Quem presta consultoria jurídica?
Quando estamos doentes ou queremos prevenir o adoecimento procuramos um médico que tenha especialidade naquela questão de saúde da qual precisamos de soluções ou orientações com o objetivo de alcançar determinado resultado. O advogado é o profissional que possui a expertise capaz de auxiliar na solução ou prevenção de questões relacionadas a temas jurídicos. Uma das vertentes dessa atuação é a consultoria jurídica!
Em um país recordista na edição de leis, como é o caso do Brasil, a necessidade da contratação de uma consultoria jurídica se torna ainda mais evidente, visto que, além de ser impossível conhecer a fundo toda a vastidão de legislações em vigor, o cidadão comum não possui a capacidade técnica para uma interpretação sistemática do texto da lei.
Neste artigo você vai entender o que é consultoria jurídica, qual a diferença entre assessoria e tirar as principais dúvidas. Confira! 😉
A consultoria jurídica é um serviço prestado privativamente pelo advogado, ela consiste em indicar soluções e oferecer orientações para quem busca a consultoria, atuando na prevenção, redução de impactos e prejuízos jurídicos, bem como na solução de problemas.
Através da consultoria jurídica o cidadão possui acesso às respostas que precisa para a tomada de decisões, entendimento e conhecimento acerca da lei relativa à dúvida jurídica levada à consulta.
Dentro da consultoria jurídica o profissional pode oferecer um vasto leque de serviços relacionados ao consultivo, desde a simples consulta jurídica até a programas completos de compliance. As possibilidades são inúmeras e a forma de atuação varia de acordo com o foco de atuação do profissional, tempo de experiência e conhecimento.
A consultoria jurídica é uma alternativa de atuação independente do judiciário. É importante destacar este ponto, pois é comum que se acredite que o advogado lida apenas com acompanhamento de processos judiciais.
Por seu caráter preventivo, a consultoria jurídica aponta caminhos para o cumprimento da lei, evitando-se, assim, que a questão venha a ser discutida perante o judiciário.
A consultoria jurídica normalmente é pontual e é trazida para a consultoria um tema específico a ser estudado pelo advogado, com o apontamento de uma ou várias soluções. Além disso, pode atender aos interesses e resolver as dúvidas de pessoas físicas ou jurídicas.
Já a assessoria jurídica costuma ser mais duradoura, envolvendo variadas questões para realização de suporte jurídico ao cliente pelo advogado, podendo ser contratada de forma permanente ou até o término de implementação de um determinado projeto, sendo mais comum sua prestação em favor de empresas de médio e grande porte.
O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 1º, preceitua que são atividades privativas de advocacia, dentre outras, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas.
Portanto, para prestar consultoria jurídica é necessário que o profissional seja advogado, regularmente inscrito nos quadros da OAB.
Quem pode dar consultoria jurídica?
O universo jurídico abre muitas portas profissionais. Por exemplo, um advogado que quer atuar com empresas não precisa, necessariamente, abrir um escritório de advocacia empresarial. Ao invés disso, ele pode enveredar pela prestação de consultoria jurídica para empresa. Está é uma alternativa que ganha cada vez mais força. E quem investir nesse segmento de atuação, certamente, encontrará oportunidades valiosas.
Você sabe o que significa prestar consultoria jurídica? Ainda mais importante: sabe por que as empresas buscam este serviço? Se o assunto é novidade para você fique atento, pois nos próximos parágrafos você encontra respostas para as principais perguntas sobre o papel da consultoria jurídica.
A consultoria jurídica é um serviço de apoio. Consiste, assim, em esclarecer questões ligadas ao universo do Direito e prestar informações e opiniões especializadas. Desta forma, a empresa que contrata uma consultoria jurídica tem maior embasamento para tomar decisões.
O consultor jurídico, portanto, não é aquele que atua representando empresas em processos. É, contudo, quem presta apoio nas questões jurídicas que elas enfrentam no dia a dia.
Justamente pela natureza dessa atividade, a consultoria jurídica só pode ser prestada por um advogado. Não basta ter o curso de bacharelado em Direito para oferecer este serviço. É preciso ter, também, um registro ativo na OAB. De fato, existe até mesmo parecer emitido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB nesse sentido (E-3.279/06). Ele dispõe:
E-3.279/06 – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º). V.U., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.
O primeiro ponto que devemos destacar é a natureza preventiva desse serviço. Ou seja, uma empresa recorre à consultoria jurídica para identificar a melhor maneira de agir, frente a determinada situação. Ou seja, para evitar litígios ou sanções. Ele se distingue da advocacia tradicional que, em geral, é conduzida de maneira mais reativa.
A consultoria jurídica pode ser um serviço prestado em caráter contínuo ou recorrente. Todavia, também pode ser apenas um serviço pontual, para ajudar a empresa em uma quest
O que é uma consultoria jurídica?
Consultoria Jurídica é a análise legal da viabilidade de um Direito a partir do relato de um caso concreto, com a finalidade de adequar a norma, por meio de parecer jurídico, oral ou textual, em relação ao fato narrado, prestado por profissional com expertise do tema interrogado.
O que é advocacia em saúde?
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Advocacia em saúde no Brasil contemporâneo
Health advocacy in contemporary Brazil
Departamento de Prática de Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. São Paulo, SP – Brasil; “Public Health of Faculty of Medicine of Columbia University”; Centro de Estudos e Pesquisa de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo. São Paulo, SP – Brasil; Núcleo de Pesquisa de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo. São Paulo, SP – Brasil
RESUMO
Apresenta-se o conceito de advocacia em saúde, por meio da descrição de seus elementos, sua prática e seus agentes. A necessidade da formulação de tal conceito surge da função que tem a universidade, entre outras, de identificar demandas sociais e oferecer alternativas que busquem a superação de obstáculos. A ênfase é centrada na participação social, assegurada na Constituição, promulgada em 1988, e que desde então tem sido tomada como referência no desenvolvimento dos mecanismos de construção da cidadania, especialmente quando relacionada à conquista do direito à saúde.
Direito à saúde, legislação & jurisprudência. Defesa do paciente, legislação & jurisprudência. Participação comunitária.
The concept of health advocacy is presented by means of a description of its elements, practice and agents. The need to formulate this concept derives from one of the main functions of the university: the identification of social demands and the presentation of alternatives that aim at eliminating obstacles to their fulfillment. Social participation, as guaranteed by the 1988 Constitution, understood as an opportunity for the development of mechanisms for the construction of citizenship, especially as related to the conquest of the right to health, is emphasized.
Health rights, legislation. Patient advocacy, legislation. Consumer participation.
O PAPEL DA UNIVERSIDADE NA ADVOCACIA EM SAÚDE
Interessado na investigação de novas formas de atuação nas políticas de saúde pública, o Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) e o Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário (NAP-DISA) vêm desenvolvendo pesquisas na área de advocacia em saúde pública. As investigações objetivaram identificar demandas da sociedade, estudando as formas de reivindicações utilizadas por grupos comunitários de algumas regiões da cidade de São Paulo e prestando atendimento à comunidade, e têm servido de base para o ensino da advocacia em saúde nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – Brasil, tanto naqueles chamados lato sensu como nos stricto se.
Qual advogado cuida da área da saúde?
As reclamações contra planos de saúde no Estado de São Paulo aumentam dia a dia, o que leva muitos usuários a buscar encontrar um bom advogado especialista em plano de saúde em São Paulo (SP) apto a defender os seus direitos.
Isso porque são cada vez mais comuns os abusos praticados por planos de saúde que vão desde a negativa de cobertura de tratamento, cirurgias, exames, medicamentos, sem falar no aumento abusivo de mensalidade dos planos de saúde.
De fato, para a defesa dos direitos dos pacientes, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Mas afinal, quando procurar contratar um advogado especialista em plano de saúde?
O advogado especializado em planos de saúde é um profissional que atua exclusivamente em processos contra plano de saúde e na defesa dos direitos dos pacientes.
Entre os principais processos contra planos de saúde que devem ser analisados por um advogado especialista em saúde podemos destacar os seguintes:
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório de advocacia localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, conduzido por um advogado especialista em plano de saúde e totalmente dedicado à defesa dos direitos dos pacientes na área da saúde, contando com mais de 10 anos de experiência na área.
Abaixo, vamos falar sobre como podemos auxiliar em cada uma das seguintes situações.
Neste tipo de caso, médico do paciente prescreve uma determinada medicação para o tratamento de uma doença, mas o convênio nega cobertura do medicamento.
Entre os principais motivos utilizados pelos planos de saúde para negar a cobertura é de que o medicamento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou de que o medicamento é de uso Off Label, ou então que o medicamento é utilizado em domicílio.
Nenhuma destas justificativas, no entanto, se sustenta.
Segundo o entendimento majoritário da Justiça, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que se a doença é coberta e o medicamento é necessário para o tratamento da doença, o plano de saúde deve cobrir o remédio ainda que não esteja expressamente previsto no rol da ANS.
Também a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob a alegação de que se trata de medicamento off label não se justifica. O fato de determinado medicamento não ter previsão expressa em bula para o tratamento de determinada doença, não significa que o seu uso não possa ser prescrito de acordo com o critério do médico do paciente.
Por fim, tampouco a negativa baseada no fato de o medicamento ser de uso domiciliar é válida. Muitos medicamentos atualmente podem ser administrados fora do hospital e, mesmo assim, devem ter cobertura pelo plano de saúde.
Leia mais:
Fornecimento de medicamento pelo plano de saúde
O fato é que, havendo indicação médica da necessidade de um determinado medicamento para o tratamento de doença prevista no contrato, o plano de saúde não pode negar a cobertura e, caso isso aconteça, o paciente pode (e deve) buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Que tipo de advogado processa hospital?
Muitos pacientes ou seus familiares buscam este escritório de advocacia especializada em direito médico e da saúde buscando encontrar respaldo de advogado para processar hospital. Este é um fenômeno que vem aumentando consideravelmente nos últimos tempos.
Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos 5 anos o número de processos judiciais por erro médico cresceu 101%. As reclamações mais comuns são referentes a falhas em atendimentos, cirurgias e erros de diagnóstico.
Por se tratarem de situações complexas, é altamente recomendável que este tipo de caso seja sempre que possível avaliado por um advogado especialista em erro médico, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis.
A medicina não é uma ciência exata e, em muitos casos, por mais que todo o tratamento seja feito de forma correta, o resultado final infelizmente pode não ser positivo. Por isso se diz que a atividade do médico, em regra, consiste em uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o profissional deve sempre ser transparente com o paciente, informar os riscos de todo tratamento e empenhar todo o seu esforço e conhecimento em favor do paciente, mas não fica, necessariamente, obrigado a atingir a cura, pois isso é impossível.
O erro médico ocorre quando há uma falha por imprudência, negligência ou imperícia do médico no decorrer do tratatamento e que acaba causando algum dano ao paciente.
Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado.
A responsabilidade do hospital vai além da responsabilidade do profissional médico. Isto porque o hospital, enquanto empresa, é responsável por uma série de outros itens e serviços, como a parte administrativa, a segurança do paciente, as instalações, equipamentos, serviços de enfermagem, exames laboratoriais e de imagens, entre inúmeros outros.
Assim, ao contrário do médico – que somente responde quando houver prova de sua culpa – o hospital responde de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos que o paciente vier a sofrer em razão de falhas na prestação do serviço do hospital que não estejam relacionadas exclusivamente com o ato médico em si.
Portanto, se um paciente sofre uma queda no quarto, ou adquire uma infecção hospitalar, ou se um equipamento não funciona adequadamente e o paciente sofre danos, a responsabilidade do hospital estará automaticamente configurada, sendo desnecessário haver discussão sobre se houve culpa ou não. Basta que se prove o dano e a relação de causa e efeito entre ele e a falha dos serviços prestados.
Assim, haverá casos em que o hospital e o médico serão processados, em outros casos apenas o hospital e, em outros casos ainda, apenas o médico.
Essa avaliação é feita pelo advogado especializado em ações por erro médico, que definirá a melhor estratégia jurídica de acordo com o caso concreto.
Quais são as especialidades de advocacia?
QUAIS AS PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ADVOGADO?
Direito Civil. A área cível é uma das mais abrangentes da advocacia. …
Direito Tributário. O advogado tributarista cuida, como o próprio nome diz, das legislações envolvendo tributos. …
Direito Trabalhista. …
Direito Penal. …
Direito Eleitoral. …
Direito Ambiental. …
Direito Digital.