Qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria. Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Professores
- Policiais
- Membros do Ministério Público
- Membros do Poder Judiciário
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci”.
Qual o tempo para se aposentar por tempo de serviço?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Quais são os direitos do servidor público quando se aposenta?
São comuns as dúvidas sobre se o servidor público quando se aposenta recebe a rescisão. Mas é importante lembrar que as regras que regem o serviço público são diferentes da CLT. Neste artigo, abordarei os direitos e benefícios dos servidores públicos ao se aposentarem, bem como os prazos para o pagamento desses benefícios. Seja você um servidor público em busca de informações claras e precisas, ou alguém interessado em compreender melhor os aspectos únicos desse processo, encontrará aqui um guia completo para auxiliá-lo.
Servidor público tem direito à rescisão quando se aposenta? Ao contrário dos empregados regidos pela CLT, os servidores públicos não possuem o direito de rescisão de contrato no instante da aposentadoria. Essa situação decorre do fato de que as normas trabalhistas da CLT não são válidas para os servidores públicos, pois a aposentadoria do servidor público não é uma forma de rescisão do contrato de trabalho. No momento da aposentadoria, o servidor terá direito a receber os valores proporcionais das férias acumuladas e não usufruídas, assim como do 13º e salário proporcional ao período trabalhado no ano de sua aposentadoria. Além disso, será concedido ao servidor o direito de receber os valores correspondentes aos dias efetivamente trabalhados no mês da sua aposentadoria. Sendo assim, é muito importante que o servidor esteja ciente dos seus direitos e se informe devidamente sobre os procedimentos e prazos para o recebimento dos valores proporcionais no momento da aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria para servidores públicos? Existem diretrizes específicas que regulam a aposentadoria dos servidores públicos, variando conforme o regime jurídico ao qual o servidor está vinculado. Existem dois regimes principais de aposentadoria para funcionários públicos:
RPPS | O RPPS é o regime padrão para funcionários públicos, administrado pelo Ministério da Previdência Social ou pelos órgãos e entidades responsáveis pela gestão do sistema previdenciário de cada ente federativo. O servidor público contribui mensalmente para o RPPS e tem direito a se aposentar conforme as regras estabelecidas no seu respectivo plano de previdência. |
RPC | O RPC é um regime adicional e facultativo que tem como objetivo complementar a renda do servidor no momento de sua aposentadoria, oferecendo uma proteção previdenciária adicional à oferecida pelo RPPS. Nesse regime, o servidor faz contribuições extras para uma entidade fechada de previdência complementar, como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp). |
Além disso, é possível que o servidor público se aposente em diferentes modalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez. Para cada uma dessas modalidades, há uma série de requisitos específicos que devem ser cumpridos. O servidor público também pode optar por permanecer trabalhando após a aposentadoria. Nesse caso, ele deve cumprir algumas regras estabelecidas para essa situação.
O que o servidor público recebe quando se apos…
Sou funcionária pública posso me aposentar e continuar trabalhando?
O aposentado pode continuar trabalhando após a aposentadoria? Essa é uma dúvida muito comum, mas nem todos os contribuintes e aposentados sabem a resposta.
A resposta pode ser simples, mas depende do tipo de aposentadoria que você recebe e da atividade que você pretende exercer após a aposentadoria.
Dá para antecipar que, como regra, não há impedimento para o aposentado continuar trabalhando. Todavia, há exceções às quais você precisa ficar atento para não correr o risco de perder o seu benefício.
Portanto, agora eu vou explicar quem pode continuar trabalhando após a aposentadoria, quem não pode, quais os direitos do aposentado que continua trabalhando e até mesmo se vale a pena ou não continuar na atividade nesta situação.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A regra geral é que o aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria.
Isso vale tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, aposentado pelo INSS fica impedido de continuar trabalhando apenas em caso excepcionais. Essas exceções estão previstas na legislação previdenciária.
Em outras palavras, o aposentado pelo INSS fica impedido de continuar trabalhando, apenas caso se enquadre em alguma das situações em que isso não é permitido.
Mas que exceções são essas? É o que eu vou explicar a partir de agora.
- Trabalhadores aposentados por invalidez
- Trabalhadores em atividades especiais
- Servidores públicos aposentados
Não significa que todos estes aposentados estão totalmente impedidos de continuar trabalhando.
Já no caso dos trabalhadores em atividades especiais e dos servidores públicos, as restrições são apenas para determinas atividades ou vínculos.
Segundo a legislação previdenciária, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário pago aos contribuintes que ficam incapacitados para o trabalho e sem perspectiva de reabilitação por motivo de doença ou acidente.
Ou seja, o recebimento da aposentadoria por invalidez pressupõe que o segurado não possa trabalhar.
Caso esteja apto para o trabalho, não tem direito.
Portanto, voltar ao trabalho enquanto aposentado por invalidez pode fazer você perder o seu benefício.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa ser segurado do INSS e cumprir uma carência mínima de 12 meses (o requisito da carência é dispensado em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença grave).
Além disso, este segurado do INSS precisa cumprir pelo menos mais 2 requisitos:
O que muda na aposentadoria do funcionário público?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Como fica a aposentadoria dos servidores públicos com a reforma da Previdência?
12/07/2019 – 23:13
Atualizado em 08/08/2019 – 00:03
Para os atuais servidores públicos, a reforma de Previdência (PEC 6/19) prevê dois tipos de transição, sempre envolvendo aumento da idade e do tempo de contribuição.
Atualmente, os servidores já têm uma regra mais rígida para se aposentarem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homem; e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulher. Além disso, aqueles que estão na transição de reformas anteriores devem contar com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.
Texto mantém o abono de permanência para quem tiver idade de se aposentar e continuar trabalhando.
Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), todos os servidores atuais, independentemente de terem entrado antes ou depois da última reforma (2003), seguirão a mesma regra de transição.
Além de 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar, o servidor federal terá de contar com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; e com 56 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
Terá ainda de contar com uma soma da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 para mulher e 96 para o homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência dessa soma aumenta anualmente em um (87, 88, 89 etc.) até chegar a 100 para a mulher e a 105 para o homem.
Em janeiro de 2022, a idade mínima também sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem).
Pedágio
A segunda opção de transição aplica-se àquele para quem faltam poucos anos para se aposentar. As idades (57 ou 60) e os tempos de contribuição (30 ou 35) são iguais à mesma regra de transição aplicada ao Regime Geral, mas os servidores continuam a ter de cumprir 20 anos no serviço público e 5 no cargo em que se aposentar.
Já o pedágio será de 100% do tempo que falta para atingir os anos de contribuição. Assim, se faltarem dois anos, a pessoa terá de cumprir quatro no total: dois até chegar ao tempo normal exigido e mais dois de pedágio.
Professores
Na transição por pontos, a regra diferenciada para professor segue o padrão geral do INSS, reduzindo-se em cinco anos a idade, o tempo de contribuição e a soma (idade + tempo de contribuição). Dessa forma, para uma professora (educação infantil ou ensino básico), a idade inicial será de 51 anos, com 25 de contribuição e 81 pontos na soma.
Em 2022, a idade sobe para 52 anos (mulher) e para 57 anos (homem). A partir de 2020, a soma exigida também cresce um ponto a cada ano até ficar em 92 pontos para a mulher (em 2030) e em 100 pontos para o homem (em 2028).
Para aqueles que escolherem a transição com pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, a idade e a contribuição serão diminuídas em cinco anos.
Portanto, a professora poderá se aposentar com 52 anos de idade e 25 de contribuição mais o pedágio; e o professor com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição mais o pedágio.
Como ficou a regra de transição para os servidores públicos?
As regras de transição para o servidor público trazidas pela Reforma da Previdência, são uma forma de adaptação das novas regras de aposentadoria, introduzindo diversas alterações para os servidores públicos, uma vez que a Reforma da Previdência alterou profundamente a aposentadoria do servidor público.
Elas se referem a ajustes e condições especiais aplicadas durante períodos de mudanças nas normas previdenciárias. Essas regras têm como objetivo facilitar a adaptação dos trabalhadores às novas exigências da legislação previdenciária.
Como resultado, quem já estava contribuindo recebeu regras específicas para não ser tão lesado no seu direito. Certamente esse é o caso dos servidores que estavam prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, por exemplo.
Mas para quem essas regras valerão?
Em primeiro lugar, as regras de transição não são válidas para todos os servidores. Em segundo lugar, alguns profissionais terão direito a essas regras, mas de formas diferenciadas, como os professores e policiais, por exemplo.
Eu vou te mostrar todos os detalhes neste artigo, assim você pode ficar tranquilo e garantir a melhor aposentadoria junto da sua advogada previdenciarista de confiança.
Vamos lá?
As regras de transição para servidores que entraram antes de 1998 são específicas e aplicáveis somente a esta parte da categoria. Isso acontece especialmente por conta da Emenda Constitucional nº 20/1998, que promoveu mudanças na previdência. Vale ressaltar que todas essas regras foram extintas para ps servidores da União, com a reforma da previdência em 2019. Já servidores de estados e municípios devem conferir os regramentos locais.
No contexto da Reforma da Previdência de 1998, algumas regras de transição foram estabelecidas. Uma delas foi a regra que ficou conhecida como “regra 85/95”, que consistia na soma da idade com o tempo de contribuição do servidor. Essa regra era muito utilizada por aqueles servidores jovens, que ainda não atingiram a idade mínima da regra permanente (55 mulher e 60 homens), mas tinham mais tempo de contribuição do que o necessário. Desta maneira, a cada ano a mais contribuído, reduzia-se um ano na idade. Por exemplo: servidora com 53 anos de idade + 32 de contribuição.
Também havia a conhecida “regra do pedágio”, que permitia a aposentadoria com regras mais vantajosas desde que fosse cumprido um período adicional de contribuição correspondente a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da emenda.
Além disso, os servidores que ingressaram antes de 1998, em muitos casos, podem ter suas aposentadorias regidas pelas normas anteriores às reformas previdenciárias, desde que satisfaçam os requisitos para aposentadoria na legislação vigente à época do seu ingresso.
Importante: As regras de transição e os critérios para aposentadoria podem variar dependendo do órgão público, da data de ingresso e da legislação local ou nacional vigente à época. Por isso, é crucial que os servidores verif
O que muda na aposentadoria 2024?
Mudanças nos pontos de aposentadoria por tempo de contribuição. Para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, o sistema de pontos passará de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.