Como funciona uma audiência de custódia?
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Pode ser solto na audiência de custódia?
Na Audiência de Custódia, não se discute o fato que levou à prisão e não se decide se a pessoa é culpada ou inocente. Nesse momento, o juiz decidirá se a pessoa permanecerá presa ou será colocada em liberdade. Esse é somente o primeiro contato da pessoa com a Justiça após a prisão.
Qual o prazo para realização da audiência de custódia?
Publicado em 27 de Janeiro – 2020
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No prazo de 24 horas, após a lavratura e o recebimento dos autos da comunicação de prisão, o juiz deverá verificar sua legalidade, com eventual relaxamento da prisão, bem como a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou medida alternativa à prisão.
Relaxado o flagrante ou concedida liberdade provisória ou medida alternativa à prisão ao custodiado, a decisão deverá ser comunicada à autoridade competente para cumprimento do alvará de soltura e/ou implementação de eventuais medidas substitutivas. Mantida a prisão, o juiz realizará audiência de custódia, nas 24 horas seguintes à comunicação do flagrante, durante o horário de expediente.
Efetuada a prisão cautelar ou condenatória, deverá a autoridade que a admitir comunicar o fato ao juízo que a ordenou, em até 24 horas, para averiguar a necessidade da manutenção da custódia, sua revogação ou seu relaxamento.
Relaxada ou revogada a prisão, a decisão será comunicada à autoridade competente para cumprimento de alvará de soltura e implementação de eventuais medidas substitutivas. Mantida a prisão, independentemente de qualquer comunicação à autoridade de polícia ou penitenciária, o juiz realizará audiência de custódia nas 24 horas seguintes à comunicação do flagrante, no horário de expediente.
Durante o plantão, a audiência de custódia deverá ser realizada no fórum do juiz competente, entre as 12 e as 18 horas, ou em lugar e horário por ele determinado. Excepcionalmente, a audiência de custódia poderá ser realizada por meio eletrônico disponível, devendo essa decisão ser justificada no respectivo termo.
A escala de plantão será encaminhada anualmente pela chefia de gabinete da Presidência à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, bem como à chefia de Polícia Civil, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Defensoria Pública-Geral e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB/MG.
A Portaria Conjunta nº 930/PR/2020 foi disponibilizada no DJe de 24/01/2020.
O que o juiz pergunta na audiência de custódia?
Essa é uma situação bastante corriqueira na Advocacia Criminal, mesmo assim, muitos advogados iniciantes ainda não dominam esse tema e se sentem inseguros ao se deparar com um caso em que tenham que atuar em uma audiência de custódia.
Em se tratando de uma audiência de custódia, ficam ainda mais nervosos e inseguros. Por isso, hoje quero trazer aqui algumas orientações sobre como agir em audiências de custódia, quais perguntas devem ser feitas e espero que o conteúdo seja útil para sua prática criminal.
No início da minha carreira na Advocacia Criminal, me sentia perdido e inseguro na prática penal, despreparado para realizar audiências de custódia e outras. Tinha medo de elaborar a peça de liberdade de forma errada nos casos concretos. Se você também passa por isso, fique tranquilo(a), pois isso é natural de quem ainda não tem experiência na prática penal.
Sempre digo que, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática. Isso aconteceu comigo. Com o tempo e a experiência, fui me aprimorando.
Por outro lado, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia. Pense nisso!
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
Saber o que pedir em uma audiência de custódia é essencial, afinal, você foi contratado para fazer a audiência, portanto, é sua função saber agir em uma audiência de custódia. Todo advogado criminalista deve dominar esse tema, já que é uma situação muito comum de surgir no escritório, qual seja, clientes e seus familiares buscando um advogado que faça a audiência de custódia.
Muitas vezes, essa contratação acontece de maneira muito rápida, ou seja, o advogado não tem muito tempo do momento da contratação até o ato acontecer. Por isso mesmo que o advogado criminalista deve estar sempre preparadíssimo para realizar as audiências de custódia.
Resumidamente, você precisa saber que, se a prisão é ilegal, o pedido deve.
Quem é réu primário pode responder em liberdade?
5. De acordo com o texto do art. 594, do CPP, pode recorrer em liberdade o réu primário e de bons antecedentes, “assim reconhecido na sentença con- denatória”. Não é imprescindível, no entanto, o reconhecimento expresso na sentença; basta que o réu seja primário e tenha bons antecedentes.
Pode ser solto na audiência de custódia?
Na Audiência de Custódia, não se discute o fato que levou à prisão e não se decide se a pessoa é culpada ou inocente. Nesse momento, o juiz decidirá se a pessoa permanecerá presa ou será colocada em liberdade. Esse é somente o primeiro contato da pessoa com a Justiça após a prisão.
Quem deve estar presente na audiência de custódia?
Você sabe o que ocorre após uma pessoa ser presa em flagrante? Você sabia que ela deve ser apresentada em juízo, ou seja, levada à presença de um juiz para que sua prisão seja analisada na chamada audiência de custódia? Acompanhe este artigo para descobrir como funciona uma audiência de custódia e qual o papel do advogado criminalista nessa fase.
O QUE É AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
Após ocorrer a prisão em flagrante, o acusado deve ser levado à audiência de custódia, na qual estarão presentes o juiz, o Ministério Público, o preso e a Defesa, para que o magistrado analise as circunstâncias do fato e da prisão.
Nesta audiência, o juiz ouvirá a pessoa presa, o Ministério Público e a Defesa e, em seguida, decidirá se o melhor ao caso é a conversão da prisão em flagrante em preventiva – ou seja, se o acusado permanecerá preso ao longo das investigações e/ou processo -, a substituição da prisão por outras medidas cautelares, a revogação da prisão ou o seu relaxamento.
Na revogação, o juiz entendeu que a prisão em flagrante estava correta e era legal, porém, não é necessário que a pessoa seja mantida acautelada. Já no relaxamento, o magistrado entende que ela até poderia ser devida, mas houve alguma ilegalidade no momento da prisão, razão pela qual o acusado deve ser posto em liberdade.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
Um advogado bom e preparado, ou seja, que tenha estudado o caso e reunido informações relevantes, poderá auxiliar seu cliente a conseguir sua liberdade na audiência de custódia.
Para isso, o advogado deverá apresentar argumentos que justifiquem a liberdade da pessoa, como comprovar que ela possui emprego, residência fixa, bons antecedentes, filhos menores e dependentes, etc. Além disso, ele poderá analisar e apontar, caso haja, falhas e ilegalidades ocorridas no momento do cumprimento da prisão em flagrante ou na busca e apreensão, por exemplo.
Assim, o advogado sustentará na audiência de custódia a possibilidade de liberdade provisória, pedindo, caso necessário, a substituição da prisão preventiva por alguma medida cautelar presente no art. 319 do Código de Processo Penal, como tornozeleira eletrônica, nos casos de prisão legal. Mas pode sustentar, também, o relaxamento da prisão, quando tiver acontecido alguma ilegalidade, como ocorre nos casos em que o acautelado é agredido desnecessariamente pelos policiais no momento da prisão.
Lembre-se de que o Ministério Público sempre irá se manifestar nesta audiência e pode entender ser necessária a manutenção da prisão, então, nunca é uma boa ir para ela sem ter um bom e preparado advogado ao lado.
O que o juiz pergunta na audiência de custódia?
Essa é uma situação bastante corriqueira na Advocacia Criminal, mesmo assim, muitos advogados iniciantes ainda não dominam esse tema e se sentem inseguros ao se deparar com um caso em que tenham que atuar em uma audiência de custódia.
Em se tratando de uma audiência de custódia, ficam ainda mais nervosos e inseguros. Por isso, hoje quero trazer aqui algumas orientações sobre como agir em audiências de custódia, quais perguntas devem ser feitas e espero que o conteúdo seja útil para sua prática criminal.
No início da minha carreira na Advocacia Criminal, me sentia perdido e inseguro na prática penal, despreparado para realizar audiências de custódia e outras. Tinha medo de elaborar a peça de liberdade de forma errada nos casos concretos. Se você também passa por isso, fique tranquilo(a), pois isso é natural de quem ainda não tem experiência na prática penal.
Sempre digo que, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática. Isso aconteceu comigo. Com o tempo e a experiência, fui me aprimorando.
Por outro lado, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia. Pense nisso!
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
Saber o que pedir em uma audiência de custódia é essencial, afinal, você foi contratado para fazer a audiência, portanto, é sua função saber agir em uma audiência de custódia. Todo advogado criminalista deve dominar esse tema, já que é uma situação muito comum de surgir no escritório, qual seja, clientes e seus familiares buscando um advogado que faça a audiência de custódia.
Muitas vezes, essa contratação acontece de maneira muito rápida, ou seja, o advogado não tem muito tempo do momento da contratação até o ato acontecer. Por isso mesmo que o advogado criminalista deve estar sempre preparadíssimo para realizar as audiências de custódia.
Resumidamente, você precisa saber que, se a prisão é ilegal, o pedido deve.