Como se aposentar por problemas de saúde?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.
21 de abr. de 2024
Quais são as doenças que dão direito de aposentadoria?
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Durante esse período, o benefício é concedido para proporcionar suporte financeiro ao trabalhador enquanto se recupera.
Inicialmente, o auxílio-doença pode ser concedido por até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, caso a incapacidade persista. Se após esse período o segurado permanecer permanentemente incapaz de trabalhar, pode ser encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez.
Requisitos para obter o auxílio:
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Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?
Algumas doenças não precisam cumprir a carência dado pelo INSS, para a concessão do auxílio-doença, facilitando o acesso a esse benefício. Dentre elas, destacam-se:
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Essas condições especiais permitem o acesso rápido ao auxílio-doença, garantindo o benefício imediato diante de situações de saúde mais críticas, sem a necessidade de cumprir o período padrão de carência de 12 contribuições mensais.
Doenças graves tem direito ao BPC/LOAS pelo INSS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não está ligado diretamente a doenças específicas. Ele é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
No entanto, doenças graves que incapacita a pessoa para o trabalho,pode ser um fator determinante na concessão do benefício pelo INSS.
Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário atender aos critérios socioeconômicos e de saúde. Para obter mais informações busque orientação de um advogado previdenciário ou entre em contato com o INSS pelo o numero 135, ou acesse o site oficial do governo.
No site do governo, você encontrará orientações detalhadas sobre como solicitar o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), incluindo requisitos, documentação necessária e procedimentos a serem seguidos.
Quem tem direito a se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a segurados que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade total e permanente, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para exercer qualquer profissão.
Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima para ser concedida. No entanto, é importante ressaltar que o INSS não aceita doenças pré-existentes como justificativa para esse benefício.
Isso significa que se o segurado já estiver incapacitado no momento em que começa a contribuir para a previdência, a aposentadoria por invalidez será negada, a menos que haja um agravamento da condição.
Esteja ciente de que a análise do INSS leva em consideração a avaliação médica, documentos e laudos que comprovem a incapacidade permane.
Qual o valor da aposentadoria por saúde?
Definição:
Junta Médica Oficial poderá propor, a qualquer momento, a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho do servidor, caso seja constatada a impossibilidade de reversão da condição de saúde do servidor e não for possível a readaptação para retorno à atividade, ou ainda, após expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade ou doenças correlatas.
Não há necessidade de o servidor fazer a solicitação, pois o laudo médico emitido por Junta Médica Oficial em perícia para licença para tratamento de saúde já enseja a aposentadoria por invalidez, contudo o servidor não é impedido de fazer a solicitação, autuando processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Mediante laudo homologado por junta médica oficial, o servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, sendo os proventos resultantes de uma média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, exceto quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Requisito Básico:
Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Junta Médica Oficial.
Documentação necessária:
- Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial que constate a invalidez permanente do servidor;
- Declaração de Acumulação de Cargos (Disponível no SEI);
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Recibo e declaração de imposto de renda completa, encaminhada à Receita Federal (a mais recente);
- Caso receba retribuição por titulação (professor) ou incentivo à qualificação (técnico administrativo), anexar cópia do título correspondente (graduação, especialização, mestrado ou doutorado);
- Caso receba auxílio à saúde suplementar, anexar comprovantes de pagamento do plano de saúde do último mês de abril do ano vigente até a data atual, exceto se for convênio com a ADUFG ou SINT-IFESGO;
- Em caso de haver tempo para ser averbado, é necessário autuar processo de Averbação de Tempo de Contribuição no SEI e apresentar à DAP as respectivas certidões originais de tempo de contribuição.
Informações Gerais:
Previsão Legal:
- Constituição Federal/1988, art. 40
- Emenda Constitucional nº 103/2019
- Lei nº 8.112/1990, arts. 188
- Lei nº 10
Quanto ganha uma pessoa que se aposenta por doença?
Resumo
A aposentadoria por invalidez possui requisitos e características específicas, pode ser solicitada diretamente no INSS e pode resultar em um salário de até 80% da média dos salários de contribuição para o INSS.
A aposentadoria por invalidez não é uma aposentadoria programada, diferente da aposentadoria ‘comum’, que tem como parâmetro o tempo de contribuição e a idade mínima para receber o benefício. Esse tipo de aposentadoria conta com requisitos e características específicos, como, por exemplo, o fato de ela não necessariamente “durar para sempre”.
Para mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez, o Terra entrevistou a especialista em Direito Previdenciário Jeanne Vargas, sócia da Vargas Farias Advocacia. Confira:
Na aposentadoria por invalidez não se exige uma idade mínima para recebimento do benefício, porque a invalidez para o trabalho pode vir a qualquer tempo independentemente da idade do contribuinte.
Essa aposentadoria tem como objetivo proteger aquele contribuinte que ficou incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, que não consegue mais exercer a atividade que ele habitualmente exercia e nenhuma outra. Além disso, também há a característica de não haver a perspectiva de melhora do quadro de saúde do trabalhador.
A invalidez precisa ser atestada dentro do período de contribuição ou pelo menos dentro do período “de graça” – o tempo em que mesmo sem contribuição o trabalhador continuou protegido pela Previdência e com os mesmos direitos de quem contribuiu. Esse período pode ser estendido até 36 meses sem contribuição:
- 24 meses para o trabalhador que já tem mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurado pelo INSS
- 12 meses para aquele trabalhador desempregado
A carência é dispensada em caso de doenças mais graves. Tais como as elencadas no art. 151 da Lei 8.213/91:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Estado avançado na doença de Paget (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Contaminação por radiação.
O pedido pode ser feito diretamente no INSS através do site www.meu.inss.gov.br, do aplicativo Meu INSS, ou central telefônica 135.
No requerimento o segurado deverá apresentar laudos médicos que atestem expressamente a CID (Classificação Internacional da Doença), a data do início da incapacidade para o trabalho.
O segurado irá passar por uma perícia médica que irá avaliar a sua incapacidade.
Desde 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou. Passou a ser considerada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, que é multiplicada por um coeficiente que começa aos 60% e aumenta 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Exemplos: – Um homem que se aposenta.