O que era a audiência?
A audiência é um momento-chave no processo judicial, em que as partes envolvidas se encontram diante do juiz para apresentar suas argumentações e provas. Na advocacia, a participação em audiências é uma atividade fundamental para a defesa dos interesses dos clientes e para a busca pela justiça.
Durante a audiência, o advogado tem a oportunidade de apresentar seus argumentos, de refutar as alegações da outra parte e de apresentar suas provas. O profissional também pode utilizar a audiência para questionar testemunhas e para expor seus pontos de vista diante do juiz.
É preciso estudar o caso em profundidade, reunir todas as provas e documentos necessários, elaborar um roteiro de argumentação e preparar as testemunhas e demais envolvidos no processo.
No dia da audiência, o advogado deve chegar com antecedência ao local e se certificar de que todos os documentos e provas estão em ordem. Durante a audiência, deve-se manter a postura profissional, evitando expressões emocionais e buscando argumentar de forma clara e objetiva.
Também é importante que o profissional tenha conhecimento das regras e dos procedimentos da audiência, bem como das normas processuais e do direito aplicável ao caso. Isso ajuda a evitar erros ou equívocos que possam prejudicar a defesa dos interesses do cliente.
Durante a audiência, o advogado pode utilizar diferentes técnicas e estratégias para persuadir o juiz e apresentar seus argumentos de forma convincente. Uma das técnicas mais comuns é a argumentação por precedentes, em que o advogado utiliza decisões anteriores do tribunal para sustentar seus argumentos.
Outra técnica é a construção de narrativas coerentes e persuasivas, que ajudem a apresentar os fatos do caso de forma clara e convincente. O advogado também pode utilizar recursos visuais, como gráficos e imagens.
Também é importante destacar que a participação em audiências exige habilidades de comunicação, persuasão e argumentação por parte do advogado. É preciso saber ouvir, compreender as perspectivas da outra parte e buscar soluções justas e equilibradas para o caso.
Em resumo, a audiência é o momento em que as partes envolvidas têm a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas diante do juiz.
Voltar ao topo
Quais são os tipos de audiência?
Muito provavelmente um advogado saberá o que é uma audiência. Ela pode ser o terror de um advogado iniciante. É o momento em que ele precisará defender seu cliente expondo seu conhecimento, provando que estudou o caso e que conhece as leis que sustentam a sua tese. Tudo isso sob a pressão da parte contrária.
Mas para quem não atua na área do Direito, uma audiência é um ato processual solene e público, presidido por um juiz de Direito. Há diversos tipos de audiências elencados nos Códigos de Processos Brasileiros e cada um deles tem um objetivo diferente. Neste artigo vamos abordar quais são os tipos mais realizados.
Audiências de Conciliação e Mediação são formas alternativas à sentença judiciária para a solução do processo. Nesses casos não é o juiz quem decide o resultado da discussão. As partes se reúnem com um conciliador ou mediador para, juntos, acharem uma solução que ponha fim ao conflito. Esse tipo de audiência é cada vez mais estimulada porque é essencial para desafogar o Judiciário, ajudando na celeridade dos processos. É o juiz quem propõe a tentativa de acordo às partes quando for cabível – uma vez que existem casos em que algumas matérias não são passíveis de conciliação ou de mediação. Ou seja, quando a petição inicial preencher os requisitos e não houver improcedência liminar no pedido, o juiz designará a audiência com pelo menos 30 dias de antecedência. Então, as partes demonstram seu interesse – ou não – pela tentativa de conciliação.
Para o acontecimento desta audiência, é necessário que o advogado converse com o seu cliente a respeito da flexibilidade de acordo, preparando-o para possíveis contrapropostas. Como o próprio nome diz, esse é um momento de conciliação. Dessa forma, ambas as partes terão que abrir mão de algumas exigências e precisam se dispor a contribuir para uma solução que seja boa para ambas as partes.
Quando houver acordo, o juiz irá realizar a homologação e o processo chega ao fim. Não havendo consenso, o juiz irá marcar audiência de instrução e julgamento.
Quando a tentativa de acordo não der certo, convoca-se esse tipo de audiência para dar continuidade ao processo.
A audiência de instrução e julgamento é uma sessão pública e pode ser considerada a mais importante do processo, pois é quando as provas orais e os depoimentos das testemunhas acontecem. É neste momento que juiz tem o contato mais próximo com as partes e advogados do caso. Por isso, é fundamental que os clientes estejam bem orientados sobre como agir.
Talvez você também pode se interesse pelos seguintes assuntos:
- Quando o juiz necessita esclarecer os fatos ocorridos para construir sua decisão. Chama-se “instrução” uma vez que a finalidade é produzir provas, e “julgamento” pois há casos em que a decisão do juiz é feita ali mesmo.
A audiência judicial de instrução e julgamento pode ser, resumidamente, estruturada em 5 etapas. Vale lembrar que algumas dessas etapas podem não estar presentes em determinados casos.
Informa-se previamente o dia e hora da aud.
Quantas audiências têm no processo penal?
A audiência de custódia é uma importante salvaguarda dos direitos fundamentais do indivíduo detido em flagrante. Seu objetivo principal é avaliar a legalidade e a necessidade da prisão, além de verificar a existência de indícios de tortura ou maus-tratos. Essa espécie de audiência foi introduzida no Brasil pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP).
Durante a audiência de custódia, o juiz ouve o acusado, o Ministério Público e a defesa, decidindo se mantém a prisão, concede liberdade provisória ou aplica medidas cautelares.
Leia mais: Como Funciona A Audiência De Custódia Na Prática
A audiência preliminar do juizado especial criminal é uma etapa peculiar do processo penal, aplicável aos casos de menor potencial ofensivo. Ela tem como objetivo principal a resolução consensual do conflito, buscando a reparação do dano e a solução do caso sem a necessidade de um julgamento. Essa espécie de audiência está prevista na Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais.
Durante a audiência preliminar, o juiz busca uma conciliação entre as partes, podendo aplicar penas alternativas ou propor a suspensão condicional do processo.
A audiência de instrução e julgamento é o momento em que são produzidas as provas e ocorre o julgamento propriamente dito. Essa audiência é aplicável aos crimes de maior complexidade e é regida pelas disposições do CPP.
Durante essa fase, são ouvidas as testemunhas, realizados os interrogatórios, apresentadas as provas documentais e periciais, e as partes apresentam suas alegações finais. Ao final, o juiz profere a sentença, absolvendo ou condenando o réu.
Se você ainda não assistiu a aula acima disponibilizada, clique aqui e assista enquanto está disponível, pois lá eu explico o passo a passo de como realizar uma audiência criminal.
É fundamental que o advogado esteja familiarizado com a legislação pertinente e a doutrina jurídica relacionada às audiências criminais. Estudar as leis, os códigos e as doutrinas relevantes permite uma atuação mais embasada e fundamentada em suas argumentações.
Antes de cada audiência, é essencial que o advogado faça uma preparação minuciosa, revisando o caso, analisando as provas e elaborando uma estratégia de defesa. Conhecer detalhadamente os autos e as teses defensivas é crucial para uma atuação eficiente na audiência.
Durante as audiências, é importante que o advogado se comunique de forma clara e objetiva, utilizando uma linguagem acessível a todos os presentes. Transmitir as informações de maneira assertiva e concisa auxilia na compreensão das teses defensivas e fortalece a argumentação perante o juiz.
O advogado deve sempre manter uma postura profissional e respeitosa durante as audiências, independentemente das circunstâncias. É essencial tratar as partes envolvidas, como o juiz, as testemunhas e o Ministério Público, com cortesia e respeito, contribuindo para um ambiente de diálogo e justiça.
Dominar técnica.
Quem pode assistir a uma audiência?
Na era digital, a pergunta “posso gravar e publicar isso?” tornou-se uma questão complexa e frequentemente debatida. No contexto jurídico, essa pergunta ganha um contorno especial, trazendo uma discussão sobre a ética profissional, limites, direitos e deveres das partes e, sobretudo, dos advogados, e proteção à privacidade dos envolvidos. Este artigo explora em específico a possibilidade de um advogado gravar e publicar o vídeo e/ou áudio de uma audiência.
O advogado, no desempenho de suas funções, é responsável por proteger os interesses de seu cliente. É função indispensável à administração da Justiça. Para isso, pode, e deve, recorrer a todas as ferramentas e recursos legais disponíveis. Em certos casos, a gravação de uma audiência pode ser uma ferramenta útil, servindo para documentar os procedimentos, garantir a precisão dos fatos apresentados, e proteger a todos contra possíveis más condutas ou equívocos.
O Código de Processo Civil (CPC) elucida, nos §§ 5º e 6º do artigo 367, a possibilidade de a audiência ser gravada, tanto em imagem quanto em áudio, por meio digital ou analógico, desde que garantido o acesso ágil para as partes e para os órgãos julgadores, sempre em conformidade com a legislação pertinente, sendo que o §6º, por sua vez, estabelece que a gravação mencionada pode ser executada diretamente por qualquer uma das partes, sem a necessidade de um aval judicial.
Ocorre que, aparentemente alguns visualizaram uma porta aberta para a possibilidade de transformar a audiência, um ato solene, em um estúdio de filmagens e transmissão para próprio divertimento ou interesse e de uma “plateia” de seguidores. Surge a narrativa de que um advogado, para além de ter a prerrogativa de gravar a audiência — cuja possibilidade de gravação não é ilimitada como alguns imaginam —, pode também transmitir o “evento” ao vivo por meio de plataformas de mídia social, como Instagram ou TikTok.
Esta circunstância, marcada por um grau notável de absurdo, acarreta a necessidade de explicitar o que antes era implicitamente compreendido como evidente. Agora, se faz necessário não apenas explanar, mas também ilustrar claramente esse contexto. Vamos começar com uma questão básica de princípios. O princípio do contraditório e ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição de 1988, garante que as partes tenham ciência de todos os atos processuais. No entanto, um processo judicial não é um seriado ou um reality show — sua finalidade não é de forma alguma entreter. A transmissão de uma audiência no Instagram, TikTok, ou equivalente, é patente violação deste princípio, uma vez que o público em geral não tem o porquê de assistir a tais procedimentos. Lembre-se que o acesso aos fóruns é controlado, e o acesso de terceiros em audiência virtual é mediante prévio cadastro e identificação.
Lives em plataformas são abertas ao público em geral, o que significa que qualquer pessoa pode assistir, independentemente de sua relevância ou necessidade. Ademais, em um ambiente controlado, como um fórum, é possível garantir uma atmosfera adequada e respeitosa para a realização da audiência.
Como faço para assistir uma audiência online?
Visualização de audiência
Para visualizar uma audiência salva no sistema é necessário acessar o Portal PJe Mídias, realizar autenticação e pesquisar pelo número único de processo. Todas as audiências gravadas, que o usuário tenha permissão de visualização, relacionadas àquele processo serão listadas. Depois, basta clicar na audiência desejada e assisti-la.
Se não possuir acesso ao Portal PJe Mídias, veja a página Acesso, cadastro e download.
Gravação de audiência
Para gravar uma audiência é necessário ter instalado na sala de audiência o software Audiência Digital disponibilizado pelo CNJ no Portal do PJe Mídias.
Os principais passos a serem efetuados no Audiência Digital são:
- Realizar a configuração inicial (apenas uma vez após instalação do programa).
- Cadastrar e gravar a audiência.
- Assinar a audiência.
- Sincronizar a audiência.
Para detalhes de como utilizar o programa, verifique o manual disponibilizado neste link.
Até a sincronização dos vídeos, as audiências gravadas ficam armazenadas localmente no computador onde foi realizado a gravação. Posteriormente, quando é realizado a sincronização, as gravações são armazenadas no serviço do tribunal, sendo então facultativo o armazenamento na máquina de origem.
Quando a audiência e online o que acontece?
A tecnologia tem se tornado uma grande aliada dentro do nosso cotidiano atuando em diferentes áreas das nossas vidas, e um dos mercados que mais tem sido alterado devido à popularização tecnológica é justamente o âmbito jurídico, diversas novas tendências têm surgido e soluções vêm sendo apresentadas gradativamente para ampliar ainda mais esse tradicional segmento.
Com a chegada da pandemia, causada pela COVID-19, a tecnologia se fez ainda mais presente no cotidiano dos advogados, juízes e promotores, que procuram sempre passar transparência e simplicidade em todos os casos, assim como faz uma enceradeira de piso.
Sendo assim, um termo que cresceu muito foi justamente a chamada audiência online, essa que é permitida desde 2010, ela foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e regulamentada essa modalidade na Justiça Federal, porém foi graças a Portaria número 61/2020 do Conselho Regional de Justiça, que as audiências por videoconferências ganharam algumas novas liberdades, e se tornaram uma ferramenta ainda mais comum no cotidiano dos escritórios.
Porém, mesmo sendo liberada em 2010, e tendo seu foco total em 2020, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre essa modalidade, então pensando nisso, no texto de hoje vamos falar tudo sobre como funciona uma audiência online, bora conferir? Então vamos lá!
Como funciona uma audiência online?
Para quem não sabe muito sobre o termo, a audiência online consiste em um ambiente virtual em que ocorre o encontre entre as partes com os advogados, das testemunhas, dos servidores da Justiça e dos ouvintes, cada um pode estar em qualquer lugar, a única regra é que todos tenham uma boa conexão com a internet.
Dessa forma, ela atua como uma audiência padrão, porém utiliza dos recursos virtuais para ser concretizada, antes das mudanças impostas pelo 61/2020, a audiência online só era utilizada para garantir a segurança pública, ou para apresentar em juízo, o réu ou uma testemunha em estado de saúde debilitado ou com qualquer impedimento de participar de forma presencial.
Ela também tinha que ser acordada entre todas as partes, porém, desde as mudanças no período pandêmico, a audiência online passou a ser liberada e até mesmo, preterida na maior parte dos casos, sendo que para recusá-la é necessária ter uma motivação e realizar um pedido plausível e justificável.
Dessa forma, assim como um toldo policarbonato em estufas, a audiência online passou a ser mais comum e muito mais utilizada devido a sua praticidade, sendo uma ferramenta ampliada durante a pandemia e deve permanecer na rotina do mercado jurídico. Abaixo, separamos alguns cuidados necessários para a execução da audiência online, confira!
Garanta uma boa conexão com a internet e se preocupe com o áudio e o vídeo
Como estamos falando de uma audiência online, a primeira preocupação que você deve ter é justamente em relação à conexão da internet, afinal, o desempenho virtual deve ser colocado como prioridade, desta forma, procure fazer alguns testes na velocidade da internet.
Quem pode assistir a uma audiência criminal?
Na era digital, a pergunta “posso gravar e publicar isso?” tornou-se uma questão complexa e frequentemente debatida. No contexto jurídico, essa pergunta ganha um contorno especial, trazendo uma discussão sobre a ética profissional, limites, direitos e deveres das partes e, sobretudo, dos advogados, e proteção à privacidade dos envolvidos. Este artigo explora em específico a possibilidade de um advogado gravar e publicar o vídeo e/ou áudio de uma audiência.
O advogado, no desempenho de suas funções, é responsável por proteger os interesses de seu cliente. É função indispensável à administração da Justiça. Para isso, pode, e deve, recorrer a todas as ferramentas e recursos legais disponíveis. Em certos casos, a gravação de uma audiência pode ser uma ferramenta útil, servindo para documentar os procedimentos, garantir a precisão dos fatos apresentados, e proteger a todos contra possíveis más condutas ou equívocos.
O Código de Processo Civil (CPC) elucida, nos §§ 5º e 6º do artigo 367, a possibilidade de a audiência ser gravada, tanto em imagem quanto em áudio, por meio digital ou analógico, desde que garantido o acesso ágil para as partes e para os órgãos julgadores, sempre em conformidade com a legislação pertinente, sendo que o §6º, por sua vez, estabelece que a gravação mencionada pode ser executada diretamente por qualquer uma das partes, sem a necessidade de um aval judicial.
Ocorre que, aparentemente alguns visualizaram uma porta aberta para a possibilidade de transformar a audiência, um ato solene, em um estúdio de filmagens e transmissão para próprio divertimento ou interesse e de uma “plateia” de seguidores. Surge a narrativa de que um advogado, para além de ter a prerrogativa de gravar a audiência — cuja possibilidade de gravação não é ilimitada como alguns imaginam —, pode também transmitir o “evento” ao vivo por meio de plataformas de mídia social, como Instagram ou TikTok.
Esta circunstância, marcada por um grau notável de absurdo, acarreta a necessidade de explicitar o que antes era implicitamente compreendido como evidente. Agora, se faz necessário não apenas explanar, mas também ilustrar claramente esse contexto. Vamos começar com uma questão básica de princípios. O princípio do contraditório e ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição de 1988, garante que as partes tenham ciência de todos os atos processuais. No entanto, um processo judicial não é um seriado ou um reality show — sua finalidade não é de forma alguma entreter. A transmissão de uma audiência no Instagram, TikTok, ou equivalente, é patente violação deste princípio, uma vez que o público em geral não tem o porquê de assistir a tais procedimentos. Lembre-se que o acesso aos fóruns é controlado, e o acesso de terceiros em audiência virtual é mediante prévio cadastro e identificação.
Lives em plataformas são abertas ao público em geral, o que significa que qualquer pessoa pode assistir, independentemente de sua relevância ou necessidade. Ademais, em um ambi”.
Como assistir Tribunal do Júri?
Ao se preparar para atuar em casos de júri, o advogado deve estar ciente das particularidades deste tipo de julgamento, que envolve a participação direta dos jurados na decisão final.
Além disso, é importante que o advogado esteja familiarizado com a legislação e a doutrina aplicáveis ao caso em questão. E também conheça as estratégias processuais comuns em casos de júri.
Realize uma pesquisa antecipada da agenda de sessões do Júri na sua região. Isso pode ser feito por meio de contato com o tribunal de justiça, que é responsável por organizar as sessões de júri. Então, você pode ligar para o tribunal ou verificar se existe essa informação no site. Também é possível procurar por notícias locais ou se conectar com outros advogados experientes para saber quais julgamentos estão ocorrendo na área.
E lembrando que, você pode assistir qualquer audiência desde que não tramite em segredo de justiça. Porque, a publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo e as sessões e audiências.
Art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Art. 93, IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Ao participar de sessões de júri, os advogados criminalistas iniciantes adotam uma das estratégias para se aprimorar nesse nicho de atuação na Advocacia Criminal que é promissor.
Em resumo, para os advogados criminalistas iniciantes que desejam aprimorar sua prática penal no nicho do Tribunal do Júri, a participação em audiências é essencial.
A preparação cuidadosa e a observação atenta dos procedimentos podem ajudar os advogados a desenvolverem suas habilidades na área, além de contribuir para o fortalecimento dos direitos constitucionais dos acusados.
Por isso, é importante que os advogados que atuam nessa área sejam bem-preparados e conheçam as peculiaridades do Tribunal do Júri.
O Curso de Prática no Tribunal do Júri do IDPB é uma excelente oportunidade para os advogados aprimorarem seus conhecimentos sobre o Tribunal do Júri. E se prepararem para atuar nessa importante área da Advocacia Criminal.
Se você é um advogado que deseja se especializar em Tribunal do Júri e aprimorar seus conhecimentos sobre a atuação prática nesse nicho, inscreva-se na lista de espera para o Curso de Prática no Tribunal do Júri do IDPB.
ASSISTA AGORA – Júri Simulado no Museu da Justiça – Em Comemoração aos 200 anos do Tribunal do Júri no Brasil.