Quais são os benefícios previdenciários?
Um benefício previdenciário é o pagamento realizado pelo INSS aos contribuintes que não têm mais condições de trabalhar. O mais famoso é a aposentadoria. Mas ela está longe de ser a única modalidade.
Por isso, preparamos este artigo para que você entenda cada um dos benefícios previdenciários. Saiba se você tem direito a um ou mais deles e quais são as suas vantagens para o trabalhador. Boa leitura!
Muita gente não conhece todos os benefícios previdenciários. Contudo, somente com essa informação é possível entender se você tem direito a eles e se eles serão o suficiente quando você realmente precisar. Então, saiba quais são e veja as condições para se enquadrar neles.
A aposentadoria é a modalidade mais conhecida de benefício previdenciário. Além de ser a mais aguardada por aqueles que chegam à terceira idade. Existem as modalidades por idade e a aposentadoria especial.
A aposentadoria por idade é aquela na qual os contribuintes adquirem esse direito ao atingirem a idade determinada pela legislação. Também é preciso que essas pessoas tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Com a Reforma da Previdência, essa idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com uma exigência de, ao menos, 15 anos de contribuição ao INSS. No entanto, esses números servem para a aposentadoria urbana.
Por isso, é preciso fazer uma distinção em relação aos trabalhadores rurais. No campo, valem as seguintes regras: mínimo de 60 anos para homens e de 55 para mulheres.
Em ambos os casos, é preciso estudar as informações relacionadas à transição, que podem variar entre as pessoas.
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha em condições insalubres ou em cargos que apresentam riscos à saúde e à sua integridade física.
Assim, quando for comprovada a vulnerabilidade da profissão, será possível se aposentar até com 55 anos de idade — desde que sejam complementados por 15 anos comprovados de atividade especial. Para conseguir isso, é preciso se adequar ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), repassado pela empresa.
Antes da Reforma da Previdência, em 2019, também havia a aposentadoria por contribuição. Ela não existe mais e foi absorvida pelo benefício previdenciário por idade.
Também vale a pena mencionar mais um detalhe: embora tenha sido extinta pela nova legislação, pessoas que tenham reunido as condições necessárias até 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor) ainda têm esse direito.
Desse modo, homens que tiverem completado 35 anos de contribuição e mulheres que comprovem 30 anos de atividade profissional, contabilizados até a data indicada, ainda podem solicitar o direito.
O auxílio-doença é pago aos contribuintes que precisem ficar sem trabalhar por mais de 15 dias. A regra é que essa pausa seja em decorrência de problemas de saúde, motivados por acidente ou doença.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve estar enquadrado nas condições de carência mínima e comprovar que a doença realmente o impede de trabalhar.
Quais são os principais benefícios do direito previdenciário?
É a previdência dos servidores exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República. Está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.04899.
A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
O servidor filia-se a partir da posse no cargo.
O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche).
A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 20,5%.
Seção de Regime Geral de Previdência
Quais são os benefícios concedidos pela previdência social?
Os benefícios do INSS são concedidos aos segurados que contribuíram para a previdência e, portanto, têm direito a aposentadoria, auxílio ou benefício assistencial.
Quer descobrir quais são esses benefícios? Então atenção no texto, nossa equipe separou a lista atualizada dos benefícios do INSS para você.
Os benefícios previdenciários são a forma que o INSS tem de pagar o segurado que adquire direito a uma aposentadoria, auxílio, pensão, assistência ou salário-maternidade.
Para saber se você tem direito a um benefício previdenciário, é preciso saber duas coisas:
Se você faz parte do segundo grupo, você só terá direito aos benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal por meio do INSS.
Agora, se você contribuiu com o INSS, você contribui para a Previdência Social Brasileira e, por isso, adquire direitos.
Vamos pensar que ao realizar essa contribuição, você participa de uma um grande seguro social e, com isso, pode ter uma renda garantida no momento em que ele puder trabalhar.
Por exemplo, ao ficar doente ou precisar fazer uma cirurgia, o trabalhador precisa se afastar do seu emprego. Ao contribuir com o INSS e cumprir os requisitos, ele poderá ter direito ao auxílio-doença.
Ou, ainda, a mulher que se torna mãe e contribui com o INSS, tem o direito de ficar afastada do trabalho quando o seu filho nascer, nesse caso, o salário-maternidade assegura uma renda mensal durante 120 dias.
Ao contribuir durante parte da sua vida laboral, o trabalhador pode ter direito a aposentadoria, que é quando a previdência social “devolve” o valor investido no seguro social em forma de aposentadoria.
Permitindo, assim, que o segurado possa desfrutar de um merecido descanso e aproveitar a aposentadoria.
Os benefícios do INSS podem ser divididos em 5 grandes grupos:
E, dentro desses grupos, os benefícios são divididos em espécies,
Vamos entender melhor cada um desses grupos:
A aposentadoria por idade é aquela que o trabalhador urbano tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário.
Os requisitos para a aposentadoria por idade são:
Atenção: o homem que começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, deverá cumprir 20 anos de tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria por idade e não mais 15 anos.
Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, já que ela exigia apenas o requisito tempo de contribuição.
Para se aposentar por ela, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.
Após a reforma da previdência isso mudou e surgiram as chamadas regras de transição.
A aposentadoria por pontos consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.
Após a reforma da previdência, a regra por pontos passou a ter uma fórmula progressiva, então a cada ano teremos um.
Quais são os 24 benefícios do INSS?
Aposentadoria Especial.
Aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Idade Urbana.
Aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Quais são os benefícios previdenciários?
Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social. Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura.
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo. Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos. São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão.
Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige. O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei.
Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais. Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
Existem outros benefícios que funcionam como subcategorias dos que citamos, mas estes se tratam de casos mais específicos e menos comuns. A seguir, falaremos um pouco mais sobre os principais benefícios e quem tem direito a eles através da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral. O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido. Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência.
Para calcular o valor exato da aposentadoria, visite o site do INSS.
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Quais são os principais benefícios do Direito Previdenciário?
É a previdência dos servidores exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República. Está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.04899.
A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¿ INSS.
Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
O servidor filia-se a partir da posse no cargo.
O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche).
A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição. Já a cota patronal é de 20,5%.
Seção de Regime Geral de Previdência
www.inss.gov.br
Quais são os benefícios concedidos pela previdência social?
Os benefícios do INSS são concedidos aos segurados que contribuíram para a previdência e, portanto, têm direito a aposentadoria, auxílio ou benefício assistencial.
Quer descobrir quais são esses benefícios? Então atenção no texto, nossa equipe separou a lista atualizada dos benefícios do INSS para você.
Os benefícios previdenciários são a forma que o INSS tem de pagar o segurado que adquire direito a uma aposentadoria, auxílio, pensão, assistência ou salário-maternidade.
Para saber se você tem direito a um benefício previdenciário, é preciso saber duas coisas:
Se você faz parte do segundo grupo, você só terá direito aos benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal por meio do INSS.
Agora, se você contribuiu com o INSS, você contribui para a Previdência Social Brasileira e, por isso, adquire direitos.
Vamos pensar que ao realizar essa contribuição, você participa de uma um grande seguro social e, com isso, pode ter uma renda garantida no momento em que ele puder trabalhar.
Por exemplo, ao ficar doente ou precisar fazer uma cirurgia, o trabalhador precisa se afastar do seu emprego. Ao contribuir com o INSS e cumprir os requisitos, ele poderá ter direito ao auxílio-doença.
Ou, ainda, a mulher que se torna mãe e contribui com o INSS, tem o direito de ficar afastada do trabalho quando o seu filho nascer, nesse caso, o salário-maternidade assegura uma renda mensal durante 120 dias.
Ao contribuir durante parte da sua vida laboral, o trabalhador pode ter direito a aposentadoria, que é quando a previdência social “devolve” o valor investido no seguro social em forma de aposentadoria.
Permitindo, assim, que o segurado possa desfrutar de um merecido descanso e aproveitar a aposentadoria.
Os benefícios do INSS podem ser divididos em 5 grandes grupos:
E, dentro desses grupos, os benefícios são divididos em espécies,
Vamos entender melhor cada um desses grupos:
A aposentadoria por idade é aquela que o trabalhador urbano tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário.
Os requisitos para a aposentadoria por idade são:
- Ter idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
- Ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
Atenção: o homem que começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, deverá cumprir 20 anos de tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria por idade e não mais 15 anos.
Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, já que ela exigia apenas o requisito tempo de contribuição.
Para se aposentar por ela, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.
Após a reforma da previdência isso mudou e surgiram as chamadas regras de transição.
A aposentadoria por pontos consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.
Após a reforma da previdência, a regra por pontos passou a ter uma fórmula progressiva, então a cada ano teremos um.
Qual a diferença entre INSS e RGPS?
Tempo de Leitura: 4 minutos
Chega de confusão entre RGPS e RPPS, continue conosco e conheça as características de cada um deles.
Enquanto o Regime Próprio de Previdência Social, ou comumente chamado de RPPS, é o regime previdenciário de filiação obrigatório para servidores de cargos públicos efetivos, o Regime Geral de Previdência Social, ou simplesmente RGPS, é uma entidade pública, também com caráter obrigatório para os trabalhadores CLT e cargos públicos temporários.
Antigamente, qualquer servidor público era assegurado pela RPPS. Porém, após a aprovação da Lei nº 9.717/1998, esse regime passou a excluir funcionários públicos comissionados e de cargos temporários.
Nesse cenário, começou a surgir a dúvida de muitos trabalhadores. Vale a pena usar o RPPS como forma de fazer o dinheiro render ou apenas como uma poupança? Quais as principais diferenças entre o RPPS e o RGPS?
Para sanar todas as dúvidas, preparamos esse artigo completo com as principais características e funções de cada regime. Acompanhe agora com a gente.
O RGPS é o regime previdenciário que está sob os cuidados da previdência social, ou seja, obedece ao INSS. Desse modo, ele engloba todos os trabalhadores de instituição privada, além de funcionários em regime de comissão e funcionários públicos temporários.
Nesse sistema, para que o contribuinte possa se aposentar e usufruir dos benefícios oferecidos, é preciso o cumprimento de algumas características.
Dessa forma, há a necessidade de atingir a idade mínima, que atualmente é de 65 anos de idade, ou tempo mínimo de contribuição. No regime RGPS, os segurados que tiveram a aposentadoria por invalidez, ou seja, impossibilitadas de realizar as funções do cargo, também podem usufruir dos benefícios.
O sistema previdenciário RGPS pode ser muito útil para o trabalhador na fase de aposentadoria, além de garantir alguns direitos quando ainda ativo. Um exemplo disso é o salário-maternidade, o qual garante que as mães recebam o pagamento durante os primeiros meses de vida do seu bebe. Esse salário é pago pelo INSS quando autônomo ou pelo empregado quando é empresa privada.
Além do mais, o RGPS também garante auxílio-doença, que é o valor pago quando o trabalhador estiver temporariamente incapacitado para realizar a função. O auxílio-reclusão, valor destinado à família do contribuinte caso ele seja encarcerado. E também a pensão por morte, permitindo aos dependentes continuar recebendo o salário por um tempo previamente estabelecido após o falecimento do contribuinte.
O RPPS é o sistema de previdência pública de caráter obrigatório para todos os servidores públicos de cargos efetivos e seus dependentes. Nessa modalidade, cada um dos entes públicos têm o seu próprio regime.
Dessa forma, cada uma das modalidades da federação, como a União, Estado, Distrito Federal, Municipal ou Federativo, terá uma regência própria. Contudo, como nem todos os municípios possuem seus regimes já instaurados, os servidores podem ser vinculados ao RGPS.