Quais são os artigos de Direito de Família?
Trata-se dos artigos 226 e 227, logrando ampliar o conceito de famí- lia, redimensionar a idéia de filiação, e preconizar a igualdade de direitos e deveres entre o homem e a mulher na sociedade conjugal. entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.”
O que diz o artigo 226 da constituição Brasileira sobre a família?
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Quais são os direitos dos familiares?
Conheça quais são os princípios do direito de família
Em todas as áreas do direito existem princípios fundamentais norteadores, mas antes de saber quais são os princípios do direito de família ou direito familiar, como também pode ser chamado, é preciso entender que eles funcionam como mecanismos orientadores para a construção e aplicação das normas jurídicas existentes e futuras.
O que temos hoje como direito de família é uma construção que envolve a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil. E esse modelo de construção se aplica também às outras áreas de estudo do direito (civil, trabalhista, digital). Porém, sabemos que até chegarmos à Constituição vigente do país, muitas alterações foram feitas.
Ao longo da história do país, as relações de poder, o direito do povo e a aplicação da lei passaram por modernizações. O direito, embora muitos o considerem uma área tradicional e talvez até ultrapassada, passa por atualizações sempre que uma nova necessidade é percebida.
Neste artigo, vamos abordar algumas questões que passaram a ser incorporadas ao direito com o passar do tempo, alterações no poder e necessidades do povo. E se conseguíssemos ter uma visão detalhada das carências da população, iríamos perceber que ele ainda está defasado. Acompanhe a leitura e veja como foi construída, com direitos e deveres, essa área fundamental para a vida de todo cidadão.
Fundamentos do direito de família
Como já mencionamos, todas as áreas do direito foram construídas para atender à necessidade do povo. No direito de família existem alguns assuntos que ganham destaque e poderíamos considerá-los direitos fundamentais. Veja a seguir quais são os princípios do direito de família:
- Princípio da proteção da dignidade humana
Tendo como base esses tópicos, pode-se notar que o direito de família tem como objetivo harmonizar a igualdade plena entre os indivíduos, como por exemplo homens e mulheres e o tratamento entre os filhos gerados no casamento/união estável ou não. No decorrer deste artigo, vamos nos aprofundar em todos eles, um a um.
Está previsto no Art. 1º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988 que o nosso Estado Democrático de Direito tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, sendo considerado o princípio dos princípios. Diante disto, a pessoa é supervalorizada e o patrimônio perde importância.
Neste contexto, podemos trazer dois exemplos:
- Primeiro, imagine um imóvel de família no qual reside uma pessoa solteira. Este está protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, a qual protege a pessoa e não um grupo específico de pessoas, no caso a família. Neste caso, este princípio protege a dignidade, prevista no artigo aqui citado, e o direito constitucional à moradia (art. 6º da Constituição Federal de 1988).
- No segundo exemplo, temos a tese do abandono paterno-filial, conhecido também como teoria do desamor ou abandono afetivo. Alguns pais já foram condenados a pagar indenização aos filhos por tal abandono, ação essa que fere a dignidade humana.
O que a constituição de 1988 diz sobre a família?
A família brasileira passou por inúmeros processos de modificação em suas estruturas. A Constituição Federal de 1988 foi o marco responsável por tecer novos modelos para o entendimento do Direito de Família.
A promulgação da Constituição foi importante para que as leis infraconstitucionais tivessem nela o seu suporte, assim, tecerem regras, conceitos e um olhar sobre a família e suas transformações históricas.
Desse modo, ela veio para inserir uma nova forma de ver, pensar e estudar a sociedade brasileira, vez que ela vive em constante dinamicidade. Para isso, o direito brasileiro precisou do advento de uma nova constituição.
A Carta Magna ficou conhecida (como a Constituição Cidadã) por garantir inúmeros direitos que não foram contemplados pelas outras constituições. O art. 1º, III, da Constituição de 1988 traz em seu bojo, o princípio da proteção da dignidade da pessoa humana. Apesar de ser difícil conceituá-lo, por ser uma cláusula ampla e geral, conseguiu abarcar muitos temas. Esse fundamento constitucional influenciou e passou a ter uma grande atuação no atual direito de família brasileiro.
Já que a dignidade da pessoa humana precisa ser entendida a partir da realidade que tem uma pessoa no seu contexto social.
A Constituição de 1988 traz como inovação a visão de família, saindo de cartaz a família pautada exclusivamente no matrimônio e entra a entidade familiar, que é regulada pelo afeto. Essa concepção parece simples, mas acompanhando a evolução histórica brasileira percebemos que é uma grande mudança na forma de pensar a família.
Atualmente, o afeto é tido como o fundamento mais importante, e a base da família. Apesar de não está explícito o termo afeto, encontramos na Carta Magna a dignidade da pessoa humana e a solidariedade que se interligam e valorizam o afeto.
É a partir dessa inclusão do afeto como fator determinante para a construção da família que inúmeras ramificações familiares puderam ser reconhecidas como família.
A Lei Maior brasileira estabeleceu a igualdade jurídica, relacionando os direitos e obrigações entre os homens e mulheres. Sendo descrita nos arts. 5º, I e no art. 226, § 5º, estabeleceu com isso a igualdade de direitos e obrigações em relação à sociedade conjugal ou a convivencial.
O autor Flávio Tartuce pontua sobre a nova forma de ver a família: Como outra decorrência do princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros, surge a igualdade na chefia familiar, que pode ser exercida tanto pelo homem quanto pela mulher em um regime democrático de colaboração, podendo inclusive os filhos opinar (conceito de família democrática). Substitui-se uma hierarquia por uma diarquia. Utiliza-se a expressão despatriarcalização do Direito de Família, eis que a figura paterna não exerce o poder de dominação do passado. O regime é de companheirismo, não de hierarquia, desparecendo a ditatorial figura do pai de família (paterfamilias), não podendo sequer se utilizar a expres.
O que é parentesco familiar?
Grau de parentesco significa a relação que une pessoas de acordo com seus vínculos genéticos ou por afinidade. É a ligação que existe entre pessoas que pertencem a uma mesma família.
Os graus de parentesco podem acontecer de duas formas: por vínculo sanguíneo (parentesco natural) ou por afinidade (parentesco sanguíneo).
O vínculo sanguíneo (ou consanguinidade) ocorre quando as pessoas pertencem, em termos genéticos, a uma mesma família. É a ligação de parentesco que existe em razão de uma conexão chamada de tronco ancestral.
O parentesco sanguíneo, de acordo com a forma como acontece, é subdividido em dois tipos: parentesco em linha reta e parentesco em linha colateral.
O parentesco em linha reta é a escala da relação em linha reta que existe diretamente entre pais e filhos (ascendentes e descendentes). Nesse caso, os graus de parentesco devem ser verificados de acordo com a contagem de gerações.
A definição para o parentesco em linha reta é classificada desta maneira:
1º grau: | Pais e filhos |
2º grau: | Avós e netos |
3º grau: | Bisavós e bisnetos |
O parentesco em linha colateral se refere aos parentes que pertencem a um mesmo núcleo familiar, mas que não são descendentes uns dos outros.
Nessa situação a contagem acontece a partir do 2ª grau de parentesco, já que não existem parentes de 1º grau na linha colateral. Veja:
Parentesco em linha colateral:
- 2º grau: Irmãos
- 3º grau: Tios e sobrinhos
- 4º grau: Primos
O parentesco por afinidade acontece por outras situações, como nos vínculos familiares que ocorrem por casamentos, uniões estáveis e adoções.
Os vínculos de parentesco que são originados pela ocorrência de um casamento ou de uma união estável se restringem aos pais, filhos e irmãos do companheiro ou do cônjuge.
Assim como acontece no parentesco sanguíneo, o parentesco por afinidade também é subdividido em linha reta e linha colateral.
Os graus de parentesco têm bastante importância no ramo do Direito, principalmente na área do Direito de Família, porque são relacionados a questões como: direito de herança, casamentos, partilha de bens e produção de provas em processos judiciais.
Por exemplo: de acordo com o Código Civil, os cônjuges, pais, filhos e parentes colaterais até 3º graus não podem ser testemunhas em um processo. A lei permite algumas exceções, mas a regra geral é que estas pessoas não sejam admitidas como testemunhas em processos de seus parentes.
É importante saber que, para fins de reconhecimento de direitos e de deveres, a lei considera os graus de parentesco, tanto em linha reta como em linha colateral, somente até o 4º grau.
A verificação dos graus de parentesco também é importante para evitar a ocorrência de situações de nepotismo, que é o favorecimento de parentes na ocupação e na nomeação de cargos públicos.
No Brasil a prática de nepotismo no governo federal é proibida, de acordo com a lei nº 7.203/10.
Saiba mais sobre o Nepotismo e veja também os significados de Direito Civil e de Família.
Quais os tipos de parentesco existentes Código Civil?
TIPOS DE PARENTESCO PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Quem são considerados parentes para a lei?
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.
O que é vínculo de parentesco?
Termo : “Vínculo de parentesco” Relação de consanguinidade, afinidade ou adoção que une duas pessoas, estabelecendo direitos e obrigações recíprocas, como a obrigação de prestar alimentos, o direito à herança, a proibição de casamento ou a preferência na tutela ou curatela.