O que fazer para proteger o patrimônio quando casar?
A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros.
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
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Instituição de bem de família
O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº 8.009/90.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário.
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Doação de bens com reserva de usufruto
O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, afastando a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.
Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar à transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor.
Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras.
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Contrato de namoro
O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Deve ser feito por escritura pública e levar as seguintes cláusulas básicas:
- data de início do namoro;
- declaração de não manter união estável;
- declaração de não ter intenção de se casar no momento;
- reconhecimento de que a relação de namoro não dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
- compromisso de lavrar um instrumento de dissolução se o namoro terminar;
- conhecimento de que se o relacionamento evoluir para união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato.
Há espaço para o casal criar suas próprias regras no relacionamento, estipulando a divisão de despesas, escolha de destinos de viagens, posse de animais de estimação, entre outros.
Como proteger meu patrimônio da união estável?
“O contrato de namoro deve anteceder a união estável. Se você ainda está conhecendo a pessoa, mas já quer proteger seu patrimônio, faz um contrato de namoro. É possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo.
Porque a holding blinda o patrimônio?
Essa é uma ótima opção para proteger o patrimônio por diversos motivos: 🎯Proteção contra riscos e processos judiciais: ao separar o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, a holding patrimonial oferece maior segurança jurídica e proteção contra riscos e processos judiciais.
Como proteger patrimônio familiar?
Existem 7 métodos de blindagem patrimonial que permitem proteger seus bens pessoais e empresariais de forma legalizada. Seja qual for o nosso patrimônio, precisamos estar preparados para protegê-lo e impedir que passe para a posse de terceiros por qualquer motivo. Existe um mecanismo chamado blindagem patrimonial que pode ser feito de forma legalizada.
Isso se torna ainda mais importante quando estamos envolvidos em diversos grupos, sejam familiares ou empresariais, e em caso de divisão de contas e despesas, em que uma pessoa pode contrair dívidas e acabar “sobrando para você”.
Neste texto, você vai entender tudo sobre blindagem patrimonial, para que possa escolher o método certo e que irá garantir a manutenção dos seus bens. Acompanhe!
A blindagem patrimonial abrange uma série de mecanismos que visam proteger o patrimônio para que ele não seja afetado por ações futuras que possam deteriorá-lo ou fazer com que ele seja transferido para outras pessoas ou empresas.
Essa prática é muito comum no meio empresarial, em que os empreendedores separam o patrimônio pessoal e o da empresa. Assim, caso haja algum problema, como falência ou processos trabalhistas, o patrimônio do empresário não pode ser usado para quitar essas pendências.
Também serve para evitar a ação de sócios, outros empresários e investidores que queiram se apropriar de determinados bens.
Além disso, a blindagem também é útil em meio a disputas familiares, como em um fim de casamento em que os bens precisam ser partilhados. Esse tipo de proteção vai evitar que o cônjuge tenha acesso ao patrimônio que o outro construiu de forma individual.
Esse termo é um sinônimo de blindagem patrimonial. Então, quando estiver estudando sobre o assunto, prepare-se para ouvir as duas expressões.
A blindagem financeira também está inserida na blindagem patrimonial. Ou seja, na hora de garantir proteção para os seus bens, você deve considerar propriedades, investimentos, dinheiro e outros.
A blindagem patrimonial é legal quando feita por meio de procedimentos regulamentados.
A ação só se torna ilegal se a pessoa que a realiza tem objetivos impróprios, como fraudar credores e evitar o pagamento de dívidas.
A blindagem patrimonial funciona por meios de mecanismos que dividem o patrimônio, separando uma parte que fica protegida contra as ações de terceiros.
Mas, apesar da divisão, essa parte ainda pertence ao mesmo dono, cabendo a ele direitos e responsabilidades sobre o patrimônio.
A blindagem serve para proteger seu patrimônio contra adversidades e garantir a manutenção do padrão de vida em caso de imprevistos.
Há diversas formas de blindar seus bens contra os problemas citados acima. Aqui vamos explorar as 7 formas mais comuns.
Uma das formas de proteger o patrimônio pessoal é transformando a propriedade em que a família vive em um bem de família.
Esse recurso torna o bem impenhorável de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, evitando que ele seja usado para quitar dívidas.
O pedido deve ser feito de forma prevent
O que é blindagem patrimonial?
A blindagem patrimonial é uma forma jurídica legal que visa estruturar o patrimônio para questões legais, direcionando parte do patrimônio para garantir obrigações futuras e outra parte para que não seja afetada.
Como blindar o seu patrimônio?
Existem 7 métodos de blindagem patrimonial que permitem proteger seus bens pessoais e empresariais de forma legalizada. Seja qual for o nosso patrimônio, precisamos estar preparados para protegê-lo e impedir que passe para a posse de terceiros por qualquer motivo. Existe um mecanismo chamado blindagem patrimonial que pode ser feito de forma legalizada.
Isso se torna ainda mais importante quando estamos envolvidos em diversos grupos, sejam familiares ou empresariais, e em caso de divisão de contas e despesas, em que uma pessoa pode contrair dívidas e acabar “sobrando para você”.
Neste texto, você vai entender tudo sobre blindagem patrimonial, para que possa escolher o método certo e que irá garantir a manutenção dos seus bens. Acompanhe!
A blindagem patrimonial abrange uma série de mecanismos que visam proteger o patrimônio para que ele não seja afetado por ações futuras que possam deteriorá-lo ou fazer com que ele seja transferido para outras pessoas ou empresas.
Essa prática é muito comum no meio empresarial, em que os empreendedores separam o patrimônio pessoal e o da empresa. Assim, caso haja algum problema, como falência ou processos trabalhistas, o patrimônio do empresário não pode ser usado para quitar essas pendências.
Também serve para evitar a ação de sócios, outros empresários e investidores que queiram se apropriar de determinados bens.
Além disso, a blindagem também é útil em meio a disputas familiares, como em um fim de casamento em que os bens precisam ser partilhados. Esse tipo de proteção vai evitar que o cônjuge tenha acesso ao patrimônio que o outro construiu de forma individual.
Esse termo é um sinônimo de blindagem patrimonial. Então, quando estiver estudando sobre o assunto, prepare-se para ouvir as duas expressões.
A blindagem financeira também está inserida na blindagem patrimonial. Ou seja, na hora de garantir proteção para os seus bens, você deve considerar propriedades, investimentos, dinheiro e outros.
A blindagem patrimonial é legal quando feita por meio de procedimentos regulamentados.
A ação só se torna ilegal se a pessoa que a realiza tem objetivos impróprios, como fraudar credores e evitar o pagamento de dívidas.
A blindagem patrimonial funciona por meios de mecanismos que dividem o patrimônio, separando uma parte que fica protegida contra as ações de terceiros.
Mas, apesar da divisão, essa parte ainda pertence ao mesmo dono, cabendo a ele direitos e responsabilidades sobre o patrimônio.
A blindagem serve para proteger seu patrimônio contra adversidades e garantir a manutenção do padrão de vida em caso de imprevistos, como:
- Dívidas;
- Falência;
- Processos trabalhistas;
- Disputas familiares.
Há diversas formas de blindar seus bens contra os problemas citados acima. Aqui vamos explorar as 7 formas mais comuns.
Uma das formas de proteger o patrimônio pessoal é transformando a propriedade em que a família vive em um bem de família.
Esse recurso torna o bem impenhorável de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, evitando que ele seja usado para quitar dívidas.
O pedido deve ser feito de forma preventiva.
Porque a holding blinda o patrimônio?
Essa é uma ótima opção para proteger o patrimônio por diversos motivos: 🎯Proteção contra riscos e processos judiciais: ao separar o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, a holding patrimonial oferece maior segurança jurídica e proteção contra riscos e processos judiciais.
Como proteger o patrimônio em um casamento?
A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros.
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
-
Instituição de bem de família
O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1° da Lei n°8.009/90, que segue:
“Art. 1° O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”
A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário.
-
Doação de bens com reserva de usufruto
O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, ou seja, deixa de ser proprietário e permanece com a administração dos bens, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.
Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar à transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor.
Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras.
-
Contrato de namoro
O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Deve ser feito por escritura pública, que leva as seguintes cláusulas básicas:
- data de início do namoro;
- declaram que não mantêm união estável (que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família);
- declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar;
- reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
- se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
- estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.