O que diz o artigo 149 do CTN?
* Acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001. * Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art.
O que diz o artigo 142 do CTN?
142 do CTN, estabeleceu-se que o crédito tributário é constituído pelo lançamento. Nas palavras de Luís Eduardo Schoueri, “A atividade do lançamento tem uma finalidade: apurar o an e quantum debeatur: se é devido e quanto é devido” .
O que diz o artigo 135 do CTN?
SÓCIOS – RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 135, estabelece que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, as pessoas ali listadas.
Esta norma alcança os sócios, administradores, diretores, gerentes, representantes, mandatários, prepostos e até empregados da pessoa jurídica.
Na Sociedade Limitada
Os sócios, ao constituírem a sociedade sob a forma limitada (artigos 1.052 e seguintes do Novo Código Civil), baseados no direito societário, limitam sua responsabilidade aos aportes que realizam para a formação do capital social – objetivando restringir sua participação no pagamento dos débitos sociais, desde que não pratiquem atos com excesso de mandato, violação da lei ou do contrato social.
A determinação do sujeito passivo da obrigação tributária principal (pagamento) é especificada pelo artigo 121 do Código Tributário Nacional – CTN:
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
As Fazendas Públicas ao iniciarem o procedimento que resultará na execução fiscal de tributos, no momento da inscrição do débito na dívida ativa ou ainda quando da elaboração da petição inicial do processo executivo, em regra determinam a inclusão dos sócios ou administradores da empresa executada.
Entretanto, por expressa determinação do artigo 135 do CTN, a responsabilidade destas pessoas somente ocorrerá quando demonstrados de forma inequívoca os elementos ligando tais pessoas aos fatos, ou seja, o fato de os sócios haverem agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I – as pessoas referidas no artigo anterior;
II – os mandatários, prepostos e empregados;
III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Isto significa que, se o empresário ou administrador agir dentro da lei e do contrato social ou estatuto e, por circunstâncias do mercado, a empresa da qual é sócio ou administrador não cumprir com suas obrigações tributárias – seus bens particulares não respondem pela dívida tributária. Trata-se do caso de simples inadimplência de tributos, e não de sonegação ou infração à lei.
Portanto, é nula a pretensão da Fazenda em apropriar-se do patrimônio particular de sócios, sem demonstrar que estes praticaram infração à lei ou ao contrato social de sociedade limitada.
O que diz o artigo 151 do CTN?
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
O que se entende por Direito Tributário?
O Direito Tributário é a área do direito que regula as relações entre o Estado e os contribuintes em relação aos tributos. Tributo é uma obrigação pecuniária (ou seja, de pagamento em dinheiro) imposta pelo Estado, com o objetivo de financiar suas atividades e prover recursos para a consecução do bem comum.
O Direito tributário é uma importante área do Direito e que possui grande relação com a vida em sociedade;
O Direito Tributário tem origem na própria necessidade de arrecadação do Estado para o cumprimento de suas atribuições, como já citado. Desde os tempos remotos, os governos precisam encontrar formas de obter recursos para custear suas atividades e prover os serviços públicos. A cobrança de tributos, pode ser considerada um fenômeno histórico e tem sua base na necessidade de organização social.
Os fundamentos do Direito Tributário estão fundados em princípios constitucionais, tais como:
1. Este princípio estabelece que não existe tributo sem uma lei que o institua. Ou seja, a criação do tributos deve seguir os devido processos legislativos
2. Este também é conhecido como princípio da igualdade, e estabelece que todos são iguais perante a lei e com isso devem ser tratados de forma igualitária em relação aos tributos
3. Estabelece que a cobrança de um tributo só pode ser feita após um determinado período de tempo da instituição da lei a respeito dele.
4. Este princípio coloca que a lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, ou seja, não se pode cobrar aquele determinado tributo relativo ao tempo anterior de sua criação.
5. Estabelece que os tributos devem estar de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, aqueles que têm mais capacidade econômica devem contribuir mais e os que têm menos, menos.
6. Os tributos não podem ser utilizados como instrumento de confisco, ou seja, não podem ser elevados a ponto de retirar do contribuinte seus bens ou rendas.
Estrutura do Sistema Tributário
O Sistema Tributário é composto por diversos tributos, cada um possui suas particularidades e finalidades. No Brasil, por exemplo, os principais tributos são:
- Impostos
- Contribuições
- Taxas
- Empréstimos compulsórios
Como mencionado anteriormente, o princípio da legalidade é um dos pilares do Direito Tributário. Ele é o princípio que estabelece que todos os tributos devem ser instituídos por meio de lei. Essa exigência é extremamente importante, pois visa garantir a segurança jurídica e evitar arbitrariedades por parte do Estado na cobrança de tributos.
Além disso, o princípio da legalidade também garante que os cidadãos tenham conhecimento prévio de suas obrigações fiscais, possibilitando que se organizem financeiramente e possam cumprir suas obrigações de forma adequada.
O Direito Tributário é uma área fundamental do ordenamento jurídico, pois regula as relações entre o Estado e os contribuintes no que diz respeito à arrecadação dos tributos. Seus princípios e fundamentos são essenciais para garantir a justiça e.
Quais os direitos tributários?
A definição dos princípios não comporta apenas um conceito, haja vista dependerem da interpretação de cada pessoa para que sejam atribuídos significados. O assunto é praticamente inesgotável, mas é possível seguir com uma premissa de sua definição.
Podemos considerá-los como fundamentos normativos que nos indicam a direção a ser tomada, um primeiro passo. Assim, os princípios do direito tributário nos guiam na interpretação e aplicação dos dispositivos normativos na relação obrigacional tributária, entre sujeitos ativos e sujeitos passivos.
Quer entender mais sobre eles? Então vem comigo! 😉
Baseando-se em Aristóteles e utilizando metáforas, Humberto Ávila demonstra de forma bastante didática o que são os princípios:
São vigas mestras do ordenamento, assim como os pilares para um edifício, o leme para o barco, os pais para os filhos e o poder para o Estado. Sob essa perspectiva, os princípios seriam os fundamentos, sem os quais o “edifício desmorona, o barco perde o rumo, e o Estado se torna arbitrário.”
Os princípios, diferentemente das regras, não descrevem condutas, pois estabelecem um estado de coisas com pretensão de complementaridade e parcialidade. São normas imediatamente finalísticas. Por tais características, o grau de abstração dos princípios é grande.
Os princípios do direito tributário, conforme sustentado acima, apenas determinam um rumo aos intérpretes e aplicadores do Direito.
Entre as áreas do direito, é o ramo Direito Tributário que regula a arrecadação dos tributos pelo Estado. Ou seja, a relação entre Fisco, sujeito ativo, e contribuintes e/ou responsáveis, sujeitos passivos. Os tributos são um dos principais instrumentos para a consecução dos objetivos políticos, econômicos e sociais do Estado.
Por isso, os princípios do direito tributário são muito importantes em alguns aspectos:
- O interesse do Poder Público na arrecadação dos tributos é e sempre deverá ser grande. Ainda que os cidadãos devem ter resguardados seus direitos fundamentais, como saúde, educação, segurança etc. Por meio das receitas tributárias, mas não somente delas, o Estado absorve recursos para aplicá-los na concretização de tais direitos. Não recordamos de países que subsistem sem a arrecadação dos tributos.
- Por outro lado, não tivemos a oportunidade de conhecer pessoas que paguem os tributos com um sorriso no rosto. Isso por conta da compulsoriedade presente nessa relação jurídica, afinal a legislação tributária prevê normas imperativas. E elas incidem independentemente da vontade dos destinatários, regulando as suas condutas.
Sem adentrarmos no mérito da função social dos tributos, torna-se indubitável a “agressão” causada ao patrimônio dos cidadãos, por estarem compelidos a entregarem parte de suas receitas para o Estado.
Na relação jurídica obrigacional tributária, de um lado temos o Fisco com desejo de arrecadar cada vez mais, e do outro os sujeitos passivos tentando pagar cada vez menos tributos. É o conflito perene do “dever fundamental de pagar tributos x d”.
Qual é a função da tributação?
Conforme dito, o tributo pode exercer três funções, quais sejam: a) fiscalidade; b) extrafiscalidade; e c) parafiscalidade. A primeira, já analisada, tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.
O que preciso saber sobre Direito Tributário?
Direito tributário é o ramo que define como os tributos serão cobrados, tanto de pessoas físicas, como jurídicas. Ele é o responsável por arrecadar e fiscalizar os tributos para os cofres públicos através do Código Tributário Nacional, que estabelece os direitos e deveres do Estado e dos contribuintes.
Vamos pensar em como funciona na prática? O país necessita de recursos para oferecer aos seus cidadãos recursos suficientes para sua sobrevivência. Esses recursos são obtidos através dos tributos, pagos pelos cidadãos e empresas, chamados de contribuintes. As pessoas físicas e jurídicas contribuem pagando certas quantias e em troca recebem os recursos do Estado em forma de serviços públicos, como saúde e educação, por exemplo.
Desse modo, o direito tributário se faz muito importante, pois é uma das principais fontes financeiras do país e uma forma do Estado se manter financeiramente. Mas é importante saber que a responsabilidade dessa área é apenas arrecadar e fiscalizar os tributos. Como os recursos são usados é de responsabilidade do Poder Público e do segmento do direito financeiro.
As atividades do direito tributário e do direito financeiro estão muito ligadas e, por isso, podem causar confusão.
Como vimos no início deste artigo, o direito tributário é responsável apenas pela arrecadação e fiscalização dos tributos, enquanto o direito financeiro tem o objetivo de cuidar de toda a questão financeira do Estado: orçamento, receita, relações econômicas, tributos e tudo que está relacionado a dinheiro. Ou seja, o direito tributário é apenas um segmento do direito financeiro, pois ele cuida das relações tributárias, que são apenas parte de toda a atividade financeira de um país.
Assim, podemos dizer que o direito financeiro é o segmento amplo que é responsável por toda a atividade financeira e administração pública e o direito tributário é uma pequena parcela disso, responsável pela tributação.
Dentro do direito tributário, existem alguns tipos de tributos que vamos explicar em seguida, mas antes, vamos entender o que é um tributo. Segundo o Art.3 do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Em outras palavras, é um pagamento obrigatório que pessoas e empresas fazem ao governo e que deve ser feito em dinheiro, de acordo com cada atividade realizada, como ter uma casa, um carro ou prestar um serviço.
Vamos conhecer os tipos de tributos existentes no Brasil:
- O imposto é o tributo mais conhecido e mais importante para o país, uma vez que ele é a principal fonte de arrecadação de recursos financeiros. Atualmente existem muitos tipos de impostos, que podem ser cobrados sobre patrimônios, renda, prestação de serviços e outros. Alguns exemplos são: IR, ISS, IPTU etc.
- As taxas são valores pagos por cidadãos e empresas por um serviço público prestado.