O que pode bloquear bens?
O bloqueio judicial é uma medida legal utilizada para restringir o acesso a certos ativos financeiros, bens ou recursos por ordem do sistema judicial. Geralmente essa ação é acionada em resposta a processos legais, visando garantir o cumprimento de obrigações pendentes, como pagamento de dívidas e indenizações, ou para assegurar a disponibilidade de recursos caso uma decisão judicial favoreça a parte requerente. Esse bloqueio pode impactar contas bancárias, investimentos, propriedades e outros ativos.
A aplicação do bloqueio judicial não é uma ação tomada aleatoriamente, e sim mediante solicitação formal de uma das partes envolvidas em um processo legal e após avaliação e autorização do sistema judiciário. Em geral, essa ação é utilizada como garantia para que recursos estejam disponíveis, se necessário, para cumprir uma obrigação estabelecida em um processo judicial. No entanto, é importante ressaltar que o bloqueio judicial é temporário e pode ser revisado ou revogado com base na resolução do litígio, pagamento de dívidas ou cumprimento das condições estabelecidas pela ordem judicial, garantindo que os interesses das partes envolvidas estejam devidamente protegidos.
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O que acontece depois do bloqueio de bens?
Após o bloqueio, os valores ficam em uma conta judicial até que o desbloqueio seja formalizado ou os valores sejam transferidos para o credor que entrou com o processo. O banco deve ser notificado em caso de desbloqueio dos valores.
Tem como bloquear os bens de uma pessoa?
O bloqueio de bens na esfera penal é regulado no Código de Processo Penal e considerado como uma medida assecuratória cautelar com função de tutela do interesse econômico da vítima seja ela o Estado ou o particular.
O bloqueio de bens conhecido, tecnicamente, como sequestro de bens móveis e imóveis é determinado quando os bens tiverem sido adquiridos com os proventos da infração. Portanto, o bloqueio somente poderá ocorrer em face daqueles bens entendidos como provenientes da infração cometida e não em relação a todo o patrimônio do investigado.
Quando alguém comete um delito e obtém uma vantagem que viabiliza a aquisição de um bem móvel ou imóvel, este estará vulnerável ao sequestro, desde que estejam presentes os indícios da origem ilícita. Ou seja, para que ocorra esta restrição, deve haver relação direta entre o bem e a infração cometida.
Uma vez presente a relação entre o bem e crime cometido, tanto a vítima quanto o Ministério Público ou a autoridade policial podem requerer a medida cautelar de sequestro ao Juiz responsável pelo caso e, estando presentes os requisitos, será deferido o bloqueio dos bens.
Este bloqueio poderá ocorrer tanto na fase policial quanto na fase judicial, inclusive após a sentença condenatória, desde que demonstrada sua necessidade.
Sim, pode-se pedir bloqueio de bens de alguém que praticou roubo ou furto. Contudo, como deve haver um nexo causal entre o bem e a conduta criminosa, o pedido cautelar deve ser fundamentado e reunir elementos mínimos capazes de vincular a ação e o resultado, no caso, o bem.
A hipoteca legal de bem imóvel difere do sequestro porque o bloqueio pode recair sobre bens de origem lícita com o objetivo de garantir a eficácia de ação civil.
O arresto de bem móvel, também considerado como constrição legal em relação da bem de origem lícita, pode ocorrer quando o investigado não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, com objetivo de ressarcir a vítima.
Qualquer bem pode ser bloqueado na esfera penal, até mesmo o bem de família. Pois, a Lei nº 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, exclui esta proteção ao bem adquirido com produto de crime.
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Como pedir o bloqueio de bens?
Muitas vezes passamos por situações onde perdemos o controle das finanças, situações essas capazes de gerar um processo judicial de cobrança sejam elas de natureza pública ou privada, tributária ou não. Diante desse contexto, é possível que haja um bloqueio de bens, caso o pagamento dos débitos devidos não seja realizado.
Você já se perguntou do que se trata os bloqueios de bens? Existem diversos mitos sobre essa questão um tanto polêmica! Vamos falar um pouco sobre ela hoje.
O Bloqueio de bens é citado diante de um contexto de inadimplência ou mesmo, como forma de tutelar o direito da vítima. Por exemplo, de um contribuinte que não pagou os tributos devidos ao governo e gerou uma execução fiscal onde o bloqueio de bens é cabível. Ou ainda, dentro da esfera penal, quando os bens adquiridos são de origem ilícita, é comum que haja bloqueio/apreensão dos mesmos.
Mas vamos lá! Dentro do contexto que vamos entrar, o Bloqueio de bens, como o próprio nome já diz é o ato de bloquear/sequestrar bens, sejam eles móveis ou imóveis, com o fim de quitar uma dívida não paga. Esses bloqueios de bens se convertem em valores a pagar ao credor, através da “penhora” que se trata justamente de um ato executório onde o bem pessoal do devedor é aprendido.
Quando tratamos desse assunto, temos 3 conceitos pertinentes para tratar, são eles: O arresto, sequestro e a própria penhora.
- O arresto se trata de um viés judicial para apreensão de bens de um devedor. Com essa modalidade, é possível garantir um pagamento no futuro e assim, a quitação da dívida. Importante salientar ainda, que o arresto é aplicado geralmente no início do processo.
- Diferentemente do arresto, o sequestro se trata do bloqueio/ arrecadação de apenas um bem, lembra que falamos que o arresto seria a apreensão de “bens”? aqui é de apenas um! Isso devido ao próprio objeto da ação, que trata de uma disputa de posse pelo bem, entende? Dessa forma, até a decisão definitiva não temos como saber quem será o real detentor do objeto, portanto, esse bem fica retido. O objetivo do sequestro é justamente evitar que esse bem se perca ou mesmo, se decomponha.
- Por último, temos a penhora, que é um ato executório para que um bem seja tomado do devedor, para assim quitar a dívida que lhe foi imposta e não paga até dado momento. Ocorre que a penhora é realizada justamente já no processo de execução, após a ciência do devedor. Outro ponto muito importante, é quando ocorre a penhora de algum bem, o mesmo fica restrito a venda, isso evita que o devedor transfere esse bem para outra pessoa e se “livre” da penhora.
Falando assim, até parece muito semelhante com o arresto, não é mesmo? Pois é, e são mesmo, entretanto, a principal distinção entre eles está justamente no momento da execução de cada ação, o arresto ocorre no início do processo, e a penhora no final.
Existem alguns casos e fatores pelos quais os bens podem ser bloqueados, vamos ver alguns deles agora:
Bloqueio Judicial pela esfera Penal
Quais dívidas podem bloquear bens?
A penhora de bens é um mecanismo legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas. O procedimento de penhora é frequentemente cercado de dúvidas e preocupações, então é muito importante que devedores e credores entendam seu funcionamento. Hoje o SPC Brasil veio para te ajudar a entender os princípios da penhora de bens, os bens que podem ser penhorados e as medidas legítimas para evitar chegar ao procedimento.
A penhora de bens ocorre dentro de um processo judicial em que propriedades são confiscadas para garantir o pagamento de uma dívida. Em casos de dívidas existentes, a penhora funciona através de um processo judicial iniciado pelo credor para recuperar seus direitos. Caso o devedor não faça o pagamento voluntariamente, o juiz pode ordenar a penhora de bens. Neste caso, um oficial de justiça executa essa ordem, e o bem localizado é leiloado para quitar a dívida.
No Novo Código de Processo Civil (CPC), a penhora é definida com o propósito não apenas de cobrir o montante devido pelo devedor ao credor, mas também de abranger juros, despesas processuais e honorários advocatícios, como explicitado no artigo 831:
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
A penhora pode ocorrer com o exaurimento das formas de cobrança amigável, quando o devedor não realiza o pagamento de forma espontânea e seus bens entram como forma de quitação na execução.
Diversos tipos de bens podem ser penhorados, contanto que possam ser avaliados economicamente. Alguns deles são:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados. Mas é importante saber que existem algumas especificações para que essa opção seja válida, como o tipo de imóvel, se este é o único bem do proprietário, entre outros. O imóvel residencial é impenhorável quando é o único bem do devedor e sua família reside nele.
- Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora, desde que não sejam utilizados para o sustento da família.
- Dinheiro em contas bancárias: valores que totalizem até 40 salários mínimos depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
- Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, desde que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade empresarial.
- Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, exceto por situações em que seja comprovado que é um item de uso pessoal e possui valor sentimental para o devedor ou algum membro de sua família.
A ordem de penhora é:
- Dinheiro em espécie, depositado ou aplicado em instituições financeiras;
- Títulos da dívida pública;
- Títulos e valores mobiliários com cotação e merca.
Qual valor de dívida pode penhorar bens?
Qual valor mínimo de dívida para penhora de bens? Com o salário mínimo atualmente em R$ 1.320, a indicação é de que quem recebe até R$ 6,6 mil não pode ter sua remuneração penhorada para pagamento de qualquer dívida. Acima disso, e até o limite de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), caberá a análise caso a caso.
Quais dívidas causam bloqueio judicial?
Existem quatro ações de cobranças que podem gerar um bloqueio judicial:
No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício.
Encontre a seção de Consulta Processual: no site do Tribunal de Justiça, procure a seção de “Consulta Processual” ou algo similar. Essa seção permite que o interessado pesquise processos judiciais usando seu CPF.
Qual banco a Justiça não pode bloquear?
Em geral, as contas que podem ser bloqueadas judicialmente incluem:
No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício.
Acesse o site do Tribunal de Justiça de seu estado: cada estado brasileiro tem um site do Tribunal de Justiça local, no qual é possível consultar informações sobre processos judiciais, incluindo bloqueios judiciais.
Como proteger a conta digital no smartphone?
Principais contas digitais internacionais.