O que é aposentadoria regra geral?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Como funciona o Regime Geral da Previdência?
Criado em 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por operacionalizar o pagamento de aposentadorias, pensões e de outros benefícios dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O INSS surgiu da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Na prática, o INSS é o órgão que presta e viabiliza serviços previdenciários para os brasileiros.
A seguir, você confere mais informações sobre ele, como é a sua estrutura e o seu funcionamento. Você também consegue saber mais sobre recolhimento do INSS, tabela de contribuição mensal e acompanhar o seu calendário atualizado de pagamento. O INSS é uma organização pública que opera no Brasil e viabiliza o acesso a benefícios e serviços da Previdência Social, como aposentadoria, pensão e salário-maternidade, dentre vários outros.
O conceito é simples: todas as pessoas que trabalham precisam ter alguma segurança caso percam a capacidade de desempenhar suas funções em algum momento da vida. Para isso, existe a Previdência Social, que garante a renda do trabalhador e de sua família, caso ele tenha alguma doença, idade avançada ou até mesmo sofra algum acidente. Casos de interrupção da renda (como a licença-maternidade) e morte também são assegurados, assim como os de reclusão (dependentes de baixa renda de quem está preso em regime fechado).
Tido como o regime em que a maioria dos trabalhadores está vinculado, o Regime Geral da Previdência Social é administrado pelo INSS e destinado a pessoas que trabalham em empresas privadas ou públicas (caso elas não estejam filiadas ao regime próprio). Quem tem carteira assinada, por exemplo, está automaticamente vinculado ao RGPS/INSS e financia o pagamento dos atuais aposentados, como se houvesse uma solidariedade entre as gerações.
Essa prática é conhecida como regime de repartição simples. Funciona mais ou menos assim: quando os trabalhadores de hoje se aposentarem, os novos trabalhadores vão contribuir para que o pagamento desses benefícios seja feito.
Para entender na prática, vamos com um exemplo: um trabalhador que tem 40 anos atualmente não contribui diretamente para a própria aposentadoria, e sim para subsidiar a aposentadoria do avô. Ou seja, paga-se a contribuição para que se tenha direito de se aposentar no futuro, dentro de uma metodologia que é usada na maioria dos sistemas previdenciários públicos no mundo.
Outro detalhe do regime é que ele funciona como um seguro social, seguindo a mesma lógica de um seguro de carro: todos pagam uma contribuição, e aqueles que possuem um problema recebem um auxílio da seguradora. Quem sofre algum acidente ou tem alguma doença que provoque a perda da capacidade de trabalhar, por exemplo, recebe um benefício, ainda que temporário.
No Brasil, o Sistema Previdenciário é formado por três regimes:
Diante disso, dá para perceber que essa sopa de letrinhas pode
Qual a diferença de regime geral e regime próprio?
A distinção principal entre RGPS e RPPS reside em seus membros elegíveis e gestão. Enquanto o RPPS é estritamente para servidores efetivos, o RGPS, sob a égide do INSS, inclui trabalhadores CLT, comissionados, temporários e autônomos que aderem à Guia de Previdência Social (GPS).
Quem se aposenta pelo RGPS?
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quais são os beneficiários do regime geral de previdência social?
Iremos começar nossos estudos de Direito Previdenciário focando no Regime Geral de Previdência, estudando quais são os beneficiários do famoso RGPS. Primeira coisa a ser fixada: existem dois tipos de beneficiários desse regime, que são os segurados e os dependentes.
Os segurados são responsáveis por realizar uma “contra prestação” para o regime, tendo que contribuir com um montante para que sejam vinculados ao RGPS. Enquanto isso, os dependentes são vinculados aos segurados, pois possuem uma dependência econômica desses. Veremos adiante como os dependentes se situam no regime e como é feito o processo. O importante é lembrar que, mesmo com características diferentes, tanto os segurados quanto os dependentes têm direito ao benefício da previdência social!
A legislação que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social é a Lei nº 8.213 de julho de 1991. O artigo 10 dispõe sobre os beneficiários desse regime:
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
Dentro do grupo de segurados, temos dois tipos: obrigatórios e facultativos. Os segurados obrigatórios devem realizar alguma atividade remunerada, de modo a filiar-se obrigatoriamente ao RPGS. Já os facultativos não realizam atividade remunerada e não têm a obrigação de filiação, porém podem se filiar caso queiram. Entretanto, se um segurado facultativo escolher não se vincular ao regime, não terá direito ao benefício. Para ter benefícios na previdência, os indivíduos que não sejam os dependentes têm que se vincular e contribuir!
Veremos quais são as condições dos segurados obrigatórios, os quais são vinculados ao regime de previdência por realizarem atividade remunerada. A parte da legislação que discorre sobre os segurados obrigatórios está expressa em seu artigo 11:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
- como empregado: […]
- como empregado doméstico: […]
- como contribuinte individual: […]
- como trabalhador avulso: […]
- como segurado especial: […]
Quem faz parte do regime geral de previdência social?
É destinado a pessoas que traba- lham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas a regime próprio. É também obrigatório (quem exerce atividade remunerada deve estar filiado/a), nacional (as mesmas regras valem em todo o país) e público.
Quem são os beneficiários da previdência social?
Beneficiários são os segurados e seus dependentes. Segurado é qualquer pessoa que exerça atividade remu- nerada e contribua para a Previdência Social. Aqueles que não exercem atividade remunerada, como estudantes maiores de 16 anos e donas de casa, também podem contribuir para a Previdência Social, facultativamente.
Quais são os segurados do Regime Geral da Previdência Social?
Publicado em
09/05/2017 10h40
Atualizado em
18/10/2023 10h19
De acordo com a legislação previdenciária, a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa. Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (realizar a contribuição previdenciária, manter seu cadastro atualizado, etc).
O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Os segurados obrigatórios são os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Especial.
O ato de filiação para o segurado facultativo ocorre a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. As categorias de segurado são as seguintes:
Aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural a empresa ou equiparado à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. Ou seja, são todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formalizado, tais como: empregado de empresa em geral, empregado contratado por empresa de trabalho temporário, empregado contratado como intermitente, diretor-empregado, exercente de mandato eletivo, aquele presta serviço a órgão público em cargo de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), aquele que trabalha em empresa nacional instalada no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Aquele que sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, ou exerça atividade de movimentação de mercadorias em geral, nos termos do disposto na Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. São exemplos de trabalhador avulso: estivador; ensacador de café, cacau, sal e similares; vigilante de embarcação e bloco; amarrador de embarcação; guindasteiro; operador de equipamentos de carga e descarga.
Aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada e pessoal, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana. Ou seja, são todos os trabalhadores que possuem vínculo de empregado doméstico formalizado, tais como: motorista particular, caseiro, vigia particular, jardineiro, governanta, enfermeira particular.
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