Quais são as atividades consideradas especiais?
Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.
No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.
Até 28/04/1995, existiu uma lista de profissões consideradas insalubres pelo Instituto.
Se você exerceu alguma profissão dessa lista, até 1995, bastará comprovar o exercício da profissão para que o período seja considerado na sua aposentadoria especial.
Na maioria das vezes, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já será o suficiente para que o INSS reconheça o seu direito.
Por isso, para ajudar você, listei as principais profissões insalubres neste material.
Vou falar sobre profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS.
Para facilitar, separei a explicação da atividade especial pelo requisito em anos.
Confira:
Médico |
Engenheiro |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Enfermeiro |
Eletricista |
Operador de Caldeira |
Bombeiro |
Garçom |
Pintor |
A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
O enquadramento por categoria profissional acabou após 28/04/1995.
Desde então, tem sido necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Você poderá fazer a comprovação com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Calma. Mesmo as atividades e profissões insalubres, que não estão na lista antes de 1995, poderão ser reconhecidas como especiais (insalubres ou periculosas).
A diferença é que você precisará comprovar a insalubridade por meio de outros documentos.
A comprovação será um pouco mais trabalhosa, mas valerá muito a pena para você.
Aliás, os profissionais do Ingrácio criaram um conteúdo muito bacana, que explica sobre os 8 documentos essenciais para você pedir a sua aposentadoria especial.
Recomendo você dar uma olhada.
O período de atividade especial poderá tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.
Agora você já sabe quais são as profissões insalubres, que dão direito à aposentadoria especial no INSS.
Lembre-se: embora a lista de profissões seja válida somente até 28/04/1995, você pode comprovar a insalubridade com outros documentos, como com o PPP e o LTCAT.
Quanto mais documentos você tiver, melhor.
Se você está interessado na aposentadoria especial, recomendo a leitura calma e atenta dos quatro materiais abaixo:
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Até a próxima.
Quais as profissões que dá aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…
Quais são as atividades consideradas insalubres?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Exposição a agentes nocivos à saúde
- Limites de tolerância
- Tempo de exposição aos agentes
Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores. A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Já o Art. 190 prevê que:
“O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.”
Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.
Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal:
A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco, conforme você verá no tópico a seguir. A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho. Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Exposição a ruídos excessivos
- Manuseio de produtos químicos
- Exposição a agentes biológicos
Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade. O pagamento do adicional de insalubridade s
Como comprovar a atividade especial?
É muito comum que a empresa na qual o(a) trabalhador(a) tenha desempenhado atividade especial já tenha encerrado suas atividades. Nestes casos, a comprovação da exposição aos agentes nocivos fica prejudicada, pois não há como apresentar o formulário PPP.
Porém, há como resolver essa situação de uma maneira relativamente simples. Descobriremos como a seguir.
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e, como o próprio nome sugere, trata-se de um documento histórico laboral do trabalhador fornecido pela empresa empregadora.
Em síntese, consta no PPP dados sobre a empresa e o trabalhador, descrição das atividades laborais, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, etc.
Assim, é possível afirmar que o PPP é um resumo da vida profissional de um trabalhador em determinada empresa.
No entanto, muitas vezes a empresa encerra suas atividades sem fornecer este documento. Por consequência, resta apenas a alternativa de comprovar indiretamente as condições ambientais do trabalho, conforme explicarei a seguir.
Antes de mais nada, é importante relembrar o que é uma atividade especial. Resumidamente, a atividade especial é configurada quando o trabalho é prejudicial à saúde ou integridade física.
Nesse sentido, o reconhecimento da índole especial de uma atividade é imprescindível para a concessão da Aposentadoria Especial.
Além disso, quando o tempo de atividade especial do(a) trabalhador(a) não for suficiente para a concessão da Aposentadoria Especial, é possível converter o período especial em período comum para o acesso à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Então, quando a empresa fecha sem fornecer PPP, existem essencialmente 3 (três) maneiras de comprovar indiretamente o desempenho de uma atividade especial:
- Em primeiro lugar, temos a possibilidade de pedir em processo judicial a produção de prova pericial em empresa similar a que o trabalho foi efetivamente prestado. Às vezes, quando a atividade é genérica (ex: serviços gerais), é necessário também solicitar a produção de prova testemunhal para o esclarecimento detalhado dos serviços prestados.
- Por outro lado, também é possível já anexar ao processo laudo pericial produzido em outro processo (também de empresa similar), configurando a chamada “prova emprestada”.
- Ademais, também podemos comprovar a atividade especial indiretamente por meio de laudos técnicos (LTCAT e PPRA) de empresas similares.
Por fim, minha dica final é tentar encontrar laudos antigos da própria empresa que já encerrou as atividades. A busca por laudos pode ser realizada em bancos de laudos da Justiça Federal, do sistema e-proc e até mesmo na consulta pública de processos.
De fato, há vasta jurisprudência entendendo que quando a empresa não está mais em funcionamento ou recusa-se a fornecer laudo técnico, admite-se a prova indireta, realizada em outro estabelecimento que apresente estrutura e condições de trabalho semelhantes àquele em que a atividade foi exercida (TRF4 5028671-76.2017.4.04.9999).
Quais as atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Natureza da atividade
- Condições de trabalho
- Métodos de trabalho
Todas as questões são regulamentadas pela legislação brasileira (falaremos mais sobre isso logo abaixo), portanto não ficam a critério da empresa ou do colaborador.
Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores. A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Já o Art. 190 prevê que:
“O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.”
Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.
Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal:
A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco, conforme você verá no tópico a seguir. A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho. Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Exposição a ruído acima dos limites de tolerância
- Manuseio de substâncias químicas prejudiciais à saúde
- Exposição a agentes biológicos como vírus e bactérias
Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade. O pagamento do adicional de insalubridade s
Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
O adicional de insalubridade é o valor que os profissionais que atuam em ambientes nocivos à saúde, conforme determinação do Ministério do Trabalho (MTE), devem receber além de seus salários-base mensalmente.
Uma pessoa que realiza um trabalho insalubre e é contratada na modalidade CLT, por exemplo, pode conseguir se aposentar mais rápido pelo fato de realizar serviços prejudiciais à sua saúde diariamente.
Lembrando que nesse sentido é preciso cumprir todos os requisitos e enquadrar-se nas novas regras da aposentadoria.
Conforme o Artigo 189 da Lei 5.452, são consideradas profissões insalubres para o INSS “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Nesse sentido, o MTE estabelece um limite de exposição à insalubridade a que os profissionais de tal classe podem ser submetidos e por conta disso receber um pagamento adicional. Dessa forma, os graus de insalubridade e seus valores são classificados em: grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%).
Além do pagamento do adicional de insalubridade, os profissionais classificados como insalubres devem receber de seus empregadores, conforme a Lei, “equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”.
Caso esses cuidados e regras sejam desconsiderados pelos empregadores, a Justiça do Trabalho pode intervir e punir a empresa que estiver oferecendo essa condição perigosa de trabalho às suas equipes.
Acesse o link a seguir para ler o artigo sobre saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho. Continue a leitura e confira quais são as profissões insalubres para o INSS.
Até 28 de maio de 1995, era dessa forma, mas a partir daquela data, deixou de haver o enquadramento pela categoria profissional, tornando-se necessária a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos à saúde, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Diferentemente de antes dessa reforma, a conversão do tempo especial em comum não é mais permitida, ou seja, não é mais possível ao trabalhador aumentar o seu tempo de contribuição mediante a conversão dos períodos insalubres.
Contudo, o direito à conversão foi mantido para períodos trabalhados até 12/11/2019.
Outra mudança muito significativa, foi a necessidade de se combinar o tempo de serviço em atividade insalubre com a idade mínima exigida para o aposentando, tendo de atingir um número mínimo de pontos com a soma da idade com o tempo de atividade insalubre, conforme segue:
Quer saber mais sobre a reforma previdenciária? Acesse os conteúdos que publicamos recentemente em nosso blog e confira.
Quais são os trabalhos insalubres?
Esse é o caso de trabalhadores que atuam no manuseio, transporte ou fabricação de explosivos e inflamáveis, por exemplo. Por menor que seja o tempo de exposição, os profissionais expostos a esses tipos de itens estão em constante perigo de vida.
Quais atividades a NR-15 considera insalubre?
A NR 15 é uma Norma Regulamentadora que determina as tarefas que se enquadram de insalubridade e aponta os limites aceitáveis e os adicionais quando forem ultrapassados, visando garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Com isso em mente, preparamos um conteúdo especial para apresentar os principais pontos da NR 15 e mostraremos a necessidade de segui-la. A seguir, confira os tópicos que serão abordados:
Como apresentamos anteriormente, a NR 15 é uma Norma Regulamentadora que complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tratar a insalubridade em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.
Sendo assim, as empresas devem segui-la para garantir o bem-estar de seus colaboradores. Além disso, a norma está diretamente ligada à lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho.
As atividades e operações insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes que causam riscos para sua saúde ou segurança acima do permitido legalmente. A tolerância desses agentes é determinada pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, existe um limite aceitável de concentração, intensidade e tempo de exposição. Situações acima disso são consideradas de risco à saúde dos profissionais. A partir disso, confira alguns dos casos que o colaborador poderá ser exposto:
O exercício das atividades ocupacionais em situações de insalubridade seguindo a Norma Regulamentadora garante um adicional para o colaborador sobre o salário mínimo da região.
Dessa forma, o adicional se torna equivalente a:
- 10% para grau mínimo;
- 20% para grau médio; e
- 40% para grau máximo.
Em casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, deverá ser considerada a situação de grau mais elevado.
Além disso, em relação ao acréscimo de salário, será vedada a percepção cumulativa. Por fim, ao eliminar ou neutralizar a insalubridade seguindo as recomendações da NR-15, será cessado o pagamento do adicional.
Os anexos da NR-15 se referem a diferentes tipos de risco. Dessa forma, citaremos cada um deles a seguir.
Veja o que diz a NR-15 em relação aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente:
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.
De tal forma, confira a tabela da NR-15 para entender o período e nível de ruído permitido, de forma atualizada:
Níveis de Ruído (dB) | Período de Exposição Permitido |
---|---|
85 | 8 horas diárias |
90 | 4 horas diárias |
95 | 2 horas diárias |
100 | 1 hora diária |
Ainda de acordo com a norma:
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.