Quando uma pessoa se aposenta por invalidez o que ela recebe?
Projeto assegura renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício
17/09/2021 – 16:07
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelo segurado do INSS desde julho de 1994.
O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 4769/12, do Senado. Ele altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Benefício superior
A nova regra gera um benefício superior ao que é previsto atualmente para as aposentadorias por incapacidade permanente – nome que designa a aposentadoria por invalidez desde a reforma da Previdência (2019).
Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício.
Para Benedita da Silva, a regra atual representa um decréscimo na renda mensal dos segurados, o que “não é socialmente sustentável”. “Quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há um decréscimo nas despesas mensais dos segurados, mas, pelo contrário, geralmente ocorre um aumento de despesas”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
O que é preciso para se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença. O benefício é solicitado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem decide se ele será concedido ou não é perito médico da Previdência. Para isso, é preciso passar por uma perícia.
O trabalhador tem de perder a condição de executar outra profissão por causa desta situação. Por isso, após a reforma da Previdência, o governo passou a chamar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente no trabalho, tem uma perna amputada e fica impedida de continuar na atividade que exercia até então, mas pode ser realocada em outra função. Neste caso, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Agora se uma pessoa fica tetraplégica e perde totalmente a capacidade de trabalhar, ela terá direito a esse tipo de benefício.
É necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade. Na maioria dos casos, a pessoa também precisa estar contribuindo por pelo menos 12 meses com o INSS.
Há algumas situações em que não é exigida essa carência, mas é preciso ter contribuído ao menos uma vez e ter a qualidade de segurado, que é o direito à cobertura previdenciária.
No caso das doenças graves, é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social antes do diagnóstico da enfermidade, mas não há uma carência mínima. Caso a doença seja anterior à primeira contribuição, a pessoa só terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove um agravamento da doença que a impeça de trabalhar.
Se a pessoa já contribui para o INSS por ao menos 12 meses, ela terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove que sofreu um acidente ou tenha uma doença que a impeça de voltar a trabalhar de forma permanente.
Caso não esteja contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, ela precisa estar no “período de graça”, denominação dada ao prazo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha deixado de contribuir. O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo de fatores como o tipo e o tempo de contribuição. Por lei, a maioria dos trabalhadores tem 12 meses de período de graça após a última contribuição, mas ele pode aumentar, por exemplo, em 12 meses se provar que está desempregado involuntariamente.
Não é preciso cumprir a carência de 12 meses de pagamentos no caso de acidente (relacionado ou não com o trabalho), doença ligada ao trabalho ou pelo diagnóstico das seguintes doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Aids
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Qual é o salário de um aposentado por invalidez?
Resumo
A aposentadoria por invalidez possui requisitos e características específicas, pode ser solicitada diretamente no INSS e pode resultar em um salário de até 80% da média dos salários de contribuição para o INSS.
A aposentadoria por invalidez não é uma aposentadoria programada, diferente da aposentadoria ‘comum’, que tem como parâmetro o tempo de contribuição e a idade mínima para receber o benefício. Esse tipo de aposentadoria conta com requisitos e características específicos, como, por exemplo, o fato de ela não necessariamente “durar para sempre”.
Na aposentadoria por invalidez não se exige uma idade mínima para recebimento do benefício, porque a invalidez para o trabalho pode vir a qualquer tempo independentemente da idade do contribuinte.
Essa aposentadoria tem como objetivo proteger aquele contribuinte que ficou incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, que não consegue mais exercer a atividade que ele habitualmente exercia e nenhuma outra. Além disso, também há a característica de não haver a perspectiva de melhora do quadro de saúde do trabalhador.
A invalidez precisa ser atestada dentro do período de contribuição ou pelo menos dentro do período “de graça” – o tempo em que mesmo sem contribuição o trabalhador continuou protegido pela Previdência e com os mesmos direitos de quem contribuiu. Esse período pode ser estendido até 36 meses sem contribuição:
- 24 meses para o trabalhador que já tem mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurado pelo INSS
- 12 meses para aquele trabalhador desempregado
A carência é dispensada em caso de doenças mais graves. Tais como as elencadas no art. 151 da Lei 8.213/91:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Estado avançado na doença de Paget (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Contaminação por radiação.
O pedido pode ser feito diretamente no INSS através do site www.meu.inss.gov.br, do aplicativo Meu INSS, ou central telefônica 135.
No requerimento o segurado deverá apresentar laudos médicos que atestem expressamente a CID (Classificação Internacional da Doença), a data do início da incapacidade para o trabalho.
O segurado irá passar por uma perícia médica que irá avaliar a sua incapacidade.
Desde 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou. Passou a ser considerada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, que é multiplicada por um coeficiente que começa aos 60% e aumenta 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Exemplos: – Um homem que se aposenta.
Quais as doenças que têm direito a aposentadoria por invalidez?
Nos últimos tempos, é quase impossível não pensar o que aconteceria se você fosse acometido por alguma doença e ficasse incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Já pensou nesta possibilidade? É uma situação triste. São nessas hipóteses que você pode ter direito a uma aposentadoria por invalidez. Mas, antes de mais nada, já alerto que não são todas as doenças que fazem você ter direito a esse benefício previdenciário.
Agora que você ficou curioso no assunto, continue aqui comigo até o final deste conteúdo. Assim, você vai entender melhor sobre quais doenças estou falando. A aposentadoria por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário para os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou função.
Por exemplo, imagine alguém que trabalhava como mecânico dentro de uma empresa e ficou paraplégico. Esse trabalhador pode ser reabilitado no setor administrativo da empresa, pois, em tese, precisará “somente” dos seus membros superiores para conseguir trabalhar. Já uma pessoa tetraplégica, por exemplo, talvez não tenha essa opção, porque ela praticamente não tem locomoção motora para realizar qualquer outro tipo de função.
Explicado o que é essa aposentadoria, agora vou dizer quais são os requisitos para você ter acesso à aposentadoria por invalidez:
- Ser considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
- Comprovar a carência mínima de 12 meses de contribuição;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade;
Vale lembrar que existem 3 hipóteses em que você não precisa comprovar a carência mínima de 12 meses, caso seja segurado do INSS:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Doenças listadas em portaria interministerial do Ministério da Saúde e da Previdência Social;
- Doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme especificado em lista do Ministério da Saúde.
Agora que relembrei sobre esse benefício, vamos falar sobre as doenças que dão direito a essa modalidade de aposentadoria. Acabei de mencionar que existem algumas doenças graves, as quais fazem com que você não precise comprovar a carência mínima de 12 meses. Isto é, caso você seja segurado do INSS (além de outras duas hipóteses), certo?
Porém, não basta que você tenha essas doenças graves para ter direito a uma aposentadoria por invalidez. Para você ter acesso ao benefício, é necessário que a doença o deixe impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho. Inclusive, para ser reabilitado em outros cargos ou trabalhos.
As doenças que a lei cita como graves são:
- Tuberculose;
- Nefropatias graves;
- Hanseníase;
Quando a aposentadoria por invalidez permanente se torna definitiva?
A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença. O benefício é solicitado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem decide se ele será concedido ou não é perito médico da Previdência. Para isso, é preciso passar por uma perícia.
O trabalhador tem de perder a condição de executar outra profissão por causa desta situação. Por isso, após a reforma da Previdência, o governo passou a chamar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente no trabalho, tem uma perna amputada e fica impedida de continuar na atividade que exercia até então, mas pode ser realocada em outra função. Neste caso, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Agora se uma pessoa fica tetraplégica e perde totalmente a capacidade de trabalhar, ela terá direito a esse tipo de benefício.
É necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade. Na maioria dos casos, a pessoa também precisa estar contribuindo por pelo menos 12 meses com o INSS.
Há algumas situações em que não é exigida essa carência, mas é preciso ter contribuído ao menos uma vez e ter a qualidade de segurado, que é o direito à cobertura previdenciária.
No caso das doenças graves, é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social antes do diagnóstico da enfermidade, mas não há uma carência mínima. Caso a doença seja anterior à primeira contribuição, a pessoa só terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove um agravamento da doença que a impeça de trabalhar.
Se a pessoa já contribui para o INSS por ao menos 12 meses, ela terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove que sofreu um acidente ou tenha uma doença que a impeça de voltar a trabalhar de forma permanente.
Caso não esteja contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, ela precisa estar no “período de graça”, denominação dada ao prazo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha deixado de contribuir.
O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo de fatores como o tipo e o tempo de contribuição. Por lei, a maioria dos trabalhadores tem 12 meses de período de graça após a última contribuição, mas ele pode aumentar, por exemplo, em 12 meses se provar que está desempregado involuntariamente.
Não é preciso cumprir a carência de 12 meses de pagamentos no caso de acidente (relacionado ou não com o trabalho), doença ligada ao trabalho ou pelo diagnóstico das seguintes doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Aids
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez permanente?
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias. Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna vitalícia?
Outra situação que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva, acontece quando o beneficiário completa 60 (sessenta) anos de idade, não precisando enfrentar mais perícias revisionais no INSS. Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia?
A questão de quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia é importante para muitos beneficiários. Esta aposentadoria, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, tem regras específicas para a realização de perícias médicas. É um benefício que, apesar de inicialmente permanente, não é vitalício, podendo ser revisado a qualquer momento.
Perícia médica: o que é e quando é necessária?
A perícia médica é um processo pelo qual o INSS avalia se um beneficiário ainda atende aos critérios de incapacidade para o trabalho. Inicialmente, a perícia serve para reconhecer a incapacidade do trabalhador. Posteriormente, são realizadas perícias de reavaliação para verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: situações de isenção de perícia
Existem situações específicas em que um aposentado por invalidez é isento de realizar perícias médicas de reavaliação do Pente Fino:
Perícia médica na aposentadoria por incapacidade: atualizações legislativas | De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 46 do decreto 3.048/99 e o artigo 101 da lei 8.213/91, após 15 anos da concessão da aposentadoria por invalidez, o aposentado fica isento de novas perícias, desde que tenha mais de 55 anos de idade. Esta regra, entretanto, não se aplica se o aposentado retornar ao trabalho remunerado. |
Isenção de perícia: uma facilidade limitada
É importante ressaltar que a isenção de perícias médicas se aplica somente à aposentadoria por incapacidade permanente. Não existe isenção para outros benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, mesmo porque o auxílio-doença (auxilio por incapacidade temporária), como o próprio nome já diz é temporário e tem data de cessação (corte) do benefício.
Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia: benefícios judiciais e perícia médica
Para benefícios concedidos judicialmente, a isenção de perícias não é automática. Isso mesmo, os benefícios judiciais também estão sujeitos à avaliação do INSS, embora decisões recentes indiquem que uma ação administrativa não pode cessar um benefício judicial sem uma nova ordem judicial.
Resumo: isenção de perícia na aposentadoria por incapacidade
A isenção de perícias médicas diferencia-se muito das perícias ordinárias e extraordinárias, como aquelas para investigação de fraude. Quando o INSS investiga a existência de fraude na concessão do benefício o(a) beneficiário(a) não está isento da realização das perícias. Infelizmente, sempre existiu fraudes na concessão dos benefícios, tanto é verdade que o próprio INSS tem departamento responsável que trabalha em conjunto com a Polícia Federal para monitorar a existência de fraudes em concessão de benefícios. As investigações que resulta na necessidade de convocar o(a) segurado(a) para revisão do benefício não está isenta de perícia.
Isenção de perícia: aspectos jurídicos importantes
Quando se trata de isenção de perícia.