O que é blindagem pessoal?
A blindagem jurídica pessoal é uma proteção de caráter preventivo associada às pessoas físicas. Por ser algo relativamente novo, existem muitos questionamentos sobre o tema. Por isso, com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto, nossos advogados elaboraram o presente artigo.
Como blindar o patrimônio pessoal?
AS PRINCIPAIS FORMAS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL SÃO AS SEGUINTES:
1
1- Instituição de bem de família. …
2
2 – Doação de bens com reserva de usufruto. …
3
3 – Contrato de namoro. …
4
4- Casamento no regime da separação total de bens. …
5
5 – Criação de empresa patrimonial – Holding. …
6
6 – Crie Empresa “Offshore” ou Conta Bancária no Exterior.
Quanto custa para fazer a blindagem do CPF?
O plano Blindagem de CPF custa 3 x de R$ 399 reais, com validade por três meses, Com pré Análise do seu caso Grátis incluso!
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Nesta consulta inicial são efetuadas várias buscas do seu CPF com informações detalhadas, com os possíveis apontamentos em seu nome;
Após esta pré análise nós decidimos se é viável aceitar seu caso e assim lhe prestar o serviço de assessoria que lhe será prestado por meio do atendimento personalizado com orientações elaboradas de acordo com seu perfil e necessidade;
Se avaliarmos seu caso e verificarmos que não lhe seremos úteis e o valor que você pagou será devolvido e o Status do seu caso lhe será informado com os motivos de não aceitarmos seu caso. Sendo assim se seu caso não for aceito seu gasto será zero!
Como funciona blindagem CPF?
Mesmo que você tenha outros apontamentos (inadimplência) no período de 12 meses haverá um benefício preventivo, ou seja, nada Sujará seu nome.Trata-se de um trabalho idôneo praticado e oferecido pela Planeta Sul Assessória, que através de uma manobra jurídica e totalmente lícita, solicita a interposição de uma ação na qual é requerida uma tutela antecipada. Esta tutela garante de forma rápida que o nome da empresa ou pessoa física fique “limpa”, ou “nada conste” nos órgãos de restrição ao crédito.
Blindagem por meio de um processo legal, garantimos aos nossos clientes o bloqueio de futuras negativações pelo período de 12 meses, período no qual o consumidor conseguirá restabelecer sua saúde financeira.
OBS: De acordo com o CDC empresas não podem te negativar 2 vezes com a mesma dívida.
Uma liminar é uma ação judicial provisória que antecede uma sentença. Isso significa que na primeira fase do processo há uma apreciação do juiz do assunto que está sendo levado ao Poder Judiciário, ou seja, uma liminar. O intuito da liminar é garantir um direito até que todo o processo termine.
LIMINAR LIMPA NOME
SAIBA MAIS
Essa pontuação ajuda as empresas a analisarem o risco de uma venda e decidirem se uma boa fechar aquele negócio. Por isso, é muito importante que entenda como manter seu SCORE sempre alto.
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Mesmo que você tenha inadimplência no período de 12 meses haverá um benefício preventivo, ou seja, nada sujará seu CPF/CNPJ. Trata-se de um trabalho idôneo praticado e oferecido pela Planeta Sul, que através de uma manobra jurídica e totalmente lícita, solicita a interposição de uma ação na qual é requerida uma tutela antecipada.
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O que é blindagem patrimonial?
Você sabe como fazer a blindagem patrimonial? Confira mais detalhes sobre o tema em nosso post!
A blindagem patrimonial costuma ser utilizada por aqueles que buscam proteger seu patrimônio em momentos de instabilidade econômica ou eventos fortuitos futuros.
Contudo, como se trata de um assunto complexo, uma vez que existem diferentes procedimentos para realizar a blindagem patrimonial, é comum que muitas pessoas, inclusive os profissionais que atuam na área, tenham diferentes dúvidas sobre o assunto.
Pensando em introduzir o tema, preparamos este post com os principais detalhes sobre o instituto da blindagem patrimonial, como o que é, quais são as suas vantagens e como fazê-la. Continue a leitura e confira!
A blindagem patrimonial consiste em um conjunto de medidas que visam proteger e preservar o patrimônio que pertence a determinado indivíduo. Tal feito se dá em razão de uma série de estratégias tributárias e jurídicas, a fim de garantir a segurança dos bens do interessado.
A blindagem patrimonial, na realidade, se desmembra em diversas ações que são capazes de evitar que bens particulares sejam atingidos para solucionar problemas e encargos das pessoas jurídicas.
Dessa maneira, ela pode ser aplicada em diferentes tipos de patrimônio, como investimentos, propriedades, dinheiro, imóveis, aplicações, entre outros.
Na prática, o que ocorre na blindagem patrimonial é que ela funciona como uma proteção que garante a integridade do capital em diferentes ocasiões adversas, tanto no ramo profissional quanto pessoal.
Ela pode ser usada por um proprietário que blinda o imóvel que é usado por sua família, tornando-o impenhorável, por exemplo, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº8.009/90.
A blindagem patrimonial também pode ser usada em relacionamentos. É o caso, por exemplo, de um casal que realiza um contrato de namoro feito por escritura pública que tem como finalidade assumir que os envolvidos não contam com a intenção de constituir família, a fim de afastar o direito de reivindicar na justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Assim, a blindagem patrimonial pode ter diversas finalidades, como as seguintes:
- Proteger o patrimônio pessoal e familiar;
- Afastar o risco de penhora de bens;
- Garantir a segurança dos investimentos;
- Evitar a perda de bens em casos de disputas judiciais;
- Minimizar os impactos de situações adversas na vida financeira.
Em geral, a blindagem patrimonial é indicada para todos os tipos de empreendimentos e para indivíduos que contam com algum patrimônio e desejam reduzir o risco de perdê-lo, caso algum contratempo ocorra. A blindagem patrimonial, em geral, protege de várias situações, dentre as quais seguem alguns exemplos:
- Dívidas trabalhistas;
- Dívidas fiscais;
- Dívidas com fornecedores;
- Execuções judiciais;
- Divórcio.
Além disso, para que a blindagem seja efetiva, ela deve ocorrer antes de problemas como cobrança de multas, disputa judicial, entre outras situações que são capazes de prejudicar a ordem econômico-financeira, sob pena de ser considerada como fraude à execução.
Existem diferentes medidas, que podem ser realizadas separadamente ou até mesmo em conjunto, sendo que quanto mais itens forem adotados, maior deve ser a proteção do patrimônio. Veja, a seguir, quais são as ações e procedimentos que podem ser adotados a fim de resguardar os bens.
A primeira p”.
Como blindar o patrimônio pessoal?
Existem 7 métodos de blindagem patrimonial que permitem proteger seus bens pessoais e empresariais de forma legalizada. Seja qual for o nosso patrimônio, precisamos estar preparados para protegê-lo e impedir que passe para a posse de terceiros por qualquer motivo. Existe um mecanismo chamado blindagem patrimonial que pode ser feito de forma legalizada. Isso se torna ainda mais importante quando estamos envolvidos em diversos grupos, sejam familiares ou empresariais, e em caso de divisão de contas e despesas, em que uma pessoa pode contrair dívidas e acabar “sobrando para você”.
Neste texto, você vai entender tudo sobre blindagem patrimonial, para que possa escolher o método certo e que irá garantir a manutenção dos seus bens. Acompanhe!
A blindagem patrimonial abrange uma série de mecanismos que visam proteger o patrimônio para que ele não seja afetado por ações futuras que possam deteriorá-lo ou fazer com que ele seja transferido para outras pessoas ou empresas. Essa prática é muito comum no meio empresarial, em que os empreendedores separam o patrimônio pessoal e o da empresa. Assim, caso haja algum problema, como falência ou processos trabalhistas, o patrimônio do empresário não pode ser usado para quitar essas pendências. Também serve para evitar a ação de sócios, outros empresários e investidores que queiram se apropriar de determinados bens.
Além disso, a blindagem também é útil em meio a disputas familiares, como em um fim de casamento em que os bens precisam ser partilhados. Esse tipo de proteção vai evitar que o cônjuge tenha acesso ao patrimônio que o outro construiu de forma individual.
Esse termo é um sinônimo de blindagem patrimonial. Então, quando estiver estudando sobre o assunto, prepare-se para ouvir as duas expressões.
A blindagem financeira também está inserida na blindagem patrimonial. Ou seja, na hora de garantir proteção para os seus bens, você deve considerar propriedades, investimentos, dinheiro e outros.
A blindagem patrimonial é legal quando feita por meio de procedimentos regulamentados. A ação só se torna ilegal se a pessoa que a realiza tem objetivos impróprios, como fraudar credores e evitar o pagamento de dívidas.
A blindagem patrimonial funciona por meios de mecanismos que dividem o patrimônio, separando uma parte que fica protegida contra as ações de terceiros. Mas, apesar da divisão, essa parte ainda pertence ao mesmo dono, cabendo a ele direitos e responsabilidades sobre o patrimônio.
A blindagem serve para proteger seu patrimônio contra adversidades e garantir a manutenção do padrão de vida em caso de imprevistos, como:
- Falência da empresa;
- Processos trabalhistas;
- Ações judiciais;
- Disputas familiares;
- Fim de casamento;
- Dívidas;
- Invasões de privacidade;
Há diversas formas de blindar seus bens contra os problemas citados acima. Aqui vamos explorar as 7 formas mais comuns.
- Transformar a propriedade em que a família vive em um bem de família. Esse recurso torna o bem impenhorável de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, evitando que ele seja usado para quitar dívidas. O pedido deve ser feito de forma preventiva.
Porque a holding blinda o patrimônio?
Essa é uma ótima opção para proteger o patrimônio por diversos motivos: 🎯Proteção contra riscos e processos judiciais: ao separar o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, a holding patrimonial oferece maior segurança jurídica e proteção contra riscos e processos judiciais.
Como proteger o patrimônio no divórcio?
A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros.
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
- Instituição de bem de família
O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº8.009/90, que segue:
“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”
A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário.
- Doação de bens com reserva de usufruto
O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, ou seja, deixa de ser proprietário e permanece com a administração dos bens, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.
Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar a transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor.
Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras.
- Contrato de namoro
O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Deve ser feito por escritura pública, que leva as seguintes cláusulas básicas:
- data de início do namoro;
- declaram que não mantêm união estável (que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família);
- declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar;
- reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
- se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
- estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão”.