Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
É verdade que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Reforma da Previdência
Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)
04/01/2024, 18h33 – ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33
Duração de áudio: 02:32
Transcrição
FIQUE ATENTO: ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA TÊM MODIFICAÇÕES NESTE ANO DE 2024. O TRABALHADOR TERÁ QUE COMPROVAR MAIS IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido.
Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade.
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria.
Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica
Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho.
Quais são as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Se você está com 57 anos de idade e possui 20 anos de tempo de contribuição, talvez já tenha pensado se pode se aposentar. Ainda mais que você possui uma idade relativamente alta e trabalhou durante um período considerável de tempo.
Neste conteúdo, você vai descobrir quais são as possibilidades de aposentadoria caso tenha 57 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Vamos nessa? Acompanhe os tópicos abaixo:
No momento, quem está com 57 anos de idade pode focar em algumas aposentadorias pelas regras de transição:
Só que com exceção da aposentadoria especial, as demais regras de transição exigem 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem.
Portanto, quem está com somente 20 anos de contribuição terá que se atentar à aposentadoria especial de grau alto ou médio. Mais adiante, você vai compreender melhor essas possibilidades.
A regra de transição da aposentadoria por pontos não leva em consideração a sua idade mínima, mas seu tempo de contribuição e uma pontuação. Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos é uma das poucas que não requer idade mínima. No entanto, a sua idade acabará influenciando na pontuação exigida. E é importante você saber que essa pontuação exigida não é fixa. Na realidade, a regra dos pontos exige o cumprimento de mais um ponto ano após ano.
Para entender como funciona, acompanhe a tabela abaixo:
Idade | Pontos mínimos |
---|---|
Mulher | 91 pontos em 2024 |
Homem | 101 pontos em 2024 |
Quanto aos demais requisitos, você pode conferi-los na sequência.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:
- 30 anos de contribuição mínima
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
- 35 anos de contribuição mínima
Na hipótese de você ser uma mulher com 57 anos de idade em 2024, ter apenas 20 anos de contribuição não será o suficiente. Isso porque a regra dos pontos exige, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.
Daí, se você somar a sua idade (57 anos) + seu tempo de contribuição mínimo (30 anos), o resultado será de somente 87 pontos. E como a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, você necessitará de mais 4 anos de contribuição, além dos 30 exigidos, para se aposentar com 57 anos.
Na hipótese de você ser um homem com 57 anos de idade em 2024, ter apenas 20 anos de contribuição também não será o suficiente. O homem precisa ter, pelo menos, 35 anos de contribuição na regra dos pontos.
Só que se você somar a sua idade (57 anos) + seu tempo de contribuição mínimo (35 anos), o resultado será de 94 pontos. E já que o homem precisa de 101 pontos em 2024, será necessário mais 7 anos de contribuição, acima dos 35 exigidos, para você se aposentar com 57 anos neste ano.
Entenda! Quem tem período rural e de contribuição em atividade especial pode tentar aumentar seu tempo de contribuição para se aposentar por pontos. Assim como a regra de transição por pontos, a regra de transição do pedágio de 50% também não exige idade mínima.
O ponto-chave dessa alternativa é que o pedágio de 50% só vale para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma da Previdência.
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?
O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. Segundo uma matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões de pessoas no Brasil.
Aqui na Ingrácio, uma dúvida muito comum entre nossos clientes que estão nesta faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.
Com as mudanças na legislação previdenciária, decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados do INSS procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.
De acordo com a lei 10.741/2003, apenas aqueles com 60 anos de idade ou mais são considerados idosos. No entanto, nem todas as aposentadorias exigem idade mínima.
Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, siga os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar por essa regra.
E essa exigência recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.
A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima. Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre essas regras de transição, há as que também exigem idade.
Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.
Nos tópicos abaixo, você vai ficar a par das idades requeridas em todas essas regras assim como dos demais requisitos que elas exigem:
A seguir, acompanhe os requisitos dessas regras e continue fazendo uma ótima leitura.
Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.
Se até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), você preencheu os requisitos abaixo, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):
Entenda! Quem já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (até 13/11/2019), pode ter direito às regras antigas.
Atenção! Os efeitos financeiros (valores de aposentadoria) de quem preencheu os requisitos de uma regra antes da Reforma só serão contados a partir do requerimento administrativo.
Com a entrada em vigor da Reform.
Quem tem 52 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Vale a pena ler 50 (cinquenta) dúvidas sobre aposentadoria
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
As alterações só poderão valer depois que a reforma for aprovada no Congresso, o que pode ocorrer a partir de julho de 2017. Deputados e senadores ainda poderão alterar diversas regras do pacote.
Quem completar o tempo de contribuição exigido até a aprovação da reforma tem assegurado o direito de se aposentar com as regras atuais. As aposentadorias que já são pagas não podem ser alteradas.
Quando você poderá se aposentar
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Tenho 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Quem, como eu, precisa de mais 5 anos para se aposentar entrará na nova lei? Sim. Se a reforma for aprovada antes de completar as condições mínimas, o segurado irá se aposentar com as novas regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da idade mínima de 65 anos, mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o benefício.
- Tenho 22 anos de contribuição e 45 anos de idade. Quando vou me aposentar? As mulheres acima de 45 anos, como é o seu caso, e os homens com mais de 50 anos entrarão na regra de transição, na qual será possível fugir da idade mínima. No entanto, esses segurados terão de pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição. Ele corresponde à metade do tempo que falta para se aposentar com as regras atuais.
- Tenho 52 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS. Qual é a melhor forma de me aposentar? Os homens precisam ter 35 anos de contribuição para se aposentar. Como ainda não atingiu o tempo mínimo, o segurado terá de esperar mais quatro anos e, provavelmente, será prejudicado pelas novas regras. A melhor forma de se aposentar será pela regra de transição, na qual terá de trabalhar um pouco a mais, mas terá um benefício maior do que como fator previdenciário usado para se aposentar hoje, por exemplo.
- Tenho 46 anos de idade e 34 anos de contribuição, contando o tempo especial. Agora que falta um ano para a minha aposentadoria, vou ser penalizado por ter menos de 50 anos? Pela proposta do governo, os trabalhadores com menos de 50 anos serão obrigados a atingir a idade mínima de 65 anos. No seu caso, será preciso trabalhar mais 19 anos até atingir a idade mínima. A vantagem será na conta do seu benefício, pois você conseguirá a aposentadoria integral ao contar, ao todo, 53 anos de contribuição ao INSS. Os parlamentares ainda poderão mudar essa regra no Congresso.
Aposentadoria por idade
- A mulher com 58 anos de idade, que precisa de mais um ano e meio para se aposentar, vai ser prejudicada? Ela terá que seguir novas regras para se aposentar. No entanto, terá direito de se aposentar na regra de transição, na qual precisará trabalhar um pouco a mais, mas fugirá da idade mínima de 65 anos. Ela poderá se aposentar por idade com 60 anos, mas precisará ter mais do que os 15 anos de contribuição exigidos atualmente.
- Tenho 56 anos de idade e 14 anos de contribuição. Pela lei antiga, com 60 anos, eu me aposentaria. E agora? Mesmo com a
O que precisa para se aposentar com 50 anos?
Para conseguir se aposentar aos 50 anos, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o segurado do INSS deverá se encaixar nas regras de transição ou ter completado requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição, ou por pontos antes da data da Reforma da Previdência de 2019.
Como fazer para aposentar com 35 anos de contribuição?
Fórmula 86/96 Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.
24 de abr. de 2024