Quem se aposentou por idade têm direito à revisão da vida toda?
29 de maio de 2023 • 3 min. leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em 13 de abril de 2023 a decisão final sobre a revisão da aposentadoria do INSS, que permite aos brasileiros usarem os salários de toda a sua vida contributiva para calcular o benefício que recebem mensalmente. Até agora, o cálculo considerava apenas os valores dos salários recebidos após julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
Em 8 de maio de 2023, a Advocacia Geral da União, que representa o INSS, entrou com um novo pedido para que o STF suspenda os processos de revisão da vida toda, que até agora segue indefinido. Mas, sendo aprovado, será que a revisão é vantajosa para todos os beneficiários? Antes de tomar qualquer decisão é preciso fazer as contas, já que o pedido pode alterar para mais ou para menos os valores da aposentadoria. Se você tem pais, avós e outras pessoas aposentadas na família e em seu grupo de amigos ou já se aposentou, nesta matéria você descobre em quais situações é benéfico entrar com o pedido, conhece os critérios e os cuidados necessários para evitar que a revisão acabe piorando a renda recebida da previdência social, em vez de melhorar.
O pedido de revisão da vida pode ser feito por todos os beneficiários que tenham se aposentado por idade mínima, tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade permanente e pensão por morte. No entanto, há algumas regras para isso. Podem pedir a revisão as pessoas que:
- Tenham se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que tenham contribuído para a previdência antes de julho de 1994.
- Tenham recebido o primeiro auxílio, aposentadoria ou pensão há menos de dez anos.
- Verifiquem que recebiam salários maiores antes de julho de 1994 e façam o cálculo para ver se a revisão será benéfica.
Por enquanto, o caminho para solicitar a revisão de toda a vida da aposentadoria é entrar com uma ação individual na Justiça, por intermédio de um advogado. Isso pode ser alterado a qualquer momento pelo INSS, para que o pedido seja feito sem a necessidade da ação judicial.
No entanto, antes de ingressar com o pedido, é necessário analisar a situação e fazer os cálculos para entender se vale mesmo a pena seguir adiante. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esse passo é importante já que em alguns casos, a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode não ser benéfica.
Também é necessário reunir alguns documentos para levar o processo adiante, como RG, CPF, comprovante de residência, informes das contribuições, carteira de trabalho, carnês do INSS e carta de concessão (documento que comprova o direito do segurado ao benefício). Essa rotina poderá ser alterada caso o acesso a esse serviço venha a ser oferecido por meio de login no portal Meu INSS.
Recorrer à revisão de toda a vida da aposentadoria nem sempre é vantajoso. Isso porque a aposentadoria leva em conta a média de todos os salários recebidos em um determinado período de tempo. Até agora,
Quais são os aposentados que têm direito à revisão da vida toda?
Você sabia que a revisão da vida toda pode aumentar a sua aposentadoria? Esse tema tem ganhado cada vez mais destaque com o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em andamento, mas as dúvidas sobre o processo ainda são comuns.
Afinal, quem pode pedir revisão da vida toda? Como solicitar? Quando vale a pena? Os questionamentos são naturais, mas é importante entender esses detalhes para garantir o melhor benefício para você.
Com a revisão, a aposentadoria realmente pode ganhar um valor mais vantajoso, mas nem sempre é assim. Entenda como funciona essa ação, como está o andamento da tramitação no STF e saiba como identificar se a solicitação vale a pena para você.
A revisão vida toda é uma tese que garante aos aposentados e pensionistas o direito de recalcular o benefício da aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição da vida do segurado. Dessa forma, é possível aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em alguns casos.
A ação é uma maneira de tornar o cálculo mais justo e remediar prejuízos causados pela regra de transição estabelecida em 1999, que desconsiderava contribuições anteriores ao Plano Real e levava em conta apenas os 80% maiores contribuições após 1994.
A revisão da vida toda é uma ação judicial, que deve ser apresentada por um especialista em direito previdenciário. O objetivo é incluir os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria.
Para entender melhor, vamos voltar um pouco no tempo: você sabia que, para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999, o INSS simplesmente descartava os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real? Sim, ele descartava. Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos. Isso pode ter causado prejuízo na aposentadoria.
Na revisão do benefício, o aposentado busca que esse cálculo seja refeito, computando também os valores pagos antes de julho de 1994, o que traz a possibilidade de aumentar sua renda mensal.
Para fazer esse cálculo de revisão, você deve levar a sua documentação para um especialista, que vai verificar se existe o direito e entender se vale a pena ajuizar a ação – em alguns casos, o valor pode não ser vantajoso. Se o valor for considerável, o advogado pode pedir judicialmente a reavaliação do valor da sua aposentadoria.
Além de avaliar se os salários anteriores a 1994 são relevantes para o recálculo da aposentadoria, existem algumas condições para solicitar a ação de revisão.
Para pedir a revisão da vida inteira, o contribuinte deve cumprir os requisitos abaixo:
- Ter aposentadoria concedida após 1999
- Contribuições anteriores a 1994
- Valor considerável no recálculo do benefício
Apesar de ser um tema em alta, a revisão de todo PBC (Período Básico de Cálculo) ainda está em tramitação no STF. Isso significa que as regras ainda não entraram em vigor e, portanto, não são oficiais. O trâmite dess”.
Quem não tem direito à revisão da vida toda?
A aprovação do direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INNS), de pedirem a revisão da vida toda, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no final da tarde de quinta-feira (1º), tem algumas regras que devem ser observadas antes dos segurados entrarem com uma ação, para que não seja um desperdício de tempo e dinheiro, já que a correção não será automática e o aposentado e a aposentada precisarão da ajuda de um advogado e isto tem um custo. Por isso tome cuidado na hora de aceitar os serviços de quem promete que o direito é garantido a todos, não é.
Uma vez aprovada a revisão, o INSS além de corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
A revisão da vida permite que aposentados peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.
No entanto, alertam os advogados da LBS que atende a CUT Nacional, a regra só é vantajosa caso o aposentado tenha tido bons salários anteriores a julho de 1994, caso contrário, é perda de tempo.
Também não vale para quem se aposentou a partir de novembro de 2019, pois a reforma Previdenciária do governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras do benefício e como essas mudanças estão incluídas na Constituição, o direito à revisão da vida toda só vale para quem se aposentou, ou já tinha direito e não pediu ao INSS, antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Quem pode receber
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício.
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem não tem direito:
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Como saber se a pessoa tem direito à revisão da vida toda?
Iniciar Serviço para pedir uma nova análise do benefício que recebe. É indicado nos casos, por exemplo, de:
- Pessoa que recebe benefício do INSS.
Canais de prestação:
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Telefone: | 135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s).
Documentação:
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Aplicativo móvel: | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web: | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Telefone: | 135 |
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s).
Tempo de duração da etapa: Em média 30 dia(s) corrido(s).
Quanto tempo leva? Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado:
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento: O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos l.
Qual a situação hoje da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF. Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento. E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados. Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS. Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real. Mas nem sempre foi assim. O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999. A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999. De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes. As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.
Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
Resultado: Infelizmente, a revisão da vida toda não foi aprovada pelo STF, prejudicando diversos aposentados que buscavam o aumento do valor de suas aposentadorias.
Como é que ficou a revisão da vida toda dos aposentados?
O Supremo Tribunal Federal derrubou a revisão da vida toda. Mas o que isso significa para os aposentados?
A revisão da vida toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados para combater uma injustiça praticada pelo INSS contra aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Inicialmente, o STF aprovou a revisão da vida toda. Porém, acabou mudando a sua decisão posteriormente. Portanto, é importante entender quem foi atingido e o que vai mudar na sua aposentadoria. Além disso, é importante saber que existem outras possibilidades de revisão de aposentadoria aprovadas pelo STF. Antes de tomar qualquer decisão, informe-se bem sobre o que é a revisão da vida toda e o que significa a sua aprovação pelo STF.
A revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite aumentar a aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a trabalhar antes de julho de 1994.
A história da revisão da vida toda começou com a criação do Plano Real a partir de 1994. A partir dos anos 80 até o começo dos anos 90, o Brasil vivia uma grande crise inflacionária. Em março de 1990, por exemplo, a inflação no Brasil foi de 80%. Para enfrentar essa “hiperinflação”, os governos brasileiros da época desenvolveram diversos planos econômicos. Com o Plano Real, o Brasil superou a hiperinflação e passou a lidar com o superendividamento das contas públicas.
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Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?
Após anos de trabalho e contribuições, você finalmente decide solicitar sua aposentadoria do INSS. Mas surge a dúvida: quanto tempo vou ter que esperar para começar a receber o benefício? Felizmente, a tecnologia e a expertise de profissionais especializados em direito previdenciário agilizaram os processos de concessão de aposentadoria, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Os pedidos de aposentadoria devem ser apresentados ao INSS. É aberto um processo administrativo, no qual você apresentará o seu pedido e toda a documentação necessária para que os servidores do INSS possam realizar a análise. Existem regras que determinam o tempo de análise dos pedidos de aposentadoria especial. A Lei 8.213/91 determina que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir sobre o pedido de aposentadoria especial, a partir da data de entrada do requerimento. Não seria um sonho, mas uma realidade perfeita, se o INSS conseguisse cumprir com esse prazo da lei, mas, infelizmente, por alguns motivos que vamos mostrar para vocês, esses 45 dias acabam se estendendo.
Existem também regras que o próprio INSS cria para organizar a concessão das aposentadorias. Hoje existe a instrução normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. O tempo real de espera para a concessão da aposentadoria especial pode variar consideravelmente, devido a diversos fatores. Em média, o tempo de espera para a aposentadoria especial pode ser de 3 a 6 meses, mas pode ser maior em alguns casos.
Em alguns casos, o Mandado de Segurança pode ser uma ferramenta útil para acelerar o processo de aposentadoria especial.
Quando usar o Mandado de Segurança:
O Mandado de Segurança obriga o INSS a analisar o seu pedido de aposentadoria especial em um prazo determinado pelo juiz. Se o INSS for obrigado a conceder a aposentadoria especial por meio do Mandado de Segurança, você poderá receber os valores retroativos desde a data em que você deu entrada no pedido. Entrar com um Mandado de Segurança significa iniciar um processo judicial, o que pode ser demorado e custoso e o juiz pode negar o seu pedido de Mandado de Segurança se considerar que não há fundamento legal para a sua ação.
Se o seu pedido de aposentadoria apresentado no INSS foi indeferido, ainda é possível que você apresente um recurso administrativo. Neste recurso, você pode apontar erros que foram realizados pelos servidores que analisaram o seu pedido. Dependendo do caso, ainda é possível que tenha faltado alguma documentação e esta pode ser a oportunidade de apresentá-lo.
Mais um detalhe: Normalmente quando alguém tem o seu pedido negado, mesmo depois de apresentado o recurso, já corre para entrar com um processo na Justiça. O recomendável é que busque por auxílio de um profissional em direito previdenciário que possa analisar o seu c.