Qual a regra de aposentadoria para servidor público?
No Brasil, a aposentadoria do servidor público requer um planejamento cuidadoso, dado que as normas podem mudar de acordo com o tipo de regime previdenciário ao qual o servidor está afiliado, seja um regime próprio ou do INSS.
Engana-se quem acredita que a quantidade de servidores públicos é pequena no Brasil, segundo um levantamento feito pelo International Labour Organization (Ilosat), hoje o Brasil conta com cerca de 11 milhões de servidores públicos, número que representa algo em torno de 12,4% dos trabalhadores do país.
Por isso, é muito importante que esses trabalhadores entendam seus direitos e saibam exatamente o que devem receber após anos de árduo trabalho.
Como especialista no direito dos servidores públicos, eu preparei um artigo completo com as principais informações que o servidor público precisa saber antes de fazer o pedido de aposentadoria.
Como o meu intuito é que o servidor público saiba exatamente os seus direitos, já vou começar a nossa conversa desmistificando uma das maiores “fake news” sobre a aposentadoria do servidor público: ela não é automática!
Diariamente converso com servidores que acreditam que não precisam fazer absolutamente nada para conseguir a aposentadoria, que dá para confiar no regime previdenciário e aguardar a data da sua aposentadoria porque ela irá ser automática, o que não é verdade.
A única aposentadoria que podemos dizer que será automática é a compulsória e só porque realmente o servidor não pode mais continuar trabalhando. Não é por nada que ela é popularmente conhecida como aposentadoria expulsória, não é mesmo?
Então grave bem o que eu vou te dizer: a aposentadoria, assim como todos os demais atos no serviço público, necessita de um requerimento prévio ESCRITO.
Dou ênfase no escrito, pois muitos clientes chegam aqui no escritório com a informação da negativa da aposentadoria, mas como o requerimento não foi formalizado, precisamos refazer toda essa parte e isso gera uma demora desnecessária no pedido de aposentadoria.
Por isso, muita atenção, quando estiver perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria, antes de fazer qualquer pedido de benefício, faça o requerimento para receber o seu Memorial de Cálculo.
O memorial de cálculo é um documento muito parecido com uma simulação, do INSS, onde consta com todo o período de contribuição e possíveis valores e requisitos de aposentadoria que o servidor tenha atingido ou não. A partir da análise desse memorial de cálculo, o servidor público poderá buscar ajuda de uma equipe especializada para verificar a melhor aposentadoria.
Aqui no Arraes e Centeno, a melhor aposentadoria é encontrada a partir do nosso modelo de planejamento previdenciário: o MAPA DA APOSENTADORIA.
Bom, agora que já sabemos que a aposentadoria do servidor público NÃO é automática, precisamos entender como funciona ela.
Em regra, os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que funciona como o INSS dos servidores públicos.
Na realidade, há vários Reg…
Quando um servidor público se aposenta qual o direito que ele tem pra receber?
São comuns as dúvidas sobre se o servidor público quando se aposenta recebe a rescisão. Mas é importante lembrar que as regras que regem o serviço público são diferentes da CLT.
Neste artigo, abordarei os direitos e benefícios dos servidores públicos ao se aposentarem, bem como os prazos para o pagamento desses benefícios.
Seja você um servidor público em busca de informações claras e precisas, ou alguém interessado em compreender melhor os aspectos únicos desse processo, encontrará aqui um guia completo para auxiliá-lo.
Servidor público tem direito à rescisão quando se aposenta?
Ao contrário dos empregados regidos pela CLT, os servidores públicos não possuem o direito de rescisão de contrato no instante da aposentadoria.
Essa situação decorre do fato de que as normas trabalhistas da CLT não são válidas para os servidores públicos, pois a aposentadoria do servidor público não é uma forma de rescisão do contrato de trabalho.
No momento da aposentadoria, o servidor terá direito a receber os valores proporcionais das férias acumuladas e não usufruídas, assim como do 13º e salário proporcional ao período trabalhado no ano de sua aposentadoria.
Além disso, será concedido ao servidor o direito de receber os valores correspondentes aos dias efetivamente trabalhados no mês da sua aposentadoria.
Sendo assim, é muito importante que o servidor esteja ciente dos seus direitos e se informe devidamente sobre os procedimentos e prazos para o recebimento dos valores proporcionais no momento da aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria para servidores públicos?
Existem diretrizes específicas que regulam a aposentadoria dos servidores públicos, variando conforme o regime jurídico ao qual o servidor está vinculado.
Existem dois regimes principais de aposentadoria para funcionários públicos:
- RPPS: O RPPS é o regime padrão para funcionários públicos, administrado pelo Ministério da Previdência Social ou pelos órgãos e entidades responsáveis pela gestão do sistema previdenciário de cada ente federativo. O servidor público contribui mensalmente para o RPPS e tem direito a se aposentar conforme as regras estabelecidas no seu respectivo plano de previdência.
- RPC: O RPC é um regime adicional e facultativo que tem como objetivo complementar a renda do servidor no momento de sua aposentadoria, oferecendo uma proteção previdenciária adicional à oferecida pelo RPPS. Nesse regime, o servidor faz contribuições extras para uma entidade fechada de previdência complementar, como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
Além disso, é possível que o servidor público se aposente em diferentes modalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez.
Para cada uma dessas modalidades, há uma série de requisitos específicos que devem ser cumpridos.
O servidor público também pode optar por permanecer trabalhando após a aposentadoria. Nesse caso, ele deve cumprir algumas regras estabelecidas para essa situação.
O que o servidor público recebe quando se aposenta.
Como se aposentar com 100% do salário?
O trabalhador que passou a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, vai se aposentar pela regra permanente, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Há ainda exigência de tempo mínimo de contribuição, de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Antes da reforma, era possível se aposentar sem idade mínima, com o benefício por tempo de contribuição. Também foram criadas cinco regras de transição para não prejudicar quem já contribuía com o INSS antes da mudança na legislação.
Quem começou a contribuir depois da reforma precisa cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
- Homem: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS
- Mulher: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS
A pessoa que começou a contribuir após o início da reforma não pode se aposentar por uma regra de transição nem pelas exigências válidas antes das alterações na legislação previdenciária.
Se Maria começou a contribuir em janeiro de 2020, por exemplo, ela só poderá ter a aposentadoria a partir de janeiro de 2035, caso tenha contribuído todos os meses e completado 62 anos de idade.
Na regra anterior à reforma, a mulher poderia se aposentar por idade com 60 anos e 15 anos de contribuição e o cálculo do benefício era mais vantajoso para quem contribuía acima do salário mínimo. Também havia a opção de conseguir o benefício por contribuição, com 30 anos de pagamentos ao INSS, sem idade mínima. Assim, se Maria tivesse com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela poderia se aposentar. Para os homens, o tempo de contribuição mínimo era de 35 anos.
A reforma também dificultou a aposentadoria especial, que passou a exigir idade mínima como uma das condições e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas depois de 13 de novembro de 2019, o que ajudava a aumentar o tempo de contribuição comum de quem trabalhou por um período em locais com riscos à saúde ou de morte.
Usando o nosso exemplo, Maria começou a contribuir em janeiro de 2020, quando tinha 26 anos de idade. Ela só poderá se aposentar seguindo a regra permanente aprovada na reforma da Previdência, chamada de aposentadoria programada, aos 62 anos de idade, pois teve o primeiro repasse ao INSS após a nova legislação.
Se Maria mantiver os pagamentos até 2050, o que daria 30 anos de contribuição ao INSS, ela não poderá se aposentar, pois terá 56 anos de idade, seis a menos do que o mínimo exigido para a mulher e terá de esperar até os 62 anos. Assim, ela só poderá pedir a aposentadoria a partir de 2056, mesmo com 36 anos de contribuição, caso mantenha esse repasse em todo o período. O tempo total de contribuição, no entanto, fará com que ela consiga uma aposentadoria maior.
O valor da aposentadoria vai variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Primeiro, o INSS calcula qual é a média salarial e depois aplica o.
Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?
A chegada de 2024 representa mudanças no sistema previdenciário brasileiro, com novas idades mínimas para aposentadoria. Entrevistado pela EPTV, afiliada da TV Globo em Ribeirão Preto (SP), o advogado previdenciário Luís Otávio Dalto Moraes explica que isso ocorre porque a aposentadoria por idade se tornou uma regra permanente, aumentando tanto os anos de vida quanto os trabalhados, de contribuição, para a obtenção do benefício.
Desta forma, pela normal geral, para quem não é beneficiado por regras de transição, as idades mínimas passarão a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição necessário, por sua vez, será de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O advogado salienta, no entanto, que quem ainda é beneficiado pelas regras de transição poderá contar com uma idade mínima mais baixa antes da aplicação da norma geral, a ser atingida por aumentos anuais gradativos de 6 meses.
Ou seja: em 2024, a idade mínima para mulheres se aposentarem efetivamente será de 58 anos e meio, enquanto que, para os homens, será de 63 anos e meio. Em 2025, com mais seis meses nas contas, será de 59 anos para mulheres e de 64 para homens, e, assim, sucessivamente. (Veja abaixo a explicação).
Veja abaixo mais dúvidas respondidas pelo advogado previdenciário no quadro “Pode Perguntar”.
- Pode Perguntar: Devo continuar contribuindo com o INSS?
- Pode Perguntar: Aposentado desde 2010 com 2 benefícios, não recebi a revisão. Muda algo?
- Pode Perguntar: INSS recorreu da aposentadoria especial, espero há 1 ano. O que fazer?
- Pode Perguntar: Dei entrada na aposentadoria há 5 anos, mas não saiu. Posso ser dispensado.
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Como calcular aposentadoria do servidor público municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante.
Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos.
É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social.
Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras.
Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria.
Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social.
Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal.
Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios.
Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria.
Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio.
Igualmente, a forma de cálculo da apos…
Quem trabalha na prefeitura se aposenta com quantos anos?
O que é?
Benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais que cumprirem as regras constitucionais, previstas no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005 e Emenda Constitucional nº 70/2012.
Quem tem direito?
Todos os servidores contribuintes do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, nas seguintes condições:
- SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2004
Poderão aposentar-se por invalidez, compulsória e voluntariamente, e sem paridade nas seguintes conformidades:
a) Aposentadoria por invalidez:
O servidor efetivo poderá ser aposentado por invalidez com proventos integrais quando, em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei, tornar-se incapacitado para toda e qualquer função na Prefeitura.
A legislação prevê aposentadoria para outras hipóteses de invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Em ambos os casos, a incapacidade será verificada e declarada em perícia por junta médica, designada pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal – SEGES.
Caso seja negada a aposentadoria, o interessado poderá recorrer da decisão. Veja a página sobre o assunto no Manual COGESS.
b) Aposentadoria compulsória:
O servidor efetivo será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) Aposentadoria voluntária:
Com proventos integrais observadas as seguintes condições:
Os professores (no exercício de atividades docentes, em sala de aula e no exercício das funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico), bem como os gestores educacionais, poderão aposentar-se voluntariamente reduzindo em 5 anos a idade e o tempo de contribuição (55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem; e 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher).
Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
Em ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
d) Cálculo dos proventos para as modalidades acima:
Segundo a média aritmética simples dos maiores valores utilizados como base para contribuição social do servidor, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou do inicio da percepção, se posterior a essa competência, após a obtenção do valor da média é aplicado a proporcionalidade que pode ser na média ou na ultima remuneração se esta for de menor valor.
Sob nenhuma hipótese, os proventos apurados poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional ou exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
- SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Como calcular quanto falta para se aposentar?
Quando a simulação indicar que atingiu os requisitos em alguma categoria, o segurado pode entrar com o pedido no INSS para saber se, de fato, pode receber o benefício.
No aplicativo ou site Meu INSS, a opção “Simular Aposentadoria” permite calcular seu tempo de contribuição e simular o valor de sua aposentadoria. É possível saber quantas contribuições faltam para ter direito, ou quanto tempo falta para as idades mínimas, em sete cálculos diferentes de acesso à aposentadoria por idade ou à aposentadoria por tempo de contribuição.
Foi assim que Francisca Pimentel, residente em Fortaleza (CE), ficou sabendo que tinha completado o direito à aposentadoria por idade, e rapidamente fez o pedido e se tornou beneficiária no mês seguinte. A Calculadora do INSS realiza uma busca automática de todos os vínculos do segurado no Cadastro Nacional de Informações Socias (CNIS), e caso falte algum contrato de trabalho ou carnê que não conste nos registros previdenciários, há a opção de incluir manualmente, para consultar o direito ao benefício.
Ela voltou a contribuir à Previdência Social há cerca de seis anos, quando sua filha se informou sobre como aumentar o tempo de contribuição, que tinha apenas um antigo contrato de carteira assinada. “No começo não acompanhávamos, mas de uns anos pra cá soubemos que nós mesmos poderíamos ver quais requisitos ela cumpria, quanto tempo faltava”, explicou Cristiane Pimentel. A mãe não tem domínio de plataformas digitais mas a filha contou que “cada vez que entrava no site pra baixar a Guia (da Previdência Social) eu aproveitava e via o cálculo”.
O ano de 2023 chegou e Cristiane viu que a mãe cumpria os requisitos. “Foi uma grande alegria, não só por acompanhar esse processo com tranquilidade, como se fosse uma contagem regressiva, mas também de ver que era o momento de dar entrada. Estava tudo verdinho!”, relatou Cristiane, sobre os indicativos positivos da ferramenta. Depois do pedido, a família aguardou a análise e recebeu a carta de concessão da aposentadoria por idade pelo e-mail cadastrado no Meu INSS. “Foi uma ótima ideia do INSS colocar essa calculadora, tanto pela comodidade das pessoas, de não ter que ir às agências, como para o fluxo dos atendimentos. A gente se sente protagonista do processo”, destacou.
Calculadora – Baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu smartphone, ou digite no computador gov.br/meuinss e escolha o serviço “Simular Aposentadoria”. O demonstrativo é apenas uma simulação, por isso não garante direito ao benefício. Quando a simulação indicar que atingiu os requisitos em alguma categoria, o segurado pode entrar com o pedido no INSS para saber se, de fato, pode receber o benefício. Podem ser pedidos documentos para comprovação dos períodos, além da identificação dos dados pessoais do requerente. Os detalhes de cada regra podem ser visualizados ao clicar nas setas ao lado direito dos tipos de aposentadoria, no arquivo gerado pela simulação.
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