Como fica a aposentadoria dos servidores públicos federais?
Esse guia é para quem entender o que é a aposentadoria para servidores públicos federais e está se aproximando da idade de aposentadoria, é importante entender as regras e requisitos. Dessa forma, você garantirá uma transição tranquila e financeiramente segura para a próxima fase da sua vida.
Vamos explorar os diferentes tipos de aposentadoria dos servidores públicos federais aqui no blog. Além de mostrar os benefícios associados a cada um deles.
Antes de discutirmos os tipos de aposentadoria, vamos entender como funcionam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os servidores públicos federais estão incluídos no RPPS, exceto aqueles que ocupam cargos comissionados ou temporários. Esses estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Existem diversos Regimes Próprios de Previdência Social no país, cada um com suas peculiaridades. Você precisa saber qual o RPPS ao qual está vinculado, a fim de compreender plenamente suas opções de aposentadoria.
Algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria. Essa diferenciação foi conquistada perante o Congresso Nacional devido a características específicas da função. Essas categorias incluem professores de ensino básico, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, servidores do Poder Legislativo, policiais e militares.
Existem quatro tipos principais de aposentadoria para servidores públicos federais:
1. A aposentadoria por invalidez é quando o servidor público sofre algum tipo de incapacidade permanente. Ou seja, a pessoa está impedida de continuar exercendo suas atividades funcionais. Essa incapacidade pode ser decorrente de doença ocupacional, acidente de trabalho ou doença grave.
Existem critérios específicos para a concessão da aposentadoria por invalidez. Algumas situações são a comprovação de doenças graves, como câncer maligno, AIDS, doenças cardíacas, entre outras. Também é necessário que o servidor tenha se afastado do trabalho por um período máximo de 24 meses de licença médica. Além disso, não pode apresentar condições para reassumir o cargo ou ser readaptado. O valor do benefício pode ser fixado de forma integral ou proporcional, dependendo das circunstâncias do caso.
2. A aposentadoria compulsória é obrigatória para os servidores públicos quando atingem a idade estabelecida por lei. Atualmente, a idade para aposentadoria compulsória é de 70 anos, mas existem algumas categorias que se aposentam aos 75 anos.
Essa modalidade de aposentadoria não exige um tempo mínimo de contribuição, apenas a idade estabelecida por lei. Os servidores que se enquadram nessa categoria têm direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Além disso, não é necessário completar os 10 anos de carreira e 5 anos no cargo público efetivo.
3. A aposentadoria voluntária é uma opção para os servidores que desejam se aposentar antes de atingir a idade de aposentadoria compulsória. Para ter direito a essa modalidade, o servid”.
Qual a idade para o servidor público federal se aposentar?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Categorias especiais como professores, policiais e agentes penitenciários.
- Servidores com deficiência.
- Servidores que exercem atividades de risco ou insalubres.
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Aposentadoria voluntária;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Quem tem direito a aposentadoria integral no serviço público?
Você sabe o que é integralidade e paridade na aposentadoria? A integralidade e a paridade afetam o valor da aposentadoria dos servidores públicos. E, apesar de já terem sido extintas há vários anos, aqueles servidores com ingresso no serviço público há mais tempo ainda podem ter direito. Mas atenção: nem sempre vale a pena optar pela integralidade e paridade. Além disso, a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou profundamente as regras de aposentadoria dos servidores públicos, inclusive dificultando a obtenção da integralidade e paridade. Por isso, hoje eu vou explicar o que é integralidade e paridade na aposentadoria, quem tem direito após a reforma da previdência e como identificar se vale ou não a pena. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- O que é integralidade e paridade na aposentadoria
- Quem tem direito após a reforma da previdência
- Como identificar se vale ou não a pena optar por integralidade e paridade
Antes de iniciar a explicação sobre o que é e quem tem direito à integralidade e paridade, eu preciso traçar um breve histórico sobre esse assunto. Isso é importante porque, se você pesquisar a legislação sobre integralidade e paridade, vai verificar que praticamente todas as leis sobre esse tema já foram revogadas.
Apesar disso, ainda existe integralidade e paridade! Mas apenas para um pequeno grupo de servidores públicos que já se aposentaram com base nessas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31/12/2003. É assim por conta do direito adquirido desses servidores que estão há mais tempo no serviço público.
Para você entender melhor, vou traçar um breve histórico constitucional sobre as alterações na Constituição Federal com implicações no direito à integralidade e paridade. Dessa forma, você vai entender porque a integralidade e paridade ainda existem, mesmo já tendo sido revogadas. E vai começar a compreender porque apenas alguns servidores têm esse direito.
Caso você não saiba, a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro é a Constituição Federal. A Constituição Federal está acima de todas as outras leis. Ou seja, nenhuma lei ou decisão judicial pode contrariar a Constituição Federal. Dessa forma, todos devem obedecê-la, embora isso nem sempre se verifique na prática.
A Constituição Federal brasileira foi aprovada em 1988, há mais de 30 anos. Em seu texto original, aprovado pela Assembleia Constituinte, a Constituição Federal determinava que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos deveriam ser integrais (integralidade) e revistos na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos (paridade).
Essa redação esteve vigente até 16/12/1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20. A Emenda Constitucional nº 20 entrou em vigor no dia 16/12/1998. E foi a primeira grande reforma da previdência aprovada no Brasil, desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. Essa emenda constitucional alterou os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias e dos demais benefícios previdenciários. Todavia, apesar das mudanças, a Emenda Constitucional nº 20 manteve o direito dos servidores públicos à integralidade e paridade.
Quanto ganha um funcionário público federal aposentado?
A média salarial do cargo de Servidor Público Federal (Brasil) é de R$ 8.550 por mês. A remuneração variável do cargo de Servidor Público Federal nessa localização (Brasil) é de R$ 1.250, variando entre R$ 100 e R$ 90.708.
Como calcular o valor da aposentadoria do servidor público federal?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Reformas na Previdência
- Regras específicas de aposentadoria
- Tipos de aposentadoria
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Categorias especiais
- Professores
- Policiais
- Outros
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
- Aposentadoria voluntária
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
Como fica a aposentadoria dos servidores públicos federais?
Esse guia é para quem entender o que é a aposentadoria para servidores públicos federais e está se aproximando da idade de aposentadoria, é importante entender as regras e requisitos. Dessa forma, você garantirá uma transição tranquila e financeiramente segura para a próxima fase da sua vida.
Vamos explorar os diferentes tipos de aposentadoria dos servidores públicos federais aqui no blog. Além de mostrar os benefícios associados a cada um deles.
Antes de discutirmos os tipos de aposentadoria, vamos entender como funcionam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os servidores públicos federais estão incluídos no RPPS, exceto aqueles que ocupam cargos comissionados ou temporários. Esses estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Existem diversos Regimes Próprios de Previdência Social no país, cada um com suas peculiaridades. Você precisa saber qual o RPPS ao qual está vinculado, a fim de compreender plenamente suas opções de aposentadoria.
Algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria. Essa diferenciação foi conquistada perante o Congresso Nacional devido a características específicas da função. Essas categorias incluem professores de ensino básico, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, servidores do Poder Legislativo, policiais e militares.
Existem quatro tipos principais de aposentadoria para servidores públicos federais:
A aposentadoria por invalidez é quando o servidor público sofre algum tipo de incapacidade permanente. Ou seja, a pessoa está impedida de continuar exercendo suas atividades funcionais. Essa incapacidade pode ser decorrente de doença ocupacional, acidente de trabalho ou doença grave.
Existem critérios específicos para a concessão da aposentadoria por invalidez. Algumas situações são a comprovação de doenças graves, como câncer maligno, AIDS, doenças cardíacas, entre outras. Também é necessário que o servidor tenha se afastado do trabalho por um período máximo de 24 meses de licença médica. Além disso, não pode apresentar condições para reassumir o cargo ou ser readaptado.
O valor do benefício pode ser fixado de forma integral ou proporcional, dependendo das circunstâncias do caso.
A aposentadoria compulsória é obrigatória para os servidores públicos quando atingem a idade estabelecida por lei. Atualmente, a idade para aposentadoria compulsória é de 70 anos, mas existem algumas categorias que se aposentam aos 75 anos.
Essa modalidade de aposentadoria não exige um tempo mínimo de contribuição, apenas a idade estabelecida por lei. Os servidores que se enquadram nessa categoria têm direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Além disso, não é necessário completar os 10 anos de carreira e 5 anos no cargo público efetivo.
A aposentadoria voluntária é uma opção para os servidores que desejam se aposentar antes de atingir a idade de aposentadoria compulsória. Para ter direito a essa modalidade, o servid
Como simular quanto tempo falta para aposentar?
IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Canais de prestação | Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Tempo de duração da etapa | Atendimento imediato |
Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.
Canais de prestação | Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Tempo de duração da etapa | Atendimento imediato |
Quanto tempo leva? Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento: O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário: Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
Como calcular a aposentadoria proporcional do servidor público?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Parece estranho afirmar isto, mas é verdade! É que:
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a.