O que é área previdenciária?
O direito previdenciário é uma área do direito que lida com as questões relacionadas à seguridade social e aos benefícios previdenciários.
Quais as áreas do Direito Previdenciário?
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Referência na região, o setor previdenciário possui atendimento personalizado, cuja finalidade é compreender a necessidade de cada cliente, sendo este considerado único. Conta com profissionais com longa experiência na área, preparados para solucionar casos de alta complexidade. Em constante atualização, através de cursos internos e externos, bem como acompanhamento da evolução legislativa, os colaboradores são especialistas em todas as espécies de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social.
Como atuar na área previdenciária?
O advogado previdenciário é o profissional que atua em casos relacionados à concessão de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários em geral. Esses casos de âmbito jurídico, normalmente, estão vinculados a problemas relacionados a idade, morte e doenças, e são revertidos em pedidos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de um profissional essencial para pessoas em processo de pedido de aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão por morte, uma vez que ele consegue verificar quais são os benefícios previdenciários mais vantajosos para seu cliente.
O que é parte previdenciária?
Você sabe o que é previdência social? No início do governo Temer, a previdência foi um tema central da série de reformas consideradas fundamentais para a recuperação econômica do Brasil. Apesar de não ter sido concretizada naquele momento, em 2019 foi novamente assunto do governo de Jair Bolsonaro.
Após quase nove meses de tramitação no Congresso Nacional, a reforma da Previdência foi promulgada e passou a valer para os brasileiros. Em linhas gerais, ela altera regras de concessão e cálculo de aposentadorias e pensões. Para você entender o que vai mudar com a Nova Previdência, primeiro o Politize! te explica o que é previdência social e como ela funciona no Brasil.
Se você preferir, também pode conferir o que é Previdência Social nesse vídeo do Politize!:
Apesar do termo ser conhecido, nem todo mundo sabe o que é Previdência Social. Bem, a Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele se aposentar. Em outras palavras, a previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros.
Vale ainda notar que, além de proteger o trabalhador para a sua aposentadoria, a Previdência tem como missão proteger os trabalhadores contra os chamados riscos econômicos: como a perda de rendimentos por conta de doença, invalidez, entre outros infortúnios. Assim, o sistema não oferece apenas aposentadorias, mas também benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte!
Você certamente já ouviu falar dessas duas siglas, mas o que elas representam na prática? Bom, RGPS e RPPS são tipos de regimes da Previdência Social no Brasil. É a partir deles que as regras para as aposentadorias são estipuladas.
RGPS – ou, no caso, Regime Geral da Previdência Social – é o sistema mais abrangente da Previdência Social. Todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a esse regime. Nesse sentido, fazem parte do RGPS os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores). Além disso, qualquer pessoa que queira contribuir com o RGPS torna-se um segurado facultativo.
Geralmente, a sigla RGPS é utilizada como sinônimo de INSS para indicar quem é segurado pelo Regime Geral. Mas, por que isso? Então, o Instituto Nacional de Seguro Social é uma autarquia federal responsável pela gestão do RGPS. Assim, quando falam dos segurados do INSS, estão falando na verdade dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
RPPS – ou, no caso, Regime Próprio da Previdência Social – é o regime de previdência dos servidores públicos mantidos pelos entes da federação (governo federal, estados e distrito federal, e municípios). Assim, cada unidade da administração pública tem autonomia para definir as próprias regras da previdência social – tend.
O que cai em Direito Previdenciário?
O direito previdenciário estuda e operacionaliza a normatização que envolve a seguridade social com foco principal na previdência e assistência social. A base de estudo do direito previdenciário compreende as leis 8.212 e 8.213 de 1991, Constituição Federal (CF) e o Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
A assistência às pessoas é uma das formas previstas na Constituição Federal como meio de evitar a disparidade social e garantir a cada cidadão uma vida digna. Por sua vez, a previdência social tem por objetivo segurar ou garantir ao trabalhador e seus dependentes o amparo em caso de perda temporária ou permanente pelos riscos inerentes ao trabalho.
A maior dificuldade ao estudar direito previdenciário é o fato de que, diferente de outras matérias, como direito civil ou direito penal, inexiste uma legislação única condensada, por isso é necessário encontrar as informações jurídicas em legislações esparsas.
Para conseguir condensar de forma organizada e eficiente, um curso de direito previdenciário online é a melhor opção porque fornece ao aluno o material de estudos criado por um setor pedagógico preparado e ao mesmo tempo foca na objetividade do conhecimento sobre a matéria de direito previdenciário atualizado.
Aqui no portal Foco Educação Profissional o aluno pode encontrar dezenas de opções de cursos online, inclusive sobre assistência social e previdência. Pensando nisso, tomamos como base nosso curso de direito previdenciário para criar este conteúdo com os pontos mais importantes na iniciação ao direito social para que você consiga dar andamento aos seus estudos, confira!
O objetivo deste conteúdo é ensiná-los do básico até o avançado dentro dos aspectos gerais do direito previdenciário, desde os conceitos até as características de cada modalidade de segurado, aspectos estes muito comuns em provas de concursos públicos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.
Para começar o estudo sobre previdência, regimes e benefícios é preciso compreender os aspectos iniciais, como o que é seguridade, assistência e previdência social, diferenças e funções de cada uma, assim como as espécies de segurados, as quais podem apresentar características específicas e que influenciam na concessão dos benefícios previdenciários.
A seguridade social é um conjunto de normas e ações com o objetivo de proteger e proporcionar o bem estar moral, espiritual e material das pessoas, abolindo os estados de necessidade extrema em que possam se encontrar. Este conjunto é integrado por três espécies/objetivos: saúde, previdência social e assistência social. Ou seja, a seguridade abrange estes três pilares de prestação de serviços à população.
Por isso, sempre quando pensar em seguridade social, lembre-se das três modalidades que a compõe. Vale frisar, para o direito previdenciário, na prática, o foco está na previdência social e em pequenos detalhes quanto à assistência social, como é o caso do Benefício Assistêncial (LOAS).
A previsão jurídica da
Quem tem direito a benefício previdenciário?
Benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para recebê-los, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos junto à Previdência Social.
Neste artigo você confere tudo sobre os benefícios previdenciários, quem tem direito, modalidades e quais permitem a contratação de empréstimo consignado. Continue a leitura.
**Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo.**
Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos.
**Saiba mais:** Quais são os benefícios não monetários e monetários
São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão.
Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige.
O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei.
**Leia mais:** O que é a revisão da vida toda 2024? Veja quem tem direito
Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais.
O direito aos seguros pode ocorrer direta ou indiretamente. Dependentes do trabalhador que contribuiu, por exemplo, poderão ter direito a benefícios deixados pelo titular.
Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
**Confira quais são os principais benefícios do INSS:**
Existem outros benefícios que funcionam como subcategorias dos que citamos, mas estes se tratam de casos mais específicos e menos comuns.
A seguir, falaremos um pouco mais sobre os principais benefícios e quem tem direito a eles através da Previdência Social.
**Aposentadoria por tempo de contribuição**
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
*Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
**Aposentadoria por idade**
A aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência.
Quais são os princípios do Direito Previdenciário?
Em 1983, o seguro social completou um século de fecunda existência. Em 2002 completaram-se 139 anos de previdência social mundial. Desde as três leis de Otto Von Bismarck até os dias de hoje, são surpreendentes as transformações ocorridas nas técnicas de proteção social, assinaladamente as sucedidas nos últimos 30 anos.
Iniciada, incipientemente em 1919, com a obrigatoriedade do seguro de acidentes do trabalho (Decreto Legislativo n. 3.724/19), logo após, mediante a Lei Eloy Marcondes de Miranda Chaves, implantou-se a previdência social no Brasil (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923).
O tempo passado, as vicissitudes enfrentadas e as experiências acumuladas, ultrapassada a fase econômica assinaladamente agrícola e atrelado o País a um processo de desenvolvimento econômico, encontra-se o Brasil em condições de situar-se no conceito mundial das nações como capaz de fixar seu destino histórico, político, econômico e social.
Quando se pensava destinada a economia vigente ao estágio agrícola mantida por largo espaço de tempo, diversificaram-se as exportações e, por intermédio da indústria automobilística, envolveu-se o País na pré-industrialização, quiçá industrialização ao final da década de 80, tornando-se produtor e exportador de muitos bens, especialmente minerais, soja, açúcar, frutas e carne de boi. Nossa previdência social sofreu o impacto de infiltrante inflação; ela erodiu suas reservas matemáticas, atingiu o sistema securitário calcado em monetarismo incapaz de suportar o primeiro ciclo de beneficiários que completaram os pressupostos necessários à fruição das principais prestações.
Aproximava-se célere a hora em que, outra vez, a exemplo do acontecido nas décadas de 30 e 60 do século passado, devem ser repensadas as bases técnicas da previdência social. Antes de consolidar-se o seguro social, abriu-se a perspectiva venturosa de iniciar o processo de passagem para a seguridade social — técnica socialmente mais justa —, empreendimento monumental que reclama prevalência total do social sobre o econômico, exatamente no momento em que o inverso é praticado. A revisão da Constituição Federal de 1988, iniciada com a Lei n. 9.032/95 e reencetada com a EC n. 20/98, foi o primeiro passo do gigante.
Acredita-se que a EC n. 103/19 deu uma respeitável contribuição para a fixação do equilíbrio atuarial e financeiro a ser atingido no futuro, vez que foram contempladas regras de transição aplicáveis a quem ingressou no sistema antes de 13.11.19. O modelo previdenciário brasileiro apresenta-se atuarialmente em equilíbrio instável. A razão não é apenas a insuficiência de recursos, renúncia do custeio ou concessão de prestações a pessoas social ou juridicamente sem direito. Mesmo caso se todos os devedores se pusessem em dia, assim permanecessem e o custo administrativo se reduzisse ao mínimo, o sistema continuaria entropicamente ameaçado pela técnica adotada, não adequada à clientela de beneficiários.
Fundamentalmente, a população ativa carreia
Quais são os três regimes da Previdência Social?
No Brasil existem três tipos de regimes de previdência social: · Regime Geral da Previdência Social – RGPS; · Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; · Regime de Previdência Complementar.