Como se aposentar por profissão?
QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
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Para profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão;
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Em seguida, nas profissões de médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão;
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Por fim, em profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão.
Quais são as profissões que dá direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la.
Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas.
Quais as profissões que se aposentam com 25 anos?
25 anos de atividade especial
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Qual é a profissão que se aposenta mais rápido?
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- 25 anos de atividade especial
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Como se aposentar com 100% do salário:
Para simular o tempo restante para sua aposentadoria em um computador, siga o passo a passo abaixo:
Quais são as profissões consideradas insalubres para o INSS?
O adicional de insalubridade é o valor que os profissionais que atuam em ambientes nocivos à saúde, conforme determinação do Ministério do Trabalho (MTE), devem receber além de seus salários-base mensalmente. Uma pessoa que realiza um trabalho insalubre e é contratada na modalidade CLT, por exemplo, pode conseguir se aposentar mais rápido pelo fato de realizar serviços prejudiciais à sua saúde diariamente. Lembrando que nesse sentido é preciso cumprir todos os requisitos e enquadrar-se nas novas regras da aposentadoria.
Conforme o Artigo 189 da Lei 5.452, são consideradas profissões insalubres para o INSS “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Nesse sentido, o MTE estabelece um limite de exposição à insalubridade a que os profissionais de tal classe podem ser submetidos e por conta disso receber um pagamento adicional. Dessa forma, os graus de insalubridade e seus valores são classificados em: grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%).
Além do pagamento do adicional de insalubridade, os profissionais classificados como insalubres devem receber de seus empregadores, conforme a Lei, “equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”.
Caso esses cuidados e regras sejam desconsiderados pelos empregadores, a Justiça do Trabalho pode intervir e punir a empresa que estiver oferecendo essa condição perigosa de trabalho às suas equipes.
Acesse o link a seguir para ler o artigo sobre saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho. Continue a leitura e confira quais são as profissões insalubres para o INSS.
Até 28 de maio de 1995, era dessa forma, mas a partir daquela data, deixou de haver o enquadramento pela categoria profissional, tornando-se necessária a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos à saúde, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Diferentemente de antes dessa reforma, a conversão do tempo especial em comum não é mais permitida, ou seja, não é mais possível ao trabalhador aumentar o seu tempo de contribuição mediante a conversão dos períodos insalubres.
Contudo, o direito à conversão foi mantido para períodos trabalhados até 12/11/2019.
Outra mudança muito significativa, foi a necessidade de se combinar o tempo de serviço em atividade insalubre com a idade mínima exigida para o aposentando, tendo de atingir um número mínimo de pontos com a soma da idade com o tempo de atividade insalubre, conforme segue:
Idade + Tempo de Atividade Insalubre | Pontos Necessários |
---|---|
66 anos | 15 pontos |
61 anos | 20 pontos |
56 anos | 25 pontos |
Quer saber mais sobre a reforma previdenciária? Acesse os conteúdos que publicamos recentemente em nosso blog e confira:
Quais as profissões que têm direito a 20% de insalubridade?
PROFISSÕES QUE DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
soldador;
metalúrgico;
minerador;
químico;
técnico em radiologia;
enfermeiro;
frentista.
Como saber se minha profissão é insalubre?
Conteúdo
Se a sua atividade de trabalho está na lista de profissões que têm direito a insalubridade, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial. Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.
No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:
Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!
Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, independente da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:
- Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos. As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.
São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:
- Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:
Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:
Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.
O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:
Categoria | Porcentual |
---|---|
Grau Máximo | 40% |
Grau Médio | 20% |
Grau Mínimo | 10% |
A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial. Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentadoria.
Qual as profissões que dá direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…