Em quais situações o banco pode bloquear uma conta?
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
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Pode bloquear conta sem intimação?
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que o prestador de serviço intermediador de vendas on-line deve informar ao usuário o motivo pela qual houve bloqueio de sua conta. No entendimento dos julgadores, a suspensão unilateral da habilitação do cadastro sem justificativa prévia caracteriza prática irregular e violação a direito de personalidade.
O entendimento da Turma foi firmado durante julgamento do recurso interposto pela ré Ebazar.com.br. A recorrente e a empresa Mercado Pago foram condenadas, em primeira instância, a indenizar uma usuária dos sites por terem bloqueado sua conta sem que houvesse a devida comunicação.
A plataforma on-line é usada para comercialização de produtos. Além da reativação das contas, a parte autora pediu a liberação do valor oriundo de uma venda realizada que foi retido pela intermediadora do portal e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso interposto por uma das rés, o relator afirmou que é legitima a conduta do estabelecimento virtual de investigar os cadastros de usuários cuja atuação na plataforma cause danos aos clientes e, se necessário, indisponibilizá-los. Esclareceu, entretanto, que o prestador do serviço tem o dever de informar ao contratante o motivo de eventual descadastramento, o que não ocorreu no caso em análise. As empresas, de acordo com ele, apenas informaram que a autora descumpriu os termos e as condições gerais da plataforma eletrônica, devido ao número de reclamações registradas, o que não foi comprovado.
Assim, a Turma concluiu que a suspensão irregular e abusiva do cadastro maculou a imagem e a reputação da comerciante, confirmou que houve a violação a direito de personalidade e ratificou a decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou as rés ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. As empresas terão ainda que restabelecer os cadastros e devolver as quantias bloqueadas da autora.
PJe 0705209-25.2019.8.07.0016
Qual tipo de dívida pode bloquear conta corrente?
Quem deixa de pagar uma conta pode acabar sendo cobrado na Justiça para quitar a dívida. Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.
Imóveis e veículos são os bens mais comuns na mira (embora para ambos haja restrições, no caso de a família comprovar que depende deles para moradia ou trabalho). Ter a conta no banco bloqueada e não conseguir fazer movimentações, mesmo que temporariamente, também pode acontecer. Mas isso é permitido?
Em teoria, o saldo que a pessoa tem na conta bancária pode, sim, ser bloqueado. O dinheiro “em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira” é o primeiro item enumerado pelo CPC (Código de Processo Civil) na lista de patrimônios de um devedor a serem buscados em um processo de penhora. Na prática, porém, há muitas ressalvas, previstas no próprio CPC. Por isso, é difícil os recursos de uma conta em banco acabarem sendo, de fato, tomados.
SALÁRIO E SUSTENTO: NÃO PODE
A primeira grande limitação para os bloqueios de dinheiro em conta está ligada ao salário: “Em hipótese alguma os bancos, credores ou quem quer que seja podem penhorar e arrestar [confiscar] salários”, disse o advogado Donizete Piton, presidente do Andif (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro). Salários, aposentadorias e pensões são pagamentos que estão automaticamente protegidos da penhora. A mesma regra vale para a renda ganha a partir de trabalhos e serviços prestados como autônomo ou profissional liberal.
“A lei não permite tirar proventos com características alimentícias, quer dizer, não se pode tirar o pão da boca do sujeito para pagar uma dívida”, afirmou Piton.
Mas há exceções. Pode haver o bloqueio do salário nos seguintes casos:
- para pagar pensão alimentícia, se ela não for paga voluntariamente;
- se os rendimentos forem superiores a 50 salários mínimos mensais (o equivalente a R$ 47,7 mil por mês, em 2018).
POUPANÇA É PROTEGIDA; PARA OUTROS INVESTIMENTOS NÃO HÁ CONSENSO
O dinheiro que um devedor tem guardado na poupança também é protegido da penhora por lei. O CPC garante que valores de até 40 salários mínimos (R$ 38.160, em 2018) depositados na poupança não podem ser pedidos pelos credores e tomados pela Justiça para executar uma dívida. Os problemas começam a surgir quando o dinheiro está em outros tipos de investimentos. É o caso de aplicações como títulos públicos, CDBs, ações ou até mesmo um plano de previdência privada. No caso da previdência privada, a divergência é definir se ela é uma espécie de aposentadoria (que, portanto, não deveria ser penhorada) ou um tipo de aplicação financeira (que não tem proteções).
“A decisão acaba dependendo muito do entendimento de cada juiz”, disse Ronaldo Gotlib, advogado especializado em direitos do consumidor e do devedor.
“São reserva”.
Qual conta não sofre bloqueio judicial?
De acordo com a decisão, as contas de poupança só serão impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos em casos de dívidas decorrentes de relação de trabalho, não se aplicando a outras hipóteses de execução judicial.
Como processar banco por bloqueio de conta?
O bloqueio judicial é uma medida que tem como objetivo assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, relacionada ao pagamento de uma dívida. Entre outros riscos, o bloqueio da conta bancária pode parecer o mais assustador, principalmente porque ele acontece de uma hora para a outra, sem aviso prévio e deixa o cidadão sem poder fazer qualquer transação ou operação bancária até que o juiz determine o desbloqueio da conta.
Caso isso aconteça, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com banco para verificar qual o motivo do bloqueio. A instituição terá o ofício que foi expedido pelo órgão judiciário que contará com algumas informações como numeração do processo, valor a ser bloqueado, protocolo e a origem da ordem judicial.
Depois de saber o motivo, é importante que o cidadão procure um advogado. Caso precise de serviço gratuito, a Defensoria Pública pode auxiliá-lo. A partir daí, o advogado irá verificar as condições do processo e a legalidade da medida, se teve algum eventual excesso de valor bloqueado ou impossibilidade da penhora.
Além de dívidas, existem outros motivos que podem ocasionar um bloqueio judicial como:
- Uma pessoa não paga uma dívida, independente do valor, o credor pode recorrer à justiça. Dessa forma, será expedido uma ordem judicial para o bloqueio. Com o mandato, o sistema do Banco Central realiza uma busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ.
A partir disso, as instituições financeiras são acionadas e o bloqueio da conta pode ocorrer em até um dia útil após a emissão da ordem judicial. Entretanto, não podem ser bloqueadas as contas que recebem aposentadorias, valores de pensão, contas salário e conta poupança com até 40 salários-mínimos, além de contas que recebem subsídios e auxílios do governo.
Caso seja uma conta jurídica, o bloqueio poderá ser parcial se for comprovado que os valores são para pagamento de funcionários e manutenção da empresa.
Não existe um prazo mínimo ou máximo para que uma conta fique bloqueada. Isso irá variar de instituição para instituição, bem como da expedição do ofício pelo cartório judicial.
O que fazer quando o banco bloqueia seu dinheiro?
Após o bloqueio, o cliente deve comparecer na agência de sua conta, apresentar os documentos pertinentes e probatórios para que haja o desbloqueio, se ainda assim o banco se negar a desbloquear, procure ajuda de um advogado, para que ele lhe ajude a resolver o problema.
Quanto tempo o banco pode deixar a conta bloqueada?
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio.
Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor.
É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida.
Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular?
Quais os motivos que posso processar um banco?
Os bancos brasileiros, infelizmente, priorizaram a facilidade de liberação de seus produtos por canais eletrônicos em detrimento da segurança dos consumidores. Tudo se agravou com a pandemia de COVID-19 e, posteriormente, inúmeros processos judiciais decorrentes de fraudes bancárias. Isso acarretou a fixação de uma jurisprudência favorável ao consumidor, bem como o ressarcimento dos prejuízos e, ainda, em alguns casos indenização por danos morais. Apesar das inúmeras processos contra bancos, em todas as instâncias da justiça Brasileira, o fato é que os bancos preferem indenizar o prejuízo do que reforçar a segurança das transações bancárias.
Vou revelar a principal jurisprudência da justiça Brasileira que é extremamente prejudicial para os Bancos, com isso eu fico sujeito a todo tipo de represálias das instituições financeiras através de seus maiores e melhores escritórios de advocacia do país.
Movimentações em sequência, anormais e fora do padrão do consumidor, decorrentes de transações fraudulentas em razão de qualquer um dos golpes ou crimes abaixo descritos ou quaisquer outros que vierem existir no futuro são falhas na prestação de serviços dos bancos:
- APLICATIVO: Transferências fraudulentas pelo aplicativo ou site dos bancos.
- CARTÃO CLONADO: Saques, operações crédito, câmbio e compras com o cartão clonado.
- GOLPES: Motoboy, WhatsApp, PIX, Mão Fantasma.
- SEUQESTRO RELÂMPAGO: Saques, operações crédito, câmbio e compras com o cartão no caixa eletrônico vítima de extorsão.
Advogado inscrito na OAB/SP 168.872, com mais 25 anos de experiência. Titular do Escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA). Especialista em Direito Imobiliário. Extensão Universitária em Defesa do Consumidor em Juízo (PUC SP). Foi vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/Campinas. Foi presidente da Subcomissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Campinas em 2011/2012. Foi membro da Comissão Direito do Consumidor da OAB/Campinas. Foi Professor de Direito das Relações de Consumo. Membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES – ABCONT e ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DOS ADVOGADOS DE FAMÍLIA – ACADF. Advogado recomendado nas principais plataformas na internet e jurídicos. Correspondentes: São Paulo e Interior de São Paulo, Porto Alegre, Recife, Belo Horizonte, Curitiba e Rio de Janeiro.
Para se proteger após o “Golpe do PIX”: Registrar o golpe na delegacia de polícia, no atendimento do banco para o bloqueio cautelar das operações por suspeita de fraude, fazer a reclamação junto ao BACEN e PROCON. Seja rápido para fazer as reclamações. Nunca entre no Juizado Especial (pequenas causas) Sobre isto: Leia aqui. Há sim fundamento jurídico para que a justiça reconheça a falha de segurança e afaste os débitos fraudulentos. Não é uma história Bíblica. Infelizmente você não é David, mas está enfrentando um Golias (Bancos). Não se iluda, seu caso, pelo menos atualmente, não será resolvido sem a intervenção da justiça. Consulte seu advogado de confiança ou clique abaixo para agendar a sua.