Quais as desvantagens da aposentadoria proporcional?
Se você está pensando em se aposentar, é importante conhecer todas opções de benefícios para garantir que você escolha a melhor aposentadoria para suas necessidades, principalmente se começou a trabalhar antes de 1998.
Além do direito adquirido, das novas regras e das regras de transição da Reforma da Previdência, o segurado que começou a trabalhar antes de 98 ainda pode se beneficiar da aposentadoria proporcional, que oferece vantagens interessantes.
Neste artigo, você vai entender o que é aposentadoria proporcional, quem tem direito, como aposentar proporcional e responder às principais dúvidas desse tipo de benefício: Quais são as vantagens e qual a desvantagem da aposentadoria proporcional?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria proporcional, também chamada de aposentadoria antecipada, é um tipo de benefício do INSS para quem começou a trabalhar antes de 1998.
- Essa aposentadoria possui requisitos menores e pode ser uma excelente alternativa para quem não quer esperar cumprir os requisitos das novas regras de aposentadorias da Reforma da Previdência.
- Nós preparamos um passo a passo detalhado sobre como pedir aposentadoria proporcional, confira!
Para ter direito à aposentadoria proporcional INSS é necessário ter contribuições para a Previdência antes de 16/12/1998 e cumprir os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:
Você pode usar nossa Calculadora de aposentadoria gratuita para verificar se tem direito a essa e outras modalidades de aposentadoria.
A principal vantagem é aposentar mais cedo do que nas outras aposentadorias, pois tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima são menores se comparados à aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade.
Ela também pode ser uma excelente alternativa para escapar das novas regras da Reforma da Previdência.
Outra vantagem é que, mesmo com a redução no valor do benefício, o trabalhador já começa a receber uma renda mensal para toda vida, o que pode ser muito importante para aqueles que não possuem outras fontes de renda.
Quando o trabalhador recebeu a vida toda salários próximos do mínimo, essa aposentadoria se torna ainda mais vantajosa, pois apesar de o cálculo da proporcional ser prejudicial, nenhuma aposentadoria, inclusive a aposentadoria proporcional pode ser menor que o salário mínimo.
Assim sendo, além de começar a receber a aposentadoria mais cedo, ela terá o mesmo valor que a aposentadoria integral.
Esses pontos devem ser analisados no seu Planejamento de aposentadoria.
Assim como qualquer tipo de aposentadoria, a aposentadoria proporcional também apresenta algumas desvantagens.
A principal delas pode ser a redução no valor do benefício em relação a outros tipos de aposentadoria. Mas, como visto anteriormente, isso pode não ser um problema para muitos trabalhadores.
Além disso, a aposentadoria proporcional pode não ser vantajosa para trabalhadores com pouca idade em razão da aplicação do Fator Previdenciário.
O salário da aposentadoria proporcional é calculado com base na média das 80% maiores contribuições.
Qual a diferença entre a aposentadoria integral e proporcional?
Em resumo, a distinção dessas duas modalidades diz respeito ao tempo de contribuição do servidor e ao cálculo do valor do salário do benefício que será por ele recebido quando se aposentar.
Enquanto para receber o valor da aposentadoria de forma integral é necessário preencher todos os requisitos, inclusive, o período de carência, na aposentadoria proporcional é permitido ao servidor público efetivo optar por se aposentar mais cedo. Entretanto, ao escolher se aposentar por essa modalidade, o cálculo do valor do benefício se dará de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Ressalta-se que, para que não haja o risco de grandes perdas financeiras, é recomendável que antes da escolha da modalidade de cálculo dos seus proventos de aposentadoria o servidor busque o auxílio um advogado. Assim, ao efetuar o planejamento previdenciário e os devidos cálculos, o servidor conjuntamente ao advogado poderá definir o melhor momento para se aposentar.
Como calcular a aposentadoria proporcional?
IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Canais de prestação
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
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Atendimento imediato Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria
Como funciona a aposentadoria proporcional de professor?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do professor.
Aliás, você sabia que o professor tem direito a uma aposentadoria um pouco mais facilitada? Tais regras foram alteradas pela reforma da previdência. Porém, apesar das mudanças, o professor ainda tem direito a regras especiais para se aposentar. Dessa forma, eu vou explicar por que o professor pode se aposentar mais cedo.
Além disso, também vou explicar os requisitos, o valor e como obter essa aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O professor tem uma das profissões mais importantes de qualquer sociedade. Afinal, nenhuma sociedade se desenvolve sem investir na educação. E esse é justamente um dos motivos pelos quais o professor pode se aposentar mais cedo.
Porém, não é o único motivo. Além da importância da profissão, o professor merece o direito à aposentadoria mais facilitada em razão do desgaste físico e psicológico inerente ao seu trabalho. Além disso, a profissão do professor ainda é pouco valorizada em termos de salário no Brasil. Segundo dados da OCDE, os professores brasileiros têm remuneração inferior à média mundial. Assim, a aposentadoria mais facilitada também acaba sendo uma espécie de compensação por isso.
Por fim, muitos professores ainda trabalham com giz. E há diversas pesquisas que comprovam que o pó de giz pode causar danos à pele e aos pulmões dos professores. Isto também justifica a aposentadoria um pouco mais cedo. Enfim, há diversos motivos que justificam a aposentadoria mais facilitada do professor.
Portanto, eu vou explicar a partir de agora mais detalhes sobre esta aposentadoria. Há diversos tipos de professor: professor de escola, professor de faculdade/universidade, professor de curso, professor de esporte, professor de dança, entre outros.
Porém, nem todos os professores têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria. Na verdade, a Constituição Federal restringe o direito à aposentadoria com regras diferenciadas apenas A alguns professores.
Professores: | … |
A Constituição Federal restringe o direito à aposentadoria com regras diferenciadas apenas aos professores:
- …
Além disso, este direito somente é garantido aos professores que trabalham exclusivamente com magistério. Além do ensino em sala de aula, a lei também considera exercício da função de magistério a direção, a coordenação e o assessoramento pedagógico.
Portanto, além do professor de sala de aula, os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito a se aposentar mais cedo. Porém, desde que trabalhem em estabelecimento de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).
Infelizmente, os professores universitários não têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria. Portanto, devem se aposentar conforme as regras gerais de aposentadoria, aplicáveis a todos os contribuintes.
Da mesma forma, não há regras diferenciadas de aposentadoria para outras categorias de professores. Por exemplo, professor de curso, de esporte, de dança, entre outros. Assim, esses professores também devem se aposentar.
Como calcular a aposentadoria proporcional?
IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- Urbanidade;
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- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria proporcional?
A aposentadoria é um momento significativo na vida de muitos trabalhadores, marcando uma transição importante após anos de contribuição com a Previdência Social. No entanto, não é raro que surjam dúvidas sobre algumas modalidades de benefícios previdenciários, como sobre a aposentadoria proporcional em 2023.
Neste artigo, falaremos sobre como funciona a aposentadoria proporcional, incluindo requisitos, cálculos, e outras informações importantes. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria proporcional é o tipo de benefício previdenciário que permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor.
- Dessa maneira, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é melhor esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa.
- A aposentadoria proporcional, embora formalmente extinta, permanece acessível para determinados casos.
- Para ser elegível, é preciso ter atingido o tempo mínimo de contribuição e alcançado a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio.
Confira também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Este cenário se aplica especificamente a quem cumpriu todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da implementação da Reforma Previdenciária. Portanto, se você se enquadra nesses critérios, a solicitação da aposentadoria proporcional ainda é uma opção viável.
Para aqueles que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue um conjunto específico de regras. Estas são determinadas pelo Regime Geral de Previdência Social e consideram vários fatores, como tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.
Leia mais: Revisão da vida toda para os aposentados do INSS
Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é possível utilizar os mesmo canais que para outros benefícios. Como aprofundaremos nos tópicos a seguir.
Este tipo de aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há um período mínimo de contribuição necessário, chamado de carência, que varia conforme o gênero e a data em que começou a trabalhar.
Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é essencial considerar os impactos da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998 e da Reforma Previdenciária de 2019.
Como citamos, a aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo até dezembro de 1998. Com a reforma de 2019, tornou-se necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito adquirido à aposentadoria proporcional. Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se encaixam nesse contexto específico de contribuição e requisitos.
Se você acumulou 27 anos de contribuição até dezembro de 1998, pode ser elegível para a aposentadoria prop.
Qual é o cálculo para aposentadoria proporcional?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
- Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a.
Como saber se tenho direito a aposentadoria proporcional?
Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje. Tudo estava esquecido, parecendo que era o fim desta modalidade de benefício, mas eis que a discussão volta à tona.
Na aposentadoria proporcional a idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior. Nesse conteúdo vamos ver o que é a aposentadoria proporcional, por que ela renasceu das cinzas e responder as principais dúvidas sobre esse tipo de aposentadoria, como por exemplo, qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional?
Confira:
Resumo em tópicos
- A aposentadoria proporcional é um benefício do INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas com um salário reduzido.
- Se o trabalhador não conseguir cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional pode ser uma excelente alternativa, principalmente para fugir das novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019.
- Como veremos adiante, a principal diferença entre aposentadoria integral e proporcional, além dos requisitos, é a forma como é feito o cálculo da renda mensal.
A aposentadoria proporcional só funciona para quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumprir todos requisitos antes de 13/11/2019.
Assim sendo, além de já estar contribuindo para a Previdência antes de 1998 , também será necessário, antes de 2019:
- Confira o passo a passo completo de como pedir aposentadoria proporcional.
Agora vamos ver quem pode se aposentar com aposentadoria proporcional e, para ficar mais fácil, separamos os requisitos para homens e mulheres.
Vale lembrar que os requisitos a seguir devem ser cumpridos até o dia 13/11/2019 para ter o Direito adquirido:
- Os requisitos são os seguintes:
- A aposentadoria proporcional ainda existe, mas apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Data da Reforma da Previdência).
Para calcular o valor da aposentadoria proporcional siga os seguintes passos:
O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.
Exemplo 1: o homem que precisar cumprir 31 anos de tempo de contribuição (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos de contribuição.
Exemplo 2: a mulher que precisar cumprir 27 anos de tempo de contribuição (25 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 2 anos de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 28 anos de contribuição.
Sim, é possível ter a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Direito adquirido), já que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria. Antes.