Por que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz?
Uma das contradições quanto à apreensão do veículo é que, como se tratava de uma penalidade, deveria ser assegurado o direito à defesa antes de ela ser aplicada, assim como acontece com uma multa, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A contradição não existe mais porque, agora, o veículo só é removido por medida administrativa, que pode ser praticada no ato, sem a abertura do processo administrativo.
No caso de retenção ou remoção do veículo, o que você deve fazer é regularizar a situação o quanto antes.
Seja qual for a infração que resulte nessas medidas administrativas, lembre-se de que o Código de Trânsito determina que, caso o problema seja regularizado na hora, o veículo deve ser liberado. Essa é a grande mudança prática na legislação.
Cabe ressaltar que várias das infrações que preveem a retenção não estão relacionadas com as condições do veículo, mas sim do motorista.
Em que situações o veículo pode ser apreendido?
Usar o veículo para manobras arriscadas, como derrapagens. Transpor o bloqueio policial. Exceder a velocidade máxima em 50% do permitido. Não ter as placas, ou não mantê-las de acordo com as especificações.
Quando o carro pode ser guinchado na blitz?
As alterações no Código de Trânsito Brasileiro em outubro do ano passado, incluiu o prazo de até 15 dias para que os motoristas que forem parados em blitz, não tenham seus carros guinchados, e possam regularizar seu veículo, mas existem exceções.
A lei 14.229/21 ainda causa dúvidas aos motoristas que em muitos casos, não conhecem seus direitos. O diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (DETRAN-RR), Álvaro Duarte, explica mais detalhes para esclarecimento da lei.
“Após verificada uma irregularidade que não comprometa a segurança do veículo, o agente pode dar um limite de até 15 dias pra ele retornar ao DETRAN, Polícia Militar, ou Polícia Rodoviária Federal e apresentar o veículo com o problema sanado. Não apresentando, é inserido um bloqueio administrativo no documento do carro e numa próxima abordagem de fiscalização, o carro é recolhido ao pátio e recebe as multas referentes”, disse.
Perigo para o trânsito
Carros que apresentem perigo para a segurança do trânsito não serão liberados. Veículos que oferecem risco à segurança do motorista ou trânsito serão guinchados durante a blitz, reforçando a importância de manter seu carro sempre em bom estado.
Quem não pode ser guinchado?
Os carros com ausência ou violação de lacres e numeração do chassi, placas com caracteres apagados, ou ausência de uma delas, que tenham dispositivo anti radar, entre outras irregularidades que não ofereçam risco, não serão guinchados e podem circular durante o prazo de 15 dias para que o motorista organize a regularização.
Licenciamento atrasado
Caso o licenciamento do carro esteja atrasado seu carro também não será guinchado, porém você vai precisar pagar as taxas para licenciar o veículo no local, por exemplo, por meio de aplicativo de celular. Porém, essa opção pode não estar disponível em todos os estados, pois depende de uma integração de sistema entre o Detran e os bancos.
A multa continua
Apesar de se livrar do guincho, as multas seguem sendo aplicadas. O Certificado de Registro Veicular (CRV) será retido durante a blitz, mediante recibo que concede até 15 dias para que você possa regularizar seu carro.
Fique de olho!
Pode ser necessário pagar uma vistoria para receber de volta o documento do veículo, isso varia de estado para estado. Caso o proprietário não regularize seu veículo, o carro ficará bloqueado administrativamente e guinchado assim que for parado em uma nova blitz.
Carros com recall
A nova lei também define que recalls anunciados a partir de 1º de outubro de 2019 farão parte do licenciamento anual. Isso significa que caso o dono não tenha atendido ao recall, durante o período de um ano, o carro só será licenciado com a apresentação de comprovante do reparo previsto no recall.
O que pode rebocar veículo em blitz?
Uma matéria recente que circulou em um site de grande porte levou internautas a caírem numa possível pegadinha. Com um título tendencioso, a matéria dá a entender que ao cair em blitz, o veículo irregular não pode mais ser guinchado e levado ao pátio do órgão de trânsito. Essa não é a realidade.
A matéria cita, na verdade, uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixou de existir em 2016, a apreensão do veículo. Para quem não lembra, se apreendido, o veículo era recolhido ao pátio e por lá ficava por pelo menos 30 dias. Isso não acontece mais, porém, existem medidas administrativas que podem ser adotadas em certas infrações de trânsito, que continuam em vigor e que podem levar o veículo que cair em blitz a ser recolhido ao pátio. Entenda!
Conforme o CTB, a retenção do veículo é uma medida administrativa aplicada quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração. Como, por exemplo, no caso de condutor flagrado dirigindo sem habilitação. Nesse caso, se um condutor com CNH regular apresenta-se, o veículo é liberado. Outra infração que prevê a retenção do veículo é quando condutor ou passageiro trafegam sem cinto de segurança. O veículo só é liberado após a colocação do cinto.
A remoção do veículo pode ocorrer em casos de estacionamento irregular e também quando a irregularidade não for sanada no local da infração. No mesmo caso citado acima, por exemplo, se nenhum condutor habilitado se apresentar para dirigir o veículo em que se flagrou o condutor sem habilitação, remove-se o veículo para o pátio.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no CTB.
Conforme a Lei 14.229/21, que alterou recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.
Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.
“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa preservar a segurança do condutor assim como demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”
Sobre as remoções pelos agentes da fiscaliz.
Quando não será possível a restituição de coisa apreendida?
Questão criada em 28/10/2022.
“1. Nos termos do art. 118, do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 2. Ainda que, em um primeiro momento, seja possível vislumbrar indícios de boa-fé da apelante, é certo que tal fato, por si só, não é suficiente para lhe deferir a restituição do bem, uma vez que o automóvel poderá ser útil para a persecução penal já iniciada, posto que a acusada utilizou o veículo para a prática do crime de tráfico de drogas.”
Acórdão 1625462, 07058488320228070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 18/10/2022.
Acórdão 1628813, 07300497620218070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 24/10/2022;
Acórdão 1628321, 07291138520208070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 26/10/2022;
Acórdão 1625560, 07420015220218070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022;
Acórdão 1625466, 00053076220208070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022;
Acórdão 1622402, 07249101220228070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 29/9/2022, publicado no PJe: 16/10/2022;
Acórdão 1620876, 07209850820228070001, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 5/10/2022.
Restituição de veículo apreendido no crime de tráfico de drogas – contrato de locação – boa-fé do locador comprovada
- Demonstrada boa-fé da terceira interessada com relação ao veículo automotor apreendido em contexto de tráfico de drogas praticado pelo locatário do automóvel, deve-se restituir o bem.
- Há juntados nos autos a documentação do veículo automotor, o contrato de locação, demonstrando-se consonância com a versão recursal apresentada.
Acórdão 1617657, 07159333120228070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 15/9/2022, publicado no DJE: 27/9/2022.
Automóvel apreendido em decorrência do tráfico de entorpecentes – contrato de alienação fiduciária – restituição ao credor fiduciário
“9 – Tratando-se de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, em que a propriedade resolúvel pertence a instituição financeira, é caso de se restituí-lo ao credor fiduciário, para que, com a venda, satisfaça o seu crédito, máxime se, antes mesmo da prisão do acusado e apreensão do veículo, a credora fiduciária já dispunha de mandado de busca e apreensão do veículo, expedido pelo juízo cível, em razão da inadimplência do devedor fiduciário.”
Acórdão 1421217, 07225313520218070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 17.
Como restituir carro apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação. Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta. A apreensão d.
Como pedir restituição de bem apreendido?
A restituição de bens apreendidos é um procedimento incidental, feito nos próprios autos do processo criminal. O usual é que as coisas apreendidas sejam devolvidas apenas após o trânsito em julgado da sentença – salvo quando objeto ou fruto do crime, caso em que serão revertidas ao patrimônio público e/ou levadas a leilão.
O pedido de restituição de bem apreendido pode ser feito nos próprios autos do processo criminal, mediante simples petição. Porém, havendo qualquer controvérsia, o pedido deverá ser processado em autos apartados – gerando um processo incidental.
Em quaisquer dos casos, o Ministério Público será sempre ouvido – podendo, inclusive, recorrer de eventual liberação do bem.
A prática da advocacia nos mostra que é importante comprovar que o requerente é proprietário do bem apreendido. Além disso – e ainda mais importante – é comprovar a origem lícita dos recursos utilizados para aquisição do bem. Outro ponto relevante é demonstrar que não há envolvimento do bem com o crime investigado. Se houver, o pedido acabará sendo negado, pois o juízo irá primar tanto pela utilização do bem como prova, como por sua destinação à possível reparação do crime.
A restituição de bem aprendido – ou restituição das coisas apreendidas – está previsto no Art. 118 a 124-A do Código de Processo Penal. Não podem ser restituídos os bens utilizados na prática do delito, ou que tenham sido obtidos ou adquiridos em decorrência do crime ou dos recursos dele advindos.
Por exemplo, não podem ser restituídos veículos e armas utilizados na prática do crime. A exceção ocorre quando eles pertencerem a terceiro de boa-fé, por exemplo, uma locadora de veículo, ou alguém que tenha vendido o veículo ou tido seu veículo furtado. Também não podem ser objeto de restituição os bens adquiridos com dinheiro roubado, por exemplo.
Os bens que não podem ser restituídos têm seu perdimento determinado pelo juiz. O perdimento dos bens é o ato judicial pelo qual é determinada a expropriação forçada da propriedade do bem, sendo submetido a leilão – cujos frutos são destinados à reparação dos danos causados, sendo destinados às vítimas, a eventuais terceiros de boa-fé lesados, ou, por fim, aos cofres públicos.
Essa determinação está prevista no Art. 133 do Código de Processo Penal:
Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
O recurso cabível contra a decisão que determina o perdimento de bens é a apelação criminal. Isso ocorre pela natureza definitiva da decisão, enquadrando-se no Art. 593 inc. II do Código de Processo Penal:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:…
É possível recuperar um veículo apreendido pelo banco?
O procedimento de busca e apreensão de veículos ocorre quando há atraso no pagamento das parcelas de um financiamento. É importante entender como funciona esse processo e quais são as possibilidades de recuperar um veículo apreendido pelo banco. Existem algumas etapas que podem ser seguidas, como a negociação com o banco, a contestação da ação de busca e apreensão e a quitação da dívida. É recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em busca e apreensão de veículos para auxiliar no processo.
A busca e apreensão de veículos ocorre quando há atraso no pagamento das parcelas de um financiamento. O contrato de financiamento, geralmente realizado através da alienação fiduciária, transfere o veículo para o banco como garantia do pagamento. Quando o consumidor não cumpre com o acordo do contrato, o banco pode solicitar a busca e apreensão do veículo. O atraso no pagamento pode resultar em uma ação judicial, onde o juiz estabelece a busca e apreensão do veículo.
Existem algumas razões que podem levar à busca e apreensão de um veículo, como o atraso no pagamento das parcelas, o uso do veículo como garantia para outros contratos, a violação de acordo e a documentação do veículo irregular.
É importante entender o procedimento para recuperar um veículo apreendido. Após a apreensão do veículo, o proprietário terá um prazo determinado para buscar o carro. Para isso, será necessário apresentar o documento necessário para retirar o veículo apreendido, que geralmente inclui a documentação do veículo e um comprovante de quitação das dívidas.
Para buscar o carro apreendido, é fundamental cumprir com todos os requisitos exigidos pela instituição financeira ou pelo órgão responsável pela apreensão. Caso contrário, o veículo pode permanecer retido até que as pendências sejam regularizadas.
No próximo tópico, explicaremos o passo a passo para recuperar um veículo apreendido, incluindo dicas importantes e orientações para garantir a efetividade do processo.
Existem algumas possibilidades de recuperar um veículo apreendido pelo banco. Uma delas é quitar a dívida do financiamento, pagando todas as parcelas em atraso e as custas processuais. Outra opção é negociar diretamente com o banco, propondo o pagamento da dívida de forma integral ou das parcelas vencidas. Também é possível contestar a ação de busca e apreensão, apresentando uma defesa consistente e apontando possíveis irregularidades no processo. É fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em busca e apreensão de veículos para orientar e auxiliar nesse processo.
Uma das maneiras de recuperar um veículo apreendido é quitar a dívida do financiamento. Para isso, é necessário pagar todas as parcelas em atraso, incluindo os juros e as custas processuais. Essa opção requer recursos financeiros suficientes para honrar com o compromisso e reaver o veículo.
Outra opção viável é entrar em contato com o banco para negociar a dívida. Nesse caso, é importante propor o pagamento da dívida de forma integral o.