Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social
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Como funciona a aposentadoria especial?
Cada ano que ultrapassar o limite de 15 anos de contribuição, acrescenta-se 2% a essa porcentagem. Dessa forma, a Aposentadoria Especial busca compensar aqueles trabalhadores que, ao longo de sua carreira, foram expostos a ambientes e condições de trabalho que colocavam em risco a sua saúde e integridade física.
Quando o funcionário tem direito a aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
Quais os tipos de aposentadoria especial?
Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas.
Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila.
Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário.
Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
- Veja sobre: Aposentadoria de policial federal
- O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição.
- Veja também: Calendário pagamento INSS 2024
Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades.
Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.
A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade.
Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos.
Veja mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2024
Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro.
A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro.
Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.
Leia também: Aposentadoria por pontos 2024: tempo de contribuição e reforma
Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuiçã
Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais. O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…
Quais as profissões que aposentam com 25 anos?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quais são as profissões que têm direito a insalubridade?
Seu conteúdo é:
Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade?
Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.
As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:
Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).