Quais são as leis do advogado criminalista?
Já é quase uma rotina. Ligamos a TV, entramos na internet e logo nos deparamos com fatos dos mais absurdos cometidos, muitas vezes por pessoas e empresas que sequer demonstravam anormalidade alguma, mas que acabaram sendo enquadradas em leis criminais.
Mas o que são leis criminais? Quais são elas? O que fazer para não se envolver em atos da esfera criminal? Calma. Nós vamos responder tudo. Contudo, antes de saber o que são essas leis, precisamos entender primeiro o que é crime.
O CRIME E AS LEIS CRIMINAIS
Crime é todo ato proibido, um infração que fora cometida e que será punida com detenção ou reclusão.
Reclusão é aquela pena para condenações consideradas mais graves na qual o indivíduo cumpre em regime fechado, semiaberto ou aberto e em locais de segurança máxima. A detenção pode ser no aberto ou semiaberto e é aplicada em casos de condenações mais leves. No semiaberto o indivíduo pode trabalhar durante o dia e passar a noite na cadeia.
A área do Direito que cuida desses casos é chamada de Direito Criminal ou Direito Penal. É ele quem vai tipificar o crime (dizer de que tipo é), se é doloso ou culposo, ou seja, se a pessoa teve ou não intenção de cometê-lo. Afinal, pode ser que foi em legítima defesa.
Também existe aquele famoso caso em que a pessoa, inocentemente, participa de um crime sem saber. Dizemos que é o “laranja” da história. Você já deve ter ouvido falar de algo semelhante. E é disso tudo que vai tratar o Direito Penal, do conjunto de normas que dirão se aquela ação é crime ou não e quais as penas cabíveis, mediante sua gravidade.
DIREITO CRIMINAL – LEIS
Bom, você já sabe que aquele que comete crime é punido, mas como? Acontece que a esfera criminal possui várias leis, e os crimes são enquadrados em um tipo ou outro, a depender de sua natureza.
Você sabe quais são as leis da área criminal mais conhecidas no Brasil? Vamos a elas?
- Lei 2.848/1940 – Código Penal
- Lei 3.689/1941 – Código do Processo Penal
- Lei 8.072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos
- Lei 9.613/1998 – Lei da Lavagem de Dinheiro
Como funciona o Direito Criminal?
O Direito Criminal é um dos ramos que mais desperta interesse entre estudantes de graduação, envolvendo o estudo de uma série de questões bastante delicadas, mas também instigantes. Na prática, o ofício da profissão nessa área traz uma série de desafios, que proporcionam ao egresso a possibilidade de refletir a respeito dos princípios estudados durante a formação, aplicando-os a casos bastante distintos entre si. Trata-se, portanto, de um ramo que oferece diferentes possibilidades de atuação, além da possibilidade de especializar-se em determinados tipos de casos.
Neste post, falaremos sobre Direito Criminal, com todas as informações de que você precisa para descobrir se essa é a área ideal para você. Confira!
O curso de Direito é uma das opções mais populares entre os vestibulandos do país. Em 2015, o Censo da Educação Superior mostrava que a graduação havia sido a mais escolhida pelos estudantes que ingressaram no ensino superior, com 853.211 estudantes distribuídos em 1172 cursos. Ao iniciar a formação, o aluno se depara com diversas áreas que compõem esse campo de estudo e atuação, as quais representam diferentes oportunidades profissionais para o egresso, conforme seu interesse nos temas estudados e atividades exercidas no dia a dia da profissão.
O Direito Criminal é um desses ramos e consiste na área que lida com tudo aquilo que entendemos como crime, estabelecendo as práticas que se enquadram nessa classificação e também as sanções aplicadas a cada uma delas. Assim, trata-se de um ramo que atua tanto em pequenas infrações, presentes no dia a dia de toda a população, quanto em crimes hediondos. Para além de atuar no combate à criminalidade, portanto, cabe ao Direito Criminal o papel de analisar infrações, estabelecendo princípios e leis que regem a atividade penal do Estado, ou seja, as punições aplicadas a quem comete tais crimes.
Dessa maneira, a área é fundamental para uma série de casos que ocorrem no dia a dia da população, desde as menores infrações até as mais graves. De modo geral, não há distinção entre Direito Criminal e Penal, sendo possível utilizar os termos como sinônimos. É comum que algumas pessoas encarem os conceitos de maneira distinta por conta de seus nomes, compreendendo que o primeiro estaria associado a analisar e definir as atividades criminais, enquanto ao segundo caberia apenas estabelecer as sanções aplicadas.
No entanto, esses são apenas diferentes aspectos de um mesmo ramo, que apresenta uma série de fundamentos e possibilidades de atuação ao profissional que opta por exercer o ofício na área. Esse é um ponto especialmente relevante para os estudantes à procura de informações sobre os diferentes ramos que compõem o campo de estudos de Direito. Tendo em vista a coexistência desses termos, alguns materiais podem utilizar o primeiro, enquanto outros optam pelo segundo. Assim, é importante ter em mente que, embora pareçam tratar de elementos distintos, ambos estão associados ao estudo de práticas criminais, seja para defini-las ou.