Até quando o pai é obrigado a pagar pensão?
04/11/2020 – 19:49
O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez. A proposta, que altera o Código Civil, tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele afirma que, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade – e, portanto, a responsabilidade civil – para os 18 anos, idade em que termina o poder familiar, “o gap até os 21 anos de idade busca certamente reforçar uma outra lógica da vida: geralmente nesse período o filho está estudando, seja em uma faculdade, seja em um curso técnico, razão pela qual se mostra razoável e adequado a extensão da pensão alimentícia até os 21 anos”, disse Andrade na justificativa do projeto.
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
Ele afirma ainda que o término do dever legal de pagamento de pensão alimentícia ao filho não significa o fim do apoio financeiro do pai, “mas simplesmente que o Estado não mais interfere nessa relação jurídica”.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
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Quando o filho completa 18 anos pode parar de pagar pensão?
Quando o filho completa 18 anos de idade, não se pode presumir que a sua necessidade cessou de forma automática. Apesar de adquirir a capacidade civil, muitos destes adolescentes ainda necessitam do auxílio dos pais, seja em razão de ingresso na universidade ou em função de alguma doença.
Quando a pensão alimentícia pode ser cancelada?
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Qual a idade máxima para o filho recebe pensão?
Se você acompanha a coluna da Dinheirista há algum tempo, já deve ter notado que o tema pensão alimentícia é um dos campeões de dúvidas entre os leitores do Seu Dinheiro.
Recentemente, um de vocês enviou uma pergunta mais básica sobre o assunto, mas que deve ser a dúvida de muita gente, uma vez que a resposta não é tão precisa quanto se gostaria: afinal, preciso pagar pensão alimentícia até meu filho atingir qual idade?
(Se você, assim como ele, tiver alguma dúvida sobre dinheiro e quiser vê-la respondida neste espaço, basta enviá-la por e-mail para [email protected].)
Bem, a princípio, a idade-limite para receber pensão alimentícia é 18 anos, quando se atinge a maioridade. Mas caso seu filho prossiga os estudos para além do Ensino Médio, você provavelmente terá de pagar por mais alguns anos.
Isso porque a Justiça assegura aos jovens que cursam ensino técnico ou superior o direito a continuar recebendo a pensão alimentícia até se formarem ou, em geral, até os 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro.
Mas há que se fazer algumas ressalvas: primeiro que, como já mostramos aqui na coluna, a extinção da obrigação de pagar pensão alimentícia não é automática quando seu filho se forma ou atinge determinada idade.
O alimentante – aquele que paga a pensão – precisa entrar com pedido na Justiça e receber o aval do juiz para poder suspender o pagamento do filho maior de idade. Isso deve ser feito independentemente da idade do alimentando.
Assim, se você paga pensão alimentícia para um filho que já atingiu a maioridade, você não pode simplesmente parar de pagar. Caso faça isso, você fica sujeito às mesmas punições de qualquer outro devedor de alimentos, inclusive à pena de prisão.
Isso se aplica mesmo às situações em que o filho já completou 25 anos e se formou na faculdade, por exemplo.
Em segundo lugar, o fato de o alimentando atingir determinada idade não é garantia de que o alimentante conseguirá, na Justiça, o direito de parar de pagar a pensão alimentícia. Isso porque os juízes também levam em consideração não apenas se o jovem ainda estuda, como também se tem condições materiais de se manter.
Por exemplo, se o seu filho for maior de idade e já tiver terminado a faculdade ou o curso técnico, há chances de a Justiça permitir que você pare de pagar a pensão mesmo que ele ainda não tenha completado 25 anos.
Agora, se ele já atingiu essa idade, mas ainda está cursando a graduação e não trabalha, é possível que o juiz entenda que você precisa continuar pagando. O mesmo pode ocorrer se o seu filho completar 18 anos, não estiver mais estudando, mas, por algum motivo, não tiver condição de trabalhar.
Vale frisar também que, se seu filho casar ou entrar em união estável, você também pode ficar desobrigado de pagar a pensão alimentícia.
Como você pode ver, a partir dos 18 anos do alimentando, o alimentante pode entrar na Justiça com pedido para parar de pagar, mas a análise ocorre caso a caso, considerando-se as condições financeiras de cada um.
Finalmente, mesmo.
Tem que pagar pensão até 21 anos?
A pensão por morte será devida até os 21 anos ou sem limite de idade caso o filho tenha deficiência que o incapacite para o trabalho. Importante ressaltar que deve-se contatar um advogado de confiança para ingressar com uma ação pleiteando cada um desses direitos, devidamente acompanhado de provas de cada alegação.
Como funciona a pensão alimentícia após os 18 anos de idade?
Para início da pensão, é fácil. Basta comprovar que o menor é filho do alimentante, que este se torna automaticamente devedor de alimentos, seja ele pai ou mãe.
Quando a pensão alimentícia pode ser cancelada?
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
O que diz a nova lei da pensão alimentícia?
Texto prevê exceções quando o piso ultrapassar 30% do valor da remuneração de quem tem que pagar a pensão
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados”, explicou o autor da proposta.
“Essa lacuna acaba por permitir que, em muitos casos, as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado”, avaliou o parlamentar.
Segundo o autor, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.
O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein