Qual a diferença entre aposentadoria normal é especial?
A aposentadoria comum tem como contribuição mínima de 30 e 35 anos e a aposentadoria especial diminui para somente 25 anos trabalhados em ambiente insalubre, para ambos os sexos. Não há acréscimo de tempo para homem ou mulher, sem contar que na aposentadoria especial o salário do benefício é maior.
Qual o valor da aposentadoria normal?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.
Quantos anos uma pessoa normal se aposenta?
Após a reforma da previdência, os requisitos para obter aposentadoria por idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos: Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Quais são os tipos de aposentadoria?
Aposentadoria Especial.
Aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Idade Urbana.
Aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
Qual a idade mínima para se aposentar por idade?
Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
O que mudou na aposentadoria por idade em 2024?
Para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, o sistema de pontos passará de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Isso significa que o total da idade mais o tempo de contribuição deve ser igual ou superior a esses pontos.
Quem pode se aposentar com 60 anos?
Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”. Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.
Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.
Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.
Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura.
Vamos nessa?
Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos. Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.
Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:
Tipo de Aposentadoria | Idade Mínima |
---|---|
Aposentadoria por idade urbana | 60 anos (mulheres) |
Aposentadoria por idade rural | 60 anos (homens) |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade | 60 anos (homens) |
Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente. Confira os próximos itens!
A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.
Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana. Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência. Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019. Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade urbana
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade. Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos. Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria. A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos. Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Ref.
Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?
A reforma da Previdência tem algumas regras de transição para quem já estava no sistema antes de 13 de novembro de 2019 que são atualizadas todo ano.
Uma delas é a regra dos pontos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, são 91 pontos em 2024 e para os homens, 101. É preciso ter 30 e 35 anos de contribuição em cada caso.
Outra transição é pela idade progressiva. Também é preciso ter tempos mínimos de contribuição e, em 2024, 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homem.
A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Neste caso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
E existe a regra do pedágio, que determina idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem, além de tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma.
Apresentação – Silvia Mugnatto