O que significa audiência judicial?
O direito a um processo justo e íntegro é constitucional, por isso são garantidos meios de se atingir essa finalidade. Entre eles, está a audiência judicial, que consiste no momento em que as partes podem apresentar suas alegações, além de produzirem provas orais.
Dessa forma, neste artigo, serão abordados os meios processuais para uma audiência judicial conter todos os requisitos necessários, além de informar as consequências do não comparecimento nessa importante etapa do processo.
No direito, é possível observar que existem diversas varas, como a cível, e trabalhista, a penal, e cada uma possui um rito diferenciado. Contudo, elas possuem em comum a possibilidade de audiência judicial como forma de apresentação de provas, testemunhas, alegações finais, a fim de garantir o devido andamento processual. Nesse momento, é importante que as partes estejam acompanhadas de advogado especialista na área.
O esclarecimento dos fatos é importante para o processamento justo, e a audiência é essencial para a colheita de depoimentos orais das partes e das testemunhas, além da possível apresentação de outras provas. As audiências são públicas, salvo aquelas que com segredo de justiça determinado por juiz.
Devido ao grande número de processos no judiciário, sempre que possível, é recomendável que as partes cheguem a um acordo por meio da audiência de conciliação e mediação. Caso não seja possível chegar a uma finalização, o próximo procedimento é a audiência judicial de instrução.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. A audiência de conciliação é uma etapa do processo em que as partes são intimadas a comparecer para buscar resolver o litígio de forma amigável e célere. O código civil estabelece que os métodos de solução consensual de litígios devem ser estimulados pela corte no curso do processo judicial.
Durante a audiência judicial de conciliação, as partes são mediadas por um terceiro imparcial que as auxilia a chegar em um consenso, podendo aplicar técnicas negociais para atingir o objetivo. Além de prevista no código processual civil, em seu art. 334, a mediação também possui legislação própria, dada pela lei 13.140/15.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Importante ressaltar que a audiência de conciliação possui princípios que devem ser observados durante a sessão. Os princípios regentes são o da imparcialidade, da confidencialidade, da autonomia da vontade, o da informalidade, da independência e da oralidade.
Não há obrigatoriedade na audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista o art. 334, § 4º e § 5º da lei 13.105/15, que permite às partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Conforme a lei dos juizados criminais nº 9.099/99, art. 20.
Quais são os tipos de audiência?
A escuta pessoal das partes pelo juiz é o cerne de qualquer audiência no Direito, seja qual for a especialidade. Todavia, o advogado deve saber que cada tipo de audiência tem suas peculiaridades e demanda abordagens e estratégias específicas. No post de hoje, falaremos sobre os 3 principais tipos de audiência para que o profissional se prepare adequadamente.
A conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflitos diferentes da sentença judiciária, uma vez que nelas as partes entram em consenso. Este tipo de audiência contribui para descongestionar o Poder Judiciário, uma vez que não exigem uma decisão do juiz, apenas a homologação do acordo.
No processo civil brasileiro, a audiência de conciliação ou mediação é essencial para a celeridade do processo, e o juiz deve propor o acordo às partes quando for cabível, uma vez que há matérias que não são passíveis de conciliação ou mediação. Quando a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não há improcedência liminar do pedido, o juiz designa tal audiência com pelo menos 30 dias de antecedência.
Ela pode não se realizar caso ambas as partes demonstrem desinteresse na conciliação ou mediação ou quando a autocomposição não for admitida. Quando se realiza, as partes devem ser acompanhadas pelos advogados ou defensores públicos.
O advogado, nessa audiência, deve conversar com seu cliente previamente a respeito da vontade de se entrar em consenso, preparando-o para as possíveis contrapropostas. É uma situação em que as duas partes devem abrir mão de sua rigidez e estarem dispostas a contribuir para uma solução comum e boa para todos. O papel do advogado é, por isso, fundamental na preparação do cliente.
Se houver acordo, o juiz realiza a homologação e o processo acaba. Não havendo consenso, o juiz marcará a audiência de instrução e julgamento.
Essa audiência ocorre em dia e hora designados pelo juiz. Participam dela o juiz, as partes, seus respectivos advogados, testemunhas e os auxiliares da justiça.
A primeira medida tomada pelo juiz é uma nova tentativa de conciliação das partes. Se ocorrer, homologa-se o acordo e o processo é finalizado. Se não, procede-se a produção de provas orais, com os interrogatórios, depoimentos pessoais das partes e inquirição de testemunhas. Só depois da instrução o juiz profere sua decisão.
Em algumas situações ela poderá ser adiada, como no caso de impedimento de uma das partes em participar dela. A impossibilidade deve ser justificada e comprovada até a abertura da audiência, e quem deu causa ao adiamento será o responsável pelas despesas acrescidas.
O advogado participa ativamente desse tipo de audiência ao realizar atividades próprias do seu exercício profissional, como formulação de perguntas, dedução de alegações, fiscalização do trabalho do juiz etc.
Antes dessa audiência, além de se preparar treinando sua persuasão e sabendo tudo sobre o processo, as partes e as alegações, o advogado também deve preparar seu cliente para se porta.
O que acontece depois de uma audiência?
Na prática, esse tipo de audiência tem como objetivo esclarecer questões em que não há consenso entre as partes. Assim, o Magistrado pode formar o seu livre convencimento e julgar a demanda da forma mais justa possível. É importante destacar que qualquer audiência exige dos advogados argumentação jurídica, raciocínio rápido e improviso. Por acontecer de forma muito dinâmica, a audiência de instrução e julgamento é uma das que mais deixa os advogados atentos – principalmente quem está em início de carreira.
Por conta disso, aproveito para compartilhar minhas dicas para atuar em uma audiência de instrução e julgamento antes de falar sobre as mudanças trazidas pelo Novo CPC.
A audiência de instrução e julgamento é um ato processual solene. Ela serve especialmente para colheita de depoimentos de partes e/ou testemunhas, a chamada “prova oral”. Está prevista Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 358 a 368.
É preciso ler integralmente o processo, atentar ao Rol de testemunhas, observar prévia decisão saneadora e estar preparado para as alegações finais. Abaixo explico melhor.
O profissional que participa de uma audiência de instrução e julgamento deve saber quais são as teses defendidas pelo Autor e Réu, bem como quais decisões já foram proferidas. Assim, estará mais bem preparado para formular um roteiro de perguntas inciais. Sem falar no improviso durante a audiência!
Esse preparo possibilita prever boa parte dos acontecimentos, sem falar que pode garantir ao advogado mais segurança e tranquilidade.
Leia também: Veja o que são embargos de divergência e suas principais características!
Em regra, as partes apresentam previamente o rol de testemunhas (exceção para o Juizado Especial Cível e Justiça do Trabalho). É importante ao advogado tomar conhecimento sobre estas pessoas para alegar, eventualmente, causas de impedimento e suspeição, como amizade íntima ou inimizade. As redes sociais podem ser boas aliadas nesse sentido.
Vale lembrar que, em uma audiência, o fator emocional é decisivo e muitas testemunhas nunca passaram por essa experiência. Portanto, além de atentar às testemunhas da parte contrária, um dos papéis do advogado é tranquilizar as testemunhas do seu cliente.
Uma boa forma de tranquilizá-las é realizando uma reunião prévia, na qual você explica como funciona o procedimento. Outra dica é simular a audiência de instrução e julgamento, verificando como elas podem se comportar. Esses ensaios podem ajudar você a formular o roteiro de perguntas.
Antes de designar uma audiência de instrução e julgamento, o juiz já saneou o processo, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Caso seja possível, nesta decisão já constarão os pontos controvertidos sobre os quais serão produzidas as provas. Portanto, é necessária atenção para que na audiência de instrução e julgamento não se realizem provas desnecessárias.
As alegações finais são, por essência, a última manifestação das partes ao final da audiência de instrução e antes da sentença.
Quanto tempo dura uma audiência judicial?
Em geral, após todos os procedimentos terem sido analisados, existe um prazo médio de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. No entanto, em algumas situações, esse período pode ser prolongado e há diversos fatores que podem incidir sobre esse adiamento.
O que acontece numa audiência criminal?
A audiência de custódia é uma importante salvaguarda dos direitos fundamentais do indivíduo detido em flagrante. Seu objetivo principal é avaliar a legalidade e a necessidade da prisão, além de verificar a existência de indícios de tortura ou maus-tratos. Essa espécie de audiência foi introduzida no Brasil pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP).
Durante a audiência de custódia, o juiz ouve o acusado, o Ministério Público e a defesa, decidindo se mantém a prisão, concede liberdade provisória ou aplica medidas cautelares.
A audiência preliminar do juizado especial criminal é uma etapa peculiar do processo penal, aplicável aos casos de menor potencial ofensivo. Ela tem como objetivo principal a resolução consensual do conflito, buscando a reparação do dano e a solução do caso sem a necessidade de um julgamento. Essa espécie de audiência está prevista na Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais.
Durante a audiência preliminar, o juiz busca uma conciliação entre as partes, podendo aplicar penas alternativas ou propor a suspensão condicional do processo.
A audiência de instrução e julgamento é o momento em que são produzidas as provas e ocorre o julgamento propriamente dito. Essa audiência é aplicável aos crimes de maior complexidade e é regida pelas disposições do CPP. Durante essa fase, são ouvidas as testemunhas, realizados os interrogatórios, apresentadas as provas documentais e periciais, e as partes apresentam suas alegações finais. Ao final, o juiz profere a sentença, absolvendo ou condenando o réu.
É fundamental que o advogado esteja familiarizado com a legislação pertinente e a doutrina jurídica relacionada às audiências criminais. Estudar as leis, os códigos e as doutrinas relevantes permite uma atuação mais embasada e fundamentada em suas argumentações.
Antes de cada audiência, é essencial que o advogado faça uma preparação minuciosa, revisando o caso, analisando as provas e elaborando uma estratégia de defesa. Conhecer detalhadamente os autos e as teses defensivas é crucial para uma atuação eficiente na audiência.
Durante as audiências, é importante que o advogado se comunique de forma clara e objetiva, utilizando uma linguagem acessível a todos os presentes. Transmitir as informações de maneira assertiva e concisa auxilia na compreensão das teses defensivas e fortalece a argumentação perante o juiz.
O advogado deve sempre manter uma postura profissional e respeitosa durante as audiências, independentemente das circunstâncias. É essencial tratar as partes envolvidas, como o juiz, as testemunhas e o Ministério Público, com cortesia e respeito, contribuindo para um ambiente de diálogo e justiça.
Dominar técnica.
Quem pode assistir a uma audiência criminal?
Na era digital, a pergunta “posso gravar e publicar isso?” tornou-se uma questão complexa e frequentemente debatida. No contexto jurídico, essa pergunta ganha um contorno especial, trazendo uma discussão sobre a ética profissional, limites, direitos e deveres das partes e, sobretudo, dos advogados, e proteção à privacidade dos envolvidos. Este artigo explora em específico a possibilidade de um advogado gravar e publicar o vídeo e/ou áudio de uma audiência.
O advogado, no desempenho de suas funções, é responsável por proteger os interesses de seu cliente. É função indispensável à administração da Justiça. Para isso, pode, e deve, recorrer a todas as ferramentas e recursos legais disponíveis. Em certos casos, a gravação de uma audiência pode ser uma ferramenta útil, servindo para documentar os procedimentos, garantir a precisão dos fatos apresentados, e proteger a todos contra possíveis más condutas ou equívocos.
O Código de Processo Civil (CPC) elucida, nos §§ 5º e 6º do artigo 367, a possibilidade de a audiência ser gravada, tanto em imagem quanto em áudio, por meio digital ou analógico, desde que garantido o acesso ágil para as partes e para os órgãos julgadores, sempre em conformidade com a legislação pertinente, sendo que o §6º, por sua vez, estabelece que a gravação mencionada pode ser executada diretamente por qualquer uma das partes, sem a necessidade de um aval judicial.
Ocorre que, aparentemente alguns visualizaram uma porta aberta para a possibilidade de transformar a audiência, um ato solene, em um estúdio de filmagens e transmissão para próprio divertimento ou interesse e de uma “plateia” de seguidores. Surge a narrativa de que um advogado, para além de ter a prerrogativa de gravar a audiência — cuja possibilidade de gravação não é ilimitada como alguns imaginam —, pode também transmitir o “evento” ao vivo por meio de plataformas de mídia social, como Instagram ou TikTok.
Esta circunstância, marcada por um grau notável de absurdo, acarreta a necessidade de explicitar o que antes era implicitamente compreendido como evidente. Agora, se faz necessário não apenas explanar, mas também ilustrar claramente esse contexto. Vamos começar com uma questão básica de princípios. O princípio do contraditório e ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição de 1988, garante que as partes tenham ciência de todos os atos processuais. No entanto, um processo judicial não é um seriado ou um reality show — sua finalidade não é de forma alguma entreter. A transmissão de uma audiência no Instagram, TikTok, ou equivalente, é patente violação deste princípio, uma vez que o público em geral não tem o porquê de assistir a tais procedimentos. Lembre-se que o acesso aos fóruns é controlado, e o acesso de terceiros em audiência virtual é mediante prévio cadastro e identificação.
Lives em plataformas são abertas ao público em geral, o que significa que qualquer pessoa pode assistir, independentemente de sua relevância ou necessidade. Ademais, em um ambiente virtual, é difícil controlar quem está assistindo e como essas imagens ou áudios podem ser utilizados posteriormente.
Como funciona audiência judicial?
No meio do direito, o termo audiência é amplamente utilizado, o que é natural, uma vez que remete a um ato processual solene e público, presidido por um juiz.
No ordenamento jurídico que há no Brasil, para julgar algum caso, antes é preciso passar por alguns tipos de audiências, onde é dada a palavra para o advogado que apresenta a fundamentação do pleito de seu cliente, de acordo com a finalidade do caso.
Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre este assunto, dando ênfase à audiência de instrução. Esse procedimento está previsto tanto no antigo Código de Processo Civil como no mais novo, lançado em 2015, e exerce um papel muito importante no convencimento do magistrado e que o caso seja concluído de forma mais justa.
Continue a leitura caso queira saber mais informações acerca deste conteúdo e esclarecer alguns pontos sobre esse tipo de ato processual.
No âmbito jurídico as audiências são um termo bastante comum e recorrente que designa o momento em que os advogados têm que defender os seus clientes. Esse é um ato solene onde, na maioria dos casos, o juiz está presente. Uma audiência pode ser realizada por conta de diversos motivos e ter diversas finalidades diferentes, como para obter provas, para conciliação ou conseguir informações.
Geralmente, elas têm um horário definido para começar e para terminar, e, antes que elas aconteçam, os advogados costumam se reunir com os seus clientes para passar algumas informações e orientações.
A audiência de instrução e julgamento é conhecida como um ato processual solene e serve principalmente para colher todas as provas das partes e todos os depoimentos das testemunhas, juntamente com as provas orais a fim de tentar convencer o julgador. Ela é feita através de uma sessão pública e é comandada por um juiz. Uma audiência de instrução conta com as partes envolvidas, testemunhas e os advogados.
Ela é fundamental quando as partes não conseguem chegar a um consenso, então ela é convocada para que o magistrado tome uma decisão para instruir melhor a situação. Ela pode ocorrer em áreas diversas dentro do Direito, as quais os atos processuais estejam dentro do CPC.
Existem alguns diferentes tipos de audiência e elas podem variar de acordo com a situação ou com a finalidade do caso, os principais tipos são esses a seguir:
- Uma audiência de conciliação é aquela que utiliza de métodos consensuais entre as partes de um conflito para que haja uma solução deles. Esse tipo de audiência está prevista no Código de Processo Civil no art. 334. Essas audiências também são muito comuns nos Juizados Especiais, pois eles também prezam muito por uma conciliação.
Em uma audiência de conciliação, a parte ré no processo é citada e intimada para uma audiência com o objetivo de que em 30 dias as partes tenham uma solução. Na maioria das vezes, esse tipo de audiência é conduzida por um conciliador e não por um juiz, pois se acredita que a presença de um juiz pode acabar inibindo as partes e fazendo com que elas não sejam sinceras du.
O que acontece se o réu não comparecer a uma audiência criminal?
O direito a um processo justo e íntegro é constitucional, por isso são garantidos meios de se atingir essa finalidade. Entre eles, está a audiência judicial, que consiste no momento em que as partes podem apresentar suas alegações, além de produzirem provas orais.
Dessa forma, neste artigo, serão abordados os meios processuais para uma audiência judicial conter todos os requisitos necessários, além de informar as consequências do não comparecimento nessa importante etapa do processo.
No direito, é possível observar que existem diversas varas, como a cível, e trabalhista, a penal, e cada uma possui um rito diferenciado. Contudo, elas possuem em comum a possibilidade de audiência judicial como forma de apresentação de provas, testemunhas, alegações finais, a fim de garantir o devido andamento processual. Nesse momento, é importante que as partes estejam acompanhadas de advogado especialista na área.
O esclarecimento dos fatos é importante para o processamento justo, e a audiência é essencial para a colheita de depoimentos orais das partes e das testemunhas, além da possível apresentação de outras provas. As audiências são públicas, salvo aquelas que com segredo de justiça determinado por juiz.
Devido ao grande número de processos no judiciário, sempre que possível, é recomendável que as partes cheguem a um acordo por meio da audiência de conciliação e mediação. Caso não seja possível chegar a uma finalização, o próximo procedimento é a audiência judicial de instrução.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. A audiência de conciliação é uma etapa do processo em que as partes são intimadas a comparecer para buscar resolver o litígio de forma amigável e célere. O código civil estabelece que os métodos de solução consensual de litígios devem ser estimulados pela corte no curso do processo judicial.
Durante a audiência judicial de conciliação, as partes são mediadas por um terceiro imparcial que as auxilia a chegar em um consenso, podendo aplicar técnicas negociais para atingir o objetivo. Além de prevista no código processual civil, em seu art. 334, a mediação também possui legislação própria, dada pela lei 13.140/15.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Importante ressaltar que a audiência de conciliação possui princípios que devem ser observados durante a sessão. Os princípios regentes são o da imparcialidade, da confidencialidade, da autonomia da vontade, o da informalidade, da independência e da oralidade.
Não há obrigatoriedade na audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista o art. 334, § 4º e § 5º da lei 13.105/15, que permite às partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Conforme a lei dos juizados criminais nº 9.099/99, art. 20.