Quem pode se aposentar com insalubridade?
Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade
Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade.
Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade.
Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma?
Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação
Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada.
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Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e
Como comprovar insalubridade para se aposentar?
As comprovações de pagamento de acional de periculosidade ou insalubridade geralmente estão presentes nos contracheques ou holerites. Esses dois documentos podem ser usados como prova perante o INSS e são provas fortes.
Quais as profissões que têm direito a insalubridade?
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos expressos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantidos aos trabalhadores do regime celetista. Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para exercer a profissão. Dessa forma, esses adicionais correspondem a uma compensação garantida pela lei aos trabalhadores com carteira assinada que expõem a vida ou a saúde a riscos.
A configuração da insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos, enquanto a periculosidade se caracteriza pela ameaça à vida e à saúde do trabalhador.
Esses direitos são comumente confundidos entre os trabalhadores. Por essa razão, trouxemos abaixo a diferença entre eles e tudo o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma correta. Vamos lá?!
LEIA TAMBÉM: APOSENTADORIA ESPECIAL: O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A insalubridade é abordada nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência.
O trabalho se caracteriza como insalubre quando o trabalhador labora exposto a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde.
A NR-15 dispõe sobre quais são os principais agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. A lista disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência inclui, por exemplo, níveis de ruído no ambiente, substâncias químicas, poluentes, calor ou frio excessivo.
A Norma Reguladora aqui mencionada ainda estabelece os percentuais relativos ao adicional por insalubridade, os quais trataremos a seguir.
Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos esteja acima dos limites da tolerância determinados pela lei.
A perícia realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que vai identificar a existência de insalubridade e o seu grau.
Existem três níveis de insalubridade: baixo, médio e alto.
A classificação do nível de insalubridade tem relação com a intensidade do agente nocivo e o impacto causado na saúde do empregado.
Em um primeiro momento, quem irá definir o grau de insalubridade é o próprio setor de saúde da empresa. Posteriormente, o Ministério do Trabalho é quem valida essa classificação.
Dessa forma, é a definição do grau do agente insalubre que irá determinar o valor do adicional de insalubridade.
As atividades com nível baixo de insalubridade correspondem a um acréscimo de 10%, as de nível médio chegam a 20%, enquanto as de grau alto implicam em um adicional de 40%.
Esse adicional não tem relação com o salário do funcionário, de forma que será calculado sobre o valor do salário mínimo vigente.
A periculosidade é abordada nos artigos 193 e 196 da CLT e na Norma Reguladora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência.
A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco.
A NR-16 lista as at
Quantos anos vale cada ano de insalubridade?
Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades. A aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador. Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria especial? Neste conteúdo, exploraremos os requisitos e critérios necessários para que um trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria especial. Veja tudo que abordaremos:
Resumo em tópicos
- Para ter aposentadoria especial é necessário exercer atividades insalubres ou periculosas.
- Insalubridade significa “que não é bom para a saúde” ou “que causa doença”, assim sendo, a Lei estabelece que existem 3 tipos de agentes insalubres:
Vale ressaltar que é possível haver a associação desses agentes.
- Já a Periculosidade é o mesmo que “Perigoso” ou “Arriscado”, são atividades que expõem o trabalhador ao perigo de morte. É o que acontece com vigias, vigilantes, eletricistas, aeronautas, motoristas de transporte de carga perigosa, dentre outros.
- Quem recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição. As principais formas de prova são o PPP e o LTCAT.
O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial mesmo sem receber o adicional de insalubridade ou periculosidade. Como também pode ter esses adicionais e não conseguir a aposentadoria com tempo reduzido.
- Todo trabalhador rural também pode ter aposentadoria especial. O trabalho em lavouras, como nas de cana-de-açúcar, café e soja, pode ser considerado especial por conta da penosidade e contato com agrotóxicos.
- Quem trabalha com animais também pode ter a Aposentadoria Especial. Por isso, quem tem direito a aposentadoria especial rural, deve buscar documentos e testemunhas para comprovar no INSS e/ou na Justiça aquilo que é seu Direito.
Além do tempo de exposição a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o risco da atividade:
- Vale lembrar que existem outras duas regras de aposentadoria especial.
- A aposentadoria especial pela regra antiga (direitos adquiridos para aposentadoria) era calculada sem aplicação do fator previdenciário, com base em 80% dos maiores salários.
Agora, para as novas regras de Aposentadoria Especial (de transição e definitiva) o valor começa com 60% da média de todos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
- Quando a aposentadoria especial for a de 15 anos de atividades especiais, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem.
- Quem não completou todo o tempo exigido para a aposentadoria especial e/ou quiser se aposentar com outros tipos de aposentadoria pode converter a atividade especial em comum. Para isso, utiliza-se um fator de conversão que varia dependendo do grau de nocividade do agente e é diferente para homens e mulheres, confira:
Quanto vale 5 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, i.
Quanto vale um ano de trabalho especial?
Entenda como calcular aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Explico aqui como chegar no valor do benefício, como calcular o tempo, a pontuação e a conversão em tempo comum.
Se desejar assistência da nossa equipe para o seu caso, solicite nosso atendimento.
Para calcular a aposentadoria especial é preciso somar o tempo de contribuição realizado em atividade comprovadamente com insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho) ou com periculosidade (atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do trabalhador). A soma, será o tempo especial para a aposentadoria.
Lembre-se, você precisa de provas corretas do tempo especial!
Além disso, se optar pela regra de transição, também precisa calcular os pontos para a aposentadoria especial, sendo: idade, mais tempo especial e mais tempo comum (se houver). Também, o cálculo do valor da aposentadoria especial pode ser feito com base na regra antiga, pelo direito adquirido, ou nova, se transição ou nova regra.
Por fim, existe a forma de calcular conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria. Entenda a seguir.
O salário da aposentadoria especial pelo INSS, hoje, pode ficar entre o salário mínimo e o teto da previdência. Contudo, o valor exato é encontrado ao calcular a aposentadoria especial com base na média de todos os salários de contribuição feitos pelo profissional desde julho de 1994.
Depois disso, se calcula 60% dessa média e adiciona 2% a cada ano acima do mínimo contribuído. A contribuição mínima nesses casos é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
O valor da aposentadoria especial antes da reforma era definido ao calcular a média de 80% das contribuições (mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Em síntese, isso era muito vantajoso para o profissional ao se aposentar.
Sim, tem como fazer uma simulação de aposentadoria especial, tanto para calcular o tempo, quanto o valor do benefício. Desse modo, você pode consultar o tempo registrado no aplicativo Meu INSS, para saber quanto já possui no sistema. Contudo, a informação pode estar incompleta e informar que você ainda precisa trabalhar muito mais tempo do que de fato precisa.
Assim, a alternativa mais completa é realizar um planejamento com advogado previdenciário da sua confiança, já que ele poderá fazer um simulado de aposentadoria especial mais completo, incluindo o valor possível de benefício e o tempo correto, com base nos seus documentos.
O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Como é feita a contagem de insalubridade?
Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
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O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
- Para laudos emitidos após o período trabalhado
- Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo
- O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos
Quem será beneficiado:
- Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes:
- Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou:
- O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado: