Quais atividades têm direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas, como toda modalidade de aposentadoria, têm requisitos a serem seguidos para que sua concessão seja possível.
E como já é de conhecimento da maioria da população, após a reforma previdenciária muita coisa mudou, e não poderia ser diferente com a aposentadoria especial.
Pensando em trazer todas as informações sobre como receber a aposentadoria especial, elaboramos este post com todas as principais informações sobre o tema. Ainda, listamos todas as profissões que dão direito a receber a aposentadoria especial, por isso, fique ligado!
Mas afinal, o que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que trabalham expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Embora seja simples de entender, muitos segurados têm dúvida se sua profissão se enquadra ou não na aposentadoria especial. Por isso, veja a seguir a lista de profissões que dão direito a receber aposentadoria especial.
Todo trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade terá direito. Esta exposição pode ser comprovada através do LTCAT e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos que demonstram quais os riscos da atividade e em qual grau, que pode ser de baixo, médio e alto risco.
Entretanto, caso você tenha realizado atividade considerada perigosa ou insalubre antes de 1995, você deve observar se sua atividade se encontra listada nas profissões que tinham direito e, em caso positivo, poderá contar aquele período trabalhado como tempo para aposentadoria especial. Abaixo, você encontrará algumas destas profissões:
Lembramos que esta lista é válida até 1995, quando passa a valer a efetiva e contínua exposição ao agente insalubre ou de periculosidade. Mas, caso você tenha localizado sua atividade, é importante o segurado procurar um advogado especialista para lhe orientar, ao solicitar a aposentadoria especial, a fim de contabilizar aquele período como período especial.
O Tema 709 trata do julgamento pelo STF, da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Tal artigo, proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física.
No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional, ou seja, quem se aposentar pela categoria especial não poderá continuar desempenhando atividade insalubre e perigosa.
Entretanto, devido à crítica situação sanitária enfrentada com a pandemia, o STF suspendeu os efeitos do Tema 709 para os profissionais de saúde que atuam na linha frente contra o coronavírus, deste modo eles podem continuar exercendo suas atividades mesmo tendo sido aposentados.
Como já mencionado anteriormente terão direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos à insalubridade e periculosida.
Quais são as atividades especiais para aposentadoria?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 anos antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a trabalhadora.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante. “
Quais profissões se aposentam com 25 anos de contribuição?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
- Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Qual a profissão que se aposenta com 15 anos de contribuição?
A aposentadoria especial tem as suas próprias regras. Um dos pontos que pode causar dúvidas nos trabalhadores é: quais são as profissões que conferem direito à aposentadoria especial? E qual o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador deve comprovar em cada uma para que consiga se aposentar?
Acompanhe o post e veja tudo sobre profissões com aposentadoria especial!
Nos tópicos a seguir, separamos em tabelas as profissões que dão direito à aposentadoria especial de acordo com o tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) requisitado.
Profissões com 25 anos de contribuição |
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Profissões de baixo risco |
São elas:
Já nesta categoria, entram as profissões que precisam de, no mínimo, 20 anos de contribuição, sendo consideradas de médio risco. São elas:
Por fim, aqui estão as profissões que precisam de um mínimo de 15 anos de contribuição, uma vez que são consideradas de alto risco. São elas:
Não é tão simples assim. Até abril de 1995, bastava que o trabalhador comprovasse ter trabalhado o tempo necessário em alguma das profissões das tabelas para que a aposentadoria especial fosse concedida.
Entretanto, em 28 de abril de 1995, a aposentadoria especial por profissões foi extinta.
E o que isso significa? Que, agora, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O primeiro, o PPP, é um documento histórico-laboral do profissional que atua em atividades especiais – isto é, remonta à história profissional do trabalhador e reúne informações sobre suas condições de trabalho nas empresas em que atuou.
E o LTCAT é o documento que descreve, detalhadamente, todas as condições de trabalho oferecidas por cada empresa ao profissional. Ele serve de base para a criação do PPP, pois é mais detalhado.
Caso você tenha cumprido o mínimo de anos de contribuição exigidos para a sua profissão, de acordo com a tabela, antes de 28 de abril de 1995, consegue a aposentadoria especial por profissões, pois se enquadra na regra antiga.
Porém, se você cumpriu o mínimo de anos de contribuição depois dessa data ou ainda não tiver atingido o mínimo, deve apresentar o PPP e LTCAT à previdência para que consiga a sua aposentadoria especial.
A função desses documentos nada mais é do que garantir que o beneficiário tenha estado, de fato, em contato com agentes insalubres e seja elegível para a aposentadoria especial, em vez de simplesmente limitar o benefício para o título da profissão exercida.
Com isso, há um controle maior sobre quem está recebendo o benefício e se essas pessoas realmente se encaixam nos pré-requisitos.
A tabela de profissões com aposentadoria especial, mesmo após abril de 1995, continua sendo interessante para o trabalhador se atentar aos documentos que já deve ir reunindo ao longo de.
Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial.
No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde.
Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão.
Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la.
Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas.
Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…
Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade?
Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:
Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.
Qual é a profissão que se aposenta mais rápido?
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- 25 anos de atividade especial
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Como se aposentar com 100% do salário:
Para simular o tempo restante para sua aposentadoria em um computador, siga o passo a passo abaixo:
Quais trabalhadores têm direito aposentadoria especial?
Profissões com direito à aposentadoria especial Diversas ocupações, entre as quais técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica e soldador, podem gerar direito ao benefício. Para isso, devem atender às exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima.