Quem tem direito a se aposentar por idade?
As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
2 dias atrás
Quantos anos de contribuição para se aposentar por idade?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Quem faz 60 anos em 2023 pode se aposentar por idade?
A aposentadoria por idade do INSS é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados que trabalharam, contribuíram e desejam desfrutar do merecido descanso do trabalho.
A aposentadoria por idade exige uma idade mínima mais avançada, mas requer um tempo de contribuição menor, o que a torna uma das aposentadorias mais procuradas no INSS.
Como especialista em aposentadorias e planejamentos previdenciários, posso afirmar que ainda existem muitas dúvidas quanto a esse benefício já que, diferentemente do que muitos acreditam, essa aposentadoria não exige apenas uma idade mínima, ainda é preciso ter um número específico de meses de contribuição para conseguir o benefício.
Além da idade, da carência e do tempo de contribuição, também é preciso analisar qual tipo de trabalhador você é e qual foi a sua forma de contribuição durante os anos.
Por isso, separei todas as informações que você precisa para fazer o seu pedido de aposentadoria: todas as regras que existem, documentos necessários e o passo a passo para fazer o pedido.
Neste texto, vamos conversar sobre:
A aposentadoria por idade comum é aquela que o trabalhador urbano tem direito de pedir ao INSS quando completar os três requisitos exigidos:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Carência: 180 meses de contribuição;
- Tempo de contribuição: 15 anos de trabalho efetivo.
Antes de começar efetivamente a nossa conversa, quero deixar uma orientação que vale ouro: Muita gente se engana achando que a aposentadoria por idade exige a mesma regra para todo mundo, o que não é verdade.
Isso acontece porque existe mais de uma aposentadoria por idade a depender do tipo de segurado que você é, neste texto, separei as regras de:
Por conta da reforma da previdência, a mulher que deseja se aposentar por idade, hoje, pode ter direito a duas regras de aposentadoria por idade diferentes: pelo direito adquirido, pela regra de transição, ou pela nova regra.
Vamos conhecer cada uma delas:
Pelo direito adquirido, as mulheres que cumpriram os requisitos de aposentadoria por idade até a data de 12 de novembro de 2019 podem utilizar a regra de antes da reforma.
Por esta regra, a mulher precisa ter:
- Idade mínima: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos de trabalho efetivo.
A maior vantagem da aplicação dessa regra está no cálculo:
O valor do benefício era calculado a partir da média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 até a última paga, com a multiplicação do coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas a mais.
Quem cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019 pode utilizar esta regra, mas não é obrigatório. Inclusive, é um engano pensar que a regra de direito adquirido é sempre melhor que as novas, nem sempre isso acontece. Por isso procure uma especialista para analisar se o seu direito adquirido realmente fornecerá a melhor aposentadoria.
A regra de transição da aposentadoria, também possui dois requisitos: idade e carência.
Após a reforma da previdência, a mulher que deseja se aposentar por idade a partir de 2023 precisa ter:
- Idade mínima: 62 anos;
- Carência: 180 meses de contribuição.
Isso porque, em 2023, as mulheres alcançam a idade prevista pela nova regra permanente e irão precisar.
Qual a idade para se aposentar por idade em 2024?
A chegada de 2024 representa mudanças no sistema previdenciário brasileiro, com novas idades mínimas para aposentadoria. Entrevistado pela EPTV, afiliada da TV Globo em Ribeirão Preto (SP), o advogado previdenciário Luís Otávio Dalto Moraes explica que isso ocorre porque a aposentadoria por idade se tornou uma regra permanente, aumentando tanto os anos de vida quanto os trabalhados, de contribuição, para a obtenção do benefício.
Desta forma, pela normal geral, para quem não é beneficiado por regras de transição, as idades mínimas passarão a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição necessário, por sua vez, será de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O advogado salienta, no entanto, que quem ainda é beneficiado pelas regras de transição poderá contar com uma idade mínima mais baixa antes da aplicação da norma geral, a ser atingida por aumentos anuais gradativos de 6 meses.
Ou seja: em 2024, a idade mínima para mulheres se aposentarem efetivamente será de 58 anos e meio, enquanto que, para os homens, será de 63 anos e meio. Em 2025, com mais seis meses nas contas, será de 59 anos para mulheres e de 64 para homens, e, assim, sucessivamente. (Veja abaixo a explicação).
Idade mínima para se aposentar aumenta em 2024; entenda
Veja abaixo mais dúvidas respondidas pelo advogado previdenciário no quadro “Pode Perguntar”.
- Pode Perguntar: Devo continuar contribuindo com o INSS?
- Pode Perguntar: Aposentado desde 2010 com 2 benefícios, não recebi a revisão. Muda algo?
- Pode Perguntar: INSS recorreu da aposentadoria especial, espero há 1 ano. O que fazer?
- Pode Perguntar: Dei entrada na aposentadoria há 5 anos, mas não saiu. Posso ser dispensado.
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Qual a idade para se aposentar quem nunca contribuiu?
Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade. Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com o tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável. Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade. Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo. Vamos lá?
Resumo em tópicos
- A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).
- Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.
- Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.
- Por essa razão, agora existem 3 regras de Aposentadoria por idade, que levam em conta a data em que a pessoa começou a trabalhar, confira:
Quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito à uma das seguintes regras de aposentadoria por idade:
- Regra antiga: 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Essa é a Regra antiga, mas que ainda vale para quem conseguiu completar os seguintes requisitos até 12/11/2019:
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Se você completou todos os requisitos para essa regra antes da Reforma, você continua tendo o direito de se aposentar pela regra antiga, mesmo que ainda não tenha feito o pedido no INSS – isso é o que chamamos de Direito Adquirido.
- Regra de transição: valerá para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos da regra antiga.
Essa regra vale para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não completou os requisitos da regra antiga. Repare que a idade necessária para a mulher aposentar aumentou:
- Mulheres: idade mínima de 60 anos, com acréscimo de 6 meses por ano até chegar em 62 anos.
- Homens: idade mínima de 65 anos.
- Regra progressiva: válida para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência.
Essa regra de aposentadoria por idade, também é conhecida como Aposentadoria Programada, vale principalmente para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, ou seja, após 13/11/2019:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos, com acréscimo de 6 meses por ano até chegar em 65 anos.
- Homens: idade mínima de 65 anos, com acréscimo de 6 meses por ano até chegar em 67 anos.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Não. Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria. Como vimos no tópico anterior, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.
Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS. Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços. Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições). Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposentar.
Quem tem 5 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima necessária para se aposentar e possuem um determinado tempo de contribuição.
A regra geral atual é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, mas nem sempre foi assim. Essa nova regra está em vigor desde a reforma da Previdência desde novembro de 2019.
Entenda o que é, quem tem direito, quando há direito adquirido, o valor do benefício, como consultar, quando dar entrada, quanto tempo demora para sair, quem pode pedir, como vai ficar e como funciona a aposentadoria por idade no INSS.
A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Importante ressaltar que o benefício sofreu importantes mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.
Após a reforma da previdência os requisitos para obter Aposentadoria por Idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:
- Tenha 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher
- Tenha contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos
Mas nem sempre foi assim! Até 2019 a idade mínima das mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até o congelamento da idade em 2023 nos 62 anos.
Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.
Aposentadoria por idade pela regra de transição
A reforma da previdência estabeleceu regra de transição para quem se filiou ao sistema até 13/11/2019, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária mas com um aumento anual da idade mínima.
Com isso, a nova regra trouxe aumento gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2019, adicionando 6 meses a cada ano desde então:
Aumento da idade das mulheres para aposentadoria por idade
Em 2023 a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres. Por outro lado, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma se manteve a exigência de 15 anos de contribuição.
O direito adquirido à aposentadoria com 60 anos se refere à possibilidade do trabalhador se aposentar com base nas regras que estavam em vigor na época em que ele preencheu os requisitos para a aposentadoria.
Isso significa que, se um trabalhador preencheu os requisitos para se aposentar aos 60 anos de idade antes de alguma mudança na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido alterada.
Qual a idade mínima para se aposentar pelo LOAS?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:
Muitas pessoas chamam esse benefício de BPC ou LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício (Lei Orgânica da Assistencial Social).
O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal:
Inc. V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Como a própria Constituição remete às disposições para lei ordinária, em 1993 foi publicada a lei regulamentadora n.º 8.742, chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Em qualquer de suas modalidades, o benefício assistencial será sempre de um salário mínimo nacional.
São muitos os comentários e até “fake news” sobre a renda do benefício, mas não há previsão na lei de pagamento de 13.º salário no final do ano, ou seja, são pagas 12 mensalidades anuais.
Outra questão muito comentada é a sobre a possibilidade de adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, mas, assim como o 13.º salário, não há lei que autorize adicional para seus beneficiários.
Tem direito ao benefício
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.
Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social e visa garantir uma vida minimamente digna para quem está em situação delicada, independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, em síntese, o Benefício Assistencial não pode ser suspenso sem aviso prévio e possui os seguintes requisitos:
Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.
A discussão sobre o que configura deficiência para fins de BPC/LOAS é longa. Para auxiliar, a Lei Orgânica de Assistencial Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) prevê o seguinte:
Art. 20. (…) § 2o Para efeito”.
Como aposentar dona de casa que nunca contribuiu?
Se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção de benefício é o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele é pago para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar de até um quarto do salário mínimo em vigor (238,50 em 2018).