenizações, ou para assegurar a disponibilidade de recursos caso uma decisão judicial favoreça a parte requerente.
Esse bloqueio pode impactar contas bancárias, investimentos, propriedades e outros ativos. A aplicação do bloqueio judicial não é uma ação tomada aleatoriamente, e sim mediante solicitação formal de uma das partes envolvidas em um processo legal e após avaliação e autorização do sistema judiciário. Em geral, essa ação é utilizada como garantia para que recursos estejam disponíveis, se necessário, para cumprir uma obrigação estabelecida em um processo judicial.
No entanto, é importante ressaltar que o bloqueio judicial é temporário e pode ser revisado ou revogado com base na resolução do litígio, pagamento de dívidas ou cumprimento das condições estabelecidas pela ordem judicial, garantindo que os interesses das partes envolvidas estejam devidamente protegidos.
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Quanto tempo dura o bloqueio de bens?
Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos – chamada “Teimosinha”. Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.
O que é ordem de bloqueio de bens?
Trata-se do congelamento do acesso aos bens de empresários e pessoas físicas para saldar dívidas.
Quais dívidas podem bloquear bens?
A penhora de bens é um mecanismo legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas. O procedimento de penhora é frequentemente cercado de dúvidas e preocupações, então é muito importante que devedores e credores entendam seu funcionamento. Hoje o SPC Brasil veio para te ajudar a entender os princípios da penhora de bens, os bens que podem ser penhorados e as medidas legítimas para evitar chegar ao procedimento.
A penhora de bens ocorre dentro de um processo judicial em que propriedades são confiscadas para garantir o pagamento de uma dívida. Em casos de dívidas existentes, a penhora funciona através de um processo judicial iniciado pelo credor para recuperar seus direitos. Caso o devedor não faça o pagamento voluntariamente, o juiz pode ordenar a penhora de bens. Neste caso, um oficial de justiça executa essa ordem, e o bem localizado é leiloado para quitar a dívida.
No Novo Código de Processo Civil (CPC), a penhora é definida com o propósito não apenas de cobrir o montante devido pelo devedor ao credor, mas também de abranger juros, despesas processuais e honorários advocatícios, como explicitado no artigo 831:
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
A penhora pode ocorrer com o exaurimento das formas de cobrança amigável, quando o devedor não realiza o pagamento de forma espontânea e seus bens entram como forma de quitação na execução. Diversos tipos de bens podem ser penhorados, contanto que possam ser avaliados economicamente. Alguns deles são:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados. Mas é importante saber que existem algumas especificações para que essa opção seja válida, como o tipo de imóvel, se este é o único bem do proprietário, entre outros. O imóvel residencial é impenhorável quando é o único bem do devedor e sua família reside nele.
- Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora, desde que não sejam utilizados para o sustento da família.
- Dinheiro em contas bancárias: valores que totalizem até 40 salários mínimos depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
- Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, desde que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade empresarial.
- Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, exceto por situações em que seja comprovado que é um item de uso pessoal e possui valor sentimental para o devedor ou algum membro de sua família.
A ordem de penhora é:
- Dinheiro em espécie, depositado ou aplicado em instituições financeiras;
- Títulos da dívida pública;
- Títulos e valores mobiliários com cotação e merca.
Qual valor de dívida pode penhorar bens?
Qual valor mínimo de dívida para penhora de bens? Com o salário mínimo atualmente em R$ 1.320, a indicação é de que quem recebe até R$ 6,6 mil não pode ter sua remuneração penhorada para pagamento de qualquer dívida. Acima disso, e até o limite de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), caberá a análise caso a caso.
Quais dívidas causam bloqueio judicial?
Existem quatro ações de cobranças que podem gerar um bloqueio judicial:
No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício.
Encontre a seção de Consulta Processual: no site do Tribunal de Justiça, procure a seção de “Consulta Processual” ou algo similar. Essa seção permite que o interessado pesquise processos judiciais usando seu CPF.
Qual banco a Justiça não pode bloquear?
Em geral, as contas que podem ser bloqueadas judicialmente incluem:
- No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício.
- Acesse o site do Tribunal de Justiça de seu estado: cada estado brasileiro tem um site do Tribunal de Justiça local, no qual é possível consultar informações sobre processos judiciais, incluindo bloqueios judiciais.
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