Porque fazer blindagem patrimonial?
Se você é um empreendedor ou empresário, é provável que já tenha se deparado com a preocupação em proteger seu patrimônio de forma segura e legal. Neste artigo, vamos explorar a importância da blindagem patrimonial e apresentar algumas estratégias eficazes que podem garantir a preservação dos seus ativos.
A Necessidade de Blindagem Patrimonial para Empresários
Viver no Brasil é enfrentar um ambiente repleto de incertezas, o que torna a blindagem do patrimônio essencial, especialmente para aqueles que possuem um negócio. O cenário político instável e a alta carga de impostos são apenas algumas das questões que expõem o patrimônio empresarial a diversos riscos.
Para empresários envolvidos com exportação, por exemplo, o faturamento pode ser comprometido de forma súbita e impactante. Além disso, a política influencia a confiança do investidor estrangeiro, afetando os negócios que dependem de investimentos externos.
Outros desafios, como a desvalorização da moeda, decisões judiciais controversas, riscos ambientais e trabalhistas, aumentam ainda mais a importância da blindagem patrimonial como medida de proteção.
Riscos de Não Realizar a Blindagem Patrimonial
Aqueles que não realizam um trabalho preventivo de proteção de patrimônio estão sujeitos a inúmeros riscos, tanto no âmbito empresarial quanto no familiar.
No contexto empresarial, os sócios podem ter seu patrimônio pessoal afetado em situações de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tornando-os responsáveis pelas dívidas da mesma. Ações trabalhistas e falências também podem levar à penhora de bens pessoais dos sócios, prejudicando sua estabilidade financeira.
No âmbito familiar, a falta de planejamento sucessório pode levar a conflitos entre herdeiros e a prejuízos financeiros decorrentes de processos de inventário. Esses problemas podem resultar na perda de dinheiro pela família devido aos altos custos do processo.
Estratégias para Blindar o Patrimônio
Felizmente, existem diversas estratégias legais para blindar o patrimônio e proteger os ativos empresariais e familiares. A seguir, destacamos algumas delas:
Perguntas Frequentes sobre Blindagem Patrimonial
Entendemos que surgem muitas dúvidas sobre a blindagem patrimonial, e aqui respondemos algumas das perguntas mais frequentes:
Nosso Método de Trabalho para Blindagem Patrimonial
Com anos de experiência na implementação de estruturas de proteção patrimonial, adotamos um método de trabalho transparente e ágil para garantir a segurança dos nossos clientes.
Com a blindagem patrimonial, buscamos proteger e preservar o patrimônio dos nossos clientes, prevenindo riscos e garantindo a segurança dos bens empresariais e familiares.
Conclusão
A blindagem patrimonial é uma estratégia legal e eficaz para proteger o patrimônio de empresários, empreendedores, ou qualquer pessoa que tenha posses. As incertezas do cenário político e econômico no Brasil tornam essa medida ainda mais relevante para garantir a continuidade e preservação dos ativos.
Como funciona a blindagem de patrimônio?
A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros. O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, que segue: “Art.
Porque a holding blinda o patrimônio?
Holding é um termo derivado do verbo, em inglês, to hold, que, na tradução para o português, significa “segurar”, “manter”, “reter”. Assim, as holdings são sociedades operacionais, constituídas para o exercício do controle de poder ou para a participação relevante em outras sociedades.
Dentro desta função, as holdings apresentam-se como um meio extremamente útil para centralizar o controle de um grupo, descentralizando a administração e coordenando, de maneira unificada, grupos de sociedades, que se difundem pela prática econômica contemporânea.
Para uma melhor compreensão, faz-se necessária a apresentação das espécies de holding, que podem ser: patrimonial, administrativa ou familiar; pura ou mista; e de participação ou de controle. A holding patrimonial, também chamada de administradora de bens, é constituída quando é verificado um patrimônio diverso, que contempla, além de bens móveis e imóveis, aplicação financeira e direitos relacionados à propriedade imaterial, como marcas, patentes e desenhos industriais. Já a holding familiar, apesar de ter uma finalidade semelhante à patrimonial, a diferença está em relação aos seus membros, uma vez que ela reúne bens e direitos de membros de um mesmo grupo familiar. Por outro lado, a holding administradora é aquela constituída com a finalidade de melhorar o controle empresarial, por meio da substituição legal dos sócios, tornando-a a responsável pela gestão. A holding pura é criada com o objetivo de apenas exercer o controle e a participação em outras empresas. Já a mista, além da atividade de holding, desempenha, também, tarefas relacionadas ao comércio e à prestação de serviços.
Por fim, a holding de participação é aquela que tem a participação societária, mas não exerce controle sobre a companhia. De outro modo, a holding de controle tem participação e quotas capazes de obter o controle societário do negócio. Com base nessas especificidades, o parágrafo 3º do art. 2º da lei 6.404/76, que contempla a sua previsão legal, afirma que a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. Assim, a holding ganha destaque na facilitação da gestão de bens, no planejamento sucessório e nos benefícios fiscais.
Além das facilitações acima citadas, a holding tem sido utilizada como uma forma de proteção patrimonial pessoal dos sócios. Isto porque, concentradas todas as ações ou quotas na holding, mantém-se a unidade de participação societária, o que evita que a fragmentação, por exemplo, entre os herdeiros afaste o controle que a família exerceu, até então, sobre a sociedade. Assim, a holding constitui uma estratégia jurídica lícita para manter a participação familiar e dar expressão unitária às participações fragmentárias.
Além disso, a holding pode, ainda, ser mais eficaz face aos ataques de terceiros por se tratar de um mecanismo de proteção patrimonial.
Qual a melhor forma de proteger patrimônio?
Proteger o patrimônio pessoal pode trazer mais segurança para os seus bens e mais tranquilidade para os seus entes queridos. Afinal, diversos imprevistos comprometem não apenas a sua saúde e vitalidade, como também o seu dinheiro. E nesse caso, ter alternativas para assegurar seus bens contra riscos e bloqueios é uma solução interessante. Além disso, também permite que você tome o controle da situação e tenha menos impactos no orçamento quando algo acontecer. Entenda a importância de proteger o patrimônio pessoal e veja dicas de como concretizar seus planos de maneira prática!
O patrimônio pessoal é o conjunto de bens que um cidadão possui. Ou seja, são os itens que possuem um valor econômico agregado e podem ser transformados em dinheiro. Alguns dos exemplos mais comuns são imóveis, automóveis, comércios, lotes ou outro tipo de aquisição que esteja em seu nome. Além disso, o seu capital reservado também constitui seu patrimônio pessoal, como investimentos e apólices. Bens intangíveis, como marcas e patentes, são igualmente considerados. Na prática, esse conceito representa tudo que é de sua propriedade e pode se transformar em dinheiro.
Proteger o patrimônio pessoal é essencial para preservar seus bens ao máximo e reduzir os riscos de perdê-lo, comprometendo sua segurança e da sua família. Por exemplo, situações imprevistas que geram algum tipo de invalidez temporária ou permanente, como doenças graves, podem prejudicar o seu capital, pois existe a necessidade de sustentar seus dependentes, mas sem os recebimentos convencionais, como seus recursos em perigo. Além disso, existem diversas condições jurídicas e tributárias que também arriscam a sua segurança financeira, sendo fundamental proteger o patrimônio pessoal desses momentos. Assim, você e sua família terão mais tranquilidade no dia a dia, além de possibilitar uma organização mais eficiente e zelar pela manutenção do seu patrimônio.
Para proteger o patrimônio pessoal de imprevistos, vale a pena adotar algumas práticas que asseguram seus bens e permitem uma administração mais eficiente do seu dinheiro. Veja detalhes abaixo:
- Uma das principais formas de proteger o patrimônio pessoal é por meio do seguro de vida. Essa modalidade não apenas permite que o titular tenha uma reserva de emergência protegida, que não é descontada no Imposto de Renda, como também oferece mais segurança para o segurado e sua família. Existem diversas propostas resgatáveis, que permite recuperar uma parte do dinheiro investido, além da possibilidade de guardar o capital para momentos inesperados, sem comprometer o orçamento no futuro. Além disso, em caso de uma morte, o valor da indenização do seguro de vida, não entra no processo de inventário e pode ser acessado com maior rapidez pelos seus entes queridos.
- Além disso, outra possibilidade comum para proteger o patrimônio pessoal é realizar uma blindagem. Essa solução permite que o titular guarde seus bens de pessoa física quando faz parte de uma sociedade. Assim, no caso de falên
Porque a holding blinda o patrimônio?
Holding é um termo derivado do verbo, em inglês, to hold, que, na tradução para o português, significa “segurar”, “manter”, “reter”. Assim, as holdings são sociedades operacionais, constituídas para o exercício do controle de poder ou para a participação relevante em outras sociedades.
Dentro desta função, as holdings apresentam-se como um meio extremamente útil para centralizar o controle de um grupo, descentralizando a administração e coordenando, de maneira unificada, grupos de sociedades, que se difundem pela prática econômica contemporânea.
Para uma melhor compreensão, faz-se necessária a apresentação das espécies de holding, que podem ser: patrimonial, administrativa ou familiar; pura ou mista; e de participação ou de controle. A holding patrimonial, também chamada de administradora de bens, é constituída quando é verificado um patrimônio diverso, que contempla, além de bens móveis e imóveis, aplicação financeira e direitos relacionados à propriedade imaterial, como marcas, patentes e desenhos industriais. Já a holding familiar, apesar de ter uma finalidade semelhante à patrimonial, a diferença está em relação aos seus membros, uma vez que ela reúne bens e direitos de membros de um mesmo grupo familiar. Por outro lado, a holding administradora é aquela constituída com a finalidade de melhorar o controle empresarial, por meio da substituição legal dos sócios, tornando-a a responsável pela gestão. A holding pura é criada com o objetivo de apenas exercer o controle e a participação em outras empresas. Já a mista, além da atividade de holding, desempenha, também, tarefas relacionadas ao comércio e à prestação de serviços.
Por fim, a holding de participação é aquela que tem a participação societária, mas não exerce controle sobre a companhia. De outro modo, a holding de controle tem participação e quotas capazes de obter o controle societário do negócio. Com base nessas especificidades, o parágrafo 3º do art. 2º da lei 6.404/76, que contempla a sua previsão legal, afirma que a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. Assim, a holding ganha destaque na facilitação da gestão de bens, no planejamento sucessório e nos benefícios fiscais.
Além das facilitações acima citadas, a holding tem sido utilizada como uma forma de proteção patrimonial pessoal dos sócios. Isto porque, concentradas todas as ações ou quotas na holding, mantém-se a unidade de participação societária, o que evita que a fragmentação, por exemplo, entre os herdeiros afaste o controle que a família exerceu, até então, sobre a sociedade. Assim, a holding constitui uma estratégia jurídica lícita para manter a participação familiar e dar expressão unitária às participações fragmentárias.
Além disso, a holding pode, ainda, ser mais eficaz face aos ataques de terceiros por se tratar de um mecanismo de proteção patrimonial.
Como blindar seu patrimônio?
A blindagem patrimonial é o mecanismo usado para proteger juridicamente o patrimônio pessoal de empresários, sócios e investidores. Saiba como fazer!
Em meio à instabilidade econômica e competitividade do meio empresarial e corporativo, preservar conquistas pessoais é mais que necessário. Para isso, existe a blindagem patrimonial.
A blindagem patrimonial costuma ser realizada por indivíduos para evitar que bens pessoais sejam impactados por questões organizacionais.
Diante de situações inesperadas e repentinas, esse é o procedimento ideal para se prevenir contra perdas, prejuízos e complicações judiciais.
No entanto, antes de se beneficiar com a segurança e tranquilidade oferecida pela blindagem de bens, é importante entender como ela funciona.
Pensando nisso, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre blindagem patrimonial e como realizá-la corretamente. Aproveite!
A blindagem patrimonial é um mecanismo usado para proteger juridicamente o patrimônio de pessoas físicas ligadas à alguma empresa.
Esse tipo de procedimento envolve diversas medidas, tomadas para evitar que bens particulares sejam impactados por problemas e encargos de pessoas jurídicas.
Por conta disso, a blindagem patrimonial é um procedimento comumente realizado por empresários, sócios e investidores de organizações. Em geral, ela pode ser aplicada em diversos tipos de patrimônio, como:
- Imóveis;
- Veículos;
- Investimentos financeiros;
- Entre outros.
Quando realizada corretamente, ela “blinda” os bens pessoais e direciona ao acervo patrimonial da empresa quaisquer responsabilidades.
Em outras palavras, se uma empresa for condenada em um processo judicial, por exemplo, com a blindagem, os bens individuais dos empresários são preservados.
Vale ressaltar que as estratégias usadas podem ser tributárias ou jurídicas. Além disso, a blindagem pode servir para proteger o patrimônio em disputas familiares e processos de divórcio.
O benefício principal da blindagem patrimonial é evitar que as dívidas ou pendências legais de uma empresa atinjam o acervo privado de empresários.
Basta imaginar que sua empresa, mesmo buscando agir em conformidade com a lei, sofra com um processo trabalhista por jornadas de trabalho alongadas ou desvio de função.
Nesse caso, se houver condenação, o prejuízo pode desequilibrar as finanças do negócio e atingir o seu patrimônio, assim como o dos seus sócios.
Com o patrimônio blindado, entretanto, seus bens não são usados para responder pelas falhas da organização.
O processo de blindagem patrimonial envolve um planejamento bastante detalhado relacionando todos os bens de um indivíduo.
Naturalmente, esse esforço faz com que seja possível conhecer a fundo diversos aspectos relacionados ao patrimônio.
Assim, abrindo caminho para uma melhor administração de ativos e passivos e adequação às exigências do fisco em relação à gestão fiscal e tributária.
Outra questão relacionada ao processo de blindagem é a proteção contra riscos societários e disputas matrimoniais, sucessórias ou familiares.
Ainda que você planeje ou possua uma sociedade…
Como proteger patrimônio de penhora?
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
Este é o mais óbvio dos meios de como parar uma penhora. Se a dívida é devida, não tem como provar o contrário e não quer, por exemplo, que a sua casa seja penhorada e vendida, o pagamento da dívida é a solução para …
Quais contas podem ser bloqueadas? Receber multas ambientais de altos valores, por exemplo, é capaz de desequilibrar o financeiro da empresa, além de poder gerar restrições aos bens. A blindagem patrimonial, por sua vez, tem como finalidade justamente evitar esse tipo de situação.
Como proteger meu patrimônio do enteado?
A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros.
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
- Instituição de bem de família
O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1° da Lei n°8.009/90, que segue:
“Art. 1° O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”
A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário.
- Doação de bens com reserva de usufruto
O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, ou seja, deixa de ser proprietário e permanece com a administração dos bens, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.
Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar à transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor.
Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras.
- Contrato de namoro
O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Deve ser feito por escritura pública, que leva as seguintes cláusulas básicas:
- data de início do namoro;
- declaram que não mantêm união estável (que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família);
- declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar;
- reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
- se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
- estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão.