Quanto tempo pode atrasar uma obra?
Tema atualizado em 29/1/2020.
“O prazo contratual de tolerância de 180 dias na entrega de obras da construção civil é legal, desde que não ultrapassado, pois já contempla uma dilação que deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade.”
“A jurisprudência pátria reconhece a validade do prazo de tolerância, desde que fixado até o limite de 180 (cento e oitenta dias) e observado o dever de informar e demais princípios da legislação consumerista. Assim, não é abusiva a estipulação de cláusula de tolerância, não trazendo desvantagem exagerada ao consumidor e não comprometendo, dessa forma, o princípio da equivalência das prestações. A cláusula de tolerância é importante fator de mitigação dos riscos da atividade, pois atenua os fatores de imprevisibilidade que costumeiramente afetam a construção civil, como o excesso de chuvas ou a escassez de mão de obra.”
Atraso na entrega do imóvel – descumprimento contratual – violação dos direitos de personalidade
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não dá ensejo, por si só, à reparação por dano moral. Todavia, o caso concreto configura exceção à regra.
- A avença foi firmada em novembro de 2010, com previsão de entrega da unidade autônoma em outubro de 2014, já computados os 180 dias de tolerância para a conclusão das obras. As parcelas do contrato foram integralmente quitadas. Todavia, as chaves do imóvel foram entregues somente em abril de 2020. O atraso na entrega do imóvel, de cerca de cinco anos e cinco meses, superou o tempo previsto para a própria conclusão da incorporação imobiliária, sendo o prazo de tolerância ultrapassado em aproximadamente 11 vezes.
- A prolongada indefinição sobre a conclusão da empreitada, decorrente da conduta abusiva das promitentes vendedoras, gerou angústia que ultrapassa o mero dissabor ou simp.
O que fazer quando a obra atrasa?
Fazer reformas no imóvel é uma opção comum em diversas situações: necessidade de consertar problemas, vontade de renovar o ambiente ou desejo de criar cômodos e novos espaços. Contudo, depois de contratar o serviço e iniciar os trabalhos, o atraso de obra gera vários transtornos.
Muitas vezes, a reforma exige que o consumidor saia de sua casa ou restrinja o uso do imóvel a apenas alguns cômodos, prejudicando a qualidade de vida. Em imóveis comerciais, isso afeta o andamento do negócio e pode trazer diversos prejuízos.
Por isso mesmo, é essencial saber como agir nessas situações e quais são os direitos previstos na legislação. Acompanhe este conteúdo e saiba mais sobre o assunto!
O primeiro passo é sempre conversar com o profissional responsável para verificar as causas do atraso de obra e negociar os termos para a entrega da reforma contratada. Existem situações que podem afetar o prazo por impedir a realização de algumas atividades, como no caso de chuvas constantes.
No entanto, é importante que isso tudo esteja previsto no contrato e, principalmente, que o profissional mantenha contato com você para esclarecer os motivos pelos quais a obra está parada. Além disso, a justificativa não impede que você exija os seus direitos, como multas e indenizações.
O contrato é o instrumento que traz todos os direitos e deveres das partes, então ele é essencial sempre que você contratar qualquer serviço. Diante do atraso na obra, analise o documento para verificar quais são as regras previstas nesses casos.
Em geral, o descumprimento contratual gera o pagamento de multas ou outras sanções. Um problema comum identificado nesse momento é a previsão de penalidade somente ao contratante, aplicada em caso de atraso na quitação do valor acordado pelo serviço.
Quando isso acontece, existe o entendimento de que o contrato não está equilibrado e deixa o consumidor em desvantagem exagerada. Dessa forma, ela pode ser discutida judicialmente. No entanto, para evitar transtornos, é essencial avaliar o documento antes de assiná-lo e solicitar alterações caso não exista a previsão de penalidades em situações de atraso.
Se a obra causar prejuízos, como perda de materiais que seriam utilizados ou gastos com hospedagem e outras medidas necessárias durante a reforma, o consumidor pode pleitear a indenização pelos danos sofridos. Aqui, é preciso comprovar os custos para solicitar o reembolso correspondente em uma ação judicial.
Também é possível solicitar o reembolso dos serviços não prestados, nos casos em que o responsável pela obra não finalizou o trabalho, mas já os pagamentos já foram realizados.
Além disso, se ficar comprovado que o atraso causou abalos psicológicos ao consumidor, também é possível requerer a indenização pelos danos morais. Isso dependerá da análise dos fatos e das provas juntadas ao processo, então é importante consultar um profissional para avaliar a situação antes de ingressar com a ação.
Qual a multa para atraso de obra?
Índice
Você sabia que existe uma lei sobre atraso de entrega de obra?
Essa legislação visa proteger os direitos dos consumidores que não recebem os imóveis comprados na planta no prazo prometido pela construtora. Essa é uma situação bastante recorrente e a lei estabelece prazos e regras claras para que os empreendimentos imobiliários sejam entregues a tempo.
Atraso na entrega de imóvel pela construtora é sinônimo de prejuízo financeiro e de estrago de um sonho.
Então, se você quer dar o primeiro passo para proteger seus interesses e ser compensado por danos financeiros ou emocionais, este conteúdo é exatamente o que você precisa.
A legislação brasileira que trata do atraso na entrega de obras é a Lei nº 13.448/2017, conhecida como Lei dos Distratos ou Lei do Distrato Imobiliário.
Ela estabelece diretrizes específicas para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, principalmente em relação aos prazos de entrega acordados.
Suas normas visam equilibrar os interesses de consumidores e construtoras, além de estabelecer procedimentos claros para situações de atraso na entrega das obras.
Mas, é importante ressaltar que outras leis e normas complementares também podem ser aplicáveis, dependendo do caso específico e da legislação estadual ou municipal.
Segundo a lei, se houver atraso na entrega da obra, o comprador tem uma série de direitos, que devem ser garantidos pela construtora já que ela é responsável por liberar o imóvel dentro do prazo prometido.
Portanto, é fundamental que os compradores estejam cientes de seus direitos e, caso se sintam lesados pela construtora, consultem um advogado para obter orientação específica sobre seu caso.
Vejamos mais sobre esses direitos abaixo:
Geralmente, existem duas alternativas quando acontece um atraso na entrega do imóvel.
Nesse caso, você tem direito à compensação financeira, que deve ser proporcional ao tamanho do atraso.
Essa indenização pode ser uma multa contratual, estabelecida previamente no contrato de compra e venda, ou correção monetária sobre os valores pagos até o momento:
Caso o atraso na entrega do imóvel seja considerado significativo, a lei prevê o direito de rescindir o contrato de compra e venda.
Assim, além da multa e da correção monetária, você tem o direito de receber de volta todos os valores pagos até então, com devidos ajustes conforme previsto na legislação vigente.
Em caso de atraso na entrega da obra, a construtora possui uma série de deveres perante o comprador, visando proteger seus direitos e garantir uma relação transparente e justa. Alguns desses deveres incluem:
Caso haja atraso, é responsabilidade da construtora notificar o comprador sobre a situação e fornecer informações claras sobre as razões do atraso e um novo prazo estimado para a conclusão da obra.
Em casos de atraso na entrega da obra, a construtora deve fornecer uma indenização adequada, conforme estipulado em contrato ou conforme previsto na legislação vigente.
Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, e se a cláusula penal moratória do contrato tiver valor inferior ao do aluguel do bem, o consumidor pode cobrar lucros cessantes, sem que precise exigir também a multa contratual.
O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega da obra?
Os atrasos na entrega de apartamentos comprados na planta causam dor de cabeça nos compradores e transformam o sonho da casa própria em uma jornada desafiadora com preocupações financeiras e emocionais. O que você pode fazer neste cenário? Quais são os direitos de um comprador quando a entrega do imóvel atrasa?
De acordo com a Lei 13.786/18, tradicionalmente conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, o comprador pode desistir do contrato ou reaver o que pagou pelo apartamento caso a construtora atrase mais do que 180 dias. “Muitas construtoras dizem que a obra está considerada entregue quando o Habite-se é expedido ou quando se instala o condomínio no prédio, mas isso está errado. A entrega é caracterizada apenas quando as chaves do imóvel são entregues ao comprador”, explica o advogado Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário.
Passados os 180 dias do prazo de entrega do apartamento adquirido na planta, o comprador tem alguns direitos garantidos pela legislação. “Ele pode pedir o distrato e receber 100% de tudo o que foi pago, com o valor corrigido, os juros cobrados e até a taxa de corretagem”, aponta Tapai. “Outra alternativa é entrar com um processo cobrando uma indenização pelo atraso”, acrescenta o advogado. Essa indenização, Tapai comenta, é calculada a partir do valor que o imóvel está avaliado, não do preço que foi pago por ele.
Além da indenização por danos materiais, é possível entrar com um processo alegando danos morais. Para isso, é necessário provar que o atraso causou algum problema de ordem pessoal na vida do comprador. “Se havia um casamento marcado ou uma outra atividade que dependeria do imóvel, por exemplo”, cita o advogado.
Por fim, o comprador precisa ter em mente que a decisão de pedir um distrato ou a indenização é uma decisão dele, sem que a incorporadora ou construtora possa decidir o que é melhor.
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Qual o valor da multa por atraso de obra?
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Você sabia que existe uma lei sobre atraso de entrega de obra?
Essa legislação visa proteger os direitos dos consumidores que não recebem os imóveis comprados na planta no prazo prometido pela construtora.
Essa é uma situação bastante recorrente e a lei estabelece prazos e regras claras para que os empreendimentos imobiliários sejam entregues a tempo.
Atraso na entrega de imóvel pela construtora é sinônimo de prejuízo financeiro e de estrago de um sonho.
Então, se você quer dar o primeiro passo para proteger seus interesses e ser compensado por danos financeiros ou emocionais, este conteúdo é exatamente o que você precisa.
A legislação brasileira que trata do atraso na entrega de obras é a Lei nº 13.448/2017, conhecida como Lei dos Distratos ou Lei do Distrato Imobiliário.
Ela estabelece diretrizes específicas para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, principalmente em relação aos prazos de entrega acordados.
Suas normas visam equilibrar os interesses de consumidores e construtoras, além de estabelecer procedimentos claros para situações de atraso na entrega das obras.
Mas, é importante ressaltar que outras leis e normas complementares também podem ser aplicáveis, dependendo do caso específico e da legislação estadual ou municipal.
Segundo a lei, se houver atraso na entrega da obra, o comprador tem uma série de direitos, que devem ser garantidos pela construtora já que ela é responsável por liberar o imóvel dentro do prazo prometido.
Portanto, é fundamental que os compradores estejam cientes de seus direitos e, caso se sintam lesados pela construtora, consultem um advogado para obter orientação específica sobre seu caso.
Vejamos mais sobre esses direitos abaixo:
- Geralmente, existem duas alternativas quando acontece um atraso na entrega do imóvel.
- Nesse caso, você tem direito à compensação financeira, que deve ser proporcional ao tamanho do atraso.
- Essa indenização pode ser uma multa contratual, estabelecida previamente no contrato de compra e venda, ou correção monetária sobre os valores pagos até o momento:
- Caso o atraso na entrega do imóvel seja considerado significativo, a lei prevê o direito de rescindir o contrato de compra e venda.
- Assim, além da multa e da correção monetária, você tem o direito de receber de volta todos os valores pagos até então, com devidos ajustes conforme previsto na legislação vigente.
- Em caso de atraso na entrega da obra, a construtora possui uma série de deveres perante o comprador, visando proteger seus direitos e garantir uma relação transparente e justa. Alguns desses deveres incluem:
Caso haja atraso, é responsabilidade da construtora notificar o comprador sobre a situação e fornecer informações claras sobre as razões do atraso e um novo prazo estimado para a conclusão da obra.
Em casos de atraso na entrega da obra, a construtora deve fornecer uma indenização adequada, conforme estipulado em contrato ou conforme previsto na legislação vigente.
Isso pode incluir o pagamento de multa contratual, corr
Quando posso processar a construtora?
Nos últimos anos o mercado imobiliário esteve com vendas aquecidas, o que fez aumentar muito as demandas judiciais decorrentes do descumprimento dos contratos firmados com os consumidores.
Um problema muito comum, além dos atrasos e dos abusos nos contratos, tem sido os defeitos nos imóveis entregues. Os consumidores tem sido orientados a não receberem os imóveis enquanto não sanados os defeitos, ou a recebe-los com ressalvas. Quem não está tendo os pleitos atendidos, tem recorrido ao Judiciário para ser indenizado.
Recentemente a construtora MRV foi condenada pelo TJDFT, a indenizar o consumidor Manuel Martinez em R$ 12.000,00 pelos danos morais, além de ser obrigada a fazer os reparos no imóvel adquirido e entregue com defeitos. No julgamento relatado pelo Desembargador João Batista Teixeira, foi reconhecido que:
1. SE O CONSUMIDOR CONTRATA A COMPRA DE APARTAMENTO NOVO E VERIFICA, QUANDO DE SUA ENTREGA, A EXISTÊNCIA DE DEFEITOS, INCLUSIVE POR LAUDO TÉCNICO NÃO IMPUGNADO PELA CONSTRUTORA, DEVE-SE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DAS QUANTIAS CORRESPONDENTES AOS REPAROS DO BEM. 2. VERIFICADA A INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO CONSISTENTE NO EMPREGO DE MATÉRIAS DE BOA QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO ASSÍDUA DA OBRA, RESTA CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS FORNECEDORAS PELOS DANOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMIDOR ADQUIRENTE DO IMÓVEL. 3. OS ABORRECIMENTOS, DISSABORES, ABALOS, INCERTEZAS E FRUSTRAÇÕES EXPERIMENTADOS POR QUEM ADQUIRE APARTAMENTO NOVO E O RECEBE COM DIVERSOS DEFEITOS DE EDIFICAÇÃO CONFIGURA DANO MORAL SUSCETÍVEL DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA.
Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “os casos julgados revelam a força do consumidor que exerce os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, e ainda destaca que a lei garante a troca do produto, independentemente de seu valor, seja um celular, um móvel, um veículo ou mesmo um imóvel. O importante é que o consumidor registre a reclamação junto ao fornecedor dentro do prazo legal, e se não for atendido busque o Judiciário”.
Dicas do IBEDEC:
- Se o consumidor compra um imóvel e este produto apresenta defeito, o conserto deve ser realizado em até 30 (trinta) dias da reclamação pelo consumidor.
- Se o vício for de fácil constatação – por exemplo: rachaduras, material em desconformidade com o projeto – esta reclamação pode ser feita em até 90 dias da compra. Quando o vício for oculto – por exemplo: fiação mais fina que a correta, encanamento de qualidade inferior à contratada – os prazos são os mesmos, mas se contam a partir da constatação deste problema.
- Ao constatar um defeito em um imóvel adquirido, notifique o vendedor por escrito, com ciência do recebimento ou por carta com Aviso de Recebimento. Guarde este comprovante, pois ele é quem vai fazer a prova que o consumidor reclamou no prazo correto.
- Se o problema não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato e a devolução das parcelas pagas ou um abatimento.
O que fazer quando o prazo de entrega não é cumprido?
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, o consumidor deve entrar em contato com a direção do estabelecimento e procurar saber os motivos do atraso.Se achar que o motivo não é justo, pode cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue pessoalmente ou pelos correios através de A.R.