Porque minha aposentadoria veio menor?
Você sabia que, mesmo após a concessão, é possível que haja desconto no benefício do INSS, com possibilidade de afetar o planejamento financeiro de toda a família? Conhecer as causas é a melhor estratégia para evitar surpresas na hora de receber os vencimentos e para colocar os planos mensais em prática. Inclusive, esse conhecimento pode evitar o desconto indevido no benefício do INSS.
Neste artigo, vamos apresentar quais tarifas e débitos podem ser aplicados legalmente, como identificá-los no extrato do INSS e quais podem ser considerados irregulares. São categorizados como descontos no benefício do INSS, os valores subtraídos dos recebimentos.
Os descontos podem ser obrigatórios, como uma dívida com o órgão, ou facultativos, por escolha do segurado, tal como a mensalidade de uma associação. Em ambos os casos, os descontos no benefício não são permanentes, ou seja, normalmente há um prazo para que finalizem e o total seja restabelecido.
Como estamos falando de um suporte financeiro de direito do beneficiário, todo e qualquer débito deve ter previsão legal, caso contrário, é possível contestar a dedução e receber o reembolso do desconto indevido. De maneira geral, eles ocorrem de maneira legal e são derivados de despesas devidas pelo próprio beneficiário.
Então, se você verificou que a aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada veio com um valor inferior ao descrito na carta de concessão, isso significa que houve desconto no benefício do INSS. A questão é: por que ele ocorreu e será que essa dedução pode ser realizada? Vamos conferir nos tópicos abaixo.
Como mencionamos, o desconto no benefício do INSS deve ter previsão legal para ocorrer. Ou seja, a natureza do débito deve ser autorizada pela legislação atual. É importante lembrar que o INSS é um órgão público, e, por este motivo, a contribuição, distribuição e gerenciamento dos recursos pode sofrer alterações de acordo com mudanças nas políticas públicas.
Desta forma, podem ocorrer retificações a respeito de limites, tarifas e porcentagens a serem debitadas, mas qualquer modificação deve ter respaldo legal. A norma que regulamenta esta e outras providências relacionadas aos Planos de Benefícios da Previdência Social é a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Agora vamos entender um pouco mais sobre as possíveis causas de desconto no benefício do INSS? O Imposto de Renda é uma das causas legais para o desconto no benefício.
De maneira resumida, esta taxa é cobrada de acordo com a faixa de renda anual. Todo cidadão que recebe acima do teto estipulado pela Receita Federal deve pagar o Imposto de Renda. Isso inclui aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, com exceção daqueles que possuem direito à isenção parcial ou total.
Além da isenção que leva em conta a renda, aqueles que comprovam doenças consideradas graves, como HIV, cardiopatia grave, cegueira, entre outras, também têm direito. Vale citar que o cálculo do IR é baseado em uma tabela com faixas de valores recebidos.
Porque o valor da aposentadoria diminuiu?
Acreditamos que a melhor forma de criarmos uma experiência positiva entre você e a Empresta é tornando essa relação transparente. Por isso, criamos nossa Política de Privacidade de maneira objetiva e simples, para que você consiga entendê-la totalmente.
A Política de Privacidade da Empresta mostra quais são os dados que coletamos, como eles são tratados, armazenados, compartilhados e quais são os seus direitos em relação a esses dados.
A Empresta coleta seus dados para que possamos te identificar, entrarmos em contato ou efetuarmos a contratação de algum dos nossos serviços ou produtos.
O tempo irá variar com o serviço ou produto que você contratou, de acordo com o seu objetivo de uso, as determinações do contrato ou determinações legais relacionados a ele.
O compartilhamento de seus dados pessoais acontece de acordo com o que está previsto nessa Política de Privacidade. Assim, podemos compartilhar seus dados pessoais com terceiros para que seja possível efetivarmos a contratação de nossos serviços e produtos, como acontece com nossos parceiros e para o cumprimento da legislação vigente.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante uma série de direitos ao titular dos dados, são eles:
- Confirmação do tratamento de seus dados pessoais;
- Resumo dos dados coletados e tratamentos realizados;
- Correção e atualização de dados incompletos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados em casos específicos;
- Informação sobre com quem foram compartilhados seus dados pessoais;
- Retirada do consentimento para tratamento de dados pessoais;
- Retirada do consentimento mesmo após o consentimento ter sido dado.
Caso seus dados estejam incompletos ou desatualizados, você pode solicitar que a Empresta faça a correção e atualização desses dados. Porém, a Empresta pode pedir documentos que comprovem as novas informações que você fornecer.
Desde que a sua solicitação esteja de acordo com o que a LGPD diz sobre o tratamento de dados, você pode solicitar que a Empresta realize a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados. Isso acontece em casos em que aconteça um tratamento desnecessário ou excessivo de seus dados pessoais, e quando você quer retirar o consentimento que nos deu em um primeiro momento. Porém, não podemos cumprir sua solicitação caso o tratamento de seus dados pessoais aconteça por conta de obrigação legal ou regulamentar.
Mesmo tendo consentido o tratamento de dados pessoais, você poderá solicitar a retirada do consentimento. Porém, além da possibilidade de não conseguirmos efetivar serviços que você contratou, isso não impede o uso de dados anonimizados e dados que o tratamento esteja baseado em.
É possível diminuir o salário do aposentado?
Esta Portaria regulamenta a MP nº 936, que havia sido publicada no início do mês e – agora sim – PROÍBE a própria realização do acordo de suspensão ou redução dos salários dos trabalhadores que já recebam benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência …
É verdade que vai diminuir a idade para aposentadoria?
Publicado: 12 Dezembro, 2023 – 11h23 | Última modificação: 12 Dezembro, 2023 – 11h58
Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para saber se é vantajoso, e se é possível pedir o benefício junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Isto porque em 2019, o (des) governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras para dificultar o trabalhador e a trabalhadora a conseguirem a aposentadoria seja por tempo de serviço ou pela idade.O motivo é que a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição, diminuiu o valor e implantou uma idade mínima para a aposentadoria, determinando que o trabalhador e a trabalhadora que começaram a pagar o INSS depois de 2019 contribuam por 40 anos. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos.
Outra mudança é a implementação de uma idade mínima. A partir de 2031 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos e os homens terão de ter completado 65 anos, em 2027. Até lá valem as regras de transição para quem não quer esperar completar a idade mínima.
O que é a regra dos pontos Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens).
A regra de pontuação foi instituída pelo governo Dilma (PT), em 2015 como proposta do governo federal em em substituição ao fator previdenciário, para evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras. O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e “come” parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.
“A reforma da Previdência em 2019, pegou essa regra de pontuação e distorceu criando essa nova regra de transição que exige contribuição mínima e com uma forma de cálculo prejudicial”, aponta o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.
Roberto dá dois exemplos de como as regras de pontuação valem para homens e mulheres.
Em 2024, Sueli (nome fictício) terá 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Logo, sua pontuação será de 92 pontos (58 de idade + 34 de contribuição) e poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 91 pontos e ela já possui mais que o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.
“Assim, o valor do benefício de Sueli será de 98% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 98%? São 60% + 2% para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição. Como ela possuirá 34 anos, são 19 anos acima dos 15, que correspondem a 38% (19 x 2%).
Porque minha aposentadoria veio menor esse mês?
Isso ocorre por que a forma como é reajustada as aposentadorias é diferente da forma como é reajustado o salário mínimo, ou seja, um não está vinculado ao outro.
Pode diminuir o valor da aposentadoria?
Seja você um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou alguém que está prestes a se aposentar, é muito provável que já tenha ouvido falar sobre a revisão de aposentadoria. Mas o que é exatamente essa revisão? E quais são os riscos envolvidos? Este artigo é dedicado a esclarecer todas essas questões e muito mais.
Por isso, continue a leitura para entender como solicitar a revisão, compreender seu funcionamento e manter-se informado sobre as últimas notícias relacionadas ao tema.
O que você vai ler neste artigo:
A revisão de aposentadoria do INSS é um processo que permite ao aposentado aumentar o valor do seu benefício, caso identifique algum erro no cálculo realizado pela Previdência Social.
Acredita-se que três em cada dez aposentadorias concedidas pelo INSS podem ser passíveis de revisão devido a possíveis erros no cálculo.
Como dissemos, a revisão de aposentadoria é uma nova análise feita em cima da aposentadoria ou pensão já recebida pelo segurado do INSS.
Quando solicitada, o INSS deverá realizar um novo cálculo para saber se o aposentado e pensionista não está sendo lesado.
Caso haja diferença, seja ela para aumentar ou diminuir, o aposentado será informado e o INSS corrigirá o erro.
É possível solicitar a revisão de aposentadoria, além de outros benefícios pagos pela previdência e o segurado pode cobrar as diferenças de valores em atraso.
São os aposentados do INSS que podem pedir a revisão da aposentadoria sempre que identificarem algum erro ou discordarem do valor calculado pela Previdência Social.
No entanto, é importante destacar que há um prazo limite para solicitar a revisão, estabelecido em 10 anos após a concessão do benefício.
Após esse período, o beneficiário perde o direito de requerer qualquer alteração ou correção no cálculo de sua aposentadoria.
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Existem alguns tipos de revisões de aposentadoria e isto pode confundir alguns beneficiários.
Por isso, separamos os principais tipos a seguir, confira:
A Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é um processo jurídico que considera todo o histórico contributivo do segurado, ou seja, não apenas as contribuições previdenciárias após julho de 1994, como é feito atualmente.
Surgiu como uma oportunidade de reverter os impactos negativos da Reforma da Previdência de 1999 para aqueles que se aposentaram após 29 de novembro de 1999 e já haviam contribuído antes de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
Isso significa que trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social durante outros planos econômicos não tiveram seus salários considerados no cálculo da aposentadoria, resultando em prejuízos no valor do benefício.
Por esse motivo, a Revisão
Porque a aposentadoria baixou?
A Disparidade de Reajuste A principal razão pela qual a aposentadoria não é reajustada na mesma proporção que o salário mínimo é a diferença nos critérios de cálculo.
Como saber se o valor da aposentadoria está correto?
Você, que já apresentou o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e está apenas aguardando ansiosamente por uma boa notícia, imagine comigo o seguinte:
Em uma de suas visitas diárias ao site do Meu INSS, ao acessar a página “Consultar Pedidos”, você rapidamente notou que o status do processo deixou de ser “Em análise” e passou a ser “Concluído”:
Nesse momento, tudo o que passa na cabeça só se parece com o seguinte: Será que deu certo? Será que eu consegui a minha aposentadoria?
Buscando preparar você para o momento do encerramento do seu Processo Administrativo, especialmente ao obter um resultado positivo, preparei para você um guia infalível sobre como saber se a sua aposentadoria veio no valor correto.
Afinal de contas, como você já deve ter lido por aqui, o INSS possui a obrigação de conceder sempre o melhor benefício, diante do seu histórico contributivo.
Bom, sem mais delongas, vamos ao guia:
Na página inicial do INSS, se o quadro que indica cada serviço estiver um pouquinho diferente, é muito provável que tenha conseguido um resultado positivo.
A ideia é que apareça algo parecido com isso aqui:
Quadro 1 | Quadro 2 | Quadro 3 | Quadro 4 |
Se, ao consultar os seus pedidos, você verificou que o pedido foi concluído pelo INSS, a forma mais rápida de saber se deu certo é buscar pela Carta de Concessão, que é o terceiro quadrinho da foto, contando da esquerda para a direita.
Com a Carta de Concessão em mãos, podemos ter a certeza de uma coisa: o resultado foi positivo.
Mas o trabalho não acaba por aí!
A partir disso, você deverá verificar qual foi o tipo de aposentadoria concedida e o valor do seu benefício.
Você vai precisar ir atrás do seu Processo Administrativo.
Ainda que a Carta de Concessão apresente a memória de cálculo, que é a relação de todos os salários utilizados para chegar ao valor do benefício, não é lá que iremos verificar.
Sugiro que pegue o papel e a caneta, porque vamos precisar analisar o seu Processo Administrativo com muita atenção.
Isso vale mesmo para você que contratou um advogado para requerer a sua aposentadoria, viu?
Ainda que tenha contratado um advogado para dar entrada no seu requerimento, certifique-se que ele irá seguir esses passos para conferir o seu benefício.
Antes de tudo, já adianto que para essa parte, será muito importante ter uma excelente noção sobre todo o seu histórico contributivo.