Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição posso me aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.
Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade.
Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade.
Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade. Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.
De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição.
Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?
Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe! Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional. Entretanto.
Quem tem 60 anos e 20 anos de contribuição posso me aposentar?
“Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?” é uma pergunta muito importante para milhões de brasileiros — afinal, o benefício previdenciário deve ser sinônimo de tranquilidade após anos e anos de trabalho.
Então, se você tem 59 anos e está pensando se pode se aposentar por idade em 2024, veio ao lugar certo.
Neste conteúdo, abordaremos as regras da Seguridade Social para aposentadoria por idade, suas obrigações legais com o governo federal e outros tópicos importantes relacionados à sua possibilidade de aposentadoria.
Com essas informações em mãos, você terá uma melhor compreensão do que precisa saber antes de entrar com um pedido de aposentadoria. Confira!
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que alcançam a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessários.
Atualmente, para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
É importante frisar que a aposentadoria não é automática, sendo necessário solicitar o benefício junto ao INSS.
Agora você deve estar pensando: “Então, a resposta para a minha pergunta ‘tenho 59 anos, posso me aposentar por idade’ é negativa?” Calma, vou te mostrar que existem algumas exceções.
É comum se confundir entre as modalidades de aposentadoria existentes no Brasil, especialmente quando o assunto é idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade, como o nome sugere, considera a idade do trabalhador, que deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e, ainda, comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria integral, considera somente o tempo de contribuição ao INSS, que deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas, atenção: a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) extinguiu o critério de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso quer dizer que só os segurados que possuem direito adquirido, ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma entrar em vigor (13/11/2019), é que podem se aposentar nessa modalidade.
Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, válida para quem estava próximo de se aposentar no momento de aprovação da reforma.
O restante dos trabalhadores passa a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir as idades mínimas (distintas para homem e mulher).
Se você é mulher e tem, atualmente, 59 anos, pode ser que tenha direito ao benefício (em 2024), já que a idade mínima para as mulheres, hoje em dia, é 60 anos + 15 anos de contribuição.
É claro que as regras de aposentadoria podem mudar até lá (2024), então você deve se manter atualizada sobre quaisquer atualizações ou alterações na lei.
Também é fundamental começar a se preparar financeiramente par
Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994. No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
É possível se aposentar com 58 anos de idade?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS).
A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
… | … | … |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?
Após a reforma da previdência, os requisitos para obter aposentadoria por idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquiri.
Quem tem 59 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
“Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?” é uma pergunta muito importante para milhões de brasileiros — afinal, o benefício previdenciário deve ser sinônimo de tranquilidade após anos e anos de trabalho.
Então, se você tem 59 anos e está pensando se pode se aposentar por idade em 2024, veio ao lugar certo.
Neste conteúdo, abordaremos as regras da Seguridade Social para aposentadoria por idade, suas obrigações legais com o governo federal e outros tópicos importantes relacionados à sua possibilidade de aposentadoria.
Com essas informações em mãos, você terá uma melhor compreensão do que precisa saber antes de entrar com um pedido de aposentadoria. Confira!
A aposentadoria por idade é um direito garantido pela Previdência Social aos trabalhadores que alcançam a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessários.
Atualmente, para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
É importante frisar que a aposentadoria não é automática, sendo necessário solicitar o benefício junto ao INSS.
Agora você deve estar pensando: “Então, a resposta para a minha pergunta ‘tenho 59 anos, posso me aposentar por idade’ é negativa?” Calma, vou te mostrar que existem algumas exceções.
É comum se confundir entre as modalidades de aposentadoria existentes no Brasil, especialmente quando o assunto é idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade, como o nome sugere, considera a idade do trabalhador, que deve ter no mínimo 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e, ainda, comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS — como expliquei no parágrafo anterior.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria integral, considera somente o tempo de contribuição ao INSS, que deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas, atenção: a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) extinguiu o critério de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso quer dizer que só os segurados que possuem direito adquirido, ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma entrar em vigor (13/11/2019), é que podem se aposentar nessa modalidade.
Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição, válida para quem estava próximo de se aposentar no momento de aprovação da reforma.
O restante dos trabalhadores passa a ter a aposentadoria por idade como única opção, sendo obrigados a atingir as idades mínimas (distintas para homem e mulher), que citei no começo do artigo.
Se você é mulher e tem, atualmente, 59 anos, pode ser que tenha direito ao benefício (em 2024), já que a idade mínima para as mulheres, hoje em dia, é 60 anos + 15 anos de contribuição.
É claro que as regras de aposentadoria podem mudar até lá (2024), então você deve se manter atualizada sobre quaisquer atualizações ou alterações na lei.
Também é fundamental começar a se preparar financeiramente par.