Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
- Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Pelo site:
Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar.
Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos.
Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos.
Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.
Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.
Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade.
Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras.
Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade.
Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade.
Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.
Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.
De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição.
Qual a soma de idade e tempo de serviço para aposentadoria?
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O segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela fórmula “85/95”
Sancionada a Lei 13.183, de 04 de Novembro de 2015. que altera dispositivos da Lei Federal nº. 8.213/91 – Regime Geral da Previdência Social – RGPS
A Lei 13.183, de 04/11/2015, publicada no Diário Oficial da União, de 04/11/2015, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula “85/95” – mas será acrescida de um ponto ao fim de cada biênio, a partir de 2018 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Mínimo de Contribuição: 35anos + Idade 60anos
**se o tempo de contribuição for maior a idade reduzirá= 95 + Ponto que depende do ano da aposentadoria
Mínimo de Contribuição: 30anos + Idade 55anos
**se o tempo de contribuição for maior a idade reduzirá= 85 + Ponto que depende do ano da aposentadoria
Ano | Ponto que entra no cálculo | Pontuação Final | Pontuação Final |
---|---|---|---|
2015 até 30/12/2018 | +0 ponto | 95 | 85 |
+1 ponto | +1 ponto | +1 ponto |
Fator Previdenciário
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres).
Se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. (criada em 1999).
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Quem tem 60 anos e 20 anos de contribuição posso me aposentar?
“Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?” é uma pergunta muito importante para milhões de brasileiros — afinal, o benefício previdenciário deve ser sinônimo de tranquilidade após anos e anos de trabalho.
Então, se você tem 59 anos e está pensando se pode se aposentar por idade em 2024, veio ao lugar certo.
Neste conteúdo, abordaremos as regras da Seguridade Social para aposentadoria por idade, suas obrigações legais com o governo federal e outros tópicos importantes relacionados à sua possibilidade de aposentadoria.
Com essas informações em mãos, você terá uma melhor compreensão do que precisa saber antes de entrar com um pedido de aposentadoria. Confira!
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que alcançam a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessários.
Atualmente, para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
É importante frisar que a aposentadoria não é automática, sendo necessário solicitar o benefício junto ao INSS.
Agora você deve estar pensando: “Então, a resposta para a minha pergunta ‘tenho 59 anos, posso me aposentar por idade’ é negativa?” Calma, vou te mostrar que existem algumas exceções.
É comum se confundir entre as modalidades de aposentadoria existentes no Brasil, especialmente quando o assunto é idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade, como o nome sugere, considera a idade do trabalhador, que deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e, ainda, comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS — como expliquei no parágrafo anterior.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria integral, considera somente o tempo de contribuição ao INSS, que deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas, atenção: a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) extinguiu o critério de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso quer dizer que só os segurados que possuem direito adquirido, ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma entrar em vigor (13/11/2019), é que podem se aposentar nessa modalidade.
Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, válida para quem estava próximo de se aposentar no momento de aprovação da reforma.
O restante dos trabalhadores passa a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir as idades mínimas (distintas para homem e mulher), que citei no começo do artigo.
Se você é mulher e tem, atualmente, 59 anos, pode ser que tenha direito ao benefício (em 2024), já que a idade mínima para as mulheres, hoje em dia, é 60 anos + 15 anos de contribuição.
É claro que as regras de aposentadoria podem mudar até lá (2024), então você deve se manter atualizada sobre quaisquer atualizações ou alterações na lei.
Também é fundamental começar a se preparar financeiramente par.
Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?
O homem que se aposentar com 20 anos de contribuição e a mulher com 15 anos de contribuição devem receber apenas 60% da sua média salarial. Para ter direito a 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição. E a mulher de 35 anos de contribuição.
Pelo site: Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos. Sendo homem (35 anos) e mulher (30 anos).
Como se aposentar com 100% do salário:
Quem tem 57 anos e 15 de contribuição pode aposentar?
Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”. Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.
Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar. Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado. Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.
Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:
- Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária.
- Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.
- No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.
- E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.
Na sequência, você vai entender um pouco melhor sobre cada uma dessas regras.
A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024.
Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.
Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra. Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:
– Idade mínima: 58 anos e 6 meses
Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:
– Idade mínima: 63 anos e 6 meses
Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade.
Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:
– Idade mínima: 62 anos
– Tempo de contribuição: 15 anos
Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:
– Idade mínima: 65 anos
– Tempo de contribuição: 15 anos
Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada.
Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação.
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
É possível se aposentar com 58 anos de idade?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal.