Quais tipos de improbidade?
Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública. Quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei.
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:
- os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
- os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e
- os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
Quais são os atos de improbidade administrativa?
A lei de improbidade administrativa é um marco significativo para o combate da corrupção sistemática entre o Poder Público e as entidades privadas. E, em 2021, foi aprovada a nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/21). Por meio dela, são alteradas algumas disposições presentes na lei vigente até então (Lei 8.429/92).
Em resumo, ambos os textos legais contribuem para promover o respeito ao interesse público que os cargos demandam. Bem como, servem para definir as punições cabíveis a quaisquer atos de improbidade administrativa. Neste artigo, você verá, primeiro, o que é a improbidade administrativa e quais condutas são consideradas atos de improbidade. Depois, conhecerá as legislações específicas, assim como as definições e punições ali previstas. Por fim, verá ainda como atuam os advogados, em ações de improbidade administrativa. Boa leitura!
A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37 do texto, que traz:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A improbidade administrativa, que pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública, também possui previsão constituição para sua punição, dentro do próprio artigo 37, em seu parágrafo 4º.
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Por ser uma norma constitucional de eficácia limitada, há a necessidade de uma lei específica que apresente como será definida a improbidade administrativa e quais são as punições previstas para tais atos.
A primeira lei a tratar da matéria, após a promulgação da Constituição, é a lei nº 8.429/92, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Posteriormente, a LIA, seria alterada pela Lei 14.230/21. Pela quantidade e profundidade das modificações que promoveu, essa legislação ficou conhecida como Nova Lei de Improbidade Administrativa.
A seguir, você conhecerá as principais contribuições trazidas por cada uma dessas legislações.
Mas, antes de prosseguir, vamos entender o que a lei classifica como “agente público”.
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior brasileira dependia da criação de uma legislação que amparasse e desses regramentos para situações de improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando Col.
Quem pode cometer ato de improbidade?
Para manter os serviços públicos executados no Brasil de maneira apropriada, é preciso se ater à conduta dos agentes públicos. Nesse sentido, a improbidade administrativa é uma conduta inadequada praticada por esses agentes que causa danos à Administração Pública.
Então, a lei descreve a improbidade como prejuízos financeiros ao Estado, enriquecimento ilícito e a violação de princípios. Inclusive, em 2021, tivemos diversas mudanças na lei. Para entender tudo sobre a improbidade administrativa, veja o artigo a seguir.
A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.
O agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; estando serviço temporário ou não.
Ou seja, é considerado um ato de deslealdade e desonestidade, visto quase diariamente na mídia, em casos envolvendo políticos ou servidores públicos acusados de cometer improbidade administrativa.
No entanto, para facilitar o entendimento da população, a mídia utiliza o termo corrupção para se referir a diversas questões, como a improbidade administrativa, os crimes contra a administração pública e à própria corrupção. Inclusive, em razão desses atos e crimes, é muito comum assistirmos aos casos de agentes públicos que tiveram seus bens bloqueados por conta dessas ações judiciais.
Aqui vai um breve resumo:
Acontece quando qualquer agente público ganha alguma vantagem em razão do seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em órgão público.
Com isso, esse agente consegue benefícios para si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão ao governo, seja federal, estadual ou municipal.
Esses atos são ações que causam perda dos recursos financeiros da administração pública, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares.
Também, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público. Além disso, há omissões que podem causar prejuízos ao governo.
Aqueles princípios conhecidos como LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caso eles não sejam seguidos, também pode ser caracterizado como ato de improbidade.
Isso porque essas condutas violam os princípios de honestidade, transparência, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.
Por exemplo, um agente público que comete um ato de expor documentos que pertencem à Administração Pública, viola o princípio da publicidade e eficiência.
Esses atos e as penalidades estão descritos na Lei nº 8.429/92, que é a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Veja o que essa lei diz sobre o que caracteriza a improbidade:
No entanto, a partir do próximo tópico, vamos conversar a respeito das alterações sofridas pela nova legislação. É importante entender como era para entender como ficou após a alteração de 2021.
Em 2021, durante a pandemia da Covid-19, a nova lei de Improbidade Administrativa.
Pode ser exemplo de investigação de atos de improbidade?
Podem ser muito valiosos à investigação dos atos de improbidade administrativa as provas e relatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e dos Tribunais de Contas. Estes devem ser encaminhados ao MP para a responsabilização civil e criminal de seus agentes (art. 58, § 3º da CF/88).
O que é ato de improbidade na justa causa?
Ato de Improbidade A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
O que é ato de improbidade na empresa?
818 da CLT e 373 , II , do CPC . Considera-se ato de improbidade ( CLT , art. 482 , alínea a) toda conduta do empregado desonesta, imoral, antiética, que atenta contra o patrimônio do empregador ou de terceiro, visando à obtenção de vantagem ilícita para si ou para outrem.
Como provar ato de improbidade?
A investigação destinada a apurar atos de improbidade administrativa, além da possibilidade de ser instaurada de ofício, ou por requisição do Parquet, pode ser iniciada por qualquer pessoa do povo. Para tanto, é necessária a representação com exposição do fato e indicação de provas de que o cidadão tenha conhecimento.
Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
A demissão por justa causa é a penalidade máxima que o empregado pode receber se seu empregador. Acontece quando é cometida uma falha grave, por uma série de motivos, que tem como base o descumprimento de alguma regra elencada no artigo 482 da CLT, que gera a perda de confiança, impedindo que a relação de emprego seja mantida.
Nesta situação, ocorre o desligamento com uma justificativa embasada, que isenta o empregador de pagar alguns direitos trabalhistas.
Lembrando que para a correta caracterização da justa causa é necessário a presença de três elementos: gravidade, atualidade e imediação entre a falta cometida pelo empregado e a aplicação da justa causa.
É importante que o empregador tenha conhecimento de cada motivo para a correta aplicação de acordo com a situação. Neste artigo vamos explicar o que significa cada um desses motivos:
A improbidade
A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Exemplo: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
É importante que o empregador tenha provas do ato cometido pelo empregado. Portanto, se a empresa não puder provar a condição, não será possível a demissão por esta causa.
Ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade
Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Mau procedimento
O Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
Negociação habitual
A negociação habitual ocorre se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Em outras palavras, o profissional age em seu benefício, sem pensar nos interesses da corporação.
Importante destacar que não é proibido que o colaborador desempenhe atividade fora do ambiente de trabalho, com o objetivo de ganhar uma renda extra. Desde que o profissional não prejudique a empresa na qual trabalha, pode fazer isso sem penalização alguma.
Condenação criminal
Quando um funcionário é condenado criminalmente, a empresa tem o direito de romper o vínculo através do desligamento por justa causa.
Nessa situação o empregador poderá dispensar sem justa causa efetuando a notificação na prisão, desde que haja condenação criminal do empregado transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer a suspensão da execução da pena.
Desídia
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado.
Geralmente o empregado passa a desempenhar as suas funções com negligência, má vontade ou desinteresse, causando prejuízos à empresa.