O que é uma Apostila de Haia?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, o qual é aposto a um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe, frequentemente, perguntas sobre o tema. Clique aqui e veja respostas atualizadas sobre o tema.
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é aposto em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários. Para conhecer a aparência da Apostila, acesse: Annexe à la Convention.
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:
- os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
- os documentos administrativos;
- os atos notariais;
- as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento. A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares.
Também estão excluídos documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias, nos casos de documentos para os quais a legalização já não era necessária de acordo com as normas, acordos e entendimento em vigor. No caso de documentos comerciais que costumam ser legalizados, o apostilamento poderá ser feito, o que ensejará a facilitação dos fluxos comércio e investimentos. Deve-se ter em mente que o objetivo da Convenção da Apostila é sempre simplificar o processo de tramitação internacional de documentos, e não criar procedimentos burocráticos antes inexistentes. Tal entendimento.
Qual o valor de uma Apostila de Haia?
Apostila de HAIA
Orientações para Apostilamento
Preencher e assinar requerimento, constando quais assinaturas e/ou documentos deseja apostilar (presencial, via correio ou site). Apresentar documento de identificação do solicitante.
Atos públicos nacionais provenientes de qualquer ente federativo.
O documento não pode conter rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes. Não pode conter ato contrário à lei, a moral e os bons costumes.
Documentos sem assinatura contendo apenas selo ou carimbo não é possível apostilar, pois não há meios seguros para aferir a sua procedência, demandando atendimento no MRE ou nos escritórios regionais.
Documentos Públicos que não sejam notariais ou registral – será necessário providenciar o reconhecimento da assinatura daquele que assinou o documento.
Documentos Particulares (aceitos pelas instituições estrangeiras ) – deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida.
Documentos eletrônicos públicos – sendo passível de confirmação em ambiente eletrônico, serão convertidos para o papel e apostilados.
Tradução Juramentada – será apostilada, igual ao documento que lhe faz correspondência. Sendo uma Apostila para o documento e outra para a tradução.
Documento muito antigo – Se não for possível ter certeza sobre a procedência do documento, a parte deverá solicitar 2ª via perante o órgão responsável.
O valor de cada Apostila emitida é R$151,05.
Para cada assinatura constante no documento corresponderá uma Apostila, independentemente do número de laudas ou folhas/páginas que contenha o documento.
O interessado deverá indicar qual ou quais assinaturas devem ser apostiladas.
Para acessar o requerimento para apostilamento de documentos clique aqui!
Como tirar Apostila de Haia?
Publicado em
08/07/2022 10h44
Atualizado em
31/08/2023 12h38
– Informações gerais – Contatos das autoridades estaduais responsáveis pela emissão de Apostilas – Tradução juramentada – Apostilamento de certidão norte-americana para registro direto em Cartório no Brasil
INFORMAÇÕES GERAIS
Entenda o apostilamento (legalização de documentos norte-americanos, emitida por autoridades locais norte-americanas): https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/perguntas-frequentes-5/
“Convenção da Apostila” é o nome dado à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos”, um tratado internacional que passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016, e está em aplicação desde 14 de agosto de 2016. A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, mais de 100 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e a eliminação, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, da necessidade de legalização consular (também conhecida por ‘consularização’ ou ‘chancela Consular’) de documentos estrangeiros como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
“Eliminação da legalização consular” significa dizer que o Consulado não faz apostilamento de documentos estrangeiros ou brasileiros.
A antiga legalização consular de documento estrangeiro (norte-americano) foi substituída pelo apostilamento. Essa apostila (selo da ‘Apostila da Haia’ ou ‘Hague Apostille’) é emitida exclusivamente por autoridade local norte-americana denominada ‘Secretaria de Estado’ – em inglês, ‘Secretary of State’ ou ‘Office of Apostilles and Authentications’. O interessado deve solicitar o apostilamento (“apostille”) do documento estrangeiro que deseja apresentar no Brasil diretamente à Secretaria do Estado em que o documento foi emitido (exemplo: se seu documento foi emitido no Estado de Ohio, entre em contato com ‘Ohio Secretary of State’ e solicite o apostilamento do documento). Informações sobre contatos das autoridades estaduais estão disponíveis nos websites das respectivas Secretarias de Estado. Ressalte-se que a tradução juramentada do texto (que não é feita pelo Consulado-Geral), quando cabível, continuará sendo exigida.
O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da “Convenção da Apostila”, nos termos da Resolução 228/2016. Para buscar cartórios autorizados a emitir apostila, clique em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/.
Dúvidas sobre a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil devem ser encaminhadas diretame
O que é necessário para apostilamento de Haia?
Conheça as regras necessárias para tipo de situação
Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia, o apostilamento de documentos tornou-se um serviço simples e rápido em Cartório de Notas. Apesar de estar se popularizando cada vez mais, há alguns detalhes que ainda são desconhecidos pelos usuários, como os tipos de documentos que podem ser apostilados e quais regras cada um deles deve atender.
São muitos os documentos que podem ser legalizados para uso no exterior, usualmente são aqueles relacionados à obtenção de dupla cidadania, como certidão de nascimento, casamento e óbito.
Porém, também podem ser legalizados diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras públicas, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais de documentos privados, reconhecimento de assinatura, contratos e qualquer documento em que haja o reconhecimento da firma do autor.
A possibilidade de apostilamento é organizada em três grupos: documento original com firma reconhecida, cópia autenticada com firma reconhecida e documento eletrônico assinado com certificação digital.
Confira as regras necessárias para realizar o apostilamento:
Documento original
Deve ser reconhecida, por semelhança, a assinatura do signatário ou o sinal público do notário caso o reconhecimento de firma já tenha sido realizado em cartório distinto daquele que irá apostilar o documento.
Documentos em língua estrangeira
Como regra, o ato de aposição de apostila em documentos em língua estrangeira deve ser traduzido por tradutor juramentado. A tradução deve, ainda, ser objeto de apostilamento próprio e autônomo.
Cópia autenticada
A autoridade competente que emite o documento também se responsabiliza pela autenticidade da assinatura aposta, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, pela autenticidade do selo ou do carimbo constantes do documento original.
Documento eletrônico
É possível o apostilamento de documento eletrônico apresentado ao Cartório ou por ele expedido independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado mediante certificado digital (segundo a ICP), e observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).
Se o documento original eletrônico não possuir assinatura com uso de certificado digital ou se for emitido em formato incompatível, deverá ser impresso em papel pela autoridade apostilante, com aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação, inserção de informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação e aplicação do selo de autenticidade.
Para obter mais informações sobre este serviço, consulte-nos!
Em qual cartório faz apostilamento de Haia?
Apostilamento – Apostila de Haia
Até 14 de agosto de 2016, os documentos públicos brasileiros só tinham validade no exterior após reconhecimento de firma ou autenticação em cartório (maioria dos documentos), autenticação do Ministério das Relações Exteriores e, por fim, consularização (ou legalização) no consulado estrangeiro situado no Brasil.
A partir desta data, os consulados estrangeiros não fazem mais a legalização (consularização). Este processo foi substituído pelo apostilamento (APOSTILA DE HAIA).
Apostilamento é o ato praticado pelo Oficial e pelo Tabelião para que um documento público tenha validade em outros países signatários da Convenção de Haia.
As normas que regem a apostila são: Convenção de Haia; o Decreto Legislativo Brasileiro número 148/2015, que aprovou a Convenção de Haia; o Decreto Federal Brasileiro número 8660/2016, que trouxe a Convenção para o plano jurídico interno; e resoluções e provimentos do Conselho Nacional de Justiça do Brasil, que outorgou aos oficiais de registro e tabeliães (cartórios) a competência para apostilar.
As legalizações (Apostila de Haia) no 27º Cartório do Tatuapé são feitas sempre, no máximo, de um dia para o outro, não importando a quantidade.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp 11 9 9611 8566.
NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2015
Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
Link para o Decreto Legislativo
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de julho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS
(Celebrada em 5 de outubro de 1961)
Os Estados Signatários da presente Convenção,
Desejando eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros,
Decidiram celebrar uma Convenção com essa finalidade e concordaram com as seguintes disposições:
Artigo Primeiro
A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.
No âmbito da presente Conv
Onde fazer o apostilamento de Haia no Brasil?
Publicado em
08/07/2022 10h44
Atualizado em
31/08/2023 12h38
– Informações gerais – Contatos das autoridades estaduais responsáveis pela emissão de Apostilas – Tradução juramentada – Apostilamento de certidão norte-americana para registro direto em Cartório no Brasil
INFORMAÇÕES GERAIS
Entenda o apostilamento (legalização de documentos norte-americanos, emitida por autoridades locais norte-americanas): https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/perguntas-frequentes-5/
“Convenção da Apostila” é o nome dado à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos”, um tratado internacional que passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016, e está em aplicação desde 14 de agosto de 2016. A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, mais de 100 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e a eliminação, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, da necessidade de legalização consular (também conhecida por ‘consularização’ ou ‘chancela Consular’) de documentos estrangeiros como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
“Eliminação da legalização consular” significa dizer que o Consulado não faz apostilamento de documentos estrangeiros ou brasileiros. A antiga legalização consular de documento estrangeiro (norte-americano) foi substituída pelo apostilamento. Essa apostila (selo da ‘Apostila da Haia’ ou ‘Hague Apostille’) é emitida exclusivamente por autoridade local norte-americana denominada ‘Secretaria de Estado’ – em inglês, ‘Secretary of State’ ou ‘Office of Apostilles and Authentications’. O interessado deve solicitar o apostilamento (“apostille”) do documento estrangeiro que deseja apresentar no Brasil diretamente à Secretaria do Estado em que o documento foi emitido (exemplo: se seu documento foi emitido no Estado de Ohio, entre em contato com ‘Ohio Secretary of State’ e solicite o apostilamento do documento). Informações sobre contatos das autoridades estaduais estão disponíveis nos websites das respectivas Secretarias de Estado. Ressalte-se que a tradução juramentada do texto (que não é feita pelo Consulado-Geral), quando cabível, continuará sendo exigida.
O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da “Convenção da Apostila”, nos termos da Resolução 228/2016. Para buscar cartórios autorizados a emitir apostila, clique em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/.
Dúvidas sobre a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil devem ser encaminhadas diretame
Quanto custa para fazer o apostilamento de Haia?
“Apostilamento de Haia ou apostila de Haia vem da convenção de Haia que é um acordo entre países, principalmente porque torna mais fácil e desburocratiza o reconhecimento de documentos no exterior.Surgiu como um facilitador na vida daqueles que querem autenticar documentos brasileiros no exterior. Países como Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Estados Unidados, entre outros fazem parte dessa convenção. Então caso você precise tirar a cidadania italiana, cidadania portuguesa ou autenticar qualquer documento brasileiro para que ele seja valido no exterior você precisa fazer o apostilamento de Haia.
Mas então, o que é apostila de Haia? Trata-se de um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes – geralmente em um cartório de notas. O selo é colado no documento como forma de autenticar e certificar que é um documento confiável e legal para que seja válido em outros países. A Convenção de Haia facilita a circulação de documentos públicos assinados entre os países membros da convensão de haia (HCCH).
Basciamente, a apostila de Haia serve para autenticar a origem dos documentos públicos para eles serem válidos também no exterior. A apostila de Haia serve para substituir os caros e demorados processos de legalização de documentos. A Convenção de Haia também ajuda na praticidade entre países que não há exigência que documentos públicos estrangeiros sejam legalizados.
Para fazer a apostila de Haia basta procurar um cartório ou tabelionato, registrados e habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou você pode fazer seu apostilamento de Haia online através do WhatsApp do tabelionato de notas. O documento será autenticado com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos países signatários da Convenção;
Caso você queira fazer o Apostilamento de Haia de maneira presencial em Curitiba basta dirigir-se a Rua Marechal Deodoro, 40 (4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR) de posse do documento que visa autenticar. Você pode fazer o agendamento da apostila de Haia pelo WhatsApp e telefone do cartório.
Agora você pode apostilar seus documentos segundo a Apostila de Haia sem sair de casa – online. O apostilamento digital é uma forma, não só de facilitar a vida, mas também de economizar para quem está interessado em revalidar seus documentos no Brasil para utilizar no exterior. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou em parceria com o CNB (Colégio Nacional do Brasil) e agora é possível solicitar seu apostilamento Online pela plataforma Apostil. Porém, nem todos os países aceitam este dipo de autenticação e é um pouco complexo seguir os protocolos do site.
Clique aqui para tirar sua dúvida sobre apostila de Haia online rapidamente pelo”
Tem como fazer apostilamento de Haia pela internet?
A Apostila de Haia surgiu para facilitar e uniformizar a legalização dos documentos que são necessários em outro país. Assim, eles possuem validade no exterior. Dessa maneira, os países que fazem parte da Convenção de Haia simplificaram todo esse processo referente aos documentos. Com isso, os documentos podem ser legalizados seguindo as regras da Convenção que é comum para todos os países que fazem parte dele. Para facilitar ainda mais, é possível fazer o apostilamento digital. Você já ouviu falar?
Neste artigo, explicaremos sobre ele e como pode ser ainda mais fácil fazer o processo de apostilamento. O Apostilamento de Haia é um selo emitido pelos cartórios nacionais que comprovam a autenticidade deles em outro país. Assim, caso precise fazer um intercâmbio ou trabalhar em outro país que faça parte da Convenção de Haia, pode ser feito o apostilamento e também a tradução juramentada. Já é possível apostilar os documentos sem precisar ir aos cartórios e totalmente online. Desde junho de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a plataforma para o apostilamento eletrônico.
O apostilamento digital permite agilidade na autenticação dos documentos para que possam ter validade em 120 países e que fazem parte da Convenção de Haia. Dessa maneira, com ele, tudo fica mais fácil e unificado em um só lugar. Além disso, é possível solicitar a apostila sem precisar sair de casa, apenas acessando a plataforma. Já deu para perceber que o Apostilamento de Haia é fundamental para validar os seus documentos no exterior.
Confira a seguir alguns documentos que precisam ser apostilados:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Diploma de graduação;
- Carteira de identidade;
Além dos documentos mencionados anteriormente, outros podem ser solicitados pelo país. Por isso, é importante sempre verificar todos os documentos que precisam ser apostilados. Assim, não faltará nenhum na hora de fazer a apostila de Haia e a tradução juramentada.
Vale ressaltar que para conseguir a cidadania em outro país sempre é solicitado o apostilamento e também a tradução juramentada de vários documentos. O apostilamento digital pode ser feito acessando o site Apostil, que é o serviço de apostilamento que reúne todos os cartórios credenciados para apostilar os documentos.
Por ele, é possível fazer o upload dos documentos e tornar eles com validade. Para acessar a plataforma é necessário clicar em “Entre” e ter um certificado digital com os seus dados. Depois, clique em “Criar nova apostila” e preencha os dados solicitados como o nome do titular, tipo de documento, data do documento e por qual tabelião foi assinado.
Após isso, clique em “Desejo ver a versão eletrônica desta apostila” e anexe o documento em formato PDF. Basta conferir as informações e “Salvar”. Para finalizar, será gerado um número de identificação e o documento ficará como pendente, basta conferir tudo novamente e clicar em “Assinar apostila”.
Para isso, selecione o certificado digital e agora o status estará Concluído e pode ser feito o download do Apostilamento de Haia Digital. O Apostilamento de Haia não tem validade.