Qual é o valor de uma indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Quando não cabe indenização por dano moral?
Exercício regular de um direito: O simples exercício regular de um direito não gera o dever de indenizar por danos morais. Quando alguém age dentro dos limites legais e no exercício legítimo de sua liberdade, mesmo que isso cause desconforto a outra pessoa, não configura uma violação passível de indenização.
Quando o consumidor tem direito a danos morais?
Para que seja caracterizado o dano moral no Direito do Consumidor, é necessário que exista uma relação de consumo estabelecida e que haja uma conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços. Essa conduta pode envolver desde práticas abusivas de venda até a comercialização de produtos defeituosos.
Qual é o valor da multa por danos morais?
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral poderá ultrapassar os limites da CLT. A sessão foi debatida em plenário virtual na última sexta-feira (26).
Os parâmetros de indenização definidos estabelecem pagamento de até três salários em contrato para o trabalhador em casos de ofensa de natureza leve. Já para ofensas de natureza média, a multa pode chegar a cinco vezes o último salário.
Caso o dano moral tenha natureza grave, o empregado poderá receber até 20 salários. Em casos gravíssimos, o pagamento poderá chegar a 50 vezes o valor do salário.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator da pauta, os limites estabelecidos pela CLT servem como “critérios orientativos”, e não eliminam o direito de reparação por danos morais nos termos da legislação civil, a depender do caso.
A questão chegou ao STF por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
Quando não será possível a restituição de coisa apreendida?
Questão criada em 28/10/2022.
“1. Nos termos do art. 118, do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 2. Ainda que, em um primeiro momento, seja possível vislumbrar indícios de boa-fé da apelante, é certo que tal fato, por si só, não é suficiente para lhe deferir a restituição do bem, uma vez que o automóvel poderá ser útil para a persecução penal já iniciada, posto que a acusada utilizou o veículo para a prática do crime de tráfico de drogas.”
Acórdão 1625462, 07058488320228070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 18/10/2022.
Acórdão 1628813, 07300497620218070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 24/10/2022.
Acórdão 1628321, 07291138520208070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 26/10/2022.
Acórdão 1625560, 07420015220218070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022.
Acórdão 1625466, 00053076220208070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJE: 21/10/2022.
Acórdão 1622402, 07249101220228070001, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 29/9/2022, publicado no PJe: 16/10/2022.
Acórdão 1620876, 07209850820228070001, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 5/10/2022.
Restituição de veículo apreendido no crime de tráfico de drogas – contrato de locação – boa-fé do locador comprovada
“1. Demonstrada boa-fé da terceira interessada com relação ao veículo automotor apreendido em contexto de tráfico de drogas praticado pelo locatário do automóvel, deve-se restituir o bem. 2. Há juntados nos autos a documentação do veículo automotor, o contrato de locação, demonstrando-se consonância com a versão recursal apresentada.”
Acórdão 1617657, 07159333120228070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 15/9/2022, publicado no DJE: 27/9/2022.
Automóvel apreendido em decorrência do tráfico de entorpecentes – contrato de alienação fiduciária – restituição ao credor fiduciário
“9 – Tratando-se de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, em que a propriedade resolúvel pertence a instituição financeira, é caso de se restituí-lo ao credor fiduciário, para que, com a venda, satisfaça o seu crédito, máxime se, antes mesmo da prisão do acusado e apreensão do veículo, a credora fiduciária já dispunha de mandado de busca e apreensão do veículo, expedido pelo juízo cível, em razão da inadimplência do devedor fiduciário.”
Acórdão 1421217, 07225313520218070001, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 17.
Como restituir carro apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta.
Como pedir restituição de bem apreendido?
A restituição de bens apreendidos é um procedimento incidental, feito nos próprios autos do processo criminal. O usual é que as coisas apreendidas sejam devolvidas apenas após o trânsito em julgado da sentença – salvo quando objeto ou fruto do crime, caso em que serão revertidas ao patrimônio público e/ou levadas a leilão. O pedido de restituição de bem apreendido pode ser feito nos próprios autos do processo criminal, mediante simples petição. Porém, havendo qualquer controvérsia, o pedido deverá ser processado em autos apartados – gerando um processo incidental.
Em quaisquer dos casos, o Ministério Público será sempre ouvido – podendo, inclusive, recorrer de eventual liberação do bem. A prática da advocacia nos mostra que é importante comprovar que o requerente é proprietário do bem apreendido. Além disso – e ainda mais importante – é comprovar a origem lícita dos recursos utilizados para aquisição do bem. Outro ponto relevante é demonstrar que não há envolvimento do bem com o crime investigado.
Se houver, o pedido acabará sendo negado, pois o juízo irá primar tanto pela utilização do bem como prova, como por sua destinação à possível reparação do crime. A restituição de bem aprendido – ou restituição das coisas apreendidas – está previsto no Art. 118 a 124-A do Código de Processo Penal. Não podem ser restituídos os bens utilizados na prática do delito, ou que tenham sido obtidos ou adquiridos em decorrência do crime ou dos recursos dele advindos.
Por exemplo, não podem ser restituídos veículos e armas utilizados na prática do crime. A exceção ocorre quando eles pertencerem a terceiro de boa-fé, por exemplo, uma locadora de veículo, ou alguém que tenha vendido o veículo ou tido seu veículo furtado. Também não podem ser objeto de restituição os bens adquiridos com dinheiro roubado, por exemplo.
Os bens que não podem ser restituídos têm seu perdimento determinado pelo juiz. O perdimento dos bens é o ato judicial pelo qual é determinada a expropriação forçada da propriedade do bem, sendo submetido a leilão – cujos frutos são destinados à reparação dos danos causados, sendo destinados às vítimas, a eventuais terceiros de boa-fé lesados, ou, por fim, aos cofres públicos.
Essa determinação está prevista no Art. 133 do Código de Processo Penal:
Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
O recurso cabível contra a decisão que determina o perdimento de bens é a apelação criminal. Isso ocorre pela natureza definitiva da decisão, enquadrando-se no Art. 593 inc. II do Código de Processo Penal:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:…
II – das
É possível recuperar um veículo apreendido pelo banco?
O procedimento de busca e apreensão de veículos ocorre quando há atraso no pagamento das parcelas de um financiamento. É importante entender como funciona esse processo e quais são as possibilidades de recuperar um veículo apreendido pelo banco. Existem algumas etapas que podem ser seguidas, como a negociação com o banco, a contestação da ação de busca e apreensão e a quitação da dívida. É recomendado buscar a ajuda de um advogado especializado em busca e apreensão de veículos para auxiliar no processo.
A busca e apreensão de veículos ocorre quando há atraso no pagamento das parcelas de um financiamento. O contrato de financiamento, geralmente realizado através da alienação fiduciária, transfere o veículo para o banco como garantia do pagamento. Quando o consumidor não cumpre com o acordo do contrato, o banco pode solicitar a busca e apreensão do veículo. O atraso no pagamento pode resultar em uma ação judicial, onde o juiz estabelece a busca e apreensão do veículo.
Existem algumas razões que podem levar à busca e apreensão de um veículo, como o atraso no pagamento das parcelas, o uso do veículo como garantia para outros contratos, a violação de acordo e a documentação do veículo irregular.
É importante entender o procedimento para recuperar um veículo apreendido. Após a apreensão do veículo, o proprietário terá um prazo determinado para buscar o carro. Para isso, será necessário apresentar o documento necessário para retirar o veículo apreendido, que geralmente inclui a documentação do veículo e um comprovante de quitação das dívidas.
Para buscar o carro apreendido, é fundamental cumprir com todos os requisitos exigidos pela instituição financeira ou pelo órgão responsável pela apreensão. Caso contrário, o veículo pode permanecer retido até que as pendências sejam regularizadas.
No próximo tópico, explicaremos o passo a passo para recuperar um veículo apreendido, incluindo dicas importantes e orientações para garantir a efetividade do processo.
Existem algumas possibilidades de recuperar um veículo apreendido pelo banco. Uma delas é quitar a dívida do financiamento, pagando todas as parcelas em atraso e as custas processuais. Outra opção é negociar diretamente com o banco, propondo o pagamento da dívida de forma integral ou das parcelas vencidas. Também é possível contestar a ação de busca e apreensão, apresentando uma defesa consistente e apontando possíveis irregularidades no processo. É fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em busca e apreensão de veículos para orientar e auxiliar nesse processo.
Uma das maneiras de recuperar um veículo apreendido é quitar a dívida do financiamento. Para isso, é necessário pagar todas as parcelas em atraso, incluindo os juros e as custas processuais. Essa opção requer recursos financeiros suficientes para honrar com o compromisso e reaver o veículo.
Outra opção viável é entrar em contato com o banco para negociar a dívida. Nesse caso, é importante propor o pagamento da dívida de forma integral o