Quem paga o Auxílio-moradia médico residente?
O médico residente tem direito ao recebimento de Auxílio Moradia. O benefício deverá ser pago pela instituição de saúde responsável, durante todo o programa de Residência Médica. O valor retroativo pode ultrapassar R$ 11.989,44, para cada ano de duração do referido programa, além de correção e atualização monetária.
Desde a edição da Lei 12.514/2011 (que editou a Lei 6.932/1981), as instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem fornecer ao médico residente:
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Infelizmente, assim como outros direitos, sobretudo estudantis, o auxílio moradia durante a residência médica acabou se tornando um “elefante na sala”, já que, na prática, poucas instituições de saúde estão realmente dispostas a pagar isso de modo amigável.
Mas a verdade é que, sim, deverão fornecer, nos termos da lei, moradia e alimentação aos profissionais cursando residência médica. Eu sei que a vida de um estudante durante a residência médica não é fácil!
Principalmente para aqueles que utilizaram o FIES durante a faculdade, já que precisam arcar, simultaneamente, com despesas básicas de sobrevivência e as parcelas de amortização. Se você ainda não suspendeu as parcelas do FIES e tem interesse em saber mais sobre o assunto, clique aqui e conheça a Carência Estendida.
Se você possui vínculo ativo no Programa de Residência Médica, o primeiro passo é formalizar um pedido administrativo, através de e-mail ou carta, enviado diretamente à Comissão de Residência Médica (COREME).
O passo acima é muito importante pois, antes de judicializar uma matéria, é necessário que exista uma pretensão resistida, ainda que por inércia da instituição.
Na prática, para aqueles que ainda se encontram na Residência Médica, isso acaba sendo deixado de lado por medo de represália.
Assim, caso você se enquadre na referida hipótese, saiba que é possível requerer o auxílio moradia após a conclusão da residência médica.
Feito o pedido, é necessário aguardar um tempo hábil para resposta.
Diante de uma negativa expressa ou, ainda, diante da ausência de resposta dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias, o médico residente deverá procurar um advogado de confiança e recorrer ao judiciário, pedindo, liminarmente, a implementação imediata do benefício, sem prejuízo dos valores retroativos.
Se você passou por isso e quiser sanar alguma dúvida, fale comigo pelo whatsapp.
Sim, se você já concluiu o Programa de Residência Médica, é possível obter a conversão da moradia em pecúnia, no importe de 30% sobre o valor da bolsa recebida, para cada mês de atuação. Caso você esteja cursando, saiba que também é possível, mas a maioria dos clientes que atendo dizem “temer represálias” da instituição de saúde.
Como não á consenso jurisprudencial a respeito da responsabilidade pelo pagamento, se você teme sofrer algum tipo de represália, saiba que é possível requerer o benefício após a conclusão da especialização.
Conforme jurisprudência já pacificada pelo STJ, para aqueles que já concluíram o Progra”.
Qual o valor do Auxílio-moradia da residência médica?
Atualmente, o valor mínimo que o Ministério da Saúde institui para a bolsa residência médica é de R$ 3.330,43 para uma carga horária de 60 horas semanais; Calculando a porcentagem de 30% desse valor, chegamos ao valor de R$ 999,13, que corresponde ao benefício a ser pago em forma de auxílio residência médica.
Como solicitar auxílio moradia residência médica?
O auxílio moradia para médicos-residentes é uma realidade pouco conhecida. Porém, estamos falando de um benefício ao qual todos os profissionais da área têm direito. Você sabia disso? Então fique conosco para conhecer os detalhes. Aprenda, também, quais são os passos para solicitar esse valor.
A Lei Nº 12.514, de 2011, determina que instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer a estrutura adequada aos participantes. A lista inclui:
- Condições dignas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- Alimentação; e
- Moradia.
Quanto à moradia, cada hospital ou faculdade de medicina é livre para estabelecer o próprio regulamento. Então, como nem todas as instituições dispõem de alojamentos próprios para acomodar os residentes, muitas vezes opta-se pelo pagamento de um auxílio. A quantia permite ao médico bancar um aluguel, por exemplo.
A legislação não define uma cifra específica para o auxílio moradia de médico-residente. Por isso, as instituições de saúde costumam se basear em decisões judiciais, que fixaram um percentual de 30% sobre o valor da bolsa.
Aliás, cabe dizer que o próprio custo da bolsa auxílio está desatualizado no texto da Lei Nº 12.514. O Artigo 4º fala em R$ 2.384,82, com possibilidade de revisão anual. E, de fato, já houve alguns reajustes.
Recentemente, uma portaria interministerial alterou para R$ 4.106,09 o valor mínimo da bolsa dos médicos-residentes. Portanto, considerando o percentual de 30%, o auxílio moradia inicial pode girar em torno de R$ 1.231,83.
Qualquer médico-residente pode solicitar o auxílio moradia, caso a instituição não forneça alojamento próprio. Ou seja: não se trata de um benefício voltado apenas a profissionais de baixa renda, ou que estejam trabalhando fora de seu estado de origem.
E vale acrescentar que esse auxílio é pago durante todo o período da residência médica. Ele se soma a outros benefícios que podem ser utilizados durante o programa, como a licença-paternidade e a licença-maternidade.
Leia também: Quem tem direito ao auxílio-maternidade e como solicitá-lo
O médico-residente que necessitar de auxílio moradia pode abrir uma solicitação diretamente no programa ao qual está vinculado. O passo a passo pode variar conforme a universidade, mas em geral basta enviar um e-mail à Comissão de Residência Médica (COREME) para formalizar o requerimento.
Todavia, caso o médico já esteja prestando residência, o pedido pode ser feito diretamente na via judicial, uma vez que o hospital já está lesando o profissional.
Não. Como dissemos antes, a legislação que trata do auxílio moradia para médico-residente é ampla e irrestrita. Isso significa que qualquer profissional vinculado ao programa pode solicitar o benefício.
Não há necessidade de comprovar pagamento de aluguel, insuficiência de renda ou deslocamento da cidade de origem. Inclusive, as condições financeiras da pessoa não são um critério para definir quem pode e quem não pode receber o auxílio. Todo mundo, do mais humilde ao mais.
Quem tem direito a receber auxílio moradia?
O Auxílio Moradia é um benefício destinado as despesas com moradia em caráter temporário, concedido as famílias que tenham sido removidas de suas residências involuntariamente, em razão de chuvas e/ou inundações desde que o município de residência tenha decretado estado de emergência e/ou calamidade ou por ocasião de intervenções urbanas e/ou ambientais realizadas ou com a participação do Governo Estadual de São Paulo.
No âmbito da SH/CDHU, o que se dispõe são duas formas de atendimento por “Auxílio Moradia”, sendo elas:
AME – Auxílio Moradia Emergencial: decorrente de chuvas e/ou inundações ou risco iminente decorrente destes eventos da natureza, com decretação de situação de emergência ou calamidade pública
AMP – Auxílio Moradia Provisório: decorrentes de intervenção do Governo do Estado de São Paulo, através ou com participação da Secretaria Estadual de Habitação e/ou da CDHU.
AME – Auxílio Moradia Emergencial (Convênio com Municípios): Famílias de baixa renda vitimadas pelas chuvas e/ou enchentes ou situação de risco iminente decorrente de eventos da natureza, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade, cujos municípios decretaram situação de emergência ou calamidade, devidamente homologada pela Defesa Civil do Estado de São Paulo.
AMP – Auxílio Moradia Provisório (Convênio com parceiros e/ou intervenção do Governo): Famílias que tiveram ou que tenham que desocupar sua residência habitual em virtude de ações de remoção e reassentamento realizado pelo Governo do estado de São Paulo, no âmbito dos programas voltados a:
- Urbanização de favelas e assentamento precários;
- Preservação ou recuperação ambiental;
- Erradicação de situação de risco de inundação, desmoronamento, escorregamento, contaminação de solo e outros;
- Regularização fundiária de assentamentos precários;
- Execução de obras pública e de infraestrutura urbana;
- Demolição ou reforma de moradia por perda das condições de habitabilidade em decorrência de explosão, incêndio, contaminação do solo ou qualquer causa decorrente de ação de terceiros, construída pela CDHU ou em área de permanência prevista em intervenções de urbanização de assentamentos precários, construídas ou não pela CDHU;
- Desocupação de áreas destinadas à implantação de moradias de interesse social.
Para o recebimento do benefício a família beneficiária deve comprovar o seguinte:
- Ter sido vítima de emergência ou calamidade atestada pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município, mediante comprovação de que residia no imóvel atingido ou ocupar a área de intervenção de interesse do Governo do Estado e haver indicação de remoção.
- Não ser ou ter sido proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar (cônjuge, companheiro, filhos, etc).
- Não ser usufrutuário ou nu-proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar (cônjuge, companheiro, fi).
Quem tem direito a Auxílio-moradia residência médica?
Índice
O auxílio moradia é um dos direitos do residente em toda a duração do programa de residência médica. Continue lendo este post para saber mais sobre o tema!
O auxílio moradia é um dever que as instituições de saúde, que ofertam programas de residência médica e e são credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, precisam oferecer aos médicos residentes. É uma moradia oferecida pela instituição ou auxílio financeiro equivalente para cobrir custos com moradia durante a formação. Todos os médicos que estão matriculados em programas oficiais de residência médica podem solicitar o recebimento do auxílio. Esse benefício é um direito estabelecido pela Lei n° 12.514, de 28/10/2011.
De acordo com a lei, as instituições devem garantir ao médico residente, durante todo o período da residência:
- A justificativa do auxílio é porque a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, com caráter preponderantemente educacional, de efetiva formação de mão-de-obra médica qualificada.
Infelizmente, na prática, a maioria das Instituições não possuem regulamento, muito menos moradia para oferecer aos médicos residentes. Por causa disso, o Poder Judiciário têm decretado que as mesmas revertam o benefício em dinheiro pago como auxílio de custo moradia. O residente matriculado pode entrar com processo administrativo junto à Instituição para reclamar o seu direito de auxílio. Porém, é provável que a ação administrativa não seja bem-sucedida. Nesses casos de negativa, o residente deve entrar com pedido judicial para solicitar que a Instituição cumpra com o estabelecido em lei. Caso a instituição não tenha moradia para fornecer, o Poder Judiciário vem determinando um valor de auxílio de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal recebida pelo residente. Vale acrescentar que o prazo para entrar com ação indenizatória neste sentido é de 5 anos.
Toda instituição deve fornecer moradia ao médico residente, assim como alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. Porém, a maioria das instituições não regulamentaram a forma do auxílio e acabam descumprindo a lei. Assim, o médico precisa entrar com uma ação no poder judiciário para garantir o cumprimento da lei.
Qual valor do Auxílio-moradia residência médica?
Atualmente, o valor mínimo que o Ministério da Saúde institui para a bolsa residência médica é de R$ 3.330,43 para uma carga horária de 60 horas semanais; Calculando a porcentagem de 30% desse valor, chegamos ao valor de R$ 999,13, que corresponde ao benefício a ser pago em forma de auxílio residência médica.
Como solicitar auxílio moradia na residência médica?
O auxílio moradia para médicos-residentes é uma realidade pouco conhecida. Porém, estamos falando de um benefício ao qual todos os profissionais da área têm direito. Você sabia disso? Então fique conosco para conhecer os detalhes. Aprenda, também, quais são os passos para solicitar esse valor.
A Lei Nº 12.514, de 2011, determina que instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer a estrutura adequada aos participantes. A lista inclui:
- Condições dignas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- Alimentação; e
- Moradia.
Quanto à moradia, cada hospital ou faculdade de medicina é livre para estabelecer o próprio regulamento. Então, como nem todas as instituições dispõem de alojamentos próprios para acomodar os residentes, muitas vezes opta-se pelo pagamento de um auxílio. A quantia permite ao médico bancar um aluguel, por exemplo.
A legislação não define uma cifra específica para o auxílio moradia de médico-residente. Por isso, as instituições de saúde costumam se basear em decisões judiciais, que fixaram um percentual de 30% sobre o valor da bolsa.
Aliás, cabe dizer que o próprio custo da bolsa auxílio está desatualizado no texto da Lei Nº 12.514. O Artigo 4º fala em R$ 2.384,82, com possibilidade de revisão anual. E, de fato, já houve alguns reajustes.
Recentemente, uma portaria interministerial alterou para R$ 4.106,09 o valor mínimo da bolsa dos médicos-residentes. Portanto, considerando o percentual de 30%, o auxílio moradia inicial pode girar em torno de R$ 1.231,83.
Qualquer médico-residente pode solicitar o auxílio moradia, caso a instituição não forneça alojamento próprio. Ou seja: não se trata de um benefício voltado apenas a profissionais de baixa renda, ou que estejam trabalhando fora de seu estado de origem.
E vale acrescentar que esse auxílio é pago durante todo o período da residência médica. Ele se soma a outros benefícios que podem ser utilizados durante o programa, como a licença-paternidade e a licença-maternidade.
Leia também: Quem tem direito ao auxílio-maternidade e como solicitá-lo
O médico-residente que necessitar de auxílio moradia pode abrir uma solicitação diretamente no programa ao qual está vinculado. O passo a passo pode variar conforme a universidade, mas em geral basta enviar um e-mail à Comissão de Residência Médica (COREME) para formalizar o requerimento.
Todavia, caso o médico já esteja prestando residência, o pedido pode ser feito diretamente na via judicial, uma vez que o hospital já está lesando o profissional.
Não. Como dissemos antes, a legislação que trata do auxílio moradia para médico-residente é ampla e irrestrita. Isso significa que qualquer profissional vinculado ao programa pode solicitar o benefício.
Não há necessidade de comprovar pagamento de aluguel, insuficiência de renda ou deslocamento da cidade de origem. Inclusive, as condições financeiras da pessoa não são um critério para definir quem pode e quem não pode receber o auxílio. Todo mundo, do mais humilde ao mais abastado, pode solicitar o auxílio moradia.
Quanto é descontado da bolsa da residência?
A falta de tempo de quem está prestes a fazer um concurso para residência médica pode levar ao esquecimento de detalhes importantes da residência médica. Entre eles, os direitos e benefícios do médico residente. Ninguém quer ser surpreendido no futuro com algum critério que desconhecia. Por isto, o Revisamed reuniu, neste artigo, todas as dicas para você.
É essencial que o médico conheça todas as regras do programa de residência da instituição e o edital do concurso. De um ano para o outro, os editais mudam da mesma forma que as resoluções e portarias da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e das Comissões Estaduais de Residência Médica. Cabe às comissões nacional e estaduais, juntamente com o Ministério da Educação, o acompanhamento dos programas de residência. E como em qualquer relação de trabalho e estudo, os médicos residentes têm direitos e deveres. Estes estabelecidos em contrato entre as instituições que oferecem o programa e o residente.
A seguir, você vai saber:
- Neste artigo, procuramos esclarecer todos os detalhes sobre o tema. Ao conquistar a sua vaga na residência médica, você já terá conhecimento sobre a relação legal com a instituição escolhida.
Começando pela questão dos valores da bolsas de residência, atualmente o residente R1 tem direito a um valor mensal de R$ 3,330,43, valor que pode ser complementado a critério da instituição financiadora.
A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente, e 20% recolhida pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.
O financiamento de bolsas pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e de forma privada. O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas. O Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas.
Não existe vínculo empregatício entre o médico residente e o hospital onde cumpre o programa de Residência médica. Porém, é necessário o contrato onde estejam previstos os direitos e deveres do médico residente de acordo com a Lei 6932. O residente também deve receber o regulamento da residência médica da instituição.
Como não há vínculo empregatício, o residente não tem direito ao 13º salário. Em compensação, durante a residência médica, o residente pode ter vínculo/contrato com outro hospital uma vez que a residência não é dedicação exclusiva. Porém, este vínculo não pode comprometer atividades da residência.
O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
De acordo com a legislação, o hospital precisa disponibilizar alojamento e alimentação ao residente, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, conforme estabelecido em regulamento ( §5º Art. 1º da Lei 12.514 de 28/10/2011). É direito primordial do.
Conclusão
Em suma, o auxílio moradia para médicos residentes é uma questão crucial quando se trata de garantir melhores condições de trabalho e qualidade de vida para esses profissionais. Para obter informações mais detalhadas e personalizadas sobre o assunto, recomendamos que você entre em contato com um especialista do escritório Rocha & Silva. Eles estarão aptos a esclarecer suas dúvidas e oferecer orientações adequadas para o seu caso específico. Não deixe de buscar apoio de profissionais especializados para garantir os seus direitos e benefícios como médico residente.