O que é aposentadoria por tempo de contribuição e pontos?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS).
A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANOHOMEM MULHER
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para atingir o tempo mínimo exigido.
Como aumentar os pontos para aposentadoria?
Publicado: 12 Dezembro, 2023 – 11h23 | Última modificação: 12 Dezembro, 2023 – 11h58
Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para saber se é vantajoso, e se é possível pedir o benefício junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Isto porque em 2019, o (des) governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras para dificultar o trabalhador e a trabalhadora a conseguirem a aposentadoria seja por tempo de serviço ou pela idade.O motivo é que a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição, diminuiu o valor e implantou uma idade mínima para a aposentadoria, determinando que o trabalhador e a trabalhadora que começaram a pagar o INSS depois de 2019 contribuam por 40 anos. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos.
Outra mudança é a implementação de uma idade mínima. A partir de 2031 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos e os homens terão de ter completado 65 anos, em 2027. Até lá valem as regras de transição para quem não quer esperar completar a idade mínima.
O que é a regra dos pontos Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens).
A regra de pontuação foi instituída pelo governo Dilma (PT), em 2015 como proposta do governo federal em em substituição ao fator previdenciário, para evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras. O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e “come” parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.
“A reforma da Previdência em 2019, pegou essa regra de pontuação e distorceu criando essa nova regra de transição que exige contribuição mínima e com uma forma de cálculo prejudicial”, aponta o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.
Roberto dá dois exemplos de como as regras de pontuação valem para homens e mulheres.
Em 2024, Sueli (nome fictício) terá 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Logo, sua pontuação será de 92 pontos (58 de idade + 34 de contribuição) e poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 91 pontos e ela já possui mais que o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.
Assim, o valor do benefício de Sueli será de 98% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 98%? São 60% + 2% para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição. Como ela possuirá 34 anos, são 19 anos acima dos 15, que correspondem a 38% (19 x
Qual a melhor aposentadoria por idade ou por pontos?
Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?
Para escolher a melhor alternativa, primeiro é necessário entender as regras do INSS para aposentadoria.
Aposentadoria por Idade
Possui direito a aposentadoria por idade homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 60.
A legislação determina o mínimo de 180 contribuições mensais para a concessão do benefício e a idade exigida. No caso dos segurados inscritos na Previdência até 25 de julho de 1991, deve-se obedecer à tabela progressiva, levando-se em conta o ano em que o segurado completar a idade mínima para requisição de benefício. Veja a tabela aqui.
Para calcular o valor da aposentadoria, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, acrescentando 1% da média para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo 100% do salário de benefício. É assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso para o contribuinte. O fator previdenciário será calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Consulte mais informações aqui.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição homens que completarem 35 anos de contribuição, e mulheres, 30 anos.
Para calcular o valor do benefício, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento, aplicando o fator previdenciário. Veja a fórmula do fator previdenciário aqui.
Portanto, qual é mais vantajosa?
Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.
Fonte: MPAS – Ministério da Previdência Social
Voltar
Quantos pontos aumenta por ano no INSS?
Muitos beneficiários do INSS têm se perguntado se a aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa atrativa mesmo após a Reforma da Previdência (13/11/2019). Isso porque a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores do Brasil antes das mudanças promovidas pela Reforma de 2019.
Até aquela data, essa aposentadoria se destacava por ser vantajosa financeiramente e por não levar em consideração o grande vilão das aposentadorias: o fator previdenciário. Agora, contudo, surge a seguinte questão: será que ainda vale a pena solicitar a aposentadoria por pontos em 2024?
Quando se trata de aposentadoria, é importante esclarecer todas as dúvidas para ter certeza de fazer a escolha certa e garantir o melhor benefício. Por isso, vou explicar como a aposentadoria por pontos funciona. Boa leitura!
Nos tópicos abaixo, você vai entender tudo sobre:
- A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada pela lei 13.183/2015.
- Para ter direito à aposentadoria por pontos, você precisa cumprir uma pontuação mínima. Entenda! Essa pontuação mínima é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
- Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por pontos era uma das mais buscadas pelos trabalhadores, já que o cálculo dela não incluía nenhum redutor.
Desde que a nova lei previdenciária entrou em vigor, a aposentadoria por pontos ainda existe para quem tem:
Vou explicar mais sobre essas regras e o cálculo delas no decorrer do texto.
Na regra de transição, a pontuação é progressiva, porque aumenta um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Caso você não saiba, a regra de transição serve para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar com as regras antigas, anteriores à Reforma.
O sistema de pontos para a aposentadoria funciona através da soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Além de exigir uma pontuação mínima, a aposentadoria por pontos também demanda um tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Lembre-se! A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para você compreender melhor o funcionamento da regra dos pontos, é necessário entender que a Reforma da Previdência (13/11/2019) “transformou” a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas regras de transição. A aposentadoria por pontos é apenas uma dessas regras.
Antes da Reforma (até 13/11/2019), a mulher precisava contribuir para o INSS por 30 anos e o homem por 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição. Como não havia a exigência de uma idade mínima para se aposentar nesta modalidade, era aplicado o fator previdenciário – um redutor no valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade do segurado. Quem não tinha o tempo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição, poderia ter direito à aposentadoria por idade antes da Reforma.
Como é feito o cálculo de aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade que garante o direito do trabalhador de se aposentar, baseado numa soma de pontos acumulados pelo contribuinte. Os pontos correspondem a idade do trabalhador somada com seu tempo de contribuição. Esses fatores formam a soma e é necessário atingir um determinado número de pontos para se aposentar nesta modalidade.
Continue a leitura para entender melhor como funciona essa aposentadoria, suas regras antes e pós-reforma e se ainda é uma modalidade vantajosa atualmente.
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria por pontos foi criada pela Lei nº 13.183/2015, no ano de 2015. Essa modalidade de aposentadoria tem como base uma soma de pontos acumulados pelo contribuinte. Esse cálculo se baseia em sua idade somada ao seu tempo de contribuição. Por exemplo, uma pessoa tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, na soma, tem 85 pontos.
Saiba mais: INSS altera regras das aposentadorias para 2024
Este tipo de aposentadoria não possui idade mínima para solicitar e não leva em conta o fator previdenciário, que é utilizado no cálculo do valor da maioria das aposentadorias. Para quem possui bastante tempo de contribuição, ela pode ser uma excelente opção.
Por muito tempo, a aposentadoria por pontos foi considerada uma das mais vantajosas, mas após a Reforma Previdenciária, ficou mais difícil atingir os pontos necessários. A aposentadoria por pontos sofreu muitas mudanças após a Reforma da Previdência em 2019, mas ela ainda é considerada bastante vantajosa para quem tem um bom tempo de contribuição.
Vale lembrar que servidores públicos também têm direito a essa aposentadoria, porém as regras que dão direito ao benefício são diferentes em relação aos beneficiários do INSS.
Leia também: Regras e mudanças na aposentadoria de servidores públicos
Veja a seguir mais detalhes sobre cada uma dessas modalidades e como ficaram antes e depois da Reforma.
Quando foi criada, essa modalidade tinha o objetivo de incentivar as pessoas que já tinham atingido os critérios da aposentadoria por tempo de contribuição a aguardar mais tempo para solicitar a aposentadoria. Veja, antes da Reforma, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, era necessário apenas completar o tempo de contribuição exigido, não havia uma idade mínima. Nesse tempo, o homem precisava ter 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Por isso, muitas pessoas conseguiam se aposentar bem jovens, sem precisar esperar pelo direito à aposentadoria por idade.
Entenda: Aposentadoria Policial
Isso era muito vantajoso para o contribuinte, mas não tanto para a Previdência, pois gerava mais “custos”. Para desacelerar a velocidade dessas aposentadorias, o governo criou o chamado fator previdenciário. Veja mais: Qual a melhor idade para se aposentar? Logo, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser a média dos 80% maiores salários do contribuinte, multiplicada pelo fator previdenciário. Quanto menor era o tempo de contribuição e a idade, menor o fator previ
O que significa 1 ponto no INSS?
Apesar de ser um benefício muito conhecido, muitas pessoas não estão por dentro das regras da aposentadoria por pontos. Atualmente, a aposentadoria por pontos é a mais vantajosa por conta do seu valor financeiro e também é conhecida como regra 90/100. Porém, antes de pedir essa aposentadoria, é importante conhecer os requisitos para conseguir esse benefício.
Essa aposentadoria foi aprovada em 2015 e, desde então, ela nunca deixou de trazer dúvidas para os trabalhadores. Além disso, com a reforma da Previdência, ocorreram algumas mudanças nesse benefício e, agora, foram aplicadas as regras de transição na aposentadoria por pontos, que terão mudanças a cada ano.
Portanto, vamos explicar melhor sobre as regras da aposentadoria por pontos, para que você possa tirar todas as dúvidas e saber se essa aposentadoria é a melhor para você. Acompanhe!
A aposentadoria por pontos é um benefício do INSS que funciona através de uma regra de pontuação. Essa categoria soma a idade com o tempo de contribuição do segurado, onde o valor final será a quantidade de pontos do mesmo. Por exemplo, em 2023, os pontos para se aposentar são de 90 para mulheres e 100 para homens.
Além disso, também vale ressaltar que para se aposentar por pontos é preciso preencher alguns requisitos obrigatórios. Um desses requisitos é o tempo de contribuição, que deve ser de ao menos 30 para mulheres, enquanto homens devem ter pelo menos 35 anos de contribuição.
A quantidade de pontos que você deve somar vai variar e dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários. Para haver um equilíbrio entre as aposentadorias existentes, o governo passou a somar o tempo de contribuição do trabalhador com a idade que ele tiver, dessa forma, você consegue a aposentadoria de forma integral.
Fale com um de nossos especialistas
Sem dúvida, as regras da aposentadoria por pontos podem ser confusas para algumas pessoas. Agora, sabemos que esse benefício funciona através da soma simples da idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Com a reforma, houve algumas mudanças na aposentadoria, então, a quantidade de pontos varia conforme quando você cumpriu os requisitos necessários.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais são os requisitos mínimos da aposentadoria por pontos, que são:
- Se você completou 96/86 pontos (homem/mulher) até o dia 12/11/2019 com, no mínimo, 35/30 anos de contribuição (homem/mulher), você tem direito a Aposentadoria por Pontos.
- Se você completou 96/86 pontos (homem/mulher) entre 13/11/2019 até 31/12/2019, também tem direito.
Porém, nesse caso, o que vai mudar é a forma do cálculo. Vamos te explicar melhor essa regra ainda nesse artigo.
Agora, caso você não tenha reunido os pontos necessários até o dia 31/12/2019, você entrará no aumento progressivo dos pontos trazidos pela Reforma. A partir de 2020, o INSS passou a aumentar 1 ponto por ano no requisito desta aposentadoria. O limite para mulheres é 100 pontos e para os homens 105.
Entenda melhor como funciona o aumento dos pontos ao longo.
Qual a quantidade mínima de pontos para se aposentar?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquirido