Quem tem direito a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição?
APOSENTADORIA PROPORCIONAL: TRABALHADOR AINDA DESCONHECE REGRAS
Altera��es s�o de 1998 mas ainda geram d�vidas
As pessoas que pretendem pedir aposentadoria proporcional ao INSS devem atentar para as regras introduzidas pela reforma da Previd�ncia, que entraram em vigor a partir de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, apesar de n�o serem novas, algumas altera��es ainda s�o desconhecidas pela popula��o, o que pode acarretar preju�zos na hora de optar pelo tipo de aposentadoria que ser� requerida.
As novas regras estabeleceram que, para ter direito � aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter idade m�nima de 53 anos (homens) ou 48 (mulheres). Al�m disso, a pessoa tem de cumprir um ped�gio, ou seja, um per�odo de trabalho adicional, de 40% em rela��o ao tempo que ainda faltava para se aposentar pela regra anterior. A legisla��o em vigor at� dezembro de 1998 exigia que a mulher tivesse 25 anos de contribui��o e o homem, 30 anos.
Tomando como exemplo o caso de um homem que tinha 50 anos de idade e 25 de contribui��o em 16 dezembro de 1998, pela regra atual ele s� poder� se aposentar, proporcionalmente, em 16 de dezembro de 2005, apesar de ter completado a idade antes. Isso porque, de acordo com a regra atual, � necess�rio preencher os dois requisitos simultaneamente para ter direito ao benef�cio. N�o adianta ter a idade e n�o ter o tempo m�nimo de contribui��o, nem cumprir a regra de transi��o e n�o ter a idade m�nima necess�ria. Nesse caso, como em 1998 faltavam 5 anos para o tempo m�nimo (30 anos), o ped�gio (40%) � de 2 anos, o que totaliza 7 anos de contribui��o, que ser�o completados apenas em 2005.
Assim, essa pessoa poder� se aposentar proporcionalmente em dezembro de 2005, com 57 anos de idade, 32 anos de contribui��o e 70% do valor da aposentadoria que receberia se completasse todo o tempo exigido para o benef�cio integral. Se preferir trabalhar mais um ano, o valor do benef�cio aumentar� para 75% e assim por diante. Se completar 35 anos de contribui��o, tempo exigido para a aposentadoria integral, o valor do benef�cio chegar� a 100%. Nesse caso, n�o haver� exig�ncia de idade m�nima.
A mesma regra vale para as mulheres. Entretanto, nesse caso, a idade exigida � 48 anos e a contribui��o deve ter sido feita por 25 anos, mais o adicional de 40% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria em dezembro de 1998.
Para uma mulher que tivesse, em dezembro de 1998, 21 anos de contribui��o, faltariam 4 anos para obter sua aposentadoria pelas regras anteriores. Pelas regras atuais, ao tempo que faltava deve ser acrescido 40% (1 ano e 7 meses), totalizando 5 anos e 7 meses. Com isso, se ela tiver a idade m�nima de 48 anos, j� poderia se aposentar proporcionalmente em julho de 2005, aos 26 anos e 7 meses de contribui��o, recebendo 70%. Se ela trabalhasse at� completar 30 anos de contribui��o, poderia se aposentar pela integral (100%).
Valor � O valor da aposentadoria por tempo de contribui��o proporcional � de 70% do sal�rio-de-b
Como calcular o tempo de contribuição para aposentadoria proporcional?
Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje. Tudo estava esquecido, parecendo que era o fim desta modalidade de benefício, mas eis que a discussão volta à tona. Na aposentadoria proporcional a idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior. Nesse conteúdo vamos ver o que é a aposentadoria proporcional, por que ela renasceu das cinzas e responder as principais dúvidas sobre esse tipo de aposentadoria, como por exemplo, qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria proporcional é um benefício do INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas com um salário reduzido.
- Se o trabalhador não conseguir cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional pode ser uma excelente alternativa, principalmente para fugir das novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019.
- Como veremos adiante, a principal diferença entre aposentadoria integral e proporcional, além dos requisitos, é a forma como é feito o cálculo da renda mensal.
A aposentadoria proporcional só funciona para quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumprir todos requisitos antes de 13/11/2019.
Assim sendo, além de já estar contribuindo para a Previdência antes de 1998, também será necessário, antes de 2019:
- Confira o passo a passo completo de como pedir aposentadoria proporcional.
Agora vamos ver quem pode se aposentar com aposentadoria proporcional e, para ficar mais fácil, separamos os requisitos para homens e mulheres. Vale lembrar que os requisitos a seguir devem ser cumpridos até o dia 13/11/2019 para ter o Direito adquirido:
- Os requisitos são os seguintes:
A aposentadoria proporcional ainda existe, mas apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Data da Reforma da Previdência).
Para calcular o valor da aposentadoria proporcional siga os seguintes passos:
- O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.
Exemplo 1: o homem que precisar cumprir 31 anos de tempo de contribuição (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos de contribuição.
Exemplo 2: a mulher que precisar cumprir 27 anos de tempo de contribuição (25 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 2 anos de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 28 anos de contribuição.
Sim, é possível ter a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Direito adquirido), já que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Qual a desvantagem da aposentadoria proporcional?
Se você está pensando em se aposentar, é importante conhecer todas opções de benefícios para garantir que você escolha a melhor aposentadoria para suas necessidades, principalmente se começou a trabalhar antes de 1998.
Além do direito adquirido, das novas regras e das regras de transição da Reforma da Previdência, o segurado que começou a trabalhar antes de 98 ainda pode se beneficiar da aposentadoria proporcional, que oferece vantagens interessantes.
Neste artigo, você vai entender o que é aposentadoria proporcional, quem tem direito, como aposentar proporcional e responder às principais dúvidas desse tipo de benefício: Quais são as vantagens e qual a desvantagem da aposentadoria proporcional?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria proporcional, também chamada de aposentadoria antecipada, é um tipo de benefício do INSS para quem começou a trabalhar antes de 1998.
- Essa aposentadoria possui requisitos menores e pode ser uma excelente alternativa para quem não quer esperar cumprir os requisitos das novas regras de aposentadorias da Reforma da Previdência.
- Nós preparamos um passo a passo detalhado sobre como pedir aposentadoria proporcional, confira!
Para ter direito à aposentadoria proporcional INSS é necessário ter contribuições para a Previdência antes de 16/12/1998 e cumprir os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:
Você pode usar nossa Calculadora de aposentadoria gratuita para verificar se tem direito a essa e outras modalidades de aposentadoria.
A principal vantagem é aposentar mais cedo do que nas outras aposentadorias, pois tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima são menores se comparados à aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade.
Ela também pode ser uma excelente alternativa para escapar das novas regras da Reforma da Previdência.
Outra vantagem é que, mesmo com a redução no valor do benefício, o trabalhador já começa a receber uma renda mensal para toda vida, o que pode ser muito importante para aqueles que não possuem outras fontes de renda.
Quando o trabalhador recebeu a vida toda salários próximos do mínimo, essa aposentadoria se torna ainda mais vantajosa, pois apesar de o cálculo da proporcional ser prejudicial, nenhuma aposentadoria, inclusive a aposentadoria proporcional pode ser menor que o salário mínimo.
Assim sendo, além de começar a receber a aposentadoria mais cedo, ela terá o mesmo valor que a aposentadoria integral.
Esses pontos devem ser analisados no seu Planejamento de aposentadoria.
Assim como qualquer tipo de aposentadoria, a aposentadoria proporcional também apresenta algumas desvantagens.
A principal delas pode ser a redução no valor do benefício em relação a outros tipos de aposentadoria.
Mas, como visto anteriormente, isso pode não ser um problema para muitos trabalhadores.
Além disso, a aposentadoria proporcional pode não ser vantajosa para trabalhadores com pouca idade em razão da aplicação do Fator Previdenciário.
O salário da aposentadoria proporcional é calculado com base na média das 80% maiores contribuições.
Quem tem 48 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Como se aposentar com 100% do salário: Em 2025, com mais seis meses nas contas, será de 59 anos para mulheres e de 64 para homens, e, assim, sucessivamente. (Veja abaixo a explicação.
“Foram criadas várias regras de transição para não prejudicar totalmente quem já estava próximo de se aposentar.”
Como calcular a aposentadoria proporcional?
Iniciar Serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Canais de prestação
Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. |
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria
Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria proporcional?
A aposentadoria é um momento significativo na vida de muitos trabalhadores, marcando uma transição importante após anos de contribuição com a Previdência Social.
No entanto, não é raro que surjam dúvidas sobre algumas modalidades de benefícios previdenciários, como sobre a aposentadoria proporcional em 2023.
Neste artigo, falaremos sobre como funciona a aposentadoria proporcional, incluindo requisitos, cálculos, e outras informações importantes. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria proporcional é o tipo de benefício previdenciário que permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor.
Dessa maneira, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é melhor esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa.
A aposentadoria proporcional, embora formalmente extinta, permanece acessível para determinados casos.
Para ser elegível, é preciso ter atingido o tempo mínimo de contribuição e alcançado a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio.
Este cenário se aplica especificamente a quem cumpriu todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da implementação da Reforma Previdenciária.
Portanto, se você se enquadra nesses critérios, a solicitação da aposentadoria proporcional ainda é uma opção viável.
Para aqueles que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue um conjunto específico de regras.
Estas são determinadas pelo Regime Geral de Previdência Social e consideram vários fatores, como tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.
Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é possível utilizar os mesmo canais que para outros benefícios. Como aprofundaremos nos tópicos a seguir.
Este tipo de aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há um período mínimo de contribuição necessário, chamado de carência, que varia conforme o gênero e a data em que começou a trabalhar.
Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é essencial considerar os impactos da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998 e da Reforma Previdenciária de 2019.
Com a reforma de 2019, tornou-se necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito adquirido à aposentadoria proporcional.
Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se encaixam nesse contexto específico de contribuição e requisitos.
Se você acumulou 27 anos de contribuição até dezembro de 1998, pode ser elegível para a aposentadoria prop.
Qual é o cálculo para aposentadoria proporcional?
Você já ouviu falar sobre a aposentadoria proporcional? Esta é uma modalidade de aposentadoria que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
A aposentadoria proporcional era uma modalidade muito comum para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público até a década de 90.
Porém, em 1998, uma reforma da previdência acabou com a aposentadoria proporcional para os trabalhadores da iniciativa privada.
E, em 2019, outra reforma acabou com a aposentadoria proporcional para os servidores públicos.
Porém, ainda é possível se aposentar de forma proporcional por conta das regras de transição criadas por estas reformas da previdência.
Como isto é possível? É o que eu vou explicar a partir de agora.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
- Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.
Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.
Em 2019, veio a Emenda Constitucional nº 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu os seus requisitos antes de 13/11/2019.
Embora tenha sido extinta pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.
Isto é possível porque, ao extinguir a aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.
Afinal, estes trabalhadores já tinham uma legítima expectativa de se aposentar de forma proporcional. E não seria justo simplesmente excluir este direito sem criar nenhuma regra de transição.
Porém, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu também a regra de transição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Ou seja, para se aposentar com base na EC nº 20/1998, o contribuinte precisa ter cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria proporcional antes da EC nº 103/2019 (antes de 13/11/2019).
Como já se passaram mais de 20 anos desde a EC nº 20/1998, a aposentadoria proporcional é cada vez mais rara e menos vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Você vai entender melhor isto ao ver a explicação sobre os requisitos e sobre o valor da aposentadoria proporcional.
Em relação aos servidores públicos, aqueles que cumpriram os requisitos da a
Como saber se tenho direito a aposentadoria proporcional?
Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional. Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje. Tudo estava esquecido, parecendo que era o fim desta modalidade de benefício, mas eis que a discussão volta à tona. Na aposentadoria proporcional a idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior. Nesse conteúdo vamos ver o que é a aposentadoria proporcional, por que ela renasceu das cinzas e responder as principais dúvidas sobre esse tipo de aposentadoria, como por exemplo, qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional? Confira:
Resumo em tópicos
- A aposentadoria proporcional é um benefício do INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas com um salário reduzido.
- Se o trabalhador não conseguir cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional pode ser uma excelente alternativa, principalmente para fugir das novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019.
- Como veremos adiante, a principal diferença entre aposentadoria integral e proporcional, além dos requisitos, é a forma como é feito o cálculo da renda mensal.
A aposentadoria proporcional só funciona para quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumprir todos requisitos antes de 13/11/2019.
Assim sendo, além de já estar contribuindo para a Previdência antes de 1998, também será necessário, antes de 2019:
Confira o passo a passo completo de como pedir aposentadoria proporcional.
Agora vamos ver quem pode se aposentar com aposentadoria proporcional e, para ficar mais fácil, separamos os requisitos para homens e mulheres.
Vale lembrar que os requisitos a seguir devem ser cumpridos até o dia 13/11/2019 para ter o Direito adquirido:
- Os requisitos são os seguintes:
- Os requisitos são os seguintes:
A aposentadoria proporcional ainda existe, mas apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Data da Reforma da Previdência).
Para calcular o valor da aposentadoria proporcional siga os seguintes passos:
- O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.
- Exemplo 1: o homem que precisar cumprir 31 anos de tempo de contribuição (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos de contribuição.
- Exemplo 2: a mulher que precisar cumprir 27 anos de tempo de contribuição (25 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 2 anos de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 28 anos de contribuição.
Sim, é possível ter a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Direito adquirido), já que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria.